Numero do processo: 13971.001693/2004-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
COISA JULGADA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 5º, XXXVI. INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718, DE 1998.
Há a presença da coisa julgada material para afastar o § 1º do artigo 3º, da Lei nº 9.718, de 1998, que, por sua vez, alargava a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep. Em relação à coisa julgada, a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XXXVI, anuncia: "A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Ademais, o Supremo Tribunal Federal considerou o § 1º do artigo 3º, da Lei nº 9.718, de 1998, como inconstitucional.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. RECEITAS FINANCEIRAS.
As variações cambiais ativas configuram-se como receitas financeiras e não compõe a base de cálculo, considerada como faturamento/receita bruta, do artigo 3º, da Lei nº 9.718, de 1998.
CRÉDITO PRÊMIO DE IPI. RECEITAS DE CRÉDITO PRESUMIDO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS E DO PIS.
O crédito prêmio de IPI e suas receitas são parcelas relacionadas à redução de custos e não à obtenção de receita nova, oriunda do exercício da atividade empresarial. A noção de faturamento, identificada com a base de cálculo do PIS, corresponde à receita bruta derivada da venda de mercadorias, de serviços e de mercadorias e serviços.
JUROS DECORRENTES DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS RECUPERADOS JUDICIALMENTE. RECEITAS FINANCEIRAS.
Os juros, decorrentes de recuperação de créditos recuperados judicialmente, apresentam-se como receitas financeiras e não compõe a base de cálculo, considerada como faturamento/receita bruta, do artigo 3º, da Lei nº 9.718, de 1998.
Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 3302-004.799
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Maria do Socorro F. Aguiar, José Fernandes do Nascimento e Paulo Guilherme Déroulède votaram pelas conclusões por entender que os créditos prêmios de IPI possuem natureza de receita.
(assinatura digital)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente
(assinatura digital)
Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza - Relatora
Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Cássio Schappo, Charles Pereira Nunes, José Renato Pereira de Deus, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araujo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA
Numero do processo: 12466.000547/2010-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 04/12/2007 a 10/09/2009
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE MEDIDA SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COBRANÇA DE JUROS MORATÓRIOS E DA MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
É devida a cobrança dos juros moratórios e da multa de ofício se não houve a suspensão da exigibilidade do crédito tributário por medida liminar em mandado de segurança nem a comprovação da realização do depósito judicial do montante integral do crédito tributário lançado.
DESEMBARAÇO ADUANEIRO. NATUREZA JURÍDICA. ATO DE LIBERAÇÃO DA MERCADORIA. INOCORRÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA DO LANÇAMENTO. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE.
No âmbito do despacho aduaneiro de importação, o desembaraço aduaneiro é o ato de liberação da mercadoria importada e não tem natureza de ato de homologação expressa do lançamento por homologação. Assim, não implica mudança de critério jurídico o lançamento de ofício de diferença de tributo apurada após o ato de desembaraço aduaneiro.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 04/12/2007 a 10/09/2009
REVISÃO ADUANEIRA. DIFERENÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO APURADA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
Enquanto não decaído o direito de constituir o crédito tributário, na eventual apuração, na fase revisão aduaneira do despacho, de pagamento a menor de tributo ou irregularidade na aplicação de benefício fiscal, a autoridade fiscal tem o poder-dever de proceder o lançamento da diferença de crédito tributário apurada e, se for o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
AÇÃO JUDICIAL COM OBJETO IDÊNTICO AO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. OCORRÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CABIMENTO.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.688
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcial o recurso voluntário e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar de alteração de critério jurídico e, no mérito, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Walker Araújo, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 16349.000042/2007-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
CRÉDITO PRESUMIDO AGROINDUSTRIAL. UTILIZAÇÃO MEDIANTE RESSARCIMENTO OU COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Não havia previsão legal para a compensação ou o ressarcimento em dinheiro do saldo do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep, calculado sobre o valor dos insumos adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física, utilizados na fabricação dos produtos destinados à alimentação humana ou animal, apurado no 2º trimestre de 2005, na forma do art. 8º, § 3º, da Lei 10.925/2004. Tais créditos somente podiam ser utilizados na dedução do valor devido da respectiva Contribuição, calculado sobre valor das receitas tributáveis decorrentes das vendas realizadas no mercado interno no respectivo período de apuração.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Walker Araújo, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10980.934866/2009-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/03/2005 a 31/03/2005
ICMS. BASE DE CÁLCULO. PIS/COFINS. COMPOSIÇÃO.
O ICMS compõe a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, integrante, portanto, do conceito de receita bruta.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.560
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Lenisa Prado, Charles Pereira Nunes e José Renato Pereira de Deus.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, Walker Araujo, José Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Charles Pereira Nunes e Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 11128.729199/2013-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 31 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 14/10/2008
AGENTE DE CARGA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PARA PRESTAR INFORMAÇÃO. RESPONSABILIDADE.
O agente de carga, por definição legal, deve prestar as informações sobre as operações que execute e respectivas cargas.
Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 14/10/2008
PENALIDADE ADMINISTRATIVA. INFORMAÇÃO PRESTADA A DESTEMPO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE.
A denúncia espontânea não alcança as penalidades cominadas em face do descumprimento de deveres instrumentais, como os decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010.
INDISPONIBILIDADE DO SISCOMEX. NÃO COMPROVAÇÃO
O contribuinte não logrou comprovar nos autos a alegada indisponibilidade do Siscomex.
Numero da decisão: 3302-004.705
Decisão: Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
[assinado digitalmente]
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
[assinado digitalmente]
Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Prado, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR
Numero do processo: 10711.008119/2009-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 21/09/2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA.EMENTA.PRELIMINAR DE NULIDADE NÃO SUSCITADA.
Caracteriza-se como extra petita a decisão que julga pedido não formulado no recurso.
Comprovado o julgamento de preliminar de nulidade não suscitada no recurso, deve ser reformado o acórdão embargado para adequar a ementa do julgado.
Numero da decisão: 3302-004.280
Decisão: Embargos Acolhidos em Parte
Crédito Tributário Mantido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos de declaração para rerratificar o acórdão embargado.
[assinado digitalmente]
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
[assinado digitalmente]
Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR
Numero do processo: 11128.728649/2013-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 11/09/2008
MULTA REGULAMENTAR. SISCOMEX CARGA. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DA CARGA. IMPOSIÇÃO DA MULTA. POSSIBILIDADE.
A prestação de informação a destempo sobre a carga transportada no Siscomex Carga configura a infração regulamentar definida na alínea e do inciso IV do artigo 107 do Decreto-lei 37/1966, com redação dada pelo artigo 77 da Lei 10.833/2003, sancionada com a multa regulamentar fixada no referido preceito legal.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 11/09/2008
MULTA REGULAMENTAR. INFRAÇÃO ADUANEIRA. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO EXTEMPORÂNEA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O instituto da denúncia espontânea é incompatível com o descumprimento extemporâneo de obrigação acessória concernente à prestação de informação ou entrega de documentos à administração aduaneira, uma vez que tal fato configura a própria infração.
2. A multa por atraso na prestação de informação, no Siscomex, sobre dados de embarque de mercadoria exportada não é passível de denúncia espontânea, porque o fato infringente consiste na própria denúncia da infração.
AGENTE DE CARGA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PARA PRESTAR INFORMAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELA MULTA APLICADA. POSSIBILIDADE.
O agente de carga, na condição de representante do transportador e a este equiparado para fins de cumprimento da obrigação de prestar informação sobre a carga transportada no Siscomex Carga, tem legitimidade passiva para responder pela multa aplicada por infração por atraso na prestação de informação sobre a carga transportada por ele cometida.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 11/09/2008
INFORMAÇÃO INTEMPESTIVA. ALEGAÇÃO DE PROBLEMA NO ACESSO AO SISTEMA DE REGISTRO. AUSÊNCIA DE PROVAS. AFASTAMENTO DA PENALIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
A mera alegação de que o atraso na prestação de informação sobre veículo, operação ou carga foi motivado por impossibilidade de acesso sistema (Siscomex Carga), desprovida comprovação do fato, segundo as regras de contingência estabelecidas, não configura condição suficiente para afastar a aplicação da multa cominada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.032
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Walker Araújo e Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10882.907178/2012-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/08/2010
ICMS. BASE DE CÁLCULO. PIS/COFINS. COMPOSIÇÃO.
O ICMS compõe a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, integrando, portanto, o conceito de receita bruta.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.213
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10711.000797/2010-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 27/11/2007
INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE. POSSIBILIDADE.
Aplica-se a multa por falta de prévio licenciamento da operação de importação quando restar demonstrado, nos autos, que a operação de importação estava sujeita a licenciamento não automática, que não foi obtido, pelo importador, perante o órgão competente para concedê-lo.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 27/11/2007
NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. CITAÇÃO DE PRECEITO REGULAMENTAR E DA MATRIZ LEGAL. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não é passível de nulidade a autuação, cujo enquadramento legal contam os preceitos regulamentares, ainda não vigentes na data fato gerador dos tributos lançados, e a matriz legal, vigente na data do fato gerador.
2. Se citado apenas o dispositivo do decreto regulamentar, norma de natureza derivada, também não há motivo para nulidade da autuação, haja vista que a respectiva matriz legal, indiretamente, também reputa-se citada, especialmente, quando consta do final da redação do texto do dispositivo regulamentar a referência ao correspondente preceito legal regulamentado.
3. Além disso, não há que se falar em nulidade da autuação, por erro no enquadramento legal, quando a descrição dos fatos revela ser suficientemente esclarecedora e o contribuinte demonstra ter exercido adequadamente o direito de defesa.
CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL COM OBJETO IDÊNTICO AO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CABIMENTO.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Domingos de Sá, Walker Araújo e as Conselheiras Lenisa Prado e Sarah Linhares que davam provimento ao recurso. A Conselheira Lenisa Rodrigues Prado fez declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 16327.903677/2009-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Data do fato gerador: 21/07/2004
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. APLICAÇÃO EM FUNDO DE INVESTIMENTO. DUPLICIDADE. ESTORNO. DILIGÊNCIA. UNIDADE PREPARADORA. OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO.
Uma vez que, em resposta à diligência demandada por este Conselho, a Unidade Preparadora tenha reconhecido que o contribuinte apresentou os documentos que comprovam o registro em duplicidade de aplicação em fundo de investimento financeiro e o correspondente estorno, na mesma data, dos valores lançados indevidamente, deve ser reconhecido o direito ao crédito correspondente à Contribuição indevidamente paga.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3302-004.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Presidente e Relator
EDITADO EM: 31/05/2017
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Linhares e Walker Araújo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
