Numero do processo: 12689.000520/2001-07
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Data do fato gerador: 16/02/1998, 04/06/1999, 29/09/1999.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL ADOTADA PELA FISCALIZAÇÃO. INCORREÇÃO. EXCEÇÃO EXPRESSA NAS RESPECTIVA NOTAS. CATALISADOR EM SUPORTE.
Não procede a classificação fiscal adotada pela fiscalização, quando se tem nas respectivas notas exceção expressa a respeito de catalisadores em suporte, sem distingui-los entre exauridos ou não. Irrelevante o fato de ser o catalisador novo ou usado. A classificação correta está no código NCM 3815.12.00 por ocasião de sua exportação temporária.
Numero da decisão: 9303-001.663
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 11128.010117/2008-47
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 17/10/2008
EX-TARIFÁRIO. LITERALIDADE.
Tratando-se de hipótese de agravamento, somente pode ser enquadrada com destaque tarifário a mercadoria que corresponder exatamente à descrita no ex-tarifário respectivo.
Numero da decisão: 9303-016.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, para, no mérito, por unanimidade de votos, dar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Tatiana Josefovicz Belisário – Relatora
Assinado Digitalmente
Régis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 11684.000440/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 20/11/2006
NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO . INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por força de medida judicial não impede a lavratura de auto de infração a teor do que preconiza a Súmula CARF n° 48.
MULTA DE OFÍCIO DE 75%. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA ANTES DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MATÉRIA SUMULADA.
Não cabe a exigência de multa de ofício nos lançamentos efetuados para prevenir a decadência, quando a exigibilidade estiver suspensa na forma dos incisos IV ou V do art. 151 do CTN e a suspensão do débito tenha ocorrido antes do início de qualquer procedimento de ofício a ele relativo, conforme Súmula CARF n° 17.
MULTA DE 30% POR AUSÊNCIA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO - LI. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO.
O exclusivo erro de classificação não é suficiente para atrair a aplicação da multa por falta de licença de importação.
EXAME DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS JUROS MORATÓRIOS
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, nos termos da Súmula CARF nº 2.
JUROS DE MORA - AUTO DE INFRAÇÃO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL.
Efetuado o depósito do montante integral nos autos judiciais são indevidos juros de mora. Aplicação da Súmula CARF nº 5: São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC
De acordo com a Súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 3201-003.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado,.por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Marcelo Giovani Vieira, que negava provimento quanto a exoneração da multa de ofício.
Winderley Morais Pereira - Presidente.
Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE
Numero do processo: 10980.006921/94-89
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. RESSARCIMENTO.
Plataformas para máquinas colheitadeiras, objeto de vendas
isoladas, têm classificação na TIPI amparada por processo de
consulta regularmente formulado pelo contribuinte, em código
tarifário ao amparo de isenção do IPI (Decreto n° 151/91)
Direito creditório que se reconhece.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: CSRF/03-03.788
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10882.000585/2010-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/09/2005
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPRESSOS. IPI.
A composição gráfica pode vir a representar caráter acessório e principal. Os produtos que não sejam passíveis de venda em papelarias comuns, não se tratam de produtos comercializáveis, posto que específicos, servindo apenas para o encomendante que os consome.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3302-002.146
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da Relatora.
Sustentação Oral: Daniel Monteiro Peixoto OAB/SP nº 238434
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA
Presidente
(assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 11128.004862/2005-12
Data da sessão: Wed May 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 17/03/2003
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). PRODUTO DENOMINADO COMERCIALMENTE "TINUVIN 292". ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO
O produto denomominado comercialmente "TINUVIN 292" é urna mistura de reação constituída de Sebacato de bis-(1,2,2,6,6,-Pentamentil-4-Pipetidila) e Sebacato de Metil-(1,2,2,6,6,-Pentamentil-4-Pipetidila), um outro estabilizador composto para plástico, classificado no código 3812.30.29 da NCM.
DECLARAÇÃO INEXATA ERRÔNEA CLASSIFICAÇÃO FISCAL, MULTA DE OFÍCIO DE 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO). APLICABILIDADE
A descrição inexata do produto na NCM materializa a hipótese da inflação por declaração inexata, lixada no art. 44 da lei nº 9.430, de 1996, independente da existência de dolo ou má-fé do importador.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA, MULTA DE 1% (UM POR CENTO) DO VALOR ADUANEIRO. APLICABILIDADE.
A classificação fiscal incorreta do produto na NCM materializa a hipótese da infração sancionada com a multa de 1% (um por cento) do valor aduaneiro, prevista no art, 84, 1, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.683
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. A Conselheira Maria Regina Godinho declarou-se impedida de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 15746.721157/2021-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Nov 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2017
COMPETÊNCIA. RECEITA FEDERAL. FISCALIZAÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS.
É competência da Receita Federal a verificação da legitimidade dos créditos apropriados pela contribuinte em sua escrita fiscal, inclusive, relativamente à verificação se os produtos adquiridos com isenção estão devidamente classificados na posição NCM da TIPI, não afastando esta competência da RFB a circunstância de o projeto de produção ter sido aprovado pela SUFRAMA.
CONCENTRADOS PARA A PRODUÇÃO DE REFRIGERANTES.
Nas hipóteses em que o concentrado para refrigerantes constitui-se de um conjunto cujas partes consistem em diferentes matérias-primas e produtos intermediários, que só se tornam efetivamente uma preparação composta para elaboração de bebidas em decorrência de nova etapa de industrialização ocorrida no estabelecimento adquirente, cada um dos seus componentes devem ser classificados no código próprio da TIPI.
Numero da decisão: 3301-013.573
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício e conhecer do recurso voluntário. Por voto de qualidade, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos Laércio Cruz Uliana Junior, Juciléia de Souza Lima e Sabrina Coutinho Barbosa, que davam provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Laércio Cruz Uliana Junior, Marcos Antonio Borges, Juciléia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 10480.723802/2010-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2005, 2006
REVISÃO ADUANEIRA. PRAZO PARA CONCLUSÃO E LANÇAMENTO DE TRIBUTOS.
Nos lançamentos decorrentes de revisão aduaneira, o prazo para conclusão da revisão aduaneira e lançamento de tributos é de 5 (cinco) anos, contados da data de registro da declaração de importação, conforme disposto no artigo 54 do Decreto Lei nº 37/1966.
ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO. DESCRIÇÃO. FUNDAMENTOS LEGAIS. REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO DO SISTEMA HARMONIZADO. REGULAMENTO ADUANEIRO.
De acordo com o Art. 142 do CTN e Art. 10 do Decreto 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal), a fiscalização deve fundamentar e descrever o lançamento. Também, em acordo com o Art. 94 do Regulamento Aduaneiro de 2002, as classificações fiscais de mercadorias devem ser realizadas em observância ao disposto nas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.
Não cumpridas estas expressas disposições, taxativas e legais, em razão de não ter sido juntado ao lançamento nenhuma análise técnica ou pericial válida, em razão da re-classificação não ter descrito ou utilizado nenhuma Regra Geral de interpretação do Sistema Harmonizado, o lançamento, no que diz respeito à re-classificação, não merece prosperar.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Exercício: 2005, 2006
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. COMPETÊNCIA DA RFB. ANÁLISE TÉCNICA. COMPETÊNCIA DE ÓRGÃOS CREDENCIADOS PELA RFB.
A classificação de mercadorias é atividade cuja atribuição é de competência exclusiva da RFB. Empresa não credenciada pela RFB para realizar a identificação fiscal de mercadorias, ainda que competente para identificar mercadoria para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, não tem competência e não tem previsão legal para identificar mercadoria para fins de re-classificação fiscal.
A análise de mercadoria, realizada por empresa não credenciada pela RFB, de forma isolada, não deve servir de subsídio para a re-classificação fiscal, por não possuir autorização legal ou tecnicidade suficiente para analisar a classificação de mercadorias em observação às Regras de Classificação de Mercadorias estabelecidas pelo Sistema Harmonizado.
LICENÇA E CERTIFICADO DE ORIGEM. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA.
Comprovadas as origens da mercadoria e não havendo dano ao erário, assim como não comprovado o erro na classificação das mercadorias, devem ser consideradas as licenças e certificados de origem juntadas aos autos, porque válidas. Precedentes deste Conselho: Acórdãos de n.º 301-27667, 03.04.321, 302-34163 e 302-34226.
DESCRIÇÃO INCORRETA OU INCOMPLETA DE MERCADORIA. MULTA REGULAMENTAR DE 1%. POSSIBILIDADE. DISPOSIÇÃO EXPRESSA.
De acordo com o determinado na legislação aduaneira, ao contribuinte que descrever de forma incorreta ou incompleta mercadoria importada, cabe a multa regulamentar de 1% do valor da mercadoria.
Numero da decisão: 3201-004.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. E por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, apenas para manter a exigência da multa de 1% (um por cento) sobre os valores referentes às adições em que utilizado o termo "glaceado" em vez de "não glaceado" das DIs nº 06/0137748-0 e 06/0187002-0. Vencidos os conselheiros Tatiana Josefovicz Belisario e Laercio Cruz Uliana Junior, que davam provimento integral ao Recurso, e o conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira, que lhe dava provimento parcial em menor extensão. Ficou de apresentar declaração de voto o conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira.
(assinatura digital)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
(assinatura digital)
Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA
Numero do processo: 10950.725481/2018-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3201-003.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência a fim de que Unidade de Origem (i) analise os argumentos e a documentação adicional apresentada pela Recorrente, em especial, o Laudo Técnico Contábil Complementar e seus respectivos Anexos, com a elaboração de relatório conclusivo sobre a existência ou não de valores efetivamente comprovados (demonstração de que os produtos acabados devolvidos refrigerantes tiveram sua posterior saída tributada) e (ii) após, deverá ser dado ciência do relatório elaborado à Recorrente, para que, em querendo, manifeste-se no prazo de 30 (trinta) dias. Concluídas tais etapas, os autos deverão retornar a este Conselho para seu regular prosseguimento.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Carlos Delson Santiago (suplente convocado), Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa, Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE
Numero do processo: 13976.000022/00-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3301-000.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente
(assinado digitalmente)
José Adão Vitorino de Morais - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Andrada Márcio Canuto Natal, Fábia Regina Freitas e Jaques Maurício Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
