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11064597 #
Numero do processo: 11516.721303/2017-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2014 DESCONSIDERAÇÃO DE ATOS OU NEGÓCIOS JURÍDICOS. FRAUDE OU SIMULAÇÃO. AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. SIMPLES NACIONAL. A autoridade fiscal pode desconsiderar atos e negócios jurídicos utilizados para ocultar o efetivo empregador por meio da transferência ou registro de colaboradores em empresa optante pelo Simples Nacional, a fim de usufruir benefício fiscal, vedado ao empregador originário. SOLIDARIEDADE. INTERESSE COMUM. FATO GERADOR. São solidariamente responsáveis pelo lançamento tributário as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. FATOS MODIFICATIVOS. ÔNUS DA PROVA. É do sujeito passivo ou responsável o ônus da prova para demonstrar os fatos modificativos ou extintivos do lançamento fiscal, devendo apresentá-los por ocasião da impugnação, a fim de formar a livre convicção do julgador. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. FRAUDE OU SONEGAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL INDEVIDO. CABIMENTO. Uma vez demonstrado que sujeito passivo se valeu de expediente para excluir ou modificar as características da exação, de forma a reduzir o montante da contribuição devida, há que se reconhecer válida a qualificação da multa de ofício aplicada. MULTA DE OFÍCIO x MULTA MORATÓRIA. FUNDAMENTOS DIVERSOS. As multas de ofício e moratória não se confundem. A primeira é aplicável como punição pelo descumprimento da legislação tributária, a outra decorre da impontualidade injustificada no adimplemento da obrigação. MULTA QUALIFICADA. CONFISCO. TEMA 863 STF. O Supremo Tribunal Federal limitou a multa tributária qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio ao percentual de 100% (cem por cento), cabendo sua aplicação retroativa, em razão de sua benignidade. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4 Incidem juros moratórios sobre as contribuições previdenciárias não pagas nos prazos legais, inclusive objeto de lançamento de ofício, calculadas pela Taxa Selic, a partir do mês subsequente àquele que deveria ser recolhido. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2014 LANÇAMENTO FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. São nulos os atos praticados por pessoa incompetente ou com preterição ao direito de defesa, cabendo neste último caso demonstrar a correlação entre a conduta tida por irregular e o prejuízo sofrido. As irregularidades, incorreções e omissões poderão ser sanadas, desde que não resultem prejudiciais ao direito de defesa da parte. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. O Auto de Infração é o instrumento utilizado para o lançamento da obrigação tributária principal, cumulada com a multa de ofício prevista na legislação tributária. DILIGÊNCIAS. PERÍCIAS. OPORTUNIDADE. As diligências e perícias devem ser requeridas por ocasião da impugnação, devendo o recorrente demonstrar as provas que pretende produzir, formulando os quesitos e exames pretendidos e a indicação de perito. Considera-se não formulado o pedido de diligência ou perícia amparado no mérito protesto para a produção desta modalidade de prova.
Numero da decisão: 2202-011.457
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário apresentado pela JRS Alimentos EIRELI; conhecer dos recursos voluntários apresentado por Andrea mota Silva – EPP e BASC Indústria Comércio e Manipulação de Pescados LTDA, exceto quanto a inconstitucionalidade e ilegalidade da aplicação da Taxa Selic, e na parte conhecida dar-lhe parcial provimento para a redução da multa de ofício de 150% para 100%. Sala de Sessões, em 10 de setembro de 2025. Assinado Digitalmente Marcelo Valverde Ferreira da Silva – Relator Assinado Digitalmente Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva (Relator), Marcelo de Sousa Sateles (substituto[a] integral, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCELO VALVERDE FERREIRA DA SILVA

11063575 #
Numero do processo: 11020.720943/2015-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2013 INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. SUMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. ENCAMINHAMENTO. COMPETÊNCIA. MATÉRIA PENAL. SÚMULA CARF Nº 28. Sempre que o Auditor-Fiscal constatar a ocorrência, em tese, de crime ou contravenção penal, deverá elaborar Representação Fiscal para Fins Penais, inexistindo competência para apreciação de matéria penal no âmbito do contencioso administrativo tributário. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA DE REPETITIVO Nº 478. Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI N. 14.689/2023. REDUÇÃO DE 150% PARA 100%. Cabível a imposição da multa qualificada, prevista no artigo 44, inciso I, §1º, da Lei nº 9.430/1996, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo se enquadra na hipótese tipificada nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964. Na hipótese de existência de processo pendente de julgamento, seja administrativa ou judicialmente, tendo como origem auto de infração ora lavrado com base na regra geral de qualificação, a nova regra mais benéfica (art. 8º da Lei 14.689/2023) deve ser aplicada retroativamente, nos termos do artigo 106, II, “c” do CTN, in casu, reduzida ao patamar máximo de 100% do valor do tributo cobrado. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. Aplica-se a título de juros a Taxa Selic sobre débitos tributários administrados pela Secretária da Receita Federal, conforme termos da Súmula CARF nº 4. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PESSOAL. SOLIDARIEDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. O artigo 135, III, do CTN responsabiliza os administradores por atos por eles praticados em excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos. Para que se possa ter como caracterizada tal hipótese é imprescindível que a autoridade lançadora individualize a conduta praticada por cada administrador. Quando ausente tal identificação, por descrição insuficiente no auto de infração, é de ser excluída a responsabilidade.
Numero da decisão: 2202-011.480
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, deixando de conhecer das matérias relativas à inaplicabilidade da multa por violação de princípios constitucionais e representação fiscal para fins penais e, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento para excluir da base de cálculo do lançamento as parcelas pagas a título de aviso prévio indenizado, limitar o patamar da multa qualificada a 100% e excluir do polo passivo o sócio administrador Odir Carlos Peteffi Filho. Assinado Digitalmente Henrique Perlatto Moura – Relator Assinado Digitalmente Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Marcelo de Sousa Sateles (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA

11064803 #
Numero do processo: 13855.721615/2019-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2015 ÁREA DE PRODUTOS VEGETAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. As áreas destinadas à atividade rural utilizadas na produção vegetal cabem ser devidamente comprovadas com documentos hábeis, referentes ao ano-base do exercício relativo ao lançamento. Na ausência de comprovação, não há como restabelecer a área glosada.
Numero da decisão: 2202-011.433
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Marcelo de Sousa Sateles, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino e Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: SARA MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO SILVA

11064599 #
Numero do processo: 10320.723256/2023-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2019 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. AÇÃO JUDICIAL. APROPORIAÇÃO INDEVIDA PELO PATRONO. DISPONIBILIDADE JURÍDICA. CONTRIBUINTE. É contribuinte do imposto sobre a renda o detentor da disponibilidade jurídica, ainda que não disponha da sua disponibilidade financeira. Os eventos ocorridos após o fato gerador da obrigação tributária, tal como a apropriação indevida dos recursos pelo causídico, não alteram o contribuinte da relação jurídico-tributária, podendo ensejar, no entanto, sua responsabilidade pelo crédito tributário, nos termos do artigo 135, II, do CTN.
Numero da decisão: 2202-011.397
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela (relatora) e Thiago Buschinelli Sorrentino, que lhe davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Valverde Ferreira da Silva. Assinado Digitalmente Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora Assinado Digitalmente Marcelo Valverde Ferreira da Silva – Redator designado Assinado Digitalmente Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Marcelo de Sousa Sateles (substituto[a]integral), Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA

11090213 #
Numero do processo: 19515.720075/2016-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. ADESÃO ÀS RAZÕES COLIGIDAS PELO ÓRGÃO DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 114, § 12º, I do Regimento Interno do CARF (RICARF/2023), se não houver inovação nas razões recursais, nem no quadro fático-jurídico, o relator pode aderir à fundamentação coligida no acórdão-recorrido. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO.Os pagamentos efetuados pela empresa a título de prêmio integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias e bem assim daquelas destinadas a outras entidades e fundos, na medida em que não inseridos expressamente nas hipóteses de exclusão de incidência dessas exações.
Numero da decisão: 2202-011.484
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Marcelo de Sousa Sateles (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

11090211 #
Numero do processo: 10073.720081/2015-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. IMUNIDADE. ENTIDADE BENEFICENTE. HOTEL-ESCOLA. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. DESCARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE INSTITUCIONAL. INOCORRÊNCIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CANCELADO. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso voluntário interposto por entidade beneficente de assistência social contra acórdão que manteve a exigência de contribuições previdenciárias patronais e destinadas a terceiros, relativas ao exercício de 2010, incluída a competência 13/2010. A autoridade lançadora entendeu que a parte-recorrente teria descumprido os requisitos legais previstos no art. 29 da Lei nº 12.101/2009, acarretando a perda da isenção. As infrações apontadas consistiram em: (i) exploração de atividades consideradas alheias ao objetivo institucional, como hospedagem e serviços de restaurante no Hotel Escola Bela Vista; (ii) pagamento de bônus por resultado a empregados, supostamente caracterizando distribuição de lucros; (iii) não inclusão de contribuintes individuais nas folhas de pagamento. Sustentou-se, ainda, erro na utilização de código FPAS. O recurso voluntário requer a nulidade do lançamento e o reconhecimento do direito à imunidade tributária para o período autuado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia envolve: (i) saber se a manutenção de hotel-escola e serviços correlatos configura desvio de finalidade apto a afastar a imunidade tributária; (ii) verificar se o pagamento de bônus por resultado caracteriza distribuição de lucros; (iii) analisar se a não inclusão de contribuintes individuais em folha de pagamento compromete os requisitos da imunidade; e (iv) avaliar se erros formais, como a utilização incorreta do código FPAS, ensejam a perda da imunidade. III. RAZÕES DE DECIDIR O pagamento de bônus por resultado, quando devidamente registrado, tributado e integrado à política remuneratória regular da entidade, não configura, por si só, distribuição de lucros, especialmente na ausência de demonstração de desvio de finalidade ou de inobservância das regras do art. 14 do CTN. A exploração de hotel-escola, restaurante, lavanderia e serviços correlatos está integrada ao projeto pedagógico e de qualificação profissional da parte-recorrente, sendo compatível com seus objetivos institucionais e com o exercício da assistência social voltada à inserção produtiva de populações vulneráveis. A contratação de contribuintes individuais, desde que sem vínculo de emprego, não exige a inclusão em folha de pagamento, não representando violação ao inciso VII do art. 29 da Lei nº 12.101/2009, sobretudo diante da vigência do art. 14 do CTN como parâmetro de controle, conforme fixado no Tema 32 da Repercussão Geral pelo STF (RE 566.622/RS). Erros formais, como o uso equivocado de códigos FPAS, não têm o condão de afastar o direito à imunidade tributária, desde que não alterem o conteúdo material das obrigações fiscais e haja demonstração de boa-fé.
Numero da decisão: 2202-011.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Marcelo de Sousa Sateles (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

