Numero do processo: 13016.000481/2004-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/03/2004 a 30/06/2004
RESSARCIMENTO. COFINS NÃO-CUMULATIVA. JUROS SELIC.
INAPLICABILIDADE. Ao ressarcimento não se aplicam os juros Selic,
inconfundível que é com a restituição ou compensação, sendo que no caso do PIS e COFINS não-cumulativos os arts. 13 e 15, VI, da Lei n° 10833/2003, vedam expressamente tal aplicação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.154
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara /1ª Turma Ordinária da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento a advogada da Recorrente, Drª Denise da Silveira de Aquino Costa OAB/SC nº 10264
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13116.000062/2004-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. A demonstração da ocorrência de saldo credor de caixa autoriza a presunção de omissão de receitas, resguardada ao contribuinte a apresentação de prova contrária.
OMISSÃO DE RECEITAS. DECLARAÇÃO A MENOR. A declaração ao fisco de receitas tributáveis da pessoa jurídica em valores menores do que os registrados na escrituração contábil e fiscal caracteriza omissão de receitas passível de tributação.
MULTA QUALIFICADA. A aplicação da multa qualificada pressupõe a comprovação inequívoca do evidente intuito de fraude.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa SELIC.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, após o seu vencimento, está prevista pelos artigos 43 e 61, § 3º, da Lei 9.430/96.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 103-22.197
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio majorada ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencido o Conselheiro Flávio Franco Corrêa que não admitiu a redução da multa e apresentará declaração de voto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 11516.001068/2005-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
MULTA REGULAMENTAR. DIF - PAPEL IMUNE
A falta e/ ou o atraso na apresentação da Declaração Especial de Informações relativas ao controle de papel imune a tributo - DIF-Papel Imune, pela pessoa jurídica obrigada, sujeita o infrator à multa regulamentar nos termos da legislação tributário vigente.
PENALIDADE. LEI TRIBUTÁRIA. INTERPRETAÇÃO
Em face da duplicidade de interpretação de lei tributária, aplica-se aquela que comine penalidade menos onerosa ao sujeito passivo.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2201-000.268
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara /1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto Relator. Vencidos o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 11968.001304/2002-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: VLME (VALOR LÍQUIDO EM MOEDA ESTRANGEIRA). DIFERENÇA DE II – MULTA MORATÓRIA POR DIFERENÇA DA VARIAÇÃO APURADA DENTRO DO PRAZO LEGAL ESTIPULADO. INAPLICABILIDADE.DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO.
Se o débito foi apurado por diferença do imposto de importação decorrente da retificação da DI cujo processamento da importação ainda se encontrava em curso, em função da alteração do VLME nesse período, e o contribuinte pagou a diferença da DI retificada no ato, com os acréscimos moratórios, fica caracterizada a denúncia espontânea ao Fisco, portanto, é incabível a exigência de multa de mora, conforme dispõe o art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.322
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Tarásio Campelo Borges votou pela conclusão. O Conselheiro Luiz Carlos Maia Cerqueira declarou-se impedido.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 11128.007177/99-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 01/05/1998 a 30/09/1999
CONTRIBUIÇÃO FUNDAF. NÃO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO - FUNDAF.
O contribuinte fará jus à dispensa de cinco anos do pagamento da contribuição FUNDAF, desde que atenda as exigências estabelecidas pela Instrução Normativa n° 37/96 até 22 de agosto de 1996, quais sejam, o alfandegamento preexistente e o requerimento de renovação.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.704
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 12689.000240/2004-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 20/03/1992 a 31/10/2002
Ementa: BEFIEX. NÃO DECADÊNCIA NEM PRESCRIÇÃO.
Por ocasião das importações no âmbito do BEFIEX, com isenção sob condição, ocorre o fato gerador do imposto de importação e do IPI-vinculado, surge a obrigação tributária, constitui-se o crédito tributário por meio de Termo de Compromisso, que tem, entretanto, sua exigibilidade suspensa durante o prazo de duração do Programa BEFIEX, até a data final na qual devem ser obtidas as metas de exportação e do saldo positivo de divisas, convencionados entre o beneficiário e a União. Somente a partir do esgotamento do prazo final concedido para o atingimento das metas, que no caso ocorreu em 31.12.2002, é que começa a fluir o prazo de cinco anos para a preclusão do direito de exigir o saldo de tributos e correspondentes penalidades. No caso não ocorreu a prescrição, posto que o auto de infração que além de cobrar os tributos, constitui a penalidade cabível, foi cientificado ao interessado em 12.03.2004.
ADIMPLEMENTO PARCIAL DAS METAS DO PROGRAMA BEFIEX. REDUÇÃO LEGAL DOS TRIBUTOS E PENALIDADES.
Em face da constatação de inadimplemento parcial dos compromissos assumidos no âmbito do BEFIEX e da disciplina imposta pelos artigos 71 e 72 do Decreto 96.760/88, cabe um percentual de redução de 40% sobre o valor dos impostos, multa e acréscimos legais devidos pela empresa. A Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP), em 03.12.2003, aprovou a referida redução de 40%, com base nas informações prestadas pela Alfândega do Porto de Salvador.
JUROS DE MORA. DECRETO-LEI N°. 2.433/88. DECRETO N°. 96760/88. art. 161, § 1°, DO CTN. PROGRAMAS ESPECIAIS DE EXPORTAÇÃO. BEFIEX. Sobrevindo legislação específica, não há que se falar na regulamentação genérica, posto que a norma especial contempla a hipótese na qual se insere o presente. No caso em tela os juros de mora devem ser calculados à base de 1% ao mês, incidente sobre todo o período constante do auto de infração mencionado, conforme inclusive estabelecida no CTN, em seu § 1°, do art. 161.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 303-33.233
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, não ter havido a extinção do prazo para a exigência dos tributos, vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que entendiam pela decadência do lançamento para os fatos gerados
ocorridos até março de 2003. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto ao percentual de cumprimento do programa, vencido o Conselheiro Silvio Marcos
Barcelos Fiúza, que dava provimento parcial. Por maioria de votos, dar provimento para acolher a aplicação da taxa de juros de 1% a. m., vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Relator, Maria Regina Godinho de Carvalho e Tarásio Campelo Borges, que davam provimento parcial aplicando a taxa de 1% a.m. até 31/03/1995. Designada para redigir o voto a Conselheira Nanci Gama.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 11080.015234/99-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTA PROPORCIONAL. NATUREZA SANCIONATÁRIA. DÉBITO DECLARADO, LANÇADO E RECOLHIDO ANTES DO PROCEDIMENTO FISCAL. EXIGÊNCIA IMPROCEDENTE. Não se subsume à incidência da multa de natureza sancionatária - aplicada de ofício -, a verba tributária previamente declarada, ou supletivamente lançada até 31.12.1997, desde que recolhida espontaneamente.
Numero da decisão: 103-20.491
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Mary Elbe Gomes Queiroz e Cândido Rodrigues Neuber que negavam provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 11543.005137/99-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - COMPETÊNCIA - REGIMENTO INTERNO.
Em se tratando de conflito envolvendo o Imposto sobre Produtos Industrializados, a competência residual cometida ao Terceiro Conselho de Contribuintes é apenas aquela relacionada com a respectiva classificação fiscal, segundo se verifica da leitura do art. 9, XVI, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, com a redação dada pela Portaria nº 103, de 23 de abril de 2.002.
Numero da decisão: 303-30.430
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência para julgar o recurso voluntário e encaminhar o processo ao Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 11543.005137/99-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: INEXATIDÃO MATERIAL - RETIFICAÇÃO.
As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto, serão retificadas pela Câmara, mediante requerimento de qualquer das pessoas nominadas no art. 28 do Regulamento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Verificando-se no voto vencedor a errônea indicação de matéria não constante do litígio, sem afetar o resultado do julgamento, procede-se a rerratificação do Acórdão.
Numero da decisão: 303-30.855
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, corrigir erro material no voto integrante do Acórdão n° 303-30.730, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 11131.000879/98-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM.
Não contestada a autenticidade do certificado de origem. A autuação se deu em maio/88, quando já havia sido introduzido no Brasil, por meio do Decreto nº 1.568/95 o 8º Protocolo Adicional ao ACE entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, que, em seu Anexo I Capítulo V, art. 17, estabeleceu o prazo de até 10 (dez) dias utéis após o definitivo embarque da mercadoria, para a emissão do certificado de origem. Não seria aceitável que, mesmo não havendo nenhuma dúvida quanto ao teor do certificado emitido, nem quanto ao seu emitente, nem quanto ao país de origem da mercadoria importada, fosse imposta a perda do benefício da redução do II ao importador, o que se ocorresse se constituíria sim, na prática, numa penalidade desproporcional à suposta transgressão havida.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29247
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
