Numero do processo: 13942.000268/99-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO MENSAL - A partir do ano calendário de 1989, a tributação anual de rendimentos relativos a acréscimo patrimonial não justificado contraria o disposto no art. 2º da Lei nº. 7.713. Assim, a determinação do acréscimo patrimonial considerando o conjunto anual de operações não pode prosperar. Na determinação da omissão as mutações patrimoniais devem ser apuradas mensalmente, em confronto com os rendimentos do respectivo mês, transportando-se para o período seguinte os saldos positivos dos recursos, pelo valor nominal, caracterizando-se assim, a omissão de rendimentos a ser tributada em cada mês, de acordo com o previsto na lei.
RECURSOS OMITIDOS - ORIGEM NA ATIVIDADE RURAL - PRESUNÇÃO - A simples constatação de que a maioria dos rendimentos declarados têm origem na atividade rural, não autoriza a presunção de que os recursos omitidos, devam estar ligados à mesma atividade.
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS - DISPÊNDIOS - PROVA - A simples alegação de que a cláusula estabelecida em contrato não corresponde à realidade em matéria de valores e datas, desacompanhada de prova, não pode ser acolhida.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SALDO EM MOEDA CORRENTE INDICADO NA DECLARAÇÃO - Os recursos em moeda corrente indicados na declaração de bens e direitos devem ser admitidos como justificativa na apuração do acréscimo patrimonial no exercício seguinte.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18669
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para aceitar como origem o montante de R$ ..., relativo ao acréscimo patrimonial no exercício de 1997.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 13971.000636/99-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - Acordo firmado com ex-empregador para desistência do direito ao recebimento de complementação de aposentadoria, mediante o recebimento de valor avençado, não pode ser entendido como incentivo a Programa de Demissão Voluntária - PDV, estando portanto sujeito a tributação.
Recurso negado
Numero da decisão: 104-18038
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13975.000218/00-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO - É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal; não se toma conhecimento do recurso intempestivo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-18505
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10980.007643/00-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTO - A apresentação da declaração de rendimento fora do prazo legal fixado, sujeita o contribuinte à multa estabelecida na legislação de regência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18542
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10980.010473/99-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTO - HORA EXTRA - Rendimento, a título de "hora extra", recebido por ocasião da rescisão de contrato de trabalho, não pode ser confundido com o chamado PDV, estando sujeito a tributação porque integra o salário.
Recurso negado
Numero da decisão: 104-18044
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves e Remis Almeida Estol.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10860.001507/97-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-17210
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE, POR INTEMPESTIVO.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10880.008853/00-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI) APROVADOS A PARTIR DE 03 DE JUNHO DE 1993 - INCENTIVOS FISCAIS - ROYALTIES - Às empresas industriais que executarem Programas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI, relativamente aos períodos de apuração encerrados a partir de 1 de janeiro de 1998 até 31 de dezembro de 2003, será concedido a título de incentivo fiscal o crédito de 30% do imposto retido na fonte incidente sobre os valores remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties, previstos em contratos de transferência de tecnologia, averbados nos termos do Código da Propriedade Industrial ( Lei n 8.661, de 1993, arts. 3 e 4, e Lei n 9.532, de 1997, arts. 2 e 5).
IRRF - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI) - REDUÇÃO DO INCENTIVO - O incentivo fiscal relativo ao PDTI não se enquadra no conceito de isenção por prazo certo e em função de determinadas condições. As disposições dos artigos 2, 5 e 6 da Lei n 9.532, de 1997, que reduzem este benefício fiscal, se aplicam aos períodos de apuração do imposto iniciados a partir de 1 de janeiro de 1998, inclusive nos casos em que os respectivos programas foram aprovados anteriormente à publicação da referida lei, já que o referido programa foi concedido mediante Portaria do Ministério da Ciência e Tecnologia, com base em dispositivo de lei que posteriormente foi alterado. A portaria deve se adaptar à lei para guardar o indispensável vínculo legal necessário à sua eficácia.
IRRF - ROYALTIES REMETIDOS A BENEFICIÁRIO DOMICILIADO NO EXTERIOR - BENEFÍCIO FISCAL - RESTITUIÇÃO - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA POSTERIOR - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - A regra do art. 178, do Código Tributário Nacional, aplica-se apenas à isenção, não alcançando incentivos fiscais. O pressuposto lógico da restituição pretendida é o recolhimento do tributo. Não há que se falar em direito adquirido à restituição antes de tal fato.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18.743
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13826.000259/00-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18736
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13805.014398/96-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRFONTE - LEI N 8.383, DE 1991 - ART. 74 - Incabível exigência tributária no ano calendário de 1991, fundada no artigo 74 da Lei n 8.383, de 1991, cuja vigência somente ocorreu a partir de 01/01/92.
IRFONTE - BENEFÍCIOS INDIRETOS - Não se enquadram no conceito fixado pelo artigo 74 da Lei n 8.383, de 1991, aluguéis comerciais da pessoa jurídica ou de residências funcionais, quando ressarcidos pelos beneficiários.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-18442
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 13808.004571/98-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTO - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos do parágrafo 5º, do artigo 6º da Lei nº 8.021, de 1990, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17960
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
