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7024035 #
Numero do processo: 10950.720131/2011-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2007 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITA. PRESUNÇÃO LEGAL. A partir da edição da Lei nº 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. NATUREZA DO OBJETO. IMPROCEDÊNCIA. Não compete ao Fisco realizar diligência que tenha por objeto reunir documentos que, supostamente, serviria de suporte para comprovar operações bancárias realizadas pelo contribuinte. Sem que se faça juízo do valor probatório do documento a ser requisitado (FITA DETALHE DE CAIXA), é certo que, tratando-se de créditos bancários, a documentação comprobatória das respectivas origens deve ser mantida em ordem e boa guarda, de modo a, se for o caso, impedir a aplicação da presunção prevista em lei. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. NATUREZA DO OBJETO. IMPROCEDÊNCIA. Não compete ao Fisco realizar diligência que tenha por objeto reunir documentos que, supostamente, serviria de suporte para comprovar operações bancárias realizadas pelo contribuinte. Sem que se faça juízo do valor probatório do documento a ser requisitado (FITA DETALHE DE CAIXA), é certo que, tratando-se de créditos bancários, a documentação comprobatória das respectivas origens deve ser mantida em ordem e boa guarda, de modo a, se for o caso, impedir a aplicação da presunção prevista em lei. IPI. LANÇAMENTO REFLEXO. Aplica-se ao processo decorrente de IPI a mesma solução dada pela 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do CARF ao processo principal de IRPJ. IPI. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DECORRENTE. OMISSÃO DE RECEITAS. Comprovada a omissão de receitas em lançamento de ofício respeitante ao IRPJ, é devida, por decorrência, a exigência do IPI correspondente e dos respectivos consectários legais, em virtude da irrefutável relação de causa e efeito. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. SAÍDA DE PRODUTOS SEM A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. ALÍQUOTA MAIS ELEVADA. No caso de omissão de receitas, devido à presunção legal de saída de produtos à margem da escrituração fiscal e à consequente impossibilidade de separação por elementos da escrita, utiliza-se a alíquota mais elevada, daquelas praticadas pelo sujeito passivo, para a quantificação do imposto devido.
Numero da decisão: 1301-002.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base tributável os seguintes valores: fevereiro de 2006 - R$ 114.796,85; maio de 2006 - R$ 733.469,43; outubro de 2006 - R$ 56.135,00; março de 2007 - R$ 200.000,00; maio de 2007 - R$ 135.000,00, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Ângelo Abrantes Nunes, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

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Numero do processo: 10920.721761/2015-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO. CARACTERIZAÇÃO. Para caracterização das subvenções para investimento necessária a intenção do ente subvencionador em destiná-las para investimento, assim como , a efetiva e específica aplicação, pelo beneficiário, dos valores subvencionados em investimentos para implantação ou expansão do empreendimento econômico. PROGRAMA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. BENEFÍCIOS FISCAIS. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS PARA APLICAÇÃO EM INVESTIMENTOS. SUBVENÇÕES PARA CUSTEIO. Inexistentes no ato legal concessório dos benefícios fiscais do Estado de Santa Catarina quaisquer obrigações específicas para o beneficiário, de forma a garantir a aplicação dos valores subvencionados em investimentos, estes benefícios fiscais devem ser classificados como subvenções para custeio. CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO. Aplica-se a mesma solução em razão de ambos lançamentos estarem apoiados nos mesmos elementos de convicção COFINS. PIS. SUBVENÇÕES PARA CUSTEIO. RECEITAS TRIBUTÁVEIS. Incluem-se dentre as receitas tributáveis pela COFINS e PIS as subvenções para custeio face à inexistência de previsão legal para exclusão destas receitas da base de cálculo das contribuições. MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. APLICABILIDADE. Cabível a aplicação da multa isolada prevista no art. 44, inciso II, alínea "b" da Lei nº 9.430/96 concomitantemente com a multa de ofício por se tratarem de penalidades distintas e com previsões legais específicas. A Súmula CARF nº 105 não é aplicável aos fatos geradores a partir de 2007 em virtude das alterações legislativas ao art. 44, § 1º, inciso IV, da Lei nº 9.430/96, sobre o qual se fundamenta referida súmula. MULTA ISOLADA. EXONERAÇÃO. INEXATIDÃO NA APURAÇÃO. Correto o acórdão recorrido que exonerou a multa isolada sobre a estimativa de CSLL do mês de outubro/2012 quando identificado erro na base de cálculo da estimativa apurada pela fiscalização.
Numero da decisão: 1301-002.132
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recursos de oficio e voluntário. Assinado Digitalmente Waldir Veiga Rocha - Presidente. Assinado Digitalmente Milene de Araújo Macedo - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, José Roberto Adelino da Silva (Suplente Convocado), Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Roberto Silva Junior e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: MILENE DE ARAUJO MACEDO

