Numero do processo: 10882.001507/94-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - Impossibilidade de cobrança de ITR e IPTU sobre o mesmo imóvel, sob pena de incorrer-se em bitributação. A inscrição do imóvel como rural ou urbano é ato do Poder Público, não do contribuinte. Recurso provido
Numero da decisão: 203-02902
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10907.000099/96-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A apelação de sentença denegatória
de mandado de segurança não tem efeito de suspender a execução desta
e, por consequência, a cobrança do crédito tributário correspondente.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - A proposição de mandado de segurança afasta
o pronunciamento da jurisdição administrativa sobre a matéria objeto
da pretensão judicial.
Numero da decisão: 303-28497
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10880.088938/92-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Mar 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01371
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10950.000561/95-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - REVISÃO DO VALOR DA TERRA NUA mínimo (VTNm) - Cumpre à autoridade administrativa, por expressa determinação legal, apreciar o pedido de revisão do Valor da Terra Nua mínimo (VTNm), que vier a ser formulado pelo contribuinte através de impugnação nos termos e condições estabelecidos pela legislação vigente. Inteligência do parágrafo 4 do artigo 8 da Lei nr. 8.847/94. Processo anulado a partir da decisão de la. instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-03261
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10880.065092/93-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - Imposto lançado com base no Valor da Terra Nua - VTN fixado pela autoridade competente nos termos do artigo 7, parágrafos 2 e 3 , do Decreto nr. 84.685/80 e IN SRF nr. 086/93. Argumentos desprovidos de provas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02816
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10845.006833/92-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Guia de importação adulterada não ampara importação de mercadoria.
Divergente daquela licenciada originalmente. Caracterizada a
ocorrência de importação ao desamparo de guia art. 526, II R.A.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 303-28188
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10880.089070/92-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nr. 84.685/80, art. 7, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01784
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10920.000171/95-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - ADQUIRENTE DE MERCADORIAS - MULTA PELA FALTA DE COMUNICAÇÃO AO REMETENTE DE IRREGULARIDADES NA NOTA FISCAL - O art. 173 do RIPI/82 não contém inovação, e seus dispositivos guardam inteira conformidade com o art. 62 da Lei nr. 4.502/64, sua matriz legal. As portas próprias para utilização em câmaras frigoríficas classificam-se como partes e peças de câmaras frigoríficas na posição 8418.99.9900 da TIPI. Os painéis e acessórios "frigoloc" igualmente classificam-se, em razão da sua destinação, como partes e peças de câmaras frigoríficas, na mesma posição 8418.99.9900. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-03215
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10935.000220/2003-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. NATUREZA FINANCEIRA. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE RESSARCIMENTO. EXTINÇÃO. A partir da revogação dos §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 64.833/69, pelo Decreto-Lei nº 1.722, de 03 de dezembro de 1979, a feição desse incentivo se tornou definitivamente financeira, não se enquadrando nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação, na medida em que se desvinculou o referido incentivo de qualquer tipo de escrituração fiscal, passando seu valor a ser creditado a favor do beneficiário, em estabelecimento bancário, à vista de declaração de crédito instituída pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil-CACEX. Além de não se enquadrar nas hipóteses em questão, o crédito-prêmio, instituído pelo Decreto-Lei nº 491/69, também resta extinto desde 30 de junho de 1983.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONA-LIDADE. RESOLUÇÃO Nº 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA. A Resolução do Senado nº 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981. Precedentes do STJ. Não se pode ler a Resolução de forma que a mesma indique um comando totalmente dissociado do que ficou decidido na Suprema Corte, extrapolando a sua competência. Se algo remanesceu, após junho de 1983, foi a vigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69, e não do art. 1º, pois somente essa interpretação ´conforme a Constituição´ guardaria coerência com o que ficou realmente decidido pela Suprema Corte, com os considerandos da Resolução Senatorial, com a vigência inconteste até o momento do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69 e com a patente extinção do benefício relativo ao art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, em 30 de junho de 1983.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12238
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10920.000138/95-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - ADQUIRENTE DE MERCADORIAS - MULTA PELA FALTA DE COMUNICAÇÃO AO REMETENTE DE IRREGULARIDADES NA NOTA FISCAL - A autuação da empresa vendedora dos produtos para exigir o valor do imposto não destacado nas notas fiscais não impede a autuação da empresa adquirente pelo descumprimento da obrigação contida no art. 173 do RIPI/82 de conferir o documento fiscal e comunicar as irregularidades no prazo legal. A imposição da multa é pelo descumprimento de obrigação acessória, e portanto, não há que se falar em dupla tributação, ou responsabilidade subsidiária. O art. 173 do RIPI/82 não contém inovação, e seus dispositivos guardam inteira conformidade com o art. 62 da Lei nr. 4.502/64, sua matriz legal. Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-02984
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
