Numero do processo: 10860.720942/2013-64
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/06/2008 a 30/06/2008
AUTOMOTIVO. SUSPENSÃO. PEÇAS E COMPONENTES DESTINADOS À INDÚSTRIA DE AUTOPROPULSADOS.
É vedado ao estabelecimento industrial apropriar-se de créditos de IPI decorrentes da aquisição de componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes e peças dos produtos autopropulsados classificados nas posições 84.29, 8432, 8433, 8701 a 8706 e 8711 da TIPI, que deveriam ter saído do estabelecimento fornecedor com a suspensão do imposto.
CRÉDITOS. DEVOLUÇÕES E RETORNOS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DO LIVRO REGISTRO DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE OU DE SISTEMA EQUIVALENTE.
O aproveitamento de créditos de IPI relativos a devoluções e retornos de produtos tributados está condicionado à comprovação de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (ou fichas substitutivas) ou sistema de controle equivalente.
Numero da decisão: 9303-016.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. A Conselheira Tatiana Josefovicz Belisario acompanhou o relator pelas conclusões.
Assinado Digitalmente
Vinicius Guimaraes – Relator
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES
Numero do processo: 10280.004250/2006-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000
NULIDADES. PARECER DECISÓRIO NÃO PRECEDIDO DE DILIGÊNCIA FISCAL. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA.
Não é nulo o Despacho Decisório elaborado pelo Setor competente para apreciar pedidos de ressarcimento de créditos presumidos de IPI, ainda que o mesmo não tenha sido precedido por diligência fiscal realizada no estabelecimento. Ademais disso, visando o cumprimento de ordem judicial expressa, a autoridade fiscal agiu de forma acertada ao determinar a supressão de uma etapa de forma a não causar mais atraso na solução da pendência.
NULIDADES. REGISTRO DO AUDITOR FISCAL NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. DESNECESSIDADE. SÚMULA Nº 5.
O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. RESSARCIMENTO. INDUSTRIALIZAÇÃO. BENEFICIAMENTO.
A descrição do processo industrial, consistente na secagem da madeira, no seu tratamento químico, no seu corte, refilamento, destopo, e aplainamento, se subsume à modalidade de industrialização identificada como beneficiamento.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. DECISÃO DEFINITIVA DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO.
Nos termos do art. 62-A do Regimento do Carf, de se aplicar decisão definitiva proferida em sede de recurso repetitivo. No caso, entendeu aquela corte que ocorrendo a vedação ao aproveitamento de crédito escritural, posterga-se o reconhecimento do direito pleiteado, exsurgindo legítima a necessidade de atualizá-los monetariamente, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-001.728
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso para reconhecer o direito ao crédito, vencido o Conselheiro Júlio Cesar Alves Ramos, e, por unanimidade de votos, reconhecer o direito à sua atualização monetária pela taxa Selic somente a partir da data da entrega do pedido.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10074.720570/2015-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 31 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 04/03/2011 a 28/12/2011
OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE DE MERCADORIA IMPORTADA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. AUSÊNCIA DE PROVA. MULTA POR CESSÃO DE NOME. DESCABIMENTO.
É descabida a aplicação da multa prevista no art. 33 da Lei nº 11.488/2007, quando não provada a fraude ou simulação negocial, na realização de operações de importação, tendente à ocultação dos reais adquirentes das mercadorias, não se configurando a necessária interposição fraudulenta quando os intervenientes estão respaldados em contratos comerciais válidos, possuem capacidade econômico-financeira e operacional para realização das operações e não restou demonstrada qualquer irregularidade na sua execução, não servindo de prova meras conjecturas fundadas em relações societárias e direitos de exclusividade.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3401-003.966
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário apresentado.
