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9881414 #
Numero do processo: 10976.000725/2009-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ERRO MATERIAL NO DADR. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO PELO CARF SEM DECLARAÇÃO DE NULIDADE. Havendo identificação de erro material no Discriminativo Analítico do Débito Retificado (DADR), que sobrevém ao acórdão de primeira instância, não é caso de declarar nulidade, sendo possível o saneamento, reconhecendo-se e declarando-se o erro material e sanando o vício. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 PROCEDIMENTOS FISCAIS E AUTUAÇÃO CENTRALIZADA PELA MATRIZ. A filial de uma empresa, ainda que possua CNPJ próprio, não configura nova pessoa jurídica, razão pela qual as dívidas oriundas de relações jurídicas decorrentes de fatos geradores atribuídos a determinado estabelecimento constituem, em verdade, obrigação tributária da sociedade empresária como um todo, autorizando-se o lançamento centralizado pela matriz, apenas individualizando-se os fatos geradores em relação a cada estabelecimento para fins de controle material do nascimento da obrigação tributária.
Numero da decisão: 2202-009.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o erro material no DADR (e-fls. 582/584) e declarar que o valor do lançamento do crédito tributário, para o AI 37.262.029-9, é de R$ 3.890,14, devendo ser retificado o DADR por ocasião da liquidação, observado o Discriminativo do Débito (DD) da e-fl. 561, não considerando o “LEV: DAL - Diferença de Ac. Legais”. (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Martin da Silva Gesto e Mário Hermes Soares Campos (Presidente). Ausente o conselheiro Christiano Rocha Pinheiro.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

9880610 #
Numero do processo: 10166.729665/2016-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 2011 NORMAS PROCESSUAIS. ARGUMENTOS DE DEFESA. INOVAÇÃO EM SEDE DE RECURSO. PRECLUSÃO. Os argumentos de defesa trazidos apenas em grau de recurso, em relação aos quais não se manifestou a autoridade julgadora de primeira instância, impedem a sua apreciação, por preclusão processual.
Numero da decisão: 2202-009.815
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Presidente (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (Presidente), Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros, Christiano Rocha Pinheiro, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas e Sonia de Queiroz Accioly.
Nome do relator: SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY

9880086 #
Numero do processo: 15504.721288/2011-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. SÚMULA CARF Nº 26. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada e, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1997, autoriza o lançamento com base nos valores depositados em contas bancárias para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem e a natureza dos recursos utilizados nessas operações (Súmula CARF nº 26). É dever do autuado comprovar, por meio de documentação hábil e idônea, a origem e natureza dos depósitos mantidos em contas bancárias de sua titularidade. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO RELATIVA. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas e judiciais, mesmo proferidas pelo CARF ou pelos tribunais judicias, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se estendem a outras ocorrências, senão aquela objeto da decisão.
Numero da decisão: 2202-009.766
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sônia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Christiano Rocha Pinheiro, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas, Martin da Silva Gesto e Mário Hermes Soares Campos (relator).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS

9880440 #
Numero do processo: 14074.720115/2019-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2016 ISENÇÃO DE IRPF POR MOLÉSTIA GRAVE/PROFISSIONAL. Ensejam a isenção do imposto de renda os rendimentos percebidos por pessoas físicas se cumpridos os requisitos abaixo: 1 - sejam proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço; 2 - as pessoas físicas que receberem sejam portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; 3 - a moléstia grave seja comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Numero da decisão: 2202-009.747
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2202-009.745, de 04 de abril de 2023, prolatado no julgamento do processo 14074.720113/2019-94, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (Presidente), Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros, Christiano Rocha Pinheiro, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas e Sonia de Queiroz Accioly .
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS

9881788 #
Numero do processo: 16366.001237/2007-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1996 a 31/12/1998 DECADÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO. OCORRÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 8 DO STF. Conforme Súmula Vinculante nº 8 do STF, “São inconstitucionais o parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei 1.569/1977 e os arts. 45 e 46 da Lei 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. O prazo para lançamento de contribuições previdenciárias não é decenal, mas quinquenal, devendo ser considerado abrangido pela decadência as competências lançadas em prazo superior a cinco anos. O Superior Tribunal de Justiça - STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC (Recurso Especial nº 973.733/SC) definiu que o prazo decadencial para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) “conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito” (artigo 173, I do CTN). Na hipótese dos autos, inexistindo comprovação de pagamento antecipado, verifica-se que parte do lançamento está abrangida pela decadência, conforme disposto no art. 173, inciso I, do CTN. PREVIDENCIÁRIO. SUJEIÇÃO PASSIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 123 DO CTN. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. LEI N.° 9.876/99. CONTRIBUIÇÃO. SAT. ARTIGO 22, INCISO II, LEI 8.212/91. TERCEIROS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA, SESC E SEBRAE. TAXA SELIC. LEGALIDADE. Nenhuma convenção entre particulares pode ser oposta ao fisco para modificar a responsabilidade do sujeito passivo da obrigação tributária. É devida a contribuição destinada ao SAT (atualmente financiamento dos riscos de incapacidade laborativa). Constitucionalidade do artigo 22, inciso II da Lei 8.212/91 declarada pelo STF, no RE n° 343.446 - SC, de 20/03/2003. INCRA, SESC e SEBRAE. A Lei n.° 9.876/99 que revogou a Lei Complementar n.° 84/96 e modificou o inciso III do art. 22 da Lei 8.212/91 goza de plena constitucionalidade. Há legalidade na cobrança das contribuições destinadas aos terceiros INCRA, SESC e SEBRAE. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF N.º 2. Nos termos da Súmula CARF n.º 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS. TAXA SELIC. SÚMULA CARF N.º 4. Conforme Súmula CARF n.º 4, partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2202-009.627
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência do lançamento até a competência 11/1997 (inclusive). (documento assinado digitalmente) Mario Hermes Soares Campos - Presidente (documento assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Martin da Silva Gesto e Mário Hermes Soares Campos (Presidente). Ausente o Conselheiro Christiano Rocha Pinheiro.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

9880788 #
Numero do processo: 13971.001741/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2004 a 30/12/2007 NULIDADE. LANÇAMENTO. Estando devidamente circunstanciado as razões de fato e de direito que amparam lançamento fiscal lavrado em observância à legislação, e não verificado cerceamento de defesa, carecem motivos para decretação de sua nulidade. ASSISTÊNCIA EDUCAÇÃO. SÚMULA CARF 149 Não integra o salário de contribuição a bolsa de estudos de graduação ou de pós-graduação concedida aos empregados, em período anterior à vigência da Lei nº 12.513, de 2011, nos casos em que o lançamento aponta como único motivo para exigir a contribuição previdenciária o fato desse auxílio se referir a educação de ensino superior - Súmula CARF 149 DESCONSIDERAÇÃO DE ATOS OU NEGÓCIOS JURÍDICOS. POSSIBILIDADE. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. CONTRATAÇÃO POR MEIO DE EMPRESAS INTERPOSTAS. TERCEIRIZAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. Comprovada a contratação de trabalhadores por meio de empresas interpostas, forma-se o segurado obrigatório diretamente com o tomador dos serviços, passando a ser este o sujeito passivo das contribuições sociais incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores pseudo terceirizados.
Numero da decisão: 2202-009.705
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto das alegações de inconstitucionalidade/ilegalidade da autuação; e na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial, para excluir do lançamento os valores relativos ao auxílio educação (levantamentos “CS - Curso Superior Graduação e PÓS”) (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Presidente (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (Presidente), Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros, Christiano Rocha Pinheiro, Sonia de Queiroz Accioly e Eduardo Augusto Marcondes de Freitas.
Nome do relator: SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY

9882118 #
Numero do processo: 10510.722324/2012-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009, 2010 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. SÚMULA CARF Nº 26. Em atenção aos princípios da igualdade e da isonomia, a presunção estabelecida pelo art. 42 da Lei nº 9.430/1996 instrumentaliza o fisco a operar o sistema tributário na hipótese de frustração do dever do fiscalizado de justificar a origem de depósitos bancários. Ademais, nos termos da Súmula CARF nº 26, a presunção legal em comento prescinde da comprovação pela Autoridade Fiscal da aplicação dos recursos e do possível enriquecimento, uma vez que é suficiente para produção dos efeitos tributários preconizados. STF Tema 842 - O art. 42º da Lei nº 9.430/1996 é constitucional. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO LEGAL. TRÂNSITO DE RECURSOS DE TERCEIROS. O uso de conta bancária para movimentação de recursos de terceiros está sujeito a inversão do ônus probatório e à presunção legal de que trata o 42 da Lei nº 9.430/1996. CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. Ressalvado o exame de requisitos e condições aplicáveis ao caso concreto, nos termos da Súmula CARF nº 2, o Colegiado Administrativo não tem competência para se pronunciar sobre constitucionalidade de lei.
Numero da decisão: 2202-009.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto quanto às alegações de inconstitucionalidade de normas legais; e na parte conhecida, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Presidente (documento assinado digitalmente) Christiano Rocha Pinheiro – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Christiano Rocha Pinheiro (relator), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, LeonamRocha de Medeiros, Sônia de Queiroz Accioly, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas, Martinda Silva Gesto e Mário Hermes Soares Campos (Presidente)
Nome do relator: CHRISTIANO ROCHA PINHEIRO

9881802 #
Numero do processo: 10120.720165/2016-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 LANÇAMENTO. NULIDADE. Estando devidamente circunstanciadas no lançamento fiscal as razões de fato e de direito que o amparam, e não verificado cerceamento de defesa, carecem motivos para decretação de sua nulidade. FATO GERADOR. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. Para fins de contagem do prazo decadencial conforme o disposto no § 4º do art. 150 do CTN, o fato gerador das contribuições previdenciárias ocorre no mês em que é paga, devida ou creditada a remuneração do prestador de serviço. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS OU RESULTADOS - PLR. PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS SUPERIOR À PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Constatado ter sido pago PLR aos empregados em periodicidade inferior a um semestre civil, ou em mais de duas vezes no mesmo ano civil, em violação ao disposto no § 2º do art. 3º da Lei 10.101/00, incide a contribuição previdenciária sobre a totalidade da verba paga ao empregado a esse título. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. É devida pela empresa a contribuição destinada à Seguridade Social, de vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DE LANÇAR EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE OS FATOS GERADORES DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CFL 34. A multa por descumprimento da obrigação acessória de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme dever estabelecido no art. 32, inciso II, da Lei 8.212/91, submete-se a lançamento de ofício. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DE PRESTAR OS ESCLARECIMENTOS SOLICITADOS PELA FISCALIZAÇÃO. CFL 35. A multa por descumprimento da obrigação acessória de prestar os esclarecimentos necessários à fiscalização, conforme dever estabelecido no art. 32, inciso III, da Lei 8.212/91, submete-se a lançamento de ofício.
Numero da decisão: 2202-009.797
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos novos argumentos e documentos apresentados após a diligência determinada por este colegiado e, por voto de qualidade, previsto no § 9º, do art. 25, do Decreto nº 70.235, de 1972, c/c com o art. 1º da MP nº 1.160, de 2023, em face do empate no julgamento, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento os montantes referidos na tabela “Retificação a ser Efetuada”, à fl. 12.676 dos autos. Os conselheiros Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas e Martin da Silva Gesto deram provimento em maior extensão. (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Presidente (documento assinado digitalmente) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Christiano Rocha Pinheiro, Eduardo Augusto Marcondes Freitas, Martin da Silva Gesto e Mário Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: SARA MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO SILVA

10247972 #
Numero do processo: 10805.720731/2013-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jan 08 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 2202-010.442
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2202-010.441, de 6 de novembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10805.720730/2013-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (Suplente Convocado), Gleison Pimenta Sousa, Thiago Buschinelli Sorrentino (Suplente Convocado) e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY

10247952 #
Numero do processo: 10380.732031/2021-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jan 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2016 ARGUMENTOS DE DEFESA TRAZIDOS SOMENTE EM SEDE DE RECURSO. PRECLUSÃO. Os argumentos de defesa trazidos apenas em grau de recurso, em relação aos quais não se manifestou a autoridade julgadora de primeira instância, impedem a sua apreciação, por preclusão processual. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DECLARADOS EM DIRF. Caracteriza infração de omissão de rendimentos a falta de informação, na Declaração de Ajuste Anual, de rendimentos informados em DIRF, em relação aos quais o contribuinte não comprova tratar-se de verbas excluídas da tributação pelo IRPF por já terem sido tributados na pessoa jurídica. DEDUÇÕES. DEPENDENTES. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. NÃO COMPROVAÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. A dedução de dependentes no ajuste anual somente é possível se comprovada a relação da dependência. Somente são dedutíveis despesas com instrução e despesas médicas dos dependentes. A dedução de valores informados a título de dedução de pensão judicial está sujeita à comprovação da obrigatoriedade de pagamento em função de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou Escritura Pública em que conste a separação ou o divórcio consensual anterior ao pagamento dos mesmos.
Numero da decisão: 2202-010.438
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto da alegação de que autuação foi baseada em indícios, e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2202-010.435, de 6 de novembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10380.723801/2018-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (Suplente Convocado), Gleison Pimenta Sousa, Thiago Buschinelli Sorrentino (Suplente Convocado) e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY