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7784000 #
Numero do processo: 10247.000121/2004-54
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri May 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 05/08/2004 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA IMPORTADA COM INFORMAÇÃO INEXATA E NCM DIVERSO DO DEVIDO É PASSÍVEL DE MULTA. A declaração de importação deve conter descrição completa da mercadoria: todas as características necessárias à classificação fiscal, espécie, marca comercial, modelo, nome comercial ou científico e outros atributos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal que confiram sua identidade comercial.
Numero da decisão: 3003-000.297
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Marcos Antonio Borges - Presidente. Márcio Robson Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Márcio Robson Costa (relator), Marcos Antonio Borges (presidente), Müller Nonato Cavalcanti Silva e Vinicius Guimarães.
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA

9096214 #
Numero do processo: 10920.720161/2012-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/10/2008 a 30/09/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Havendo omissão, contradição, obscuridade ou lapso manifesto, os embargos de declaração devem ser acolhidos. MULTA PELO FALTA DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO NA NOTA FISCAL. REINCIDÊNCIA. AGRAVAMENTO. PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM BASE NA LEI Nº 11.941, DE 2009. No caso de reincidência específica na prática da infração, dentro do prazo de cinco anos da data em que passar em julgado, administrativamente, a decisão condenatória referente à infração anterior, a multa prevista no art. 80 da Lei nº 4.502, de 1964, deve ser aplicada em dobro. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. LIMITES OBJETIVOS AUTUAÇÃO ANTERIOR. ART. 112 CTN. Considerando ser possível haver margem para discussão e divergência sobre critérios definidos pela legislação, deve ser considerado o caráter sancionatório da multa e de sua majoração em razão da reincidência, graduando-se a penalidade conforme a extensão dos efeitos efetivamente verificados, conforme preconiza o art. 112 do Código Tributário Nacional:
Numero da decisão: 3401-009.891
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos opostos, com efeitos infringentes, para esclarecer que a reincidência específica alcança os produtos compostos de polímeros de cloreto de vinila (PVC), quais sejam aqueles das linhas tigreflex, tigreflex reforçado e drenoflex, exceptuando-se os produtos compostos por copolímero de etileno – polietileno, da linha ultraflex, cuja reclassificação fiscal não foi objeto da autuação anterior consolidada no âmbito do Processo n.° 10920.000216/00-20. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias - Presidente (documento assinado digitalmente) Carolina Machado Freire Martins - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Mauricio Pompeo da Silva, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: CAROLINA MACHADO FREIRE MARTINS

4832919 #
Numero do processo: 13063.000122/94-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - Comprovada a legitimidade dos créditos tributários, provenientes da aquisição de insumos utilizados na industrialização de máquinas e implementos agrícolas isentos do IPI pelo artigo 1 da Lei nr. 8.191/91, conforme relação anexa ao Decreto nr. 151/91, cuja manutenção e utilização dos créditos foram assegurados pelo parágrafo 2 do artigo 1 da citada Lei, é de se confirmar a restituição deferida pela autoridade monocrática. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-08260
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4678747 #
Numero do processo: 10855.000556/2005-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO IPI. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos de decisão de primeira instância sobre pedido de ressarcimento do IPI. A competência do Terceiro Conselho de Contribuintes para apreciação de processos que versem sobre classificação fiscal na TIPI restringem-se aos de lançamento de oficio (Decreto Nº 2.562/98). RECURSO NÃO CONHECIDO COM DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Numero da decisão: 301-34.383
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI

11161848 #
Numero do processo: 10920.003965/2010-14
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 01/01/2008, 31/12/2008 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CARTUCHOS DE TONER. TIPI 2006 Os cartuchos de toner para impressoras a laser classificam-se no código 8443.99.29 da TIPI, nos termos das Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado e das Notas Explicativas da Posição 8443, conforme entendimento consolidado pela Receita Federal em Soluções de Consulta posteriores (nº 47/2008, nº 50/2008 e nº 68/2008)
Numero da decisão: 3001-003.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Larissa Cássia Favaro Boldrin – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Jose de Assis Ferraz Neto (substituto[a] integral), Larissa Cassia Favaro Boldrin, Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente) Ausente (s) o conselheiro(a) Marco Unaian Neves de Miranda, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Jose de Assis Ferraz Neto.
Nome do relator: LARISSA CASSIA FAVARO BOLDRIN

5533910 #
Numero do processo: 11829.720036/2012-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3402-000.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos. RESOLVEM os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior – Relator Participaram do julgamento os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D’EÇA, LUIZ CARLOS SHIMOYAMA (SUPLENTE), SILVIA DE BRITO OLIVEIRA, JOãO CARLOS CASSULI JUNIOR, MONICA ELISA DE LIMA (SUPLENTE), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, a conselheira NAYRA BASTOS MANATTA.
Nome do relator: Não se aplica

7198608 #
Numero do processo: 10872.720047/2014-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013 CLASSIFICAÇÃO FISCAL - COMPOSIÇÃO DO PRODUTO - NECESSIDADE DE PROVA. Nos casos em que a reclassificação fiscal efetuada pelo fisco levar em consideração a composição de produto, esta deve estar irremediavelmente provada nos autos do processo, de modo a categorizar a situação de fato, sob pena da insubsistência da exigência fiscal. INOVAÇÃO DO LANÇAMENTO EM DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA. Em observação às normas dispostas nos Art. 142 e 146 do Código Tributário Nacional, é vedada a inovação do lançamento de ofício original em julgamento de primeira instância administrativa fiscal.
Numero da decisão: 3201-003.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Ausente a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário, que foi substituída pela Conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões. Fez sustentação oral o patrono Dr. Gustavo Martini de Matos, OAB/SP 154355, escritório Advocacia Krakowiak. (assinatura digital) WINDERLEY MORAIS PEREIRA – Presidente Substituto. (assinatura digital) PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

4678752 #
Numero do processo: 10855.000561/2005-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO IPI. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos de decisão de primeira instância sobre pedido de ressarcimento do IPI. A competência do Terceiro Conselho de Contribuintes para apreciação de processos que versem sobre classificação fiscal na TIPI restringem-se aos de lançamento de oficio (Decreto nº. 2.562/98). RECURSO NÃO CONHECIDO COM DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Numero da decisão: 301-34.381
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

11247521 #
Numero do processo: 11131.720712/2018-15
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 09/11/2015 a 12/09/2017 DIREITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. REVISÃO ADUANEIRA. A apuração da regularidade do pagamento do imposto e demais gravames devidos à Fazenda Nacional ou do benefício fiscal aplicado, e da exatidão das informações prestadas pelo importador será realizada no prazo de 5 anos contado do registro da declaração. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. É exigível a diferença de tributos e/ou contribuições bem como das multas regulamentares quando da ocorrência de erro na classificação fiscal na importação.
Numero da decisão: 3002-004.113
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo da alegação de inconstitucionalidade da multa aplicada e, na parte conhecida, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente, vencidos os conselheiros GiselaPimentaGadelha (Relatora), AdrianoMontePessoa eNeiva AparecidaBaylonque aacolhiam. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir a multa de 1% sobre o valor aduaneiro. Designada para redigir o voto vencedor, quanto à preliminar, a Conselheira Renata Casorla Mascareñas. Assinado Digitalmente GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha Dantas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascareñas, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente)
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA

8967248 #
Numero do processo: 10314.012203/2007-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 22/07/2003 a 28/08/2007 NULIDADE. INTIMAÇÃO PARA PRESTAR JUSTIFICATIVAS. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO PELO FISCO. NATUREZA INQUISITÓRIA DA AÇÃO FISCAL. Dada a natureza inquisitória do procedimento fiscal, durante o qual o fisco não imputa acusação contra o contribuinte, a fiscalização não tem a obrigação de intimar a empresa para prestar esclarecimentos, quando já dispuser de informações suficientes para efetuar o lançamento, cabendo ao sujeito passivo contestá-lo na fase litigiosa, que tem início com a interposição da impugnação. PROCEDIMENTO FISCAL. CONSTATAÇÃO DE ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. Não configura contradição ou ofensa da proteção à confiança sobre fato gerador não averiguado em importações anteriores. O lançamento fiscal após regular procedimento que resulte em constatação de erro de classificação fiscal não configura alteração de critério jurídico, não havendo que se falar em violação ao artigo 146 do Código Tributário Nacional. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ÍNDIGO BLUE SOLUÇÃO 40%, REDUZIDO, COLOUR INDEX 73001. NCM 3204.15.90. O produto descrito como “ CORANTE À CUBA ÍNDIGO BLUE - SOLUÇÃO 40% DYSTAR" ou “ Índigo VAT 40% SOL. - ÍNDIGO BLUE REDUZIDO COLOUR INDEX 73001” , pela aplicação das Regras Gerais de Interpretação 1, 6 e Regra Geral Complementar 1 do Sistema Harmonizado, se classifica no código NCM 3204.15.90 - Outros. MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA. CABIMENTO. A multa de 1% sobre o valor aduaneiro prevista no artigo 84 da Medida Provisória n° 2.15835/2001, deve ser aplicada sempre que for apurada a classificação incorreta da mercadoria importada, observados os limites impostos pela legislação de regência. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. IMPORTAÇÃO DESAMPARADA DE GUIA DE IMPORTAÇÃO, LICENÇA DE IMPORTAÇÃO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE. ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT N.° 12/1997. Para a aplicação da excludente de ilicitude veiculada pelo Ato Declaratório Normativo Cosit n° 12/97, a descrição da mercadoria na Declaração de Importação deve ser correta e completa, com todos os elementos necessários a sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado, e desde que não se constate intuito doloso ou má-fé por parte do declarante.
Numero da decisão: 3302-011.680
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (assinado digitalmente) Jorge Lima Abud - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Lima Abud, Walker Araujo, Larissa Nunes Girard, Jose Renato Pereira de Deus, Paulo Regis Venter (suplente convocado), Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente o conselheiro Vinicius Guimaraes, substituído pelo conselheiro Paulo Regis Venter.
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD