Numero do processo: 10380.012209/91-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - A classificação fiscal dos produtos, segundo determina a legislação do IPI, deve obediência às Regras Gerais para Interpretação e Regras Gerais Complementares (RGC) da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, tendo as Notas Explicativas da Nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira (NENCCA), com a atualização aprovada pelo Comitê Brasileiro de Nomenclatura, como elementos subsidiários para a interpretação do conteúdo das posições da Tabela e seus desdobramentos (RIPI/82, arts. 16 e 17). Informação prestada pela CST "exclusivamente para fins do Decreto-Lei nr. 2.288, de 23 de junho de 1.986", que instituiu o Empréstimo Compulsório para os adquirentes de automóveis de passeio e utilitários, não interfere na classificação fiscal para fins de incidência do IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08051
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10314.001467/00-89
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 10/09/1996 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Constatado que o produto classifica-se no código NCM 3824.90.98, e que sua correspondente alíquota do imposto de importação é igual a do código NCM aplicado no despacho aduaneiro, e que, via de conseqüência, o valor recolhido do imposto de importação coincide com o valor deste tributo inerente à classificação fiscal do bem importado, não há crédito tributário a ser restituído ou compensado.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 10/09/1996 SOLUÇÃO DE CONSULTA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO ANTERIOR. EFEITOS.
A alteração de entendimento expresso em Solução de Consulta alcançará apenas os fatos geradores que ocorreram após a sua publicação ou após a ciência do consulente, exceto se a nova orientação lhe for mais favorável, caso em que esta atingirá, também, o período abrangido pela solução anteriormente dada.
Constatado que o fato gerador objeto do pedido de restituição ou compensação ocorreu anteriormente à Solução de Consulta tornada insubsistente e superada por uma nova orientação, que, por sua vez, não acarreta em tratamento mais favorável, incabível será a aplicação do princípio da retroatividade mais benigna.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.367
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda, que dava provimento.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10882.000585/2010-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/09/2005
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPRESSOS. IPI.
A composição gráfica pode vir a representar caráter acessório e principal. Os produtos que não sejam passíveis de venda em papelarias comuns, não se tratam de produtos comercializáveis, posto que específicos, servindo apenas para o encomendante que os consome.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3302-002.146
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da Relatora.
Sustentação Oral: Daniel Monteiro Peixoto OAB/SP nº 238434
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA
Presidente
(assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 13601.000037/2002-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 203-00.787
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso ern diligencia, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10380.011444/91-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - A Classificação fiscal do veículo tipo buggy na TIPI é o código 8703.23.0199. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02400
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 11128.008696/2008-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 18/02/2004
LAUTO TÉCNICO. RECLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
O Laudo do LABANA é documento idôneo para a reclassificação tarifária.
Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 18/02/2004
NULIDADE PELO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
O litígio nos casos de classificação fiscal instaura-se com a apresentação de impugnação tempestiva ao auto de infração (art. 14 do Decreto nº 70.235/72), inexistindo cerceamento do direito de defesa quando, na fase de impugnação, foi concedida ao autuado oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
Súmula CARF nº 11: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. DIFERENÇA NÃO RECOLHIDA. MULTA DE OFÍCIO. PARECER COSIT 477/88. REVOGADO. ADI SRF nº 13/2002.
O Parecer COSIT nº 477/88 deixou de ter aplicação em virtude do ADI SRF nº 13/2002. Manutenção da multa de ofício 75% por falta de recolhimento dos tributos na importação em razão de erro na classificação fiscal das mercadorias. Constatado o erro de classificação fiscal das mercadorias nas declarações de importação especificadas, exige-se a diferença de imposto de importação (II) que deixou de ser recolhida. Neste processo, sobre a referida diferença de II apurada em face das declarações equivocadas, sem dolo, deve-se aplicar a multa de ofício de 75% prevista na Lei 9.430/96, art.44, I.
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA NA NCM.
Mantida a reclassificação fiscal, é cabível a multa de 1% sobre o valor aduaneiro decorrente da incorreção na classificação fiscal adotada pelo contribuinte na DI, nos termos do art. 84, I, da MP 2.158-35/2001, combinado com arts. 69 e 81 da Lei 10.833/2003.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PROVAS DA FISCALIZAÇÃO NO CURSO DO DESPACHO ADUANEIRO. SÚMULA CARF nº 2.
Os argumentos, que passam pela alegação de ofensa ao princípio da isonomia e do devido processo legal quando da produção de provas por parte da fiscalização no curso do despacho aduaneiro, laudo laboratorial, não merecem ser conhecidos, consoante encartado na Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 3201-004.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar o recurso voluntário e manter o crédito tributário.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Correia Lima Macedo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
Numero do processo: 10920.000111/95-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - A norma do art. 173 do RIPI/82, não encontra amparo no artigo 62 da Lei nr. 4.502/64, sendo descabida a exigência de verificação pelo adquirente, da correta classificação fiscal. Precedente judicial. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A matéria não contestada na impugnação está preclusa. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71153
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO
Numero do processo: 13405.000057/00-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 204-00.311
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 11128.007345/98-61
Data da sessão: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: "Estando corretamente descrita a mercadoria importação nos
documentos de importação, havendo apenas divergência na
interpretação das regras de classificação, não tem aplicação a multa do art. 526, II do RA então vigente à época dos fatos, por ausência de tipificação legal.
Recurso Especial da Procuradoria Fazendária que se nega provimento"
Numero da decisão: CSRF/03-03.441
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10711.005342/2007-38
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 24/10/2005
ÓLEO ESSENCIAL DE LAVANDIM.
A classificação fiscal do óleo essencial de lavandim é a do código 3301.29.90 da TEC, pois o lavandim não é uma variedade de lavanda, e sim uma planta diferente da Lavandula Officinalis, merecendo assim o seu óleo uma classificação residual.
Numero da decisão: 3101-000.497
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