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Numero do processo: 11020.007628/2008-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 31/12/2002 a 31/12/2007 MATÉRIAS NÃO PROPOSTAS EM IMPUGNAÇÃO. APRESENTAÇÃO EM RECURSO VOLUNTÁRIO AO CARF. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. As matérias não propostas em sede de Impugnação não podem ser deduzidas em recurso ao CARF em razão da perda da faculdade processual de seu exercício, configurando-se a preclusão consumativa, a par de representar, se admitida, indevida supressão de instância. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Há de se rejeitar a preliminar de nulidade quando comprovado que a autoridade fiscal cumpriu todos os requisitos pertinentes à formalização do lançamento, tendo o sujeito passivo sido cientificado dos fatos e das provas documentais que motivaram a autuação e, no exercício pleno de sua defesa, manifestado contestação de forma ampla e irrestrita, que foi recebida e apreciada pela autoridade julgadora. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 31/12/2002 a 31/12/2007 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. Para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se rege pelo disposto no art. 150, § 4°, do CTN, exceto quando constatado dolo, fraude ou simulação, ou ausente o pagamento antecipado ou a confissão de débitos, quando a referida contagem se dá na forma do art. 173, inciso I do CTN. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 31/12/2002 a 31/12/2007 NOTAS FISCAIS. IPI LANÇADO. LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO. VALOR LANÇADO A MENOR. É devida a diferença de imposto apurada entre os valores do IPI lançados nas notas fiscais de saída da produção do estabelecimento e os valores do IPI escriturados a menor no livro Registro de Apuração do imposto. VENDAS PARA COMERCIAIS EXPORTADORAS. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. REMESSA PARA EMBARQUE PARA EXPORTAÇÃO OU PARA RECINTOS ALFANDEGADOS. NÃO COMPROVAÇÃO. IPI DEVIDO. É devido o IPI que deixou de ser lançado nas saídas de produtos, em alegadas vendas para exportação ou em supostas vendas pala empresas comerciais exportadoras, com fim específico de exportação, quando não comprovado que os produtos foram remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora. BEBIDAS QUENTES. ENQUADRAMENTO. ERRO. CLASSE MÍNIMA. VALOR MÍNIMO ATUALIZADO. INOBSERVÂNCIA. IPI LANÇADO A MENOR. São devidas as diferenças do IPI incidente sobre as bebidas fabricadas pelo interessado, em face da ocorrência de erro de enquadramento dos produtos, inobservância de classe mínima, não utilização do valor atualizado da classe e inobservância do enquadramento divulgado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Numero da decisão: 1302-004.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, em rejeitar a preliminar de nulidade, em acolher a alegação de decadência com relação às infrações descritas nos itens 2 e 3 relativos aos fatos geradores de dezembro de 2002 a novembro de 2003, e, no mérito em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

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Numero do processo: 11829.720019/2011-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 01/01/2005 a 30/08/2007 RECOF. EXTINÇÃO. EXPORTAÇÃO. AVERBAÇÃO. IN SRF Nº 28/94. Somente será considerada exportada, para fins extinção do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado (RECOF), a mercadoria cujo despacho de exportação tiver sido averbado. A averbação é o ato final do despacho de exportação que consiste na confirmação, pela fiscalização aduaneira, do embarque ou da transposição de fronteira da mercadoria. Não se verifica ilegitimidade na Instrução Normativa SRF nº 28/94 para regular a exportação, inclusive aquela relativa à extinção de regime aduaneiro. Não dispondo as normas relativas ao Recof, de forma específica, no sentido de que a exportação para fins de extinção desse regime devesse ser efetuada de outro modo, é de se concluir que ela deve ser realizada em conformidade com as normas gerais aplicáveis às exportações, mesmo porque assim determina o art. 66 da Instrução Normativa SRF nº28/94. DILIGÊNCIA. EXPORTAÇÕES COMPROVADAS. DECISÃO RECORRIDA. MANTIDA. Deve ser mantida a exoneração de tributos e multas de ofício efetuada pela decisão recorrida em conformidade com a apuração da fiscalização na diligência, em análise de nova documentação apresentada pela impugnante, no sentido de que as exportações apresentadas comprovavam a extinção do regime aduaneiro especial. MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO. INTRODUÇÃO IRREGULAR NO PAÍS. NÃO CONFIGURADA. MULTA. EXONERAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA. MANTIDA. Deve ser mantida a exoneração da multa equivalente ao valor aduaneiro das mercadorias, efetuada pela decisão recorrida em conformidade com o apurado pela fiscalização na diligência. Tendo a fiscalização apurado posteriormente, em nova análise de dados extraídos do Siscomex, correspondência entre as informações das mercadorias constantes nas Declarações de Importação de nacionalização e aquelas das Declarações de Admissão no Recof, é de ser considerada a regularidade da introdução das mercadorias no País, mormente, quando o Laudo Técnico do sistema informatizado de controle do regime atesta que não haveria a possibilidade de uma mercadoria ser nacionalizada sem que antes tivesse sido objeto de uma Declaração de Admissão nesse regime. Recurso de Ofício negado Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3402-004.829
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício e ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente Substituto (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Carlos Augusto Daniel Neto e Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado).
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

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Numero do processo: 10120.721432/2018-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jul 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013 REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 10.925/2004. ATIVIDADE QUE DEVE SE ENQUADRAR NO CONCEITO DE PRODUÇÃO. A análise dos autos, bem como dos fatos delineados pela decisão a quo, denota que as atividades desenvolvidas pela recorrida - análise, filtragem e resfriamento do leite in natura - não ocasionam transformação do produto, enquadrando a sociedade na qualidade de mera revendedora e atraindo a vedação de aproveitamento de crédito a que se refere o § 4º, I, do art. 8º da Lei nº 10.925/1945.
Numero da decisão: 3302-013.230
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Fabio Martins de Oliveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Denise Madalena Green - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (suplente convocado(a)), Walker Araujo, Jose Renato Pereira de Deus, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado(a)), Denise Madalena Green, Mariel Orsi Gameiro, Fabio Martins de Oliveira (Presidente). Ausente João José Schini Norbiato (Suplente convocado (a)) por problemas técnicos.
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

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Numero do processo: 10920.901331/2013-63
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2009 CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não há base legal para o ressarcimento e a compensação dos créditos presumidos apurados na forma do § 3º do art. 8º da Lei 10.925/2004, para agroindustrial que produz bebidas lácteas. Inaplicabilidade ao caso concreto da legislação posterior.
Numero da decisão: 9303-013.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, e, também por unanimidade, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Vinícius Guimarães - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Valcir Gassen, Vinícius Guimarães (relator), Tatiana Midori Migiyama, Rosaldo Trevisan, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Gilson Macedo Rosenburg Filho. Ausente a Conselheira Liziane Angelotti Meira, substituída pelo Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES

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Numero do processo: 12448.727234/2013-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 DEDUÇÃO DE DESPESAS. ETAPA DE DESENVOLVIMENTO. ART. 416 RIR/99. ABRANGÊNCIA. NORMA GERAL. ART. 299 RIR/99. INAPLICÁVEIS NORMAS ESPECIAIS DIRIGIDAS A OUTRAS ATIVIDADES E SETORES. A autorização de dedução de despesas contida art. 416 do RIR/99 (art. 12 do Decreto-Lei n° 62/66) não foi suprimida ou alterada após a edição da Lei n° 9.478/97. E, desde a sua veiculação, foram contemplados na sua autorização de dedução os gastos percebidos com a etapa de desenvolvimento dos campos de petróleo. Por determinação expressa de Lei, as atividades da etapa de desenvolvimento compõem a fase de produção prevista nos Contratos de Concessão para a extração de petróleo, o que igualmente se verifica estampado nas Portarias da ANP, não sendo correto dar tratamento fiscal autônomo e diverso às despesas dessa etapa. Não se questiona a dedutibilidade das despesas percebidas na fase de produção. A natureza dos gastos com a etapa de desenvolvimento também se amolda ao disposto no art. 299 do RIR/99 quanto às despesas operacionais, dedutíveis, revelando-se indevido o afastamento dessa norma geral para a aplicação de normas especiais, expressamente dirigidas a outras atividades, de outros setores. IDENTIDADE DE IMPUTAÇÃO. Decorrendo a exigência de CSLL da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão, desde que ausentes arguições especificas e elementos de prova distintos.
Numero da decisão: 1401-007.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para tão somente afastar a glosa de despesas operacionais relativas ao desenvolvimento de jazidas de petróleo e gás. Sala de Sessões, em 23 de setembro de 2025. Assinado Digitalmente Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

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Numero do processo: 10730.720139/2010-62
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 13/08/2004 COFINS. RETENÇÃO NA FONTE. PRECLUSÃO. Ausente comprovação documental do valor de COFINS retida na fonte e não havendo impugnação específica à conclusão da diligência fiscal, opera-se a preclusão consumativa, não sendo possível reexame do ponto em sede recursal. REGIME CUMULATIVO. PREÇO PREDETERMINADO. IGP-M. SÚMULA CARF Nº 233. A utilização do IGP-M como índice de reajuste descaracteriza o preço predeterminado exigido pelo art. 10, XI, “b”, da Lei nº 10.833/2003. Aplicação da Súmula CARF nº 233. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 13/08/2004 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA, POR OMISSÃO QUANTO À VIOLAÇÃO AO ARTIGO 30 DO DECRETO Nº 70.235/72. INOCORRÊNCIA. Para se declarar a nulidade de uma decisão há de se observar nela ato de extrema providência contrária ao ordenamento jurídico. Não ocorrendo agressão a um dos requisitos formais ou impedimento de defesa e preservação da verdade material, não há como de reconhecer a nulidade da decisão anatematizada. No caso em análise não se verifica ocorrência de motivos que ensejariam tal providência, eis que não se observa ausência de competência da unidade julgadora, nem ocorrência de algum vício no processo e ou na decisão capaz de ensejar defeito no resultado da solução dada, bem como não há violação às garantias constitucionais do devido processo legal e nem às regras de procedimentos. Há ainda de considerar que a convicção do julgador, para deslinde de uma causa não precisa combater toda a matéria de defesa. Não há qualquer irregularidade processual e ou afronta à princípios constitucionais.
Numero da decisão: 3001-003.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acórdão os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar provimento ao Recurso Voluntário, todos pelas conclusões, aplicando-se a Súmula CARF nº 233 de agosto de 2025. Foi designado redator ad hoc, o Conselheiro Luiz Carlos de Barros Pereira. Não votaram apenas quanto à preliminar, os Conselheiros Marco Unaian Neves de Miranda, Sérgio Roberto Pereira Araújo e Luiz Carlos de Barros Pereira, em virtude de votos consignados na Sessão de 17.02.2025, pelos Conselheiros Luís Felipe de Rezende Martins Sardinha, Fábio Kirzner Ejchel e Francisca Elizabeth Barreto. E, não votou em relação à preliminar e ao mérito, o conselheiro Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, em virtude de voto já consignado pelo relator original, Wilson Antônio Souza Corrêa, em reunião anterior. Julgamento iniciado em 17/02/2025 e concluído em 15/12/2025. Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente e Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luís Felipe de Rezende Martins Sardinha, Fábio Kirzner Ejchel, Francisca Elizabeth Barreto, Marco Unaian Neves de Miranda, Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antônio Souza Corrêa (relator), Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

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Numero do processo: 10680.904572/2014-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013 REINTEGRA. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. Pedido de ressarcimento no âmbito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA. Aplicação restrita às exportações devidamente comprovadas. RETIFICAÇÃO DO PER/DCOMP APÓS DESPACHO DECISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. A retificação do PER/DCOMP somente é admissível enquanto pendente de decisão administrativa, sendo incabível sua alteração após o despacho decisório, ainda que sob alegação de erro material.
Numero da decisão: 3201-012.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Flávia Sales Campos Vale – Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE

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Numero do processo: 10855.723455/2017-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 NULIDADE DO LANÇAMENTO. REQUISITOS. MOTIVAÇÃO. TIPIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. Não há que se cogitar de nulidade do lançamento lavrado por autoridade competente e com a observância do artigo 142 do Código Tributário Nacional e artigos 11 e 59 do Decreto nº 70.235/72, contendo a descrição dos fatos e enquadramentos legais, de modo a permitir ao contribuinte o pleno exercício do direito de defesa. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 LANÇAMENTO. ÔNUS DA PROVA. A apresentação de documentação deficiente autoriza a Autoridade Fiscal a lançar o tributo que apurar devido. O lançamento de ofício devidamente fundamentado gera presunção de validade do ato administrativo, restando ao contribuinte o ônus de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da exigência fiscal, com a inversão do ônus probatório na forma prevista pelo art. 373, inciso II do Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 3402-012.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do Auto de Infração e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (substituto integral), Cynthia Elena de Campos, Mariel Orsi Gameiro e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente a conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS