11452863
# Numero do processo: 16539.720005/2024-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2020 a 31/12/2020
EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS. FATURAMENTO. INCIDÊNCIA POR UNIDADE DE MEDIDA. NÃO APLICABILIDADE.
Em relação à exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins de que trata a decisão proferida pelo STF em sede do RE nº 574.706/PR: a) alcança somente as hipóteses nas quais o faturamento ou a receita bruta faz parte da base de cálculo da Cofins; e b) não é autorizada nas hipóteses em que a pessoa jurídica apura o valor devido dessa contribuição aplicando alíquotas específicas ou ad rem sobre volume (medido em metros cúbicos) por ela comercializado.
Numero da decisão: 3302-016.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado em julgar o processo nos seguintes termos: (i) por maioria de votos, para rejeitar a preliminar de diligência, suscitada de ofício, para determinar a juntada aos autos das principais peças da ação judicial nº 1016701-72.2019.4.01.3400, vencida a Conselheira Louise Lerina Fialho; e, (ii) por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Votaram pelas conclusões as Conselheiras Louise Lerina Fialho e Marina Righi Rodrigues Lara.
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Assinado Digitalmente
Winderley Morais Pereira - Relator
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Louise Lerina Fialho, Winderley Morais Pereira, Marina Righi Rodrigues Lara, Lázaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
