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6666320 #
Numero do processo: 16349.000285/2009-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO. RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO. Nos processos referentes a pedidos de compensação/ressarcimento, a comprovação dos créditos ensejadores incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes. DILIGÊNCIAS. PERÍCIAS. DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA. As diligências e perícias não se prestam a suprir deficiência probatória, seja em favor do fisco ou do contribuinte. ANÁLISE ADMINISTRATIVA DE CONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO. SÚMULA CARF N. 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMO. CONCEITO. O conceito de insumo na legislação que rege a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS não guarda correspondência com o extraído da legislação do IPI (demasiadamente restritivo) ou do IR (excessivamente alargado). Em atendimento ao comando legal, o insumo deve ser necessário ao processo produtivo/fabril, e, consequentemente, à obtenção do produto final. CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. ALÍQUOTA. PRODUTO. O crédito presumido de que trata o artigo 8o da Lei no 10.925/2004 corresponderá a 60% ou a 35% daquele a que se refere o artigo 2o da Lei no 10.833/2003, em função da natureza do “produto” a que a agroindústria dá saída e não do insumo que aplica para obtê-lo.
Numero da decisão: 3401-003.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, relativamente à preliminar de nulidade, por unanimidade de votos, em negar provimento. Quanto ao mérito, deu-se parcial provimento da seguinte forma: a) Aquisições para revenda que foram objeto de consumo - por unanimidade de votos, negou-se provimento; b) Aquisições sujeitas à alíquota zero das contribuições - por unanimidade de votos, negou-se provimento; c) Bens que não se enquadram no conceito de insumos - por maioria de votos, deu-se parcial provimento para admitir o creditamento sobre pallets, big bags e luvas látex para coleta de sêmen, vencidos os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Fenelon Moscoso de Almeida e Rodolfo Tsuboi, que negavam provimento, e os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que admitiam crédito em maior extensão, sendo que os Conselheiros Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Eloy Eros da Silva Nogueira manifestaram intenção de apresentar declaração de voto sobre a matéria; d) Fretes de transferência de produtos acabados entre unidades da empresa - por voto de qualidade, negou-se provimento, vencidos os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco; e) Bens sujeitos à alíquota zero das contribuições - por maioria de votos, negou-se provimento, vencidos os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira e Rodolfo Tsuboi, que divergiam quanto à impossibilidade de se acatar o pedido alternativo; f) Bens que constam de notas fiscais cujo CFOP não representa aquisição de bens e nem outra operação com direito a crédito - por maioria de votos, negou-se provimento, vencido o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira; g) Bens que representam aquisições que deveriam ter ocorrido com suspensão - por unanimidade de votos, negou-se provimento; h) Serviços utilizados como insumos (Ficha 6A-Linha 3) - por maioria de votos, deu-se parcial provimento para admitir crédito sobre serviço limpeza geral em instalações, serviço mão obra limpeza interna, serviço lavagem seco, serviço inspeção sanitária, serviço dedetização, serviço reforma pallets PBR, serviço de aplicação de strecht - pallet, serviço de 'strechamento', serviço de repaletização e serviço de incineração, vencidos os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Fenelon Moscoso de Almeida e Rodolfo Tsuboi, que restringiam o crédito ao serviço limpeza geral em instalações, serviço mão obra limpeza interna, serviço lavagem seco, serviço inspeção sanitária, serviço dedetização, e os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que reconheciam o crédito em maior extensão; i) Despesas de Energia Elétrica (Ficha 6A-Linha 4) - por unanimidade de votos, negou-se provimento; j) Despesas de Armazenagem e Fretes na Operação de Venda (Ficha 6A-Linha 7) - pelo voto de qualidade, negou-se provimento, vencidos os Conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, André Henrique Lemos, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco; e, l) Crédito Presumido de Atividade Agroindustrial (Ficha 6A-Linhas 25/26) - por unanimidade de votos, deu-se provimento. Designado o Conselheiro Augusto Fiel Jorge D’Oliveira para redigir o voto vencedor. ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. AUGUSTO FIEL JORGE D'OLIVEIRA - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, André Henrique Lemos, Rodolfo Tsuboi (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