Fenelon Moscoso de Almeida Presidente Substituto
Robson José Bayerl Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Participou do julgamento, ainda, em substituição ao Conselheiro Rosaldo Trevisan, o Conselheiro suplente Cleber Magalhães.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 13971.722393/2014-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2010 a 28/02/2010, 01/04/2010 a 30/04/2010, 01/07/2010 a 31/08/2010, 01/10/2010 a 31/10/2010, 01/12/2010 a 30/04/2011, 01/06/2011 a 31/07/2011, 01/09/2011 a 30/11/2011
COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE - CRÉDITOS - FORMA DE UTILIZAÇÃO
Os créditos decorrentes da sistemática não cumulativa de apuração da COFINS, poderão ser utilizados pelo contribuinte na apuração da contribuição devida, nos termos em que autorizado pelas normas aplicáveis.
DIREITO DE CRÉDITO DECORRENTE DE PAGAMENTO INDEVIDO - UTILIZAÇÃO PARA FINS DE COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO - A utilização de direito de crédito líquido e certo, decorrente de pagamento indevido, para fins de compensação deve ser informada à RFB exclusivamente pelo contribuinte, por meio da competente DCOMP, estando a compensação de ofício limitada às hipóteses previstas nos atos normativos aplicáveis pela Administração Tributária.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CRÉDITOS. EXIGÊNCIA DE PROVA. Não pode ser aceito para julgamento a simples alegação sem a demonstração da existência ou da veracidade daquilo alegado.
ATO ADMINISTRATIVO - VINCULAÇÃO ÀS NORMAS APLICÁVEIS - Os atos administrativos devem obedecer aos atos legais e normativos aplicáveis à matéria em análise, em razão do princípio da vinculação.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2010 a 28/02/2010, 01/04/2010 a 30/04/2010, 01/07/2010 a 31/08/2010, 01/10/2010 a 31/10/2010, 01/12/2010 a 30/04/2011, 01/06/2011 a 31/07/2011, 01/09/2011 a 30/11/2011
PIS. LANÇAMENTO DECORRENTE DA MESMA MATÉRIA FÁTICA.
Aplica-se ao lançamento da Contribuição para o PIS/Pasep o decidido em relação à COFINS lançada a partir da mesma matéria fática.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-005.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de Diligência suscitada pelo Conselheiro Diego Diniz Ribeiro para identificar o valor do crédito para fins de apuração dos valores autuados, acompanhado pelas Conselheiras Thais De Laurentiis Galkowicz e Maysa de Sá Pittondo Deligne; e no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz e Maysa de Sá Pittondo Deligne, que davam provimento ao Recurso Voluntário no limite do crédito existente. Ausente justificadamente o Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Pedro Sousa Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz e Vinicius Guimarães (suplente convocado em substituição ao Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 11030.002280/99-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO.
DRAWBACK. SUSPENSÃO. EXPORTAÇÃO POR PARTES. BEM EXPORTADO MONTADO NO PAÍS DO EXPORTADOR. ADMPLEMENTO DO COMPROMISSO DE EXPORTAR.
Tendo sido a mercadoria exportada em partes para montagem no país do exportador por razões técnicas, conforme projeto de drawback aprovado pelo órgão governamental competente, há que se considerar, para fins tributários, como adimplido o compromisso de exportar do drawback
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-34989
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro relator. Fez sustentação oral o Economista Dr. Gerci Carlito Reolon, CREP/RS 747.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 10073.001181/00-92
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 12/02/1992, 21/02/1992, 13/04/1992
DRAWBACK SUSPENSÃO. FISCALIZAÇÃO. COMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL.
A Secretaria da Receita Federal tern competência para fiscalizar o cumprimento dos requisitos inerentes ao regime de drawback, ai
compreendidos o lançamento do crédito tributário, sua exclusão em razão do reconhecimento de beneficio, e a verificação, a qualquer tempo, da regular observação, pela importadora, das condições fixadas na legislação pertinente.
ASSUNTO:. IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 19/07/1996
DRAWBACK SUSPENSÃO COMUM. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO
FÍSICA. IMPOSIÇÃO LEGAL.
0 regime aduaneiro especial de drawback suspensão comum exige, em regra, sejam controlados, em separado, os estoques de insumos nacionais e importados, de forma a possibilitar a perfeita demonstração de que os insumos importados foram efetivamente empregados nas mercadorias exportadas,
DRAWBACK SUSPENSÃO, EXPORTAÇÕES NÃO VINCULADAS A REGIME DE DRAWBACK. DESATENDIMENTO A REQUISITOS FORMAIS QUE IMPEDEM A VINCULAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES A ATO CONCESSÓRIO DO REGIME. INADIMPLEMENTO.
Cabe ao sujeito passivo beneficiário do regime de drawback suspensão o controle atinente à vinculação, material e formal, quanto ao emprego dos insumos importados na industrialização e exportação das mercadorias compromissadas no ato concessório correspondente. A absoluta ausência de qualquer informação acerca do regime de drawback, ou de eventual vinculação a ato concessório do regime no Registro de Exportação, não autoriza sua utilização para comprovação do adimplemento das exportações
compromissadas.
Recurso Especial do Procurador Provido. ,
Numero da decisão: 9303-001.248
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffinann votaram pelas conclusões. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida de votar.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10880.941650/2012-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3301-000.822
Decisão: Vistos relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram presente julgado.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 12585.000437/2010-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3401-002.250
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor, vencido o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares, que dava provimento parcial ao recurso para determinar o retorno dos autos à Unidade de Origem para análise do direito creditório pleiteado e emissão de novo Despacho Decisório. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3401-002.248, de 27 de abril de 2021, prolatada no julgamento do processo 12585.000434/2010-45, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Lazaro Antonio Souza Soares Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias, Ronaldo Souza Dias, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente), e Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 15444.720215/2020-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3402-003.748
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marina Righi Rodrigues Lara - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Ricardo Piza di Giovanni (Suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim.
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA
Numero do processo: 10073.720770/2011-33
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010
NULIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. FALTA DE ENQUADRAMENTO DA CONDUTA EM NORMA PREVISORA DA INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não se vislumbra nulidade do Auto de Infração por falta de motivação para a prática do ato, quando se verifica que a conduta levada a efeito pelo sujeito passivo subsome-se à hipótese legal, que descreve a infração.
REVISÃO ADUANEIRA.
A revisão aduaneira pode ser realizada individualmente, assim considerada a importação de per si, ou no conjunto de declarações de importação de um mesmo sujeito passivo, durante o lapso temporal de 5 (cinco) anos contados da data do registro da DI, sendo cabível o procedimento independentemente do canal por via do qual tenha se dado o desembaraço aduaneiro.
RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES. ART. 136 DO CTN. CARÁTER OBJETIVO.
Em vista das disposições contidas no art. 136 do CTN, salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA CARF Nº 2.
Para que o julgador administrativo avalie a adequação de multa prevista na legislação aduaneira a princípios e regras de natureza constitucional ou mesmo legal, haveria necessariamente que adentrar no mérito da constitucionalidade da norma que estabelece a mencionada sanção, o que extrapola a competência do Colegiado, encontrando-se vedado pela Súmula nº 2 do CARF.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. NATUREZA.
Em regra, as decisões judiciais e administrativas não possuem natureza de normas complementares, como são aquelas previstas no art. 100 do Código Tributário Nacional-CTN, motivo pelo qual devem ser analisadas dentro do contexto do caso concreto em que proferidas e não submetem decisões futuras do CARF.
PEDIDO DE RELEVAÇÃO DA MULTA. CARF. INCOMPETÊNCIA.
Refoge ao CARF, nos termos do seu Regimento, competência para análise de requerimento de relevação de penalidade.
SUSTENTAÇÃO ORAL. REQUERIMENTO EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO.
O requerimento de sustentação oral deve ser elaborado em observância ao que dispõe o art. 61-A, § 2º, Anexo II, do Regimento Interno do CARF (RICARF), não sendo o Recurso Voluntário, nos termos regimentais, o veículo adequado para a apresentação daquele.
Numero da decisão: 3003-002.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo da parcela deste que trata do pedido de relevação da penalidade e, na parte conhecida, em rejeitar a preliminar suscitada pelo Recorrente, quanto ao mérito, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Antônio Borges - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lara Moura Franco Eduardo - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (Presidente), Ariene D'Arc Diniz e Amaral, Lara Moura Franco Eduardo e Muller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: Lara Moura Franco Eduardo
