Numero do processo: 12585.720347/2011-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Apr 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009
NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. DESCRIÇÃO DOS FATOS. SUFICIÊNCIA DOS FUNDAMENTOS. HIGIDEZ DO DESPACHO DECISÓRIO.
As arguições de nulidade do Despacho Decisório, sob o argumento de descrição dos fatos insuficientes para a perfeita compreensão, não prevalece se do mesmo constar e/ou indicar dos autos todas as informações nas quais foi embasado e a impugnação se referir a dados diversos do objeto de exame pelo Fisco.
VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. MÉTODO DE RATEIO PROPORCIONAL.
Conforme decidido pelo STF, no RE nº 627.815/PR, com Repercussão Geral (o que vincula este Colegiado, a teor do art. 62 § 2º, do RICARF), consideram-se receitas decorrentes de exportação as receitas das variações cambiais ativas, do que decorre inclui-las no cálculo do rateio proporcional para atribuição de créditos no regime da não-cumulatividade das Contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins como receita de exportação e como receita bruta total, acrescendo tanto o numerador quanto o denominador do rateio.
RECEITA DE EXPORTAÇÃO. RATEIO PROPORCIONAL DOS CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. PORTARIA MF 356/88.
Para fins de cálculo do rateio proporcional dos créditos, deve-se adotar como parâmetro para o reconhecimento da efetiva realização da exportação a data em que houve o embarque para o exterior, conforme averbação no SISCOMEX. Aplicação do que dispõe a Portaria MF nº 356/88.
NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. CONCEITO DE INSUMOS
O alcance do conceito de insumo, segundo o regime da não-cumulatividade do PIS Pasep e da COFINS é aquele em que o os bens e serviços cumulativamente atenda aos requisitos de (i) essencialidade ou relevância com/ao processo produtivo ou prestação de serviço; e sua (ii) aferição, por meio do cotejo entre os elementos (bens e serviços) e a atividade desenvolvida pela empresa.
Neste sentido, confere-se o aproveitamento do crédito das contribuições os gastos com: (a) produtos químicos utilizados no tratamento de efluentes, limpeza e higienização dos ambientes de trabalho; (b) lenha e combustível bpf para aquecimento de caldeiras;
EMBALAGENS DE TRANSPORTE OU ARMAZENAGEM. PRESERVAÇÃO DO INSUMO OU PRODUTO. CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
Nos casos em que a embalagem de transporte, destinada a preservar as características da matéria-prima ou do produto, durante as etapas de industrialização ou armazenagem, o aproveitamento de crédito é possível com fundamento no Art. 3.º, das Leis 10.637/02 (PIS/Pasep) e 10.833/03 (Cofins), pois configurada a essencialidade do insumo.
CONTRIBUIÇÃO NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITO SOBRE COMBUSTÍVEIS UTILIZADOS NO TRANSPORTE DE INSUMOS E PRODUTOS ACABADOS.
Geram créditos os combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos que são empregados no transporte de insumos (matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem) e de produtos acabados, por serem tais serviços essenciais para a produção e atividade do sujeito passivo - industrialização e comercialização.
Numero da decisão: 3201-008.043
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade do despacho decisório e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário no sentido de: (1) permitir a inclusão dos valores da variação cambial ativa para compor a Receita de Exportação; e (2) conceder o crédito da não cumulatividade referente a/ao (a) Produtos Químicos utilizados no tratamento de efluentes, limpeza e higienização dos ambientes de trabalho; (b) Lenha e combustível BPF para aquecimento de caldeiras; (c) Embalagens utilizadas no transportes e/ou acondicionamento de matérias primas; e (d) combustíveis e lubrificantes utilizados no transporte de matéria prima, produtos intermediários ou em elaboração, atendidos aos demais requisitos prescritos na Lei nº 10.833/03 para o aproveitamento do referido crédito.
(assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Hélcio Lafetá Reis, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: Paulo Roberto Duarte Moreira
Numero do processo: 10830.001450/00-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. ISENÇÃO. BENS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO. LEIS NºS 8.191/91, 8.248/91 E 8.643/93. PEÇAS E ACESSÓRIOS. VENDAS ISOLADAS. TRIBUTAÇÃO. Nos termos do art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 151/91, que regulamenta a isenção para os bens de informática e automação de que trata a Lei nº 8.191/91, prorrogada e alterada pelas Leis nºs 8.248/91 e 8.643/93, somente os acessórios, sobressalentes e ferramentas que, em quantidade normal, acompanham o bem isento, fazem jus ao benefício. Face à interpretação restrita que vigora na outorga de isenção, consoante o art. 111, II, do CTN, peças e acessórios vendidos isoladamente, desacompanhados do produto isento, não gozam do benefício.