10248001 #
Numero do processo: 10940.900380/2017-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jan 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2015 a 30/06/2015 INSUMO. CONCEITO. STJ. RESP. 1.221.170/PR. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. Conforme estabelecido de forma vinculante pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.221.170/PR, o conceito de insumo para fins de apuração de créditos da não cumulatividade da COFINS deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços pela pessoa jurídica. CRÉDITO. EMBALAGEM DE TRANSPORTE No âmbito do regime não cumulativo, independentemente de serem de apresentação ou de transporte, os materiais de embalagens utilizados no processo produtivo, com a finalidade de deixar o produto em condições de ser transportado, são considerados insumos de produção e, nessa condição, geram créditos básicos das referidas contribuições. COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL. RECEITA EXCLUÍDA DA BASE DE CÁLCULO. MANUTENÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Por falta de previsão legal, não é permitido à pessoa jurídica que exerça atividade de cooperativa a manutenção de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins vinculados às receitas excluídas da base de cálculo das referidas contribuições. CONTRIBUIÇÕES. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. OPERAÇÕES NÃO SUJEITAS À TRIBUTAÇÃO. VEDAÇÃO. O art. 3o , § 2o, II, da Lei n° 10.833/03, introduzido pela Lei n° 10.865/04, veda o crédito do valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição. FRETES. TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS TRANSFERÊNCIA. POSSIBILIDADE. Cabe a constituição de crédito de PIS/Pasep e Cofins não-cumulativos sobre os valores relativos a transporte de matérias primas, produtos intermediários, em elaboração e produtos acabados entre estabelecimentos da mesma empresa, considerando sua relevância na cadeia produtiva. APROPRIAÇÃO ACELERADA DA LEI Nº 11.774/2008. VALOR DE AQUISIÇÃO. PERÍODO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. A aquisição de bens destinados à produção de bens e à prestação de serviços podem ensejar o direito ao crédito acelerado na forma da Lei nº 11.774/2008, desde que respeitados os prazos e condições nela previstos. CRÉDITO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA FORNECIDA PELA ELETRORURAL. IMPOSSIBILIDADE As operações em questão não houve a incidência das contribuições, posto que, se tratam de atos cooperativos, das receitas de venda são excluídas das bases de cálculo das contribuições apuradas pelas cooperativas vendedora, por certo não houve o pagamento das contribuições pela ELETRORURAL. Então, não havendo o pagamento das contribuições do Pis e da Cofins pela cooperativa fornecedora da energia, resta vedado o crédito para a Recorrente. CRÉDITO PRESUMIDO. ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. PRODUTO FINAL DEVIDAMENTE TIPIFICADO. A apuração do crédito presumido previsto no art. 8º da Lei nº 10.925/2004 é permitida apenas às pessoas jurídicas que produzam as mercadorias de origem animal ou vegetal mencionadas expressamente no dispositivo legal. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE SUÍNOS VIVOS As aquisições de suínos para o abate e produção de carnes e derivados, somente garantem crédito presumido da agroindústria quando vinculadas à produção de mercadorias destinadas à exportação, não havendo como reconhecer o creditamento para as operações atreladas ao mercado interno, dado o que dispõe o Art. 55, § 5º, Inciso II. CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA INICIAL DO CONTRIBUINTE. Conforme determinação Art. 36 da Lei nº 9.784/1999, do Art. 16 do Decreto 70.235/72, Art 165 e seguintes do CTN e demais dispositivos que regulam o direito ao crédito fiscal, o ônus da prova é inicialmente do contribuinte ao solicitar seu crédito.
Numero da decisão: 3201-011.389
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter as glosas de créditos, mas desde que se refiram a aquisições/dispêndios devidamente comprovados, tributados pelas contribuições e prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, decorrentes da aquisição dos seguintes itens: (i) embalagens para transporte, (ii) transporte de produtos entre estabelecimentos da pessoa jurídica e (iii) créditos com base nos encargos de depreciação acelerada com base no inciso XII do art. 1º da Lei nº 11.774/2008, vencidos os conselheiros Ricardo Sierra Fernandes e Ana Paula Pedrosa Giglio, que negavam provimento. Inicialmente, após a prolação do voto pelo Relator, o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes propôs a realização de diligência, proposta essa rejeitada pelos demais conselheiros. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Robson Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Marcio Robson Costa, Ana Paula Pedrosa Giglio, Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA

7464841 #
Numero do processo: 12585.720421/2011-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3301-000.813
Decisão: Vistos relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram presente julgado. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Semíramis de Oliveira Duro - Relatora Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

7486952 #
Numero do processo: 16349.000291/2007-10
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 IPI - RESSARCIMENTO - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS MEDIANTE DILIGÊNCIA - NÃO APRESENTAÇão - INDEFERIMENTO DO CRÉDITO - ÔNUS DO CONTRIBUINTE É dever do contribuinte a comprovação de seu direito creditório mediante a apresentação de documentação hábil e idônea, mormente, após ser intimada para tanto.
Numero da decisão: 3001-000.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Francisco Martins Leite Cavalcante, que deu provimento ao recurso. Orlando Rutigliani Berri - Presidente (assinado digitalmente) Renato Vieira de Avila - Relator (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri (Presidente), Renato Vieira de Avila, Marcos Roberto da Silva e Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: RENATO VIEIRA DE AVILA

7717345 #
Numero do processo: 16682.902798/2011-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 IPI. IMUNIDADE. DERIVADOS DE PETRÓLEO. TIPI. Produtos relacionados na TIPI com alíquota positiva ou alíquota zero não estão abrangidos pela imunidade objetiva prevista aos derivados de petróleo no § 3º do art. 155 da Constituição Federal. Esses produtos estão dentro do campo de incidência do IPI em decorrência de decreto do poder executivo. Impossibilidade de afastar a sua aplicação por força da súmula CARF nº 2. CRÉDITO DE IPI. INSUMOS UTILIZADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS IMUNES EM RAZÃO DO ART. 155, § 3º DA CF. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 20. Súmula CARF nº 20: Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2008 a 30/09/2010 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, considera-se não impugnada matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. Preclusão do direito de fazê-lo na segunda instância. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2008 a 30/09/2009 LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. Por se tratar de matéria de ordem pública a decadência tributária do lançamento deve ser conhecida de ofício, quando não for objeto de impugnação. DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. CRÉDITOS ESCRITURAIS DO IPI. RECOLHIMENTO ANTECIPADO. PAGAMENTO. Havendo pagamento antecipado, o prazo decadencial é contado de cinco anos a partir da ocorrência do fato gerador, ressalvado a prática de dolo, fraude ou simulação. A legislação do IPI, art. 183 do RIPI/2010, reconhece expressamente que os créditos escriturais do imposto é tratado com pagamento do imposto.
Numero da decisão: 3301-005.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para aplicar a decadência aos fatos geradores de 01/2008 a 11/2008. WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente. (assinado digitalmente) SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO JUNIOR - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR

7717349 #
Numero do processo: 16682.902800/2011-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010 IPI. IMUNIDADE. DERIVADOS DE PETRÓLEO. TIPI. Produtos relacionados na TIPI com alíquota positiva ou alíquota zero não estão abrangidos pela imunidade objetiva prevista aos derivados de petróleo no § 3º do art. 155 da Constituição Federal. Esses produtos estão dentro do campo de incidência do IPI em decorrência de decreto do poder executivo. Impossibilidade de afastar a sua aplicação por força da súmula CARF nº 2. CRÉDITO DE IPI. INSUMOS UTILIZADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS IMUNES EM RAZÃO DO ART. 155, § 3º DA CF. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 20. Súmula CARF nº 20: Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2008 a 30/09/2010 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, considera-se não impugnada matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. Preclusão do direito de fazê-lo na segunda instância. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2008 a 30/09/2009 LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. Por se tratar de matéria de ordem pública a decadência tributária do lançamento deve ser conhecida de ofício, quando não for objeto de impugnação. DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. CRÉDITOS ESCRITURAIS DO IPI. RECOLHIMENTO ANTECIPADO. PAGAMENTO. Havendo pagamento antecipado, o prazo decadencial é contado de cinco anos a partir da ocorrência do fato gerador, ressalvado a prática de dolo, fraude ou simulação. A legislação do IPI, art. 183 do RIPI/2010, reconhece expressamente que os créditos escriturais do imposto é tratado com pagamento do imposto.
Numero da decisão: 3301-005.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para aplicar a decadência aos fatos geradores de 01/2008 a 11/2008. WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente. (assinado digitalmente) SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO JUNIOR - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR

8500828 #
Numero do processo: 10980.902818/2014-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011 AQUISIÇÃO DE BENS E INSUMOS SUJEITOS À SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO CRÉDITO BÁSICO. CRÉDITO PRESUMIDO. Não gera direito a crédito básico a aquisição de bens, insumos ou serviços cuja incidência das contribuições ao PIS e à Cofins haja sido suspensa por determinação legal, podendo o seu aproveitamento, quando possível, apenas como crédito presumido. NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMO. CRÉDITO PRESUMIDO. A aquisição de pessoa física de combustível (lenha, briquete de lenha e bagaço de cana) para alimentar ‘caldeira’ utilizada no processo produtivo, gera direito apenas ao crédito presumido, no sistema da não cumulatividade. CRÉDITO PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. ART. 8º DA LEI 10.925/2004. COMPENSAÇÃO E RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O crédito presumido previsto na Lei nº 10.925/2004 somente pode ser utilizado para a dedução do PIS e da COFINS no mês de sua apuração, não podendo ser utilizado em pedido de ressarcimento ou de compensação de períodos diversos de apuração. A autorização para ressarcir ou compensar os créditos presumidos apurados no período do caso concreto alcança somente os pleitos formulados a partir de 01/01/2012. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. A matéria não impugnada e a impugnada de maneira genérica em tempo e modo próprios não deve ser conhecida por este Colegiado.
Numero da decisão: 3201-007.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário, em razão de preclusão e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Laércio Cruz Uliana Junior, Mara Cristina Sifuentes, Márcio Robson Costa, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE

8565490 #
Numero do processo: 10935.903351/2013-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Nov 25 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3301-008.887
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, afastando as glosas dos créditos das contribuições apuradas sobre despesas com pallets, uniformes e EPI, fretes de insumos pelo critério da essencialidade, bens e serviços de manutenção e dos gastos com os bens e serviços a seguir discriminados: a- créditos de ativos correspondente às máquinas e equipamentos presentes nas granjas e na fábrica de ração, especificamente os itens relacionados à informática utilizados no controle da temperatura ambiente e da qualidade do ar, manutenção de temperatura de contêineres, manutenção de câmara de ar, manutenção de leitor de código de barras, manutenção de empilhadeira elétrica, rebobinagem de motores; b- material de limpeza e desinfecção utilizado no frigorífico e em roupas, material para desratização e, c- serviço de controle de qualidade, dedetização de frigorífico e fábrica de rações, coleta e transporte de resíduos da produção, manuseio de contêineres, controle e monitoramento de pragas, etiquetagem/repaletização, serviço de carga/descarga, estivada/paletizada, inspeção e monitoramento de carga, inspeção e monitoramento de embarque e serviço de laboratório, inclusive materiais de análise laboratorial e material utilizado para o transporte de amostras para laboratórios. E, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, afastando as glosas dos fretes de insumos com suspensão e frete de produtos acabados para armazéns e estabelecimentos da mesma empresa. Divergiu o Conselheiro Marcos Roberto da Silva, que negava provimento ao recurso voluntário neste ponto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-008.886, de 23 de setembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 10935.903360/2013-09, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (presidente da turma), Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Breno do Carmo Moreira Vieira, Marco Antonio Marinho Nunes, Marcos Roberto da Silva (Suplente), Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

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Numero do processo: 10925.906733/2016-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2015 a 31/03/2015 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. HIPÓTESES DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Somente ensejam em nulidade os atos e termos lavrados, bem como despacho e decisões proferidas por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, nos termos do artigo 59 do Decreto nº 70.235/72. ÔNUS DA PROVA. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ARTIGOS 16 E 17 DO DECRETO Nº 70.235/1972. Nos processos em que as declarações de compensação não são homologadas por constar perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil a utilização integral do crédito para quitação de outro débito, é ônus do Contribuinte apresentar as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu pedido, aplicando-se o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2015 a 31/03/2015 CRÉDITO DE IPI. VENDAS COM SUSPENSÃO DO TRIBUTO. PARÁGRAFO 5º DO ARTIGO 29 DA LEI Nº 10.637/2002. POSSIBILIDADE. As vendas com suspensão de tributo sobre valores que compõem os produtos fabricados com incidência de IPI não excluem o direito creditório sobre as saídas suspensas. O § 5º do artigo 29 da Lei nº 10.637/2002 expressamente autoriza a saída do estabelecimento industrial com suspensão do imposto, bem como prevê nestes casos a manutenção e utilização dos respectivos créditos pelo estabelecimento industrial, fabricante das referidas matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DO IPI. INSUMOS ADQUIRIDOS DE FORNECEDORES OPTANTES PELO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. As aquisições de produtos de estabelecimentos optantes pelo SIMPLES não ensejam aos adquirentes direito a fruição de crédito do imposto relativo a matéria prima, produto intermediário e material de embalagem, conforme artigo 23, Caput da Lei Complementar 123/2006 e artigo 178, inciso I do RIPI/2010. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. Arguições de inconstitucionalidade refogam à competência da instância administrativa, salvo se já houver decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo, hipótese em que compete à autoridade julgadora afastar a sua aplicação.
Numero da decisão: 3201-011.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer o direito ao desconto de créditos de IPI decorrentes das aquisições de insumos aplicados na produção de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem saídos do estabelecimento com suspensão do IPI, nos termos previstos no § 5º do art. 29 da Lei nº 10.637/2002, considerando-se na apuração dos referidos créditos a decisão judicial transitada em julgado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Robson Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Marcio Robson Costa, Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Helcio Lafeta Reis (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ricardo Sierra Fernandes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcos Antonio Borges.
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA

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Numero do processo: 10945.000734/2009-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. EXCLUSÃO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. NÃO HA EFEITO SUSPENSIVO. Somente a exigibilidade do crédito tributário decorrente da exclusão do Simples é suspensa por recurso; a manifestação de inconformidade contra exclusão não possui efeito suspensivo, estando a pessoa jurídica excluída sujeita, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. EXCLUSÃO DO SIMPLES. AUTUAÇÕES DECORRENTES. SOBRESTAMENTO. Descabe o sobrestamento da exclusão da empresa do Simples e das autuações decorrentes, até o julgamento da omissão de receitas no Simples que causou tal exclusão, porém, a exigibilidade dos créditos tributários permanece suspensa até a conclusão do contraditório administrativo. SIMPLES. DECADÊNCIA. DOLO FRAUDE OU SIMULAÇÃO. O prazo decadencial dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, no caso de dolo, fraude ou simulação, é contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado, o que ocasiona, no regime do Simples, em que os tributos referentes a períodos de janeiro a novembro podem ser lançados no mesmo ano calendário, que o prazo seja contado a partir do primeiro dia do ano seguinte. OMISSÃO DE RECEITAS. OMISSÕES NA CONTABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS. PERCENTUAIS DO SIMPLES INFERIORES AOS DEVIDOS. PERMANÊNCIA INDEVIDA. DOLO. A falta de registro de compras e pagamentos de mercadorias em montante mais que onze vezes maior que a receita bruta declarada, irregularidades no caixa com suprimentos não comprovados e saldo credor, aliados utilização dos percentuais de apuração inferiores aos devidos e ocultação do fato de que a receita bruta auferida resultava em maiores valores a pagar e na exclusão da sistemática, são suficientes para evidenciar a intenção dolosa de simulação ou ocultação, num propósito deliberado de subtrair, no todo ou em parte a obrigação tributária. DOLO. MULTA QUALIFICADA. Aplica se multa qualificada à exigência de impostos e contribuições sonegados estando caracterizado o dolo. EXCLUSÃO. EXCESSO DE RECEITA BRUTA. Confirma-se a exclusão da empresa a partir do ano-calendário seguinte, se a autuação por omissão de receitas cujo total excedeu o limite permitido ao Simples foi considerada procedente. OMISSÃO DE RECEITAS. BIS IN IDEM. Descabe a arguição de bis in idem, na autuação por omissão de receitas com base nas presunções legais decorrentes de recursos entregues pelos sócios ao caixa e saldo credor de caixa, ao argumento de que estariam abrangidas na omissão, de maior valor que a soma das anteriores, devida a pagamentos não escriturados, se o valor desta última omissão de receitas equivale exatamente ao valor dos respectivos pagamentos não escriturados, não comportando, portanto, valores excedentes que possam justificar aquelas. PIS. COFINS. TRIBUTAÇÃO MONOFASICA. SIMPLES, INAPLICABILIDADE. A redução a zero das alíquotas do PIS e da Cofins sobre a receita bruta da venda dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Lei 10.485, de 200, não se aplica as pessoas jurídicas optantes pelo Simples. LANÇAMENTOS REFLEXOS: PIS, COFINS, CSLL E INSS - SIMPLES. Dada a intima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal. MULTA REGULAMENTAR. SIMPLES. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. Não se conhece de impugnação intempestiva, resultando na definitividade da exigência na es fera administrativa. OMISSÃO DE RECEITAS. BIS IN IDEM. Descabe a arguição de bis in idein, na autuação por omissão de receitas com base nas presunções legais decorrentes de recursos entregues pelos sócios ao caixa e saldo credor de caixa, ao argumento de que estariam abrangidas na omissão, de maior valor que a soma das anteriores, devida a pagamentos não escriturados, se o valor desta última omissão de receitas equivale exatamente ao valor dos respectivos pagamentos não escriturados, não comportando, portanto, valores excedentes que possam justificar aquelas. PIS. COFINS. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. LUCRO ARBITRADO. Mantêm-se as exigências do PIS e da Co fins apuradas pela aplicação das aliquotas do regime cumulativo, se o sujeito passivo, tributado no regime do lucro arbitrado, não comprova que a receita omitida apurada no procedimento fiscal decorreu da venda de produtos submetidos tributação monofásica daquelas contribuições. LANÇAMENTOS REFLEXOS. PIS. COFINS. CSLL Dada a intima relação de causa c efeito, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal.
Numero da decisão: 1402-003.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e negar provimento, mantendo o v. acórdão "a quo' em seus termos, para não acatar as preliminares de nulidade e de decadência; manter o auto de infração do Simples do ano-calendário 2004; manter a decisão relativa a manifestação de inconformidade referente ao ADE, com a exclusão da empresa do Simples a partir de 01/01/2005; não conhecer da impugnação contra exigência de Multa Regulamentar - Simples, por intempestiva; julgar improcedente as alegações referentes aos autos de infração pelo lucro arbitrado relativos aos anos-calendário 2005 e 2006, e manter os créditos tributários exigidos; e negar os pedidos de sobrestamento. Declarou-se impedido o Conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues. Ausente momentaneamente o Conselheiro Sérgio Abelson. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Sergio Abelson (suplente convocado), Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado) e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES