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7939820 #
Numero do processo: 16682.901267/2010-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 IMUNIDADE. DERIVADOS DE PETRÓLEO. LUBRIFICANTES. São imunes da incidência do IPI os derivados de petróleo, assim entendidos os produtos decorrentes da transformação do petróleo por meio do conjunto de processos genericamente denominado refino ou refinação. Tais produtos, dentre os quais os óleos lubrificantes derivados de petróleo classificados nos códigos 2710.1931 e 2710.1932, possuem a notação de não-tributados (NT) na TIPI em vigor, aprovada pelo Decreto n° 4.542/2002. CREDITAMENTO DO IPI. SAÍDAS IMUNES. AÇÃO JUDICIAL. PEDIDO IMPROCEDENTE. Com a denegação da segurança [pedido julgado improcedente restou mantida a aplicação do ADI SRF n° 05/2006, que afasta o direito de crédito nas saídas de produtos imunes, resultando, portanto, na procedência da glosa dos referidos créditos, a partir da publicação do referido ato, ou seja, a partir do período de apuração 04/2006, e, consequentemente, da exigência do IPI consignado no auto de infração.
Numero da decisão: 3302-007.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do recurso referente à multa e aos juros de mora. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, em negar provimento, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente (assinado digitalmente) Jorge Lima Abud Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Gerson Jose Morgado de Castro, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho. .
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD

4821978 #
Numero do processo: 10768.012108/2001-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 RESSARCIMENTO. PRODUTO FINAL IMUNE OU NT. INSUMOS TRIBUTADOS. ESTORNO. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS. Nos termos do art. 11 da Lei nº 9.779/99, é facultada a manutenção e a utilização, inclusive mediante ressarcimento, dos créditos decorrentes do IPI pago por insumos entrados a partir de 1º de janeiro de 1999 no estabelecimento industrial ou equiparado, quando destinados à industrialização de produtos tributados pelo imposto, incluídos os isentos e os sujeitos à alíquota zero, bem como os imunes se a imunidade decorrer de exportação. Tal regra não se aplica aos produtos finais NT, tampouco aos imunes, em função do art. 155, § 3º, da Constituição Federal, que trata de imunidade objetiva, aplicável aos derivados de petróleo. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18619
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

8885030 #
Numero do processo: 10711.007170/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2008 RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS ORIGINADOS EM RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. EMPRESA SOB A SISTEMÁTICA DO LUCRO REAL. RECEITAS SOB A SISTEMÁTICA CUMULATIVA DAS CONTRIBUIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DE CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO AO INDÉBITO Deferida a retificação de Declaração de Importação e, caracterizado o recolhimento indevido de valor a título de COFINS-Importação, em sendo comprovado que a requerente está sob a sistemática do Lucro Real, e está com suas receitas submetidas a sistemática da apuração cumulativa da Contribuição ao PIS/PASEP e da COFINS, não havendo, por tal razão, possibilidade apuração de créditos da não cumulatividade, deve ser reconhecido o direito creditório á recorrente.
Numero da decisão: 3301-010.453
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário e reconhecer o direito creditório. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Ari Vendramini - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Liizane Angelotti Meira (Presidente), Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Cândido Brandão Junior, José Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente Convocada) e Ari Vendramini.
Nome do relator: ARI VENDRAMINI

9187036 #
Numero do processo: 11516.721874/2012-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 14 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3402-009.789
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para declarar a nulidade de parte do Despacho Decisório exarado, quanto às glosas de insumos, despesas relacionadas às MATRIZES PARA POSTURA, "FARELO DE ARROZ" e créditos extemporâneos, face a ausência de fundamentação contundente, afetando as peças processuais que lhe sucederam, para que novo despacho decisório seja proferido pela repartição fiscal de origem quanto a esses itens (considerando as parcelas cuja validade do crédito já foi reconhecida pela DRJ). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-009.788, de 16 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 11516.721876/2012-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Marcos Antônio Borges (suplente convocado) e Thais de Laurentiis Galkowicz. Ausente o Conselheiro Jorge Luis Cabral, substituído pelo Conselheiro Marcos Antônio Borges (suplente convocado). Ausentes os Conselheiros Lázaro Antonio Souza Soares e Renata da Silveira Bilhim.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

9088368 #
Numero do processo: 11634.720021/2016-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/2011 a 30/11/2011 DECISÃO ADMINISTRATIVA. ART. 24 DA LEI No 11.457/2007. PRAZO DE TREZENTOS E SESSENTA DIAS. INAPLICABILIDADE O prazo previsto no art. 24 da Lei no 11.457/2007 não se aplica à apreciação, pela autoridade competente, de pedido de ressarcimento/compensação apresentados pelo contribuinte, nem vincula a emissão de decisão pela autoridade julgadora de primeira instância. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/2011 a 30/11/2011 SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA Não há que se falar em prescrição quando o processo administrativo fiscal está em curso, pendente de final administrativa, por estar a exigibilidade do crédito está suspensa nos termos do art. 151, inciso III, do Código Tributário Nacional. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF No 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Aplicação da Súmula CARF no 11. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/02/2011 a 30/11/2011 CEREALISTA. VENDA DE PRODUTOS IN NATURA A PESSOA JURÍDICA REVENDEDORA. INOCORRÊNCIA DE SUSPENSÃO. A suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/PASEP prevista no art. 9o, inciso I, da Lei no 10.925/2004 aplica-se no caso de venda, por empresa cerealista, dos produtos in natura de origem vegetal a pessoas jurídicas que utilizem tais produtos como insumo na fabricação de mercadorias destinadas à alimentação humana ou animal mencionadas no caput do art. 8° da referida lei. Não há suspensão no caso de venda a pessoa jurídica que destina os produtos adquiridos à revenda. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/02/2011 a 30/11/2011 CEREALISTA. VENDA DE PRODUTOS IN NATURA A PESSOA JURÍDICA REVENDEDORA. INOCORRÊNCIA DE SUSPENSÃO. A suspensão da incidência da Cofins prevista no prevista no art. 9o, inciso I, da Lei no 10.925/2004 aplica-se no caso de venda, por empresa cerealista, dos produtos in natura de origem vegetal a pessoas jurídicas que utilizem tais produtos como insumo na fabricação de mercadorias destinadas à alimentação humana ou animal mencionadas no caput do art. 8° da referida lei. Não há suspensão no caso de venda a pessoa jurídica que destina os produtos adquiridos à revenda.
Numero da decisão: 3401-009.763
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto e Fernanda Vieira Kotzias. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias – Presidente (documento assinado digitalmente) Luis Felipe de Barros Reche - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo Souza Dias (Presidente), Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Carolina Machado Freire Martins e Leonardo Ogassawara de Araujo Branco.
Nome do relator: LUIS FELIPE DE BARROS RECHE

4650281 #
Numero do processo: 10283.011668/00-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. RESTITUIÇÃO. Carregadores ou conversores de bateria para telefones celulares têm o tratamento fiscal de insumos quando acompanham a mercadoria principal. Cabível o pedido de restituição do H recolhido indevidamente por sua importação. Somente nos casos de tributos que comportem, por sua natureza jurídica, transferência do respectivo encargo financeiro, ou seja, aqueles para os quais a lei assim estabelece, aplica-se a regra do art. 166, do CTN. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-31.638
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO

8208577 #
Numero do processo: 10283.005157/2004-98
Data da sessão: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Exercício: 2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE Não é nula a decisão que obedeceu aos ritos do Decreto nº 2 70.235/72, que regula o Processo Administrativo Fiscal, ainda mais quando não se vislumbra nos autos qualquer prejuízo ao princípio da ampla defesa, que foi plenamente observado pelas autoridades fiscal e julgadora e exercitado plenamente pelo interessado, tanto na peça impugnatória quanto no recurso voluntário. IPI. MULTA ISOLADA. ART. 463, I, RIPI/98. O elemento nuclear da infração é a importação clandestina, irregular ou fraudulenta de produtos de procedência estrangeira, dai que não tipifica a infração em relação à mercadoria constante de Declaração de Importação registrada junto à repartição aduaneira. Recursos Voluntários Providos.
Numero da decisão: 3301-000.694
Decisão: Acordam os membros do Colegiado 1) das preliminares: 1.1) por maioria quanto à ausência de cerceamento de defesa. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Pereira de Mello e Maria Teresa Martinez López que entendiam ser nulo o processo a partir da abertura do prazo para impugnação. 1.2) Rejeitar por unanimidade com relação as demais preliminares
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

10031848 #
Numero do processo: 19515.721904/2013-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2008 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Deve ser afastada a alegação nulidade por falta de motivação na lavratura da autuação, tendo em vista que os elementos do auto de infração e seus anexos permitem constatar os fundamentos do procedimento fiscal. DECADÊNCIA. DIREITO DE EFETUAR A GLOSA DE CRÉDITOS. As regras de decadência para a efetivação do lançamento tributário (art. 150, § 4º e art. 173, do CTN) não regem os institutos da compensação e do ressarcimento e não são aptas a obstaculizar o direito de averiguar a liquidez e a certeza do crédito do sujeito passivo e a obstruir a glosa de créditos indevidos tomados pela contribuinte. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência. DIREITO CREDITÓRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O deferimento dos créditos no PER está condicionada à comprovação da certeza e liquidez, cujo ônus é do contribuinte. A insuficiência no direito creditório reconhecido acarretará na glosa pela ausência de provas documentais, contábil e fiscal que lastreiem a apuração, necessárias a este fim.
Numero da decisão: 3301-012.939
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior, Jose Adao Vitorino de Morais, Jucileia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11379381 #
Numero do processo: 10880.958372/2018-50
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2016 a 30/06/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inexiste cerceamento ao direito de defesa quando as motivações das glosas foram devidamente descritas e enfrentadas pela decisão de primeira instância. IPI. CREDITAMENTO. MATERIAIS NÃO INTEGRADOS AO PRODUTO FINAL, TAMPOUCO CONSUMIDOS IMEDIATA E INTEGRALMENTE. DESGASTE INDIRETO NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Afasta-se o direito ao creditamento de IPI de bens de uso e consumo que não se incorporam ao produto final e que não são consumidos de forma imediata e integral, sofrendo apenas desgaste indireto no processo de industrialização, conforme o Recurso Especial n° 1.075.508/SC, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 13/10/2009, proferido pelo STJ, em regime de recurso repetitivo. CRÉDITO DE IPI. MATERIAIS EXPLOSIVOS. EXTRAÇÃO DE CALCÁRIO E ARGILA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO DE CIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PARECER NORMATIVO CST Nº 65, DE 1979. Os materiais explosivos utilizados na extração do calcário e argila não são matéria-prima ou produto intermediário na industrialização de cimento, passíveis de creditamento de IPI, uma vez que não sofrem alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação. PN CST nº 65, de 1979.
Numero da decisão: 3003-002.666
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, para afastar a preliminar de nulidade arguida, e no mérito negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3003-002.663, de 6 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10880.917327/2018-45, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

11390459 #
Numero do processo: 10314.720724/2021-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 26/03/2021, 14/04/2021 ENTREPOSTO ADUANEIRO. MODALIDADE SEM COBERTURA CAMBIAL. NACIONALIZAÇÃO POR TERCEIRO. LICITUDE ESTRUTURAL. A modalidade de entreposto aduaneiro sem cobertura cambial – consignação para prospecção comercial –, prevista no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009, arts. 404 e seguintes) e na IN SRF nº 241/2002, admite, por sua própria natureza jurídica, que empresa diversa da admitente registre a declaração de importação de nacionalização. Não configura, por si só, indício de fraude ou simulação a circunstância de que outra empresa tenha procedido à nacionalização de mercadorias admitidas em entreposto por terceiro, quando essa é exatamente a hipótese contemplada na modalidade operacional adotada. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. ART. 23, V, DO DECRETO-LEI Nº 1.455/1976. ELEMENTOS CONSTITUTIVOS. CUMULATIVIDADE. A configuração do tipo infracional previsto no art. 23, inciso V, do Decreto-Lei nº 1.455/1976 exige a demonstração cumulativa de: (i) a ocultação do real sujeito passivo, vendedor, comprador ou responsável pela operação; (ii) a atuação de interposta pessoa em seu lugar; e (iii) o elemento subjetivo qualificado, consubstanciado em conduta mediante fraude ou simulação. A ausência de qualquer desses elementos é suficiente para afastar o tipo e determinar o cancelamento do auto de infração.
Numero da decisão: 3401-014.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares. No mérito, por unanimidade, excluir do pólo passivo a pessoa física Clovis Junqueira Franco Neto, por ausência de provas. Por maioria em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Celso Jose Ferreira de Oliveira e Ana Paula Pedrosa Giglio. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Laercio Cruz Uliana Junior. Assinado Digitalmente Celso José Ferreira de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Laércio Cruz Uliana Junior – Redator Designado Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso José Ferreira de Oliveira (Relator), George da Silva Santos, Laércio Cruz Uliana Júnior, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente), Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: CELSO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA