Numero do processo: 10183.003484/93-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - Contrato de empreitada da construção civil sobre bens originados da operação de concretagem. Não-incidência do IPI. Precedentes do Segundo Conselho. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07761
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10980.902907/2010-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Dec 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
PER/DCOMP. SALDO CREDOR DE IPI INSUFICIENTE. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA.
O saldo ressarcível acumulado para aproveitamento em PER/DCOMP, será aquele remanescente após alocação ao pagamento do débito de IPI do mês de sua transmissão, sendo o caso.
GLOSAS INSUMOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. SÚMULA CARF Nº 20.
É passível de ressarcimento o crédito básico de IPI apurado na aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem para aplicação em processo produtivo desde que incorporados ao produto industrializado ou, se não incorporados, sejam consumidos durante o processo (Resp nº 1.075.508/SC).
Súmula CARF nº 20. Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT.
Numero da decisão: 3301-013.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior, Marcos Antônio Borges (suplente convocado(a)), Juciléia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 10783.907996/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3401-002.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por voto de qualidade, em converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem para que esta verifique, em relação a cada memorando de exportação apresentado pelo Recorrente, se há indicação de número de Registro de Exportação e/ou DDE e, em caso positivo, se estes documentos, efetivamente comprovam a realização da exportação, com base nos dados registrados no SISCOMEX. Vencidos os conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto (Relator), Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que rejeitaram a proposta de diligência. Manifestou a intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, porém, o Conselheiro declinou de sua intenção. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares.
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares Presidente Substituto
(documento assinado digitalmente)
Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Luis Felipe de Barros Reche (suplente convocado(a)), Fernanda Vieira Kotzias, Ronaldo Souza Dias, Joao Paulo Mendes Neto, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente Substituto).
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO
Numero do processo: 12585.000431/2010-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jun 24 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3401-002.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator, vencido o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares, que dava provimento parcial ao recurso para determinar o retorno dos autos à Unidade de Origem para análise do direito creditório pleiteado e emissão de novo Despacho Decisório.
(documento assinado digitalmente)
Lazaro Antonio Souza Soares - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Leonardo Ogassawara de Araujo Branco Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias, Ronaldo Souza Dias, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente), e Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 13936.000064/2005-14
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
CONCEITO DE INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. CRITÉRIOS. PARECER NORMATIVO COSIT/RFB Nº 05/2018.
A partir da interpretação adotada pelo Superior Tribunal de Justiça em relação ao conceito de insumos quando do julgamento do RESP nº 1.221.170/PR (sob o rito dos repetitivos), à Receita Federal consolidou a matéria por meio do Parecer Normativo COSIT/RFB Nº 05/2018.
Assentou-se, em especial, que a subsunção do item ao conceito de insumos independe de contato físico, desgaste ou alteração química do bem-insumo em função de ação diretamente exercida sobre o produto em elaboração ou durante a prestação de serviço, cabendo ao julgador examinar a relevância ou essencialidade do insumo na cadeia produtiva da empresa, para fins de creditamento.
COMBUSTÍVEIS E ÓLEOS LUBRIFICANTES. DESPESAS COM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. POSSIBILIDADE DE CRÉDITO.
No regime da não cumulatividade do PIS/COFINS são insumos os combustíveis e óleos lubrificantes adquiridos para abastecimentos das máquinas e equipamentos, inclusive dos veículos utilizados no transporte de insumos.
DESPESAS COM A FROTA. PEÇAS E SUAS PARTES. CONCESSÃO DE CRÉDITO.
Consideram-se insumos passíveis de creditamento, as despesas incorridas pelo contribuinte são, ao mesmo tempo, aceitas e glosadas pela fiscalização, para o período objeto de pedido de ressarcimento.
BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. ENCARGOS COM DEPRECIAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CRÉDITO.
No regime da não cumulatividade do PIS/COFINS, está autorizada a concessão de crédito correspondente aos encargos de depreciação e amortização, incorridos no mês, se o bem adquirido pelo contribuinte foi incorporado ao seu ativo imobilizado e destinado à fabricação do produto dirigido à venda. A legislação prevê, ainda, a dedução das despesas com bens e serviços utilizados como insumos na produção ou fabricação de bens e produtos destinados à venda.
INCIDÊNCIA DA SELIC. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA.
Numero da decisão: 3001-002.091
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reverter as seguintes glosas: (i) combustíveis e óleos lubrificantes utilizados nas máquinas e equipamentos, inclusive nos veículos de transporte de insumos; (ii) partes e peças adquiridas por meio das NF´s 17885 e 18811; e, (iii) reconhecer em favor da Recorrente o crédito decorrente da nota fiscal nº 7793, e, consequentemente, seja refeita a apuração dos créditos, nos termos do voto da Relatora.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Marcos Roberto da Silva (Presidente) e Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 16048.000065/2007-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Estando o despacho decisório e a decisão de primeira instância devidamente motivada, e não se verificando a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade da decisão recorrida.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
É ônus do Contribuinte apresentar as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu direito creditório, devendo ser aplicado o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE.
O Princípio da Verdade Material não se presta a suprir a inércia do contribuinte na comprovação do seu direito creditório. As alegações de existência do crédito devem vir acompanhadas dos respectivos elementos de prova.
Numero da decisão: 3402-012.755
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Acórdão recorrido e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausentes a conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta e o conselheiro Anselmo Messias Ferraz Alves.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 11131.001349/2010-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2007
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. OCULTAÇÃO DO REAL VENDEDOR ESTRANGEIRO.
Configura interposição fraudulenta de terceiros na importação a substituição, mediante simulação, do verdadeiro vendedor das mercadorias por aqueles nos documentos de instrução do despacho aduaneiro de importação e na própria declaração de importação.
IMPORTAÇÃO. SIMULAÇÃO DE COMPRA E VENDA. CESSÃO DE NOME. FALSIDADE IDEOLÓGICA.
Caracteriza simulação de compra e venda de mercadorias, na importação, a operação em que a pessoa que cedeu o seu nome para figurar como vendedora na declaração de importação prestara, na verdade, apenas serviços típicos de agente de compra e venda, incorrendo em falsidade ideológica o documento que lhe serviu de instrumento.
IMPORTAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. USO DE DOCUMENTO FALSO. DANO AO ERÁRIO. MULTA SUBSTITUTIVA DA PENA DE PERDIMENTO. BASE DE CÁLCULO.
Considera-se dano ao Erário, punido com a pena de perdimento das mercadorias, ou, no caso de estas não serem localizadas ou terem sido consumidas, com a multa equivalente ao respectivo valor aduaneiro, a ocultação do real vendedor das mercadorias, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros, bem como a falsificação, material ou ideológica, de qualquer documento necessário ao desembaraço aduaneiro.
DECADÊNCIA. MULTA. VALOR DA MERCADORIA INTRODUZIDA IRREGULARMENTE NO PAÍS.
Em se tratando de Auto de Infração para apurar a aplicação de multa calculado sobre o valor da mercadoria introduzida irregularmente no país, a legislação de regência é a aduaneira e não a tributária, uma vez que a exigência não tem natureza de tributo. Assim, o prazo decadencial é estabelecido pelos arts. 139 do Decreto-lei n. 37/66 e 753 do Regulamento Aduaneiro, os quais estabelecem que o prazo para a constituição da sanção é de 05 (cinco) anos e tem como termo inicial a data da infração.
PENA DE PERDIMENTO. FALSIDADE MATERIAL E IDEOLÓGICA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSTRUÇÃO DO DESPACHO ADUANEIRO. MERCADORIA NÃO LOCALIZADA. INFRAÇÃO POR DESCRIÇÃO INEXATA OU INCOMPLETA DA MERCADORIA. MULTA REGULAMENTAR ESPECÍFICA. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA. APLICAÇÃO CONCOMITANTE. POSSIBILIDADE.
Aplica-se concomitantemente com a pena de perdimento da mercadoria estrangeira que, na operação de importação, seja utilizado documento falsificado necessário ao processamento do despacho aduaneiro, que será substituída por multa equivalente ao seu valor aduaneiro, se a respectiva mercadoria não for localizada, ou tiver sido consumida ou revendida, a multa de um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria, quando o importador omitir ou prestar de forma inexata ou incompleta informação de natureza administrativo-tributária, cambial ou comercial necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro apropriado, por tratarem-se de infrações autônomas e de natureza jurídica distinta, inclusive em atenção a comando legal permissivo.
Numero da decisão: 3302-005.749
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso de Oficio, para restabelecer a multa de 1%, relativa a DI 06/11760864, vencidos os Conselheiros Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Diego Weis Junior, que lhe negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Orlando Rutigliani Berri (Suplente convocado). Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer a decadência das multas aplicadas relativas às DI´s registradas em data anterior a 15.12.2005, vencido o Conselheiro Jorge Lima Abub, que lhe dava provimento integral. O Conselheiro Jorge Lima Abud apresentará declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Fenelon Moscoso de Almeida - Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
Walker Araujo - Relator
(assinado digitalmente)
Orlando Rutigliani Berri - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fenelon Moscoso de Almeida (presidente substituto), Orlando Rutigliani Berri (Suplente convocado), Walker Araujo, Vinicius Guimaraes (Suplente convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior e Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: WALKER ARAUJO
Numero do processo: 11128.006876/2003-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 30/10/2000
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. FUNDAMENTO. SISTEMA HARMONIZADO (SH). NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM).
Qualquer discussão sobre classificação de mercadorias deve ser feita à luz da Convenção do SH (com suas Regras Gerais Interpretativas, Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição), se referente aos primeiros seis dígitos, e com base no acordado no âmbito do MERCOSUL em relação à NCM (Regras Gerais Complementares e Notas Complementares), no que se refere ao sétimo e ao oitavo dígitos.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. ATIVIDADE JURÍDICA. ATIVIDADE TÉCNICA. DIFERENÇAS.
A classificação de mercadorias é atividade jurídica, a partir de informações técnicas. O perito, técnico em determinada área (mecânica, elétrica etc.) informa, se necessário, quais são as características e a composição da mercadoria, especificando-a, e o especialista em classificação (conhecedor das regras do SH e outras normas complementares), então, classifica a mercadoria, seguindo tais disposições normativas.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. LAUDO TÉCNICO. RECONHECIDA INSTITUIÇÃO. ACOLHIDA.
Solicitado pela recorrente laudo técnico complementar, por reconhecida instituição, buscando possibilitar a precisa identificação da função de um dos elementos que compõem a mercadoria que é objeto de contencioso sobre classificação, e aprovada a solicitação pelo colegiado julgador, legítima a acolhida dos resultados do laudo correspondente para a correta classificação da mercadoria.
MULTA. TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. FALTA DE GUIA DE IMPORTAÇÃO. DOCUMENTO DE EFEITO EQUIVALENTE. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO PARA EMISSÃO. NÃO APLICAÇÃO.
A multa por infração administrativa ao controle das importações, decorrente de falta de Guia de Importação ou documento equivalente (no caso, a Licença de Importação), não se aplica nos casos em que o tratamento administrativo de licenciamento previsto para a mercadoria não implique a efetiva emissão de uma Licença de Importação. Não se pode aplicar multa por falta de documento que sequer deve ser emitido.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. SÚMULA CARF N. 4.
Conforme Súmula CARF no 4, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela RFB são devidos, no período de inadimplência, à taxa SELIC, a partir de 01/04/1995.
Numero da decisão: 3401-003.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário apresentado, para afastar a multa por infração administrativa ao controle das importações.
ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente.
ROSALDO TREVISAN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10860.720143/2012-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2007 a 30/06/2011
SUSPENSÃO DO IPI. ART.29 DA LEI Nº10.637. IMPORTAÇÃO. ADI Nº 26/2.002.
O desembaraço aduaneiro de matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, importados diretamente por estabelecimentos industriais fabricantes, preponderantemente, de componentes, chassis, carroçadas, partes e peças destinados a veículos automotores, com suspensão do IPI, está condicionado à apresentação pelo contribuinte de cópia, com recibo de entrega, da informação entregue à unidade administrativa da RFB de seu domicílio fiscal sobre os produtos que industrializa, os produtos autopropulsados a que se destinam os produtos que deveriam sair com suspensão e as MP, PI e ME que iria adquirir nos mercado interno e externo, nos termos do ADI nº 26/2002 e do artigo 6º da IN RFB nº 948/2.009.
CRÉDITO DE IPI POR DEVOLUÇÃO OU RETORNO DE PRODUTOS. O direito ao crédito do IPI por devolução ou retorno de produtos subordina-se à comprovação do reingresso no estabelecimento bem como à efetiva reincorporação daqueles ao estoque, mediante a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3, ou de sistema de controle equivalente.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 3302-005.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reverter a glosa de créditos sobre insumos importados sem suspensão e cancelar a multa isolada aplicada sobre tais aquisições.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), José Fernandes do Nascimento, Walker Araújo, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Jr e Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10508.001186/2008-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO INOVADORA. PRECLUSÃO.
No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal.
IPI. CRÉDITO BÁSICO. AQUISIÇÃO DE INSUMO DE EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES.
Não gera direito a crédito básico do IPI os insumos adquiridos de pessoa jurídica optante pelo SIMPLES.
IPI. CRÉDITO BÁSICO. AQUISIÇÃO DE COMERCIAL VAREJISTA. CRÉDITOS.
Não gera direito a crédito básico do IPI os insumos adquiridos de estabelecimento comercial varejista.
IPI. ISENÇÃO. BENS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO. PRODUTO NÃO INCLUÍDO EM PORTARIA CONCESSIVA DE BENEFÍCIO FISCAL.
A isenção de IPI referente a bens de informática e automação restringe-se aqueles bens especificados na portaria interministerial que concedeu o direito.
IPI. REVENDA DE BENS IMPORTADOS. EQUIPARAÇÃO A INDUSTRIAL. SAÍDA DOS PRODUTOS. INCIDÊNCIA DO IPI.
A empresa que importar produtos tributados é equiparada a industrial e é contribuinte do IPI, devendo destacar o imposto na saída dos produtos do estabelecimento, independente de haver ou não qualquer processo de industrialização.
IPI. LOCAÇÃO DE BENS. PRIMEIRA SAÍDA.
A primeira saída do produto. do estabelecimento equiparado a industrial a título de locação caracteriza a ocorrência do fato gerador do IPI, nos termos dos artigos 34, inciso II, e 37, inciso II, letra "a", do RIPI/2002, aprovado pelo Decreto n° 4.544, de 2002.
Numero da decisão: 3201-001.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO
