Numero do processo: 10980.910082/2015-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DIREITO CREDITÓRIO. EMBALAGENS.
Os BIG BAGs são necessários para a atividade fim de empresas cerealistas que as utilizam como embalagem primária para efetuar a venda e o devido transporte dos grãos, que devem ser colocados em sacos que suportam grande peso e volume e também garantem a conservação e proteção do produto durante o transporte contra agentes externos indesejáveis. Sem a utilização dos BIG BAGs, a recorrente não conseguiria realizar o transporte e a venda da sua produção. Aplicação da Súmula CARF nº 235.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA FISCAL. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. CARÊNCIA PROBATÓRIA.
Não pode ser deferido pedido de diligência fiscal para produção de provas que já haviam sido solicitadas ao contribuinte desde a fiscalização. O contribuinte que teve créditos glosados em razão de carência probatória deve providenciar, mesmo que em sede de Recurso Voluntário, a apresentação dos documentos solicitados pela Fiscalização ou pela primeira instância de julgamento, e não solicitar a concessão de prazo hábil para, passados quase 10 anos, nada apresentar.
DIREITO CREDITÓRIO. FRETES NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS.
Nos termos da Súmula CARF nº 188, deve ser revertida a glosa de créditos vinculados às despesas com frete de insumos adquiridos de pessoa física.
DIREITO CREDITÓRIO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 234.
O contribuinte pode ter, em seu objeto social, atividade comercial e também de prestação de serviços. Os bens incorporados ao ativo imobilizado que fazem jus ao creditamento sobre encargos de depreciação são aqueles utilizados na prestação de serviços.
Numero da decisão: 3302-015.552
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo do pedido de reversão da glosa de créditos com serviços prestados em janeiro de 2012 e junho de 2014; e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar de diligência e, no mérito, dar provimento parcial para determinar a suspensão da incidência do PIS/Cofins de que trata o art. 9º da Lei nº 10.925/2004 sobre as vendas que cumprem os requisitos previstos na legislação; para reverter a glosa de créditos vinculados (i) às aquisições de embalagens tipo “BIG BAGs”, (ii) às despesas com frete de insumos adquiridos de pessoa física e (iii) aos encargos de depreciação de caminhões e carretas, tudo nos termos da diligência fiscal determinada por este Conselho; e para determinar a correção de eventual saldo credor pela taxa SELIC a partir do primeiro dia seguinte ao escoamento do prazo de 360 dias para análise do pedido administrativo pelo Fisco, nos termos do REsp nº 1.767.945/PR.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Renata Casorla Mascareñas (substituta integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10980.910096/2015-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DIREITO CREDITÓRIO. EMBALAGENS.
Os BIG BAGs são necessários para a atividade fim de empresas cerealistas que as utilizam como embalagem primária para efetuar a venda e o devido transporte dos grãos, que devem ser colocados em sacos que suportam grande peso e volume e também garantem a conservação e proteção do produto durante o transporte contra agentes externos indesejáveis. Sem a utilização dos BIG BAGs, a recorrente não conseguiria realizar o transporte e a venda da sua produção. Aplicação da Súmula CARF nº 235.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA FISCAL. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. CARÊNCIA PROBATÓRIA.
Não pode ser deferido pedido de diligência fiscal para produção de provas que já haviam sido solicitadas ao contribuinte desde a fiscalização. O contribuinte que teve créditos glosados em razão de carência probatória deve providenciar, mesmo que em sede de Recurso Voluntário, a apresentação dos documentos solicitados pela Fiscalização ou pela primeira instância de julgamento, e não solicitar a concessão de prazo hábil para, passados quase 10 anos, nada apresentar.
DIREITO CREDITÓRIO. FRETES NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS.
Nos termos da Súmula CARF nº 188, deve ser revertida a glosa de créditos vinculados às despesas com frete de insumos adquiridos de pessoa física.
DIREITO CREDITÓRIO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 234.
O contribuinte pode ter, em seu objeto social, atividade comercial e também de prestação de serviços. Os bens incorporados ao ativo imobilizado que fazem jus ao creditamento sobre encargos de depreciação são aqueles utilizados na prestação de serviços.
Numero da decisão: 3302-015.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo do pedido de reversão da glosa de créditos com serviços prestados em janeiro de 2012 e junho de 2014; e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar de diligência e, no mérito, dar provimento parcial para determinar a suspensão da incidência do PIS/Cofins de que trata o art. 9º da Lei nº 10.925/2004 sobre as vendas que cumprem os requisitos previstos na legislação; para reverter a glosa de créditos vinculados (i) às aquisições de embalagens tipo “BIG BAGs”, (ii) às despesas com frete de insumos adquiridos de pessoa física e (iii) aos encargos de depreciação de caminhões e carretas, tudo nos termos da diligência fiscal determinada por este Conselho; e para determinar a correção de eventual saldo credor pela taxa SELIC a partir do primeiro dia seguinte ao escoamento do prazo de 360 dias para análise do pedido administrativo pelo Fisco, nos termos do REsp nº 1.767.945/PR.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Renata Casorla Mascareñas (substituta integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10166.900184/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2005
RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. DILIGÊNCIA FISCAL.
Reconhece-se o direito creditório, quando a autoridade lançadora, na fase de defesa e diligência, manifesta-se fundamentadamente pela retificação do lançamento fiscal em razão da constatação de direito do contribuinte e da existência de fatos que não caracterizam infração.
Recurso Voluntário Provido
Direito Creditório Reconhecido
Numero da decisão: 3302-005.407
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para admitir o crédito utilizado pelo contribuinte nos termos do documento de fls. 217.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
Walker Araujo - Relator.
EDITADO EM: 07/05/2018
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente da turma), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Jorge L. Abud , José Renato Pereira de Deus, Diego Weis Júnior, Raphael M. Abad, e Walker Araujo.
Nome do relator: WALKER ARAUJO
Numero do processo: 19396.720006/2011-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 17/09/2008, 24/09/2008, 25/09/2008
MULTA POR FALTA LICENCIAMENTO. IMPORTAÇÕES SUBMETIDAS AO REPETRO. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE.
Os bens sujeitos ao REPETRO são dispensados de licenciamento as importações. Se o licenciamento não é exigido, não há o que se falar em multa por falta de licenciamento. Ausência de tipicidade.
DEFINIÇÃO DO CONTROLE ADUANEIRO APROPRIADO. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO NECESSÁRIA. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE.
Ao dispensar o licenciamento, o legislador entendeu que essa informação (inclusive do FATO do bem ser usado, já que a norma aplicável não faztal distinção) deixou de ser necessária para o exercício dos órgãos responsáveis pelos controles aduaneiros especificamente para o REPETRO.
Se essa informação deixou de ser relevante, já que aos olhos do legislador ela passa a ser dispensável, não é factível capitular a conduta infracional.
SOLIDARIEDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DA COAUTORIA. IMPOSSIBILIDADE.
Na ausência de comprovação de que o terceiro tenha concorrido para a prática da infração ou dela tenha se beneficiado, fica afastada a caracterização de solidariedade passiva tributária.
Recursos de Ofício e Voluntário Negados.
Numero da decisão: 3302-005.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros José Fernandes do Nascimento e Maria do Socorro F. Aguiar, que negavam provimento ao recurso voluntário. Designado o Conselheiro Jorge Lima Abud para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Lima Abud - Redator Designado.
Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Diego Weis Junior, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 11516.721644/2013-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3302-000.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Relatório
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 11080.004683/2006-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/01/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE. OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA.
Acolhem-se parcialmente os embargos de declaração apresentados pelo embargante, visto que restaram comprovados os alegados vícios de obscuridade no acórdão embargado.
Numero da decisão: 3302-005.391
Decisão: Embargos Acolhidos em Parte.
Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos de declaração, para retificar/integrar o acórdão embargado, com efeitos infringentes, para dar provimento parcial ao recurso voluntário no sentido de excluir das bases de cálculo do PIS/Pasep e Cofins as receitas das contas contábeis 320000 (Rec fin adm descontos obtidos), 320070 (Juros sobre Outras Contas a Receber Contabilização ref. a juros selic s/créditos tributários federal (Saldo Negativo de IRPJ/CSLL), 320080 (Juros sobre Empréstimos Eletrobrás Contabilização de juros recebidos ref. Empréstimo Compulsório da Eletróbras.), 320110 (Rec fin adm diversas), 320180 (Variações Monetárias sobre contas a receber Contabilização ref. A variação monetária sobre créditos a receber de terceiros), 330060 (Rec apl fin títulos de renda fixa) , 360560 (Recuperações Diversas Contabilização ref. Principalmente a reembolso de vale transporte, despesas de viagens, restituição de FINSOCIAL e reversão de provisão para contingências (Empréstimo Compulsório Eletrobrás e IRF s/Aplicações Financeiras), 360770 (Receitas Administrativas Diversas Contabilização de receitas administrativas, principalmente de dividendos a pagar não reclamados por acionistas num período de 3 anos e em 24/08/2001, recebimento de precatório relativo ao Fundo Nacional de Telecomunicações-FNT).
[assinado digitalmente]
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
[assinado digitalmente]
Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior, Raphael Madeira Abad e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR
Numero do processo: 16327.001146/2004-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 28/02/1999 a 31/12/2003
AUTO DE INFRAÇÃO. COFINS.MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO
É cabível a imputação da multa de ofício na lavratura de auto de infração, quando inexiste medida judicial na forma dos incisos IV e V do art. 151 do CTN, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, concedida antes do início de qualquer procedimento de ofício relativo aos referidos tributos.
JUROS DE MORA. CABIMENTO.
Os juros de mora, ex vi do art. 161 do CTN, incidem quando da insuficiência ou do retardo do pagamento do crédito tributário, qualquer que seja a intenção do contribuinte ou o motivo do atraso.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 28/02/1999 a 31/12/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA DE PEDIDOS NA MATÉRIA MERITÓRIA.
A propositura pelo sujeito passivo, contra a Fazenda, de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto quanto ao mérito do litígio, importa a renúncia às instâncias administrativas ou desistência de eventual recurso interposto, sendo passível de julgamento somente as demais questões não abrangidas no pleito judicial.
Numero da decisão: 3302-005.406
Decisão: Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento.
[assinado digitalmente]
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
[assinado digitalmente]
Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior, Raphael Madeira Abad e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR
Numero do processo: 16024.000237/2009-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
SUSPENSÃO. VENDAS DE COMPONENTES, CHASSIS, CARROÇARIAS, ACESSÓRIOS, PARTES E PEÇAS PARA MONTADORA DE AUTOPROPULSADO DA POSIÇÃO 87.02 DA TIPI. ARTIGO 5º DA LEI Nº 9.826/1999. DESNECESSIDADE DE FORNECIMENTO DE DECLARAÇÃO AO VENDEDOR OU INFORMAÇÃO À RFB.
A venda de componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes e peças para emprego pela montadora em produtos autopropulsados classificados na posição 87.02 da TIPI sairão com suspensão do estabelecimento industrial, não se lhe aplicando a exigência de fornecimento de declaração de atendimento a todos os requisitos pelo adquirente ao vendedor, nem de informação à Receita Federal do Brasil, previstas no artigo 5º e 7º da IN SRF nº 296/2003.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 3302-005.453
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, exonerando os lançamentos relativos às multas isoladas e cancelando-se a reconstituição da escrita decorrente do lançamento a débito dos valores referentes à reclassificação fiscal e à suspensão indevida.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10980.910368/2010-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 15/05/2002
ICMS. BASE DE CÁLCULO. PIS/COFINS. COMPOSIÇÃO.
O ICMS compõe a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, integrante, portanto, do conceito de receita bruta.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.520
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Lenisa Prado, Charles Pereira Nunes e José Renato Pereira de Deus.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, Walker Araujo, José Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Charles Pereira Nunes e Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10980.910766/2011-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004
ICMS. BASE DE CÁLCULO. PIS/COFINS. COMPOSIÇÃO.
O ICMS compõe a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, integrante, portanto, do conceito de receita bruta.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.524
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Lenisa Prado, Charles Pereira Nunes e José Renato Pereira de Deus.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, Walker Araujo, José Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Charles Pereira Nunes e Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