11028594 #
Numero do processo: 10650.727514/2019-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2015 VALOR DA TERRA NUA. SUB-AVALIAÇÃO. ARBITRAMENTO. SIPT-SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS. AUSÊNCIA DE APTIDÃO AGRÍCOLA. LAUDO TÉCNICO. É imprópria a aferição do valor da terra nua com a utilização do SIPT – Sistema de Preços de Terras, se não for levada em conta a aptidão agrícola do imóvel. Exibido Laudo de Avaliação elaborado por profissional habilitado, com ART devidamente anotada no CREA, em consonância com as normas da ABNT -NBR 14.653-3, com VTN Unitário superior ao estimado pela autoridade lançadora, este último deve prevalecer. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. REVISÃO DE OFÍCIO. ERRO DE FATO. A alegação de erro para a apreciação de fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento, é ônus processual exclusivo do recorrente, carecendo de prova inequívoca do erro suscitado. ÁREA INUNDADA DE HIDRELÉTRICAS. REVISÃO DE OFÍCIO. ERRO DE FATO. A alegação de erro para a apreciação de fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento, é ônus processual exclusivo do recorrente, carecendo de prova inequívoca do erro suscitado. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2015 NULIDADE DO LANÇAMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. FASE INQUISITORIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. A fase que antecede ao lançamento não está sujeita ao contraditório, apenas instaurado por ocasião da impugnação válida. Concluindo a fiscalização que detém os elementos necessários para realizar o lançamento tributário, pode realizá-lo, independentemente do pedido de solicitação de prorrogação de prazo do sujeito passivo para a exibição de documentos ou laudos.
Numero da decisão: 2202-011.384
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para considerar o Valor da Terra Nua (não alagada) de R$ 11.945.000,00, sem qualquer dedução relativa à benfeitoria. Sala de Sessões, em 12 de agosto de 2025. Assinado Digitalmente Marcelo Valverde Ferreira da Silva – Relator Assinado Digitalmente Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Valverde Ferreira da Silva (Relator), Andressa Pegoraro Tomazela, Marcelo de Sousa Sateles (substituto[a]integral), Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCELO VALVERDE FERREIRA DA SILVA

11100461 #
Numero do processo: 10166.720051/2012-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 INTEMPESTIVIDADE. A tempestividade é pressuposto intransponível para o conhecimento do recurso. É intempestivo o recurso voluntário interposto após o decurso de trinta dias da ciência da decisão. Não se conhece das razões de mérito contidas na peça recursal intempestiva.
Numero da decisão: 2202-011.521
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. Assinado Digitalmente Henrique Perlatto Moura – Relator Assinado Digitalmente Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente Participaram da reunião os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA

10407741 #
Numero do processo: 13870.720102/2012-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Apr 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2010 PENSÃO ALIMENTÍCIA. OBRIGAÇÃO CONVENCIONAL. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A pensão alimentícia descrita na norma é, por uma interpretação lógica e sistemática jurídica, a decorrente de uma obrigação legal e não a decorrente de mera liberalidade, pois as regras regentes do tema, no direito de família, têm como finalidade resguardar o sustento (alimentação) daquelas pessoas que, em decorrência de um ato jurídico, seja ele o divórcio ou a dissolução da união estável, ficam em situação de vulnerabilidade.
Numero da decisão: 2202-010.637
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, João Ricardo Fahrion Nuske, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Marcelo Milton da Silva Risso e Sonia de Queiroz Accioly. Designada para redigir os fundamentos do voto vencedor a Conselheira Sara Maria de Almeida Carneiro Silva. Processo julgado na sessão do dia 03/04/2024, período da manhã. (documento assinado digitalmente) Sônia de Queiroz Accioly - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator (documento assinado digitalmente) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Marcelo Milton da Silva Risso, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente)
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

4755132 #
Numero do processo: 10380.009920/2001-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 RESSARCLVIENTO DE FPI. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Face às normas regimentais, processam-se perante o Terceiro Conselho de Contribuintes os recursos relativos à classificação de mercadoria. Recurso Não Conhecido.
Numero da decisão: 2202-000.044
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª câmara / 2ª turma ordinária da segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, para declinar competência para a Terceira Seção do CARF.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ALI ZRAIK JUNIOR