LOCAÇÃO E ARRENDAMENTO. INCIDÊNCIA NA PRIMEIRA SAÍDA. NÃO-INCIDÊNCIA NAS SAÍDAS SUBSEQUENTES. Nos casos de bens locados ou arrendados, o fato gerador do IPI ocorre na primeira saída dos bens, excetuados os não tributados, sendo que nas saídas subseqüentes à primeira não há incidência do imposto.
SAÍDAS PARA DEMONSTRAÇÃO. INCIDÊNCIA. É devido o IPI nas saídas de produtos para demonstração em estabelecimento do adquirente, que não se confundem com as saídas diretas para exposições em feiras de amostras e promoções, nas quais há suspensão do imposto. Em contrapartida ao débito nas saídas para demonstração, no retorno, se houver, o contribuinte tem direito ao crédito respectivo.
DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS VENDIDAS. CRÉDITOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE REINCORPORAÇÃO AO ESTOQUE. O direito ao crédito do IPI proveniente de devolução de mercadoria vendida subordina-se à comprovação de que a mercadoria devolvida foi reincorporada ao estoque, seja por meio da escrituração do reingresso no Livro Registro de Controle de Produção e Estoque ou sistema equivalente, seja por meio de outras provas com a mesma eficácia.
LIVROS REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE E REGISTRO DE INVENTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO REGULAR À ÉPOCA DA AÇÃO FISCAL. PENALIDADE. CABIMENTO. Comprovado que a empresa, à época da fiscalização, não dispunha do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, tampouco de fichas substitutivas ou sistema equivalente, bem como do livro Registro de Inventário, impõe-se a manutenção da multa lançada com base legislação de regência.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.399
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do voto do Relator. Esteve presente ao julgamento o Dr. Fábio Wu.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10950.721040/2011-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/09/2008
IPI. MULTA DE OFÍCIO. IMPOSTO NÃO DESTACADO NAS NOTAS FISCAIS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
A falta de destaque do imposto nas notas fiscais de saída de produtos tributados enseja a aplicação da multa de ofício sobre a totalidade dos valores não destacados, inclusive sobre a parcela coberta por créditos.
Lançamento de ofício. Atividade vinculada e obrigatória nos termos do art. 142 do Código Tributário Nacional. Percentual de 75% do valor do imposto que deixou de ser destacado nas notas fiscais, nos termos do art. 80 da Lei nº 4.502/64, com a redação dada pela Lei nº 11.488/07.
DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE SUSPENSÃO DO IPI PELO CONTRIBUINTE. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO TRIBUTO.
Produto saído do estabelecimento industrial com suspensão do IPI. Descumprimento das condições de suspensão do imposto. Responsabilidade pelo destaque e escrituração do tributo.
TRIBUTAÇÃO DE ETIQUETAS. ALÍQUOTA ZERO APENAS PARA ETIQUETAS DE PAPEL. TRIBUTAÇÃO DE ETIQUETAS DIVERSAS.
A tributação de etiquetadas deve seguir as alíquotas previstas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados TIPI.
Aplica-se a alíquota zero apenas às etiquetas de papel. Demais etiquetas devem ser tributadas, com alíquotas positivas, nos termos da legislação de regência.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/09/2008
JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA.
Descabe ao julgamento administrativo apreciar questões de ordem constitucional ou doutrinária, mas tão-somente aplicar o direito tributário positivado na legislação tributária válida e eficaz, não cabendo à esfera administrativa questioná-la ou negar-lhe aplicação.
PERÍCIA CONTÁBIL
Perícia prescindível. Simples juntada de documentos fiscais aos autos. A parte que invoca o direito resistido deve produzir as provas necessárias do respectivo fato constitutivo.
Numero da decisão: 3302-012.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida. No mérito, por unanimidades de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Walker Araujo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Larissa Nunes Girard, Jorge Lima Abud, Carlos Delson Santiago (Suplente), Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Denise Madalena Green. Ausente o Conselheiro Vinícius Guimarães, substituído pelo Conselheiro Carlos Delson Santiago.
Nome do relator: WALKER ARAUJO
Numero do processo: 11516.721922/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 14 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011
CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. NOTA TÉCNICA PGFN Nº 63/2018. PARECER NORMATIVO COSIT N.º 5/2018
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170 PR (2010/02091150), pelo rito dos recursos representativos de controvérsias, decidiu que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância. Os critérios de essencialidade e relevância estão esclarecidos no voto da Ministra Regina Helena Costa, de maneira que se entende como critério da essencialidade aquele que diz com o item do qual dependa, intrínseca e fundamentalmente, o produto ou serviço, constituindo elemento essencial e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço ou b) quando menos, a sua falta lhes prive de qualidade, quantidade e/ou suficiência.
Por outro lado, o critério de relevância é identificável no item cuja finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, integre o processo de produção, seja: a) pelas singularidades de cada cadeia produtiva b) seja por imposição legal.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. NULIDADE DESPACHO DECISÓRIO. NOVO DESPACHO DECISÓRIO.
O trabalho fiscal realizado no presente processo deixa de identificar os fundamentos fáticos e jurídicos para as glosas perpetradas, prejudicando severamente o direito de defesa do sujeito passivo. Cabe, portanto, ser reconhecida sua nulidade em conformidade com o art. 59, II, do Decreto n.º 70.235/72, cabendo a elaboração de novo despacho decisório sanando as incongruências apontadas, com a reabertura de prazo de defesa.
Numero da decisão: 3402-009.794
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para declarar a nulidade de parte do Despacho Decisório exarado, quanto às glosas de insumos, despesas relacionadas às MATRIZES PARA POSTURA, "FARELO DE ARROZ" e créditos extemporâneos, face a ausência de fundamentação contundente, afetando as peças processuais que lhe sucederam, para que novo despacho decisório seja proferido pela repartição fiscal de origem quanto a esses itens (considerando as parcelas cuja validade do crédito já foi reconhecida pela DRJ). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-009.788, de 16 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 11516.721876/2012-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Marcos Antônio Borges (suplente convocado) e Thais de Laurentiis Galkowicz. Ausente o Conselheiro Jorge Luis Cabral, substituído pelo Conselheiro Marcos Antônio Borges (suplente convocado). Ausentes os Conselheiros Lázaro Antonio Souza Soares e Renata da Silveira Bilhim.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10950.004675/2009-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Nov 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Não se admite no processo administrativo fiscal a defesa genérica ou implícita, devendo considerar-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo Impugnante, na dicção do art. 17 do Decreto nº 70.235/1972.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. REGIME ALTERNATIVO. ATIVIDADE AGRÍCOLA.
O valor das aquisições de matérias primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, combustíveis e lubrificantes empregados na fase agrícola do processo produtivo (cultivo da cana-de-açúcar) deve ser excluído da base de cálculo do crédito presumido.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS.
Somente geram direito ao crédito presumido os materiais intermediários, assim definidos na legislação do IPI, que sejam consumidos no processo produtivo mediante contato físico direto com o produto em fabricação, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS.
O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP. Aplicação da Súmula STJ nº 494 e do REsp nº 993.164/MG (Tema nº 432).
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. FABRICAÇÃO DE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS.
Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT. Aplicação da Súmula CARF nº 20.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. CORREÇÃO MONETÁRIA.
Constatada a oposição ilegítima ao ressarcimento de crédito presumido do IPI, a correção monetária, pela taxa Selic, deve ser contada a partir do encerramento do prazo de 360 dias para a análise do pedido do contribuinte, conforme o art. 24 da Lei nº 11.457/07, ainda que o protocolo do pedido seja anterior à citada lei. Aplicação da Súmula CARF nº 154 e do REsp nº 1138206/RS (Temas nº 269 e 270).
Numero da decisão: 3401-009.905
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reverter as glosas sobre as aquisições de pessoas físicas e cooperativas constantes do Relatório AGR1101F e AGR1101C, e, ainda, para determinar a atualização do crédito pela Selic, a partir do 361º dia na data do protocolo.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gustavo Garcia Dias dos Santos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Mauricio Pompeo da Silva, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco e Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Gustavo Garcia Dias dos Santos
Numero do processo: 11080.011916/2003-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. ISENÇÃO. FRAUDE. Constatando a Receita Federal que houve descumprimento de qualquer das condições para fazer jus à isenção fiscal relativamente a tributos de sua competência, deve ser constituído, de ofício, o crédito tributário não pago, prescindindo de qualquer ato formal que revogue a isenção, uma vez não haver norma legal a impor esta condição, quando, só então, poderia ser cogitada a ocorrência de vício procedimental.
Provada a fraude, o lançamento deve ser levado a efeito com multa qualificada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.197
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Adriene Maria de Miranda (Relatora). Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Jorge A. C. Real e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, Dr. Alexey Fabiani Vieira Maia.
Nome do relator: ADRIENE MARIA DE MIRANDA
Numero do processo: 10880.917327/2018-45
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/03/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Inexiste cerceamento ao direito de defesa quando as motivações das glosas foram devidamente descritas e enfrentadas pela decisão de primeira instância.
IPI. CREDITAMENTO. MATERIAIS NÃO INTEGRADOS AO PRODUTO FINAL, TAMPOUCO CONSUMIDOS IMEDIATA E INTEGRALMENTE. DESGASTE INDIRETO NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Afasta-se o direito ao creditamento de IPI de bens de uso e consumo que não se incorporam ao produto final e que não são consumidos de forma imediata e integral, sofrendo apenas desgaste indireto no processo de industrialização, conforme o Recurso Especial n° 1.075.508/SC, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 13/10/2009, proferido pelo STJ, em regime de recurso repetitivo.
CRÉDITO DE IPI. MATERIAIS EXPLOSIVOS. EXTRAÇÃO DE CALCÁRIO E ARGILA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO DE CIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PARECER NORMATIVO CST Nº 65, DE 1979.
Os materiais explosivos utilizados na extração do calcário e argila não são matéria-prima ou produto intermediário na industrialização de cimento, passíveis de creditamento de IPI, uma vez que não sofrem alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação. PN CST nº 65, de 1979.
Numero da decisão: 3003-002.663
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, para afastar a preliminar de nulidade arguida, e no mérito negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Denise Madalena Green – Relator
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN
Numero do processo: 19515.723009/2012-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/10/2008 a 30/11/2008
CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO.
Na forma do art. 3º, § 4o, da Lei nº 10.833/2003, desde que respeitado o prazo de cinco anos a contar da aquisição do insumo, o crédito apurado não-cumulatividade do PIS e Cofins pode ser aproveitado nos meses seguintes, sem necessidade prévia retificação do Dacon por parte do contribuinte ou da apresentação de PER único para cada trimestre.
Tendo a Delegacia da Receita Federal de origem e a Delegacia da Receita Federal de Julgamento se recusado a apreciar o mérito dos créditos extemporâneos, devem ser anuladas ambas as decisões para evitar supressão de instância e permitir que seja proferido novo despacho decisório, devendo a Delegacia da Receita Federal de origem apurar, além dos créditos já examinados, a procedência ou não dos créditos extemporâneos, intimando a empresa para apresentar documentos, se necessário.
Numero da decisão: 3301-006.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para, reconhecendo a possibilidade de apuração de créditos extemporâneos, anular o despacho decisório e o acórdão recorrido, determinando á DRF que apure, além dos créditos já examinados, a procedência ou não dos créditos extemporâneos, intimando a empresa para apresentar documentos, se necessário.
Assinado digitalmente
Winderley Morais Pereira - Presidente.
Assinado digitalmente
Ari Vendramini - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Ari Vendramini (Relator)
Nome do relator: ARI VENDRAMINI
Numero do processo: 11618.001278/2001-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
Ementa: CRÉDITO BÁSICO. RESSARCIMENTO. CONTRIBUINTE.
O fornecimento de concreto usinado à construção civil que continua o preparo em caminhão betoneira no trajeto até a obra não é considerado operação de industrialização, não sendo o fornecedor contribuinte do IPI e, conseqüentemente, não tem direito ao ressarcimento a que se refere o art. 11 da Lei nº 9.779/99.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79686
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10840.001091/2003-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. VENDAS PARA EMPRESAS COMERCIAIS EXPORTADORAS. RECEITA DE EXPORTAÇÃO.
Na apuração da base de cálculo do crédito presumido do IPI, a receita de vendas de produto a comercial exportadora integra receita de exportação somente se ficar comprovado que o produto vendido foi remetido diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora.
Numero da decisão: 3402-001.612
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo d´Eça (Relator) que dava direito ao crédito em vista da exportação das mercadorias. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
