Numero do processo: 13609.905337/2009-54
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue May 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA OU EXAME POSTERIOR. PROCEDIMENTOS IMPRESTÁVEIS À COLHEITA DE PROVAS.
A realização de diligência ou de qualquer exame posterior às decisões exaradas no curso do processo administrativo fiscal não se prestam à colheita de prova, que deveria, em regra, ter sido apresentada desde a fase de impugnação.
ÔNUS DA PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO.
Evidenciar a liquidez e certeza dos créditos em favor de pessoa física ou jurídica é atribuição do sujeito passivo, a quem compete o ônus da prova do direito vindicado.
Numero da decisão: 3002-001.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto da Silva Esteves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lara Moura Franco Eduardo - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves, Lara Moura Franco Eduardo e Sabrina Coutinho Barbosa. Ausente a Conselheira Mariel Orsi Gameiro.
Nome do relator: Lara Moura Franco Eduardo
Numero do processo: 16349.000044/2009-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2006
Ementa:
CONSULTA. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
É de observância obrigatória a solução de consulta provocada pelo sujeito passivo, tanto para o consulente como para administração, uma vez que está vinculada a observar a decisão dada à consulta apresentada pelo consulente, já que expressa a sua interpretação.
Numero da decisão: 3302-010.648
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Raphael Madeira Abad. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-010.646, de 24 de março de 2021, prolatado no julgamento do processo 16349.000038/2009-28, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Walker Araujo, Vinícius Guimarães, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Jose Renato Pereira de Deus, o conselheiro(a) Larissa Nunes Girard.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 15374.957729/2009-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Sun Nov 15 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
PRODUTO CLASSIFICADO NA TABELA DO IPI (TIPI) COMO NÃO TRIBUTADO (N/T). CONCEITO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL.
Produtos classificados na TIPI como NT não estão incluídos no campo de incidência do IPI, conforme dispõe Regulamento do IPI, em seu artigo 2º.
O estabelecimento que dá saída a tais produtos, ainda que sob uma das operações de industrialização previstas no artigo 4º do Regulamento do IPI não é considerado como estabelecimento industrial,
Estabelecimento industrial é aquele que executa qualquer das operações definidas na legislação do imposto como de industrialização, da qual, cumulativamente resulte um produto tributado, ainda que de alíquota zero ou isento.
IPI. CRÉDITO CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/1996. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT. IMPOSSIBILIDADE
A exportação de produtos NT não gera direito ao crédito presumido do IPI, instituído para ressarcimento do PIS/Pasep e da Cofins. Aplicação da Súmula CARF nº 124 - A produção e a exportação de produtos classificados na Tabela de Incidência do IPI (TIPI) como não-tributados não geram direito ao crédito presumido de IPI de que trata o artigo 1º da Lei nº 9.363, de 1996. (vinculante conforme Portaria ME nº 129, de 01/04/2019 - D.O.U. de 02/04/2019).
COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DO DÉBITO DECLARADO EM COMPENSAÇÃO. PRAZO LEGAL
A teor do disposto no § 5º do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, o prazo para homologação da compensação declarada pela sujeito passivo será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3301-008.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votso, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ari Vendramini - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Breno do Carmo Moreira Vieira, Marcos Roberto da Silva (Suplente Convocado) e Ari Vendramini
Nome do relator: ARI VENDRAMINI
Numero do processo: 11020.002481/2004-16
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/05/2004 a 31/05/2004
PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DA COFINS.
COMPENSAÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS.
A cessão de créditos escriturais não se caracteriza como receita, sendo mero ressarcimento de custo tributário, inexistindo acréscimo patrimonial para as sociedades empresárias industriais ou repasse dos valores aos produtos ou aos consumidores finais. Os créditos de ICMS repassados a terceiros não se referem a valores anteriormente deduzidos no resultado da pessoa jurídica e
posteriormente recuperados, configurando-se, no contexto da técnica da não cumulatividade, numa forma de absorção de créditos não compensados com impostos de mesma natureza incidentes sobre vendas no mercado interno.
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DO PIS NÃO CUMULATIVO.
JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE.
O ressarcimento de créditos decorrentes da não cumulatividade do PIS não se confunde com a restituição de indébito, havendo vedação legal para a atualização monetária ou a incidência de juros sobre o montante apurado.
Numero da decisão: 3803-002.465
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Alexandre Kern que negou provimento.
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS
Numero do processo: 10880.924190/2010-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Jan 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
RESSARCIMENTO. GLOSA DE CRÉDITOS. EMPRESA EMITENTE DA NOTA FISCAL OPTANTE PELO SIMPLES E CNPJ CANCELADO.
São insuscetíveis de aproveitamento na escrita fiscal os créditos concernentes a notas fiscais de aquisição de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem emitidos por empresas optantes pelo SIMPLES, nos termos de vedação legal expressa e mantém-se a glosa de crédito do IPI cujo CNPJ emitente da nota fiscal consta dos sistemas da RFB como optante pelo Simples à época da aludida emissão.
Numero da decisão: 3201-010.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Márcio Robson Costa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ricardo Sierra Fernandes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Marcio Robson Costa, Helcio Lafeta Reis (Presidente). Ausentes, justificadamente, os conselheiros Carlos Delson Santiago e Marcelo Costa Marques d'Oliveira (suplentes convocados).
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA
Numero do processo: 11065.000564/98-28
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI — CRÉDITO PRESUMIDO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
Caracterizado na nota fiscal emitida pelo executor da encomenda
(contribuinte em face das contribuições sociais — PIS/PASEP e
COFINS) que o produto que industrializou se identifica com um dos
componentes básicos para o cálculo do crédito presumido (MP, PI e
ME), a ser utilizado no processo produtivo do encomendante
(empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais), fica
demonstrado o direito desse insumo integrar a base de cálculo do
crédito presumido e, conseqüentemente, de ser a ele incorporado o
custo do beneficiamento e, também, o da mão-de-obra do executor
da encomenda.
Recurso provido
Numero da decisão: CSRF/02-01.859
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11128.003239/2010-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Feb 15 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II)
Data do fato gerador: 29/03/2010
EX TARIFÁRIO. LIMITE DE COMPETÊNCIA. SIMILARIDADE.
Ao CARF (e a Receita) compete apenas e tão somente verificar se determinado bem se enquadra, se suas características estão presentes, na Resolução que veicula isenção e não se pronunciar acerca da existência ou inexistência de similar nacional.
EX TARIFÁRIO. RECONHECIMENTO.
Demonstrado o perfeito enquadramento do maquinário importado na descrição legal, independentemente de outras características que a máquina possa ter, deve a exceção ser reconhecida.
Numero da decisão: 3401-010.555
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-010.553, de 16 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 11128.003529/2010-45, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
((documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente o conselheiro Mauricio Pompeo da Silva.
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto
Numero do processo: 10530.723743/2013-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/07/2007 a 31/12/2007
AUTO DE INFRAÇAO. SIMPLES NACIONAL. DESENQUADRAMENTO AUTOMÁTICO. EXCESSO DE RECEITA BRUTA. ERRO CONTÁBIL NÃO COMPROVADO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. INAPLICABILIDADE. ALÍQUOTA ZERO DO PIS/COFINS. ART. 1º DA LEI Nº 10.925/2004. CIMENTO. NÃO ENQUADRAMENTO COMO CORRETIVO DE SOLO. SC COSIT Nº 373/2017. MANUTENÇÃO DA GLOSA.
O desenquadramento do SIMPLES Federal ocorre automaticamente quando ultrapassados os limites legais de receita bruta, nos termos da Lei nº 9.317/1996, sem margem para flexibilização ou reenquadramento retroativo por conveniência do contribuinte. A mera alegação de erro contábil, desacompanhada de documentação idônea, não possui força para afastar a presunção de legitimidade do lançamento. O princípio da menor onerosidade não autoriza a escolha do regime tributário mais vantajoso quando a lei estabelece critérios objetivos e taxativos para enquadramento. O cimento não se enquadra como corretivo de solo, não sendo aplicável a alíquota zero prevista no art. 1º, IV, da Lei nº 10.925/2004, conforme entendimento da Receita Federal (SC COSIT nº 373/2017).
Recurso voluntário negado.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/07/2007 a 31/12/2007
AUTO DE INFRAÇAO. SIMPLES NACIONAL. DESENQUADRAMENTO AUTOMÁTICO. EXCESSO DE RECEITA BRUTA. ERRO CONTÁBIL NÃO COMPROVADO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. INAPLICABILIDADE. ALÍQUOTA ZERO DO PIS/COFINS. ART. 1º DA LEI Nº 10.925/2004. CIMENTO. NÃO ENQUADRAMENTO COMO CORRETIVO DE SOLO. SC COSIT Nº 373/2017. MANUTENÇÃO DA GLOSA.
O desenquadramento do SIMPLES Federal ocorre automaticamente quando ultrapassados os limites legais de receita bruta, nos termos da Lei nº 9.317/1996, sem margem para flexibilização ou reenquadramento retroativo por conveniência do contribuinte. A mera alegação de erro contábil, desacompanhada de documentação idônea, não possui força para afastar a presunção de legitimidade do lançamento. O princípio da menor onerosidade não autoriza a escolha do regime tributário mais vantajoso quando a lei estabelece critérios objetivos e taxativos para enquadramento. O cimento não se enquadra como corretivo de solo, não sendo aplicável a alíquota zero prevista no art. 1º, IV, da Lei nº 10.925/2004, conforme entendimento da Receita Federal (SC COSIT nº 373/2017).
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3102-003.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luís Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 10880.915826/2013-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010
DILIGÊNCIA FISCAL. ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA PORTARIA Nº 1.687/2014. NULIDADE NÃO RECONHECIDA.
O TDPF expedido pela Autoridade Fiscal que dá continuidade ao MPF instaurado, com fins de atender as alterações impostas pela Portaria nº 1.687/2014, é válido.
Faz-se necessária a emissão de TDPF nos casos de prorrogação de prazo de MPF e alteração de Auditor-Fiscal responsável.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010
PER/DCOMP. FALTA DE PROVAS. CRÉDITO NÃO RECONHECIDO.
No pedido de ressarcimento cumulado com compensação, o débito confessado é homologado se certo e líquido o crédito tributário, sendo o ônus da prova da higidez do crédito, exclusivamente, do contribuinte à luz da legislação vigente (CTN e Decreto nº 70.235/70).
Numero da decisão: 3301-012.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Adão Vitorino de Morais, Laercio Cruz Uliana Junior, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocado(a)), Juciléia de Souza Lima, Marcos Antônio Borges (suplente convocado (a)), Sabrina Coutinho Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (suplente convocado(a) para eventuais participações), Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ari Vendramini, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcos Antonio Borges.
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 15746.720897/2023-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3302-002.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Mario Sergio Martinez Piccini – Relator
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Dionisio Carvallhedo Barbosa(substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Louise Lerina Fialho e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARIO SERGIO MARTINEZ PICCINI
