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5883931 #
Numero do processo: 11050.000652/2002-45
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/1999 IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. INSUMOS APLICADOS EM PRODUTOS IMUNES E NÃO TRIBUTADOS (NT). IMPOSSIBILIDADE. Aplicação da Súmula CARF nº 20: Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT. O direito ao crédito do IPI condiciona-se a que os produtos estejam dentro do campo de incidência do imposto, o que não ocorre quando os mesmos são não tributados (NT), nos termos do RIPI/98 (Decreto nº 2.637, de 1998), vigente à época dos fatos. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. Não compete a Autoridade Administrativa se manifestar sobre a inconstitucionalidade ou a ilegalidade de lei, pois essa competência foi atribuída pela Constituição Federal, em caráter privativo, ao Poder Judiciário. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3802-004.241
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra e Tatiana Midori Migiyama. Vencidos na votação os Conselheiros Claudio Augusto Gonçalves Pereira e Tatiana Midori Migiyama. Declarou-se impedido o Conselheiro Bruno Maurício Macedo Curi. Proferiu sustentação oral, pela recorrente, a Dra Nina Pencak, OAB nº 186.829 (RJ).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

5830684 #
Numero do processo: 11080.102469/2005-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/07/2005 a 31/08/2005 COFINS. BASE DE CALCULO. RECEITA, REALIZAÇÃO DE CRÉDITO DO ICMS. O "crédito presumido do ICMS", por se tratar de mero incentivo fiscal que servirá de meio de pagamento de ICMS a recolher, e o "crédito de ICMS transferido a terceiros" por representar um meio de pagamento de insumos adquiridos de fornecedores, não se tratam de receitas auferidas pela empresa, portanto, fora do campo de incidência da COFINS, não devendo compor a sua base de calculo. Em ambas operações a empresa deixa de gastar recursos, mas em nenhuma delas há a subsunção do fato concreto com a hipótese normativa ("auferir receita"), portanto, não se instaurará o consequente da norma (relação jurídico- tributária). COFINS. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE CREDITO PRESUMIDO DAS ATIVIDADES AGROINDUSTRIAIS. ALÍQUOTA A SER UTILIZADA. O crédito presumido concedido, por força do disposto no artigo 8° da Lei nº 10.925/2004, As pessoas jurídicas que produzem mercadorias de origem animal ou vegetal, nos códigos tarifários em que cita, destinada à alimentação humana ou animal, somente poderiam deduzir da própria contribuição do PIS e da Cofins devidas em cada período de apuração. A aliquota a ser aplicada no cálculo do crédito presumido, para as aquisições de suínos e aves vivos (Capitulo 1 da NCM/SH) e de milho (Capítulos 10 da NCM/SH), prevista no parágrafo 3º do artigo 8º da Lei 10.925/2004, é de 35% (trinta e cinco por cento).
Numero da decisão: 3201-000.551
Decisão: Acordam os membros do colegiado, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário nos seguintes termos: 1. Por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário no tocante à não inclusão na base de cálculo da COFINS (item i) dos valores decorrentes de crédito presumido do ICMS; (item ii) dos valores decorrentes créditos de ICMS transferidos a terceiros / fornecedores; 2. Por voto de qualidade NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário quanto (item iii) à possibilidade da compensação de crédito presumido das atividades 'agroindustriais. Vencidos os conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Daniel Mariz Gudino. 3. Por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário quanto (item iv) à aplicação da aliquota de 60% para o cálculo do crédito presumido das atividades agroindustriais.
Nome do relator: Luís Eduardo Garrossino Barbieri

7260197 #
Numero do processo: 11080.906812/2014-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011 RESSARCIMENTO DE IPI. SALDO CREDOR DO TRIMESTRE CALENDÁRIO. AUTOS DE INFRAÇÃO CONEXOS. No julgamento dos pedidos de ressarcimento de créditos de IPI, deve ser aplicado o resultado do julgamento do auto de infração por insuficiência de recolhimento de IPI. Aplicação dos resultados dos processos n° 10830.725456/2012-17 e n° 10830.726826/2013-14. AUTO DE INFRAÇÃO PAGO. RESTABELECIMENTO DE CRÉDITOS. INEXISTÊNCIA DE CORRELAÇÃO LÓGICA DE CAUSA E EFEITO. Os valores de IPI lançados de ofício em auto de infração correspondem ou ao IPI escriturado pelo próprio contribuinte e que restou desacobertado por glosa de créditos ilegítimos, ou ao IPI não lançado em nota fiscal pelo contribuinte e que foi apurado pela Fiscalização. Tratando-se, assim, de valor de débitos líquidos dos créditos legítimos, o pagamento do auto de infração não restaura crédito algum à escrituração fiscal do contribuinte. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3301-004.389
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. José Henrique Mauri - Presidente. Semíramis de Oliveira Duro - Relatora. Participaram da presente sessão de julgamento os José Henrique Mauri (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada), Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

7838134 #
Numero do processo: 10783.917597/2011-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 VENDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. COMPROVAÇÃO. Consideram-se isentas de incidência de COFINS as receitas de vendas efetuadas com o fim específico de exportação. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. Para fins de geração de créditos de COFINS no regime da não cumulatividade caracteriza-se como insumo toda a aquisição de bens ou serviços necessários à percepção de receitas vinculadas à prestação de serviços ou a produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda. Excluem-se deste conceito as aquisições que, mesmo referentes à prestação de serviços ou produção de bens, não se mostrem necessárias a estas atividades, adquiridas por mera liberalidade ou para serem utilizadas em outras atividades do contribuinte, assim como aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado.
Numero da decisão: 3301-006.188
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte o recurso voluntário e, na parte conhecida, DAR PROVIMENTO PARCIAL, para reconhecer que as vendas dos produtos da recorrente tiveram como destino a exportação, e afastar a glosa referente às despesas de contratação de serviços técnicos de engenharia de projetos ambientais e serviços de refrigeração vinculadas a equipamentos do processo produtivo. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7838268 #
Numero do processo: 10783.917609/2011-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 VENDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. COMPROVAÇÃO. Consideram-se isentas da incidência de PIS as receitas de vendas efetuadas com o fim específico de exportação. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. Para fins de geração de créditos de PIS no regime da não cumulatividade caracteriza-se como insumo toda a aquisição de bens ou serviços necessários à percepção de receitas vinculadas à prestação de serviços ou a produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda. Excluem-se deste conceito as aquisições que, mesmo referentes à prestação de serviços ou produção de bens, não se mostrem necessárias a estas atividades, adquiridas por mera liberalidade ou para serem utilizadas em outras atividades do contribuinte, assim como aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado.
Numero da decisão: 3301-006.201
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, para reconhecer que as vendas dos produtos da recorrente tiveram como destino a exportação, e afastar a glosa referente as despesas de contratação de serviços técnicos de engenharia de projetos ambientais e serviços de refrigeração vinculadas a equipamentos do processo produtivo. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7838138 #
Numero do processo: 10783.917605/2011-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 VENDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. COMPROVAÇÃO. Consideram-se isentas de incidência de PIS as receitas de vendas efetuadas com o fim específico de exportação. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. Para fins de geração de créditos de PIS no regime da não cumulatividade caracteriza-se como insumo toda a aquisição de bens ou serviços necessários à percepção de receitas vinculadas à prestação de serviços ou a produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda. Excluem-se deste conceito as aquisições que, mesmo referentes à prestação de serviços ou produção de bens, não se mostrem necessárias a estas atividades, adquiridas por mera liberalidade ou para serem utilizadas em outras atividades do contribuinte, assim como aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado.
Numero da decisão: 3301-006.190
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte o recurso voluntário e, na parte conhecida, DAR PROVIMENTO PARCIAL, para reconhecer que as vendas dos produtos da recorrente tiveram como destino a exportação, e afastar a glosa referente às despesas de contratação de serviços técnicos de engenharia de projetos ambientais e serviços de refrigeração vinculadas a equipamentos do processo produtivo. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

5808809 #
Numero do processo: 10830.008091/2008-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS. PERDAS POR OBSOLESCÊNCIA. O custo das perdas de estoque por obsolescência ou outros riscos não cobertos por seguros deve ser comprovado mediante laudo de autoridade fiscal chamada a certificar a sua destruição, quando não houver valor residual apurável, situação que não se amolda ao caso dos autos, em que a empresa efetua venda dos bens obsoletos a terceira empresa que efetua a sua posterior destruição e venda como sucata. TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE. Aplica-se à CSLL, no que couber, o disposto em relação ao IRPJ exigido de ofício com base na mesma matéria fática e elementos de prova.
Numero da decisão: 1102-001.282
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé – Presidente e Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Ricardo Marozzi Gregório, Marcos Vinicius Barros Ottoni, Jackson Mitsui, Marcelo Baeta Ippolitoe Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

8702130 #
Numero do processo: 10920.723478/2016-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Mar 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2011 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. DESCAMINHO. A simples introdução no território nacional de mercadoria estrangeira sem pagamento dos direito alfandegários, independentemente de qualquer prática ardilosa visando iludir a fiscalização, tipifica o crime de descaminho. Uma vez confirmado em autos próprios, com decisão definitiva, a prática do descaminho, deve ser mantida a exclusão do Simples Nacional, nos termos do art. 29, VII, §1º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Numero da decisão: 1201-004.699
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Ricardo Antonio Carvalho Barbosa - Presidente (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Alexandre Evaristo Pinto, Jeferson Teodorovicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Efigênio de Freitas Júnior

8703393 #
Numero do processo: 15540.000295/2009-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 OMISSÃO DE RECEITAS. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA A simples identificação no extrato, do tipo de crédito efetuado na conta-bancária do contribuinte não constitui prova da origem da receita auferida, quando não lastreado em documentação hábil e idônea, que demonstre quais as operações que originaram os recursos encontrados LANÇAMENTO. ERRO MATERIAL. NECESSIDADE DE REVISÃO. O lançamento efetuado utilizando-se base de cálculo que contenha erro material cometido pela autoridade fiscal, deve ser revisto.
Numero da decisão: 1402-005.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e dar provimento parcial para corrigir o erro material incorrido quando da transcrição do valor da base de cálculo cujo fato gerador ocorreu em 31/03/2005. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Paula Santos de Abreu – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Rogério Borges, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Iagaro Jung Martins, Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: Paula Abreu

9050426 #
Numero do processo: 10880.900018/2013-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009 NULIDADE. CONTRADITÓRIO. PRAZO PARA DEFESA. INEXISTÊNCIA. Não há nulidade por violação ao contraditório quando concedido prazo suficiente à apresentação de documentos, ainda mais no curso do período de guarda legal. NULIDADE. CONTRADITÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não resta configurado o cerceamento ao direito de defesa quando é possível ao sujeito passivo identificar cada operação glosada, ainda que a Fiscalização não tenha discriminado individualmente a natureza de cada item. FRETE. INSUMO. POSSIBILIDADE. Fora a hipótese do frete de venda, o frete segue o regime geral de creditamento das contribuições essencial (como o frete no curso do processo produtivo) ou relevante (como o frete de aquisição de insumos) ao processo produtivo, possível a concessão do crédito. FRETE. PRODUTOS ACABADOS. POSSIBILIDADE. Cabível o cálculo de créditos sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, considerando sua essencialidade à atividade do sujeito passivo. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. É dever do contribuinte impugnar especificamente os motivos da glosa, sob pena de não concessão do crédito. SÚMULA CARF 159. ALTERAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. LANÇAMENTO. DESNECESSIDADE. Não é necessária a realização de lançamento para glosa de ressarcimento de PIS/Pasep e Cofins não cumulativos, ainda que os ajustes se verifiquem na base de cálculo das contribuições.
Numero da decisão: 3401-009.209
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade, vencidos, neste ponto, os conselheiros Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias e Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, e, no mérito, dar parcial provimento, para reverter a glosa sobre as despesas de frete na aquisição de insumos e de frete de produtos em elaboração, por unanimidade; e, ainda, por maioria, para reverter a glosa sobre as despesas de frete de produtos acabados, vencidos, neste item, os conselheiros Oswaldo Goncalves de Castro Neto e Luís Felipe de Barros Reche. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-009.204, de 23 de junho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10880.900013/2013-07, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto