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5546195 #
Numero do processo: 19515.720053/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2008 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. TERMO INICIAL DO PRAZO DE DECADÊNCIA. Na falta de pagamento antecipado de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo quinquenal de decadência do direito de constituir o crédito tributário tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. DECADÊNCIA. CIÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO ANTES DE CONCLUÍDO O PRAZO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. Não há decadência do direito de o fisco constituir o crédito tributário se lançamento foi concluído dentro do prazo qüinqüenal, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. REDUÇÃO AO PERCENTUAL NORMAL. POSSIBILIDADE. 1. A imposição de multa de ofício qualificada no percentual de 150% (cento e cinquenta por cento) somente é cabível nas situações em que haja comprovação da ação ou omissão dolosa do contribuinte, com evidente o intuito fraude. 2. Na ausência de comprovação das condutas qualificadoras, o percentual da multa de ofício qualificada deve ser reduzido ao percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento). MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE LANÇAMENTO DO IPI NA NOTA FISCAL. PERCENTUAL NORMAL. CABIMENTO. A falta de lançamento do IPI nas respectivas notas fiscais de venda configura infração sancionada com a multa de ofício no percentual de 75% (setenta e cinco por cento). BIS IN IDEM. MULTA CALCULADA SOBRE BASE CÁLCULO DISTINTAS. INOCORRÊNCIA. Inexiste bis in idem se as multas aplicadas foram calculadas sobre valores distintos de base cálculo, consistentes nas parcelas do IPI não lançados nas notas fiscais com e sem cobertura de crédito. MULTA AGRAVADA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. POSSIBILIDADE. O percentual da multa da multa de ofício aplicada será majorado pela metade nos casos de não atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado pela autoridade fiscal, de intimação para prestar esclarecimentos. CONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA VIGENTE. APRECIAÇÃO PELO CARF. IMPOSSIBILIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-002.211
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, para reduzir a multa de ofício para o percentual de 112,5%, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa – Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Helder Massaaki Kanamaru, José Paulo Puiatti, Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

9881130 #
Numero do processo: 13984.721165/2014-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. EFEITOS. SÚMULA CARF Nº 171. O Mandado de Procedimento Fiscal se constitui em mero instrumento de controle criado pela Administração Tributária e irregularidades em sua emissão, alteração ou prorrogação não são motivos suficientes para se anular o lançamento, bem como não acarreta nulidade do lançamento a ciência do auto de infração após o prazo de validade do MPF. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. SÚMULA CARF Nº 163. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SÚMULA CARF nº 162 Nos termos da Súmula CARF nº 62, o direito ao contraditório e à ampla defesa somente se instaura com a apresentação de impugnação ao lançamento. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AGROINDÚSTRIA. ENQUADRAMENTO. Para o enquadramento na condição de Agroindústria, faz-se necessária a comprovação de se tratar de produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica é a industrialização de produção rural própria ou de produção própria e adquirida de terceiros, além de desenvolver duas atividades em um mesmo empreendimento econômico com departamentos, divisões ou setores rural e industrial distintos.
Numero da decisão: 2202-009.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Presidente (documento assinado digitalmente) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Martin da Silva Gesto e Mário Hermes Soares Campos (Presidente). Ausente o conselheiro Christiano Rocha Pinheiro.
Nome do relator: SARA MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO SILVA

7443213 #
Numero do processo: 10735.903830/2012-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2008 a 30/06/2008 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO DENTRO DO PRAZO LEGAL. INOCORRÊNCIA. Não ocorre homologação tácita quando, dentro do prazo de cinco anos contado desde a data de transmissão da Declaração de Compensação, nos termos do § 5º do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, o declarante é devidamente cientificado do Despacho Decisório Eletrônico, ciência esta que obedeceu ao rito processual determinado no artigo 23 do Decreto nº 70.235/1972, com alterações posteriores. INSUMOS ISENTOS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não tendo ocorrido cobrança / pagamento do tributo, no caso o IPI, na saída de insumos (matéria-prima, produtos intermediários materiais de embalagem), quando estes forem isentos do tributo, não há, por consequencia, crédito a ser escriturado, em estrita obediência ao Princípio Constitucional da Não Cumulatividade do IPI, insculpido no inciso II do § 3º do artigo 153 da CF/88, no artigo 49 do CTN, no artigo 25 da Lei nº 4.502/1964 e no artigo 11 da Lei nº 9.779/1999. INSUMOS DESONERADOS. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÕES DE INSUMOS ORIUNDOS DA ZONA DE FRANCA DE MANAUS. CREDITAMENTO IPI. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ E EM REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. Insumos adquiridos, com isenção, da Zona Franca de Manaus, não geram direito ao creditamento de crédito presumido de IPI. Nos termos do § 2º do artigo 62 do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, em matéria constitucional, e pelo Superior Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da lei nº 5.869/1973, ou dos artigos 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105/2015 - Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos Conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF
Numero da decisão: 3301-004.768
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, unanimidade, em NEGAR provimento ao Recurso Voluntário. Fez sustentação oral, o patrono do contribuinte, Dr. Maurício de Carvalho Bueno, OAB/SP 196.729, escritório Huck, Otranto e Camargo Advogados Associados. assinado digitalmente Winderley Morais Pereira - Presidente. assinado digitalmente Ari Vendramini - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos Cavalcanti Filho,Salvador Cândido Brandão Junior, Valcir Gassen, Semíramis de Oliveir Duro, Ari Vendramini (Relator)
Nome do relator: ARI VENDRAMINI

7440564 #
Numero do processo: 10209.000108/2005-32
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 02/03/2000 PREFERÊNCIA TARIFÁRIA PREVISTA EM ACORDO INTERNACIONAL. CERTIFICADO DE ORIGEM. TRIANGULAÇÃO COMERCIAL. RESOLUÇÃO ALADI 252. Para se beneficiar da reduação tarifária prevista no Acordo de Complementação Econômica nº 39 (ACE 39), o contribuinte deve seguir com rigor as exigências estabelecidas na legislação de regência. Trata-se de benefício tributário a reclamar a aplicação do art. 111 do CTN.
Numero da decisão: 9303-007.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Érika Costa Camargos Autran (relatora), Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal.   (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício   (assinado digitalmente) Érika Costa Camargos Autran - Relatora   (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal- Redator designado   Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN

7464843 #
Numero do processo: 12585.720422/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3301-000.817
Decisão: Vistos relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram presente julgado. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Semíramis de Oliveira Duro - Relatora Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

4939187 #
Numero do processo: 11516.001379/2007-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 PRELIMINAR DE NULIDADE. Além de não se enquadrar nas causas enumeradas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, é incabível falar em nulidade do lançamento quando não houve transgressão alguma ao devido processo legal. CUSTO DE AQUISIÇÃO. CRIAÇÃO E ABATE DE FRANGO. BASE DE CÁLCULO. Pela fórmula alternativa da Lei nº 10.276/01, o custo da criação de frango, inclusive em parceria rural, tributado pelo PIS e pela Cofins e apropriado como custo da atividade industrial geradora da receita de exportação, quando do abate do frango, integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os conselheiros Gileno Gurjão Barreto (relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Alexandre Gomes. Designado o conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Redator Designado. (assinado digitalmente) GILENO GURJÃO BARRETO - Relator EDITADO EM: 27/12/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

4831857 #
Numero do processo: 11618.000941/2001-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 Ementa: CRÉDITO BÁSICO. RESSARCIMENTO. CONTRIBUINTE. O fornecimento de concreto usinado à construção civil que continua o preparo em caminhão betoneira no trajeto até a obra não é considerado operação de industrialização, não sendo o fornecedor contribuinte do IPI e, conseqüentemente, não tem direito ao ressarcimento a que se refere o art. 11 da Lei nº 9.779/99.
Numero da decisão: 201-79690
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

8960772 #
Numero do processo: 19515.004523/2003-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Sun Sep 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 CUSTOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. DEVER DE COLABORAÇÃO. Os custos contabilizados pela pessoa jurídica devem estar comprovados com documentos hábeis e idôneos. O dever de cooperação com o Fisco é um ônus que deve ser suportado em favor do interesse público, cuja consecução passa pela otimização da arrecadação. É dizer, o chamamento de todos, contribuintes ou não, ao cumprimento de obrigações com vista a viabilizar, a facilitar e a simplificar a tributação, dotando-a da praticabilidade necessária, encontra suporte no dever fundamental de colaboração com a administração tributária. DESPESAS. ESTORNO EM PERÍODO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE APURAÇÃO DE IRPJ/CSLL. INEXISTÊNCIA DE POSTERGAÇÃO. No caso de postergação, faz-se necessário que a parcela do imposto de renda e da contribuição social devida no período de apuração inicial seja efetivamente paga em período posterior. Nesse sentido, se nos períodos de apuração posteriores não houver apuração de IRPJ ou CSLL devidos em razão de prejuízo fiscal ou base negativa o lançamento deve ser efetuado para cobrança do IRPJ e CSLL apurados no período inicial. LANÇAMENTO REFLEXO - CSLL o decidido quanto ao IRPJ aplica-se à CSLL em relação à tributação decorrente dos mesmos fatos e elementos de prova.
Numero da decisão: 1201-005.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Lucas Issa Halah (Suplente convocado), Thiago Dayan da Luz Barros (Suplente convocado) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Efigênio de Freitas Júnior

10688763 #
Numero do processo: 10120.756280/2022-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 LUCRO PRESUMIDO. VENDA DE BEM DO ATIVO IMOBILIZADO. RECLASSIFICAÇÃO PARA O CIRCULANTE. GANHO DE CAPITAL. A alienação de bem do ativo imobilizado por sociedade empresária optante pelo lucro presumido deve ser tributada pelo IRPJ segundo as regras aplicáveis ao ganho de capital, ainda que tenha havido a reclassificação do bem para o circulante. Na atividade imobiliária, a receita da atividade é aquela produzida pela venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda. O tratamento tributário das atividades imobiliárias dependerá da intenção inicial que envolveu a aquisição ou a construção do imóvel, sendo irrelevante eventual mudança de destinação verificada posteriormente.
Numero da decisão: 1102-001.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas; e no mérito, (i) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto à exigência principal - vencidos os Conselheiros Fredy José Gomes de Albuquerque e Cristiane Pires McNaughton, que davam provimento, (ii) por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à qualificação da multa de ofício - vencidos os Conselheiros Fredy José Gomes de Albuquerque, Cristiane Pires McNaughton e Ana Cecília Lustosa da Cruz, que afastavam a qualificação, e (iii) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, unicamente para afastar o agravamento da multa de ofício, vencidos os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa (Relator) e Fenelon Moscoso de Almeida, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor, quanto ao afastamento da multa agravada, o Conselheiro Fernando Beltcher da Silva. Manifestou intenção de declarar voto o Conselheiro Fredy José Gomes de Albuquerque. Assinado Digitalmente Lizandro Rodrigues de Sousa – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente e redator do voto vencedor. Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Fredy José Gomes de Albuquerque, Fenelon Moscoso de Almeida, Cristiane Pires Mcnaughton, Ana Cecilia Lustosa da Cruz (suplente convocado(a)) e Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: Lizandro Rodrigues de Sousa

4459365 #
Numero do processo: 10384.002422/2005-29
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2004 BONIFICAÇÕES EM MERCADORIAS. LIBERALIDADE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO COM ESPECÍFICA OPERAÇÃO DE VENDA. RECEITA. NÃO AUFERIMENTO. Mercadorias entregues gratuitamente pelo vendedor ao comprador sem vinculação com específica operação de venda não constitui fato gerador da Cofins, por não haver auferimento de receita por quem as recebe. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. DEVOLUÇÕES DE VENDAS. ICMS/SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO. OPERAÇÕES TRIBUTADAS À ALÍQUOTA ZERO. DUPLICIDADE. Incluem-se, na base de cálculo da contribuição, os valores excluídos em duplicidade em decorrência de preenchimento incorreto da DIPJ, quando o contribuinte deixa de provar que o erro tenha sido reparado. Recurso Voluntário Provido em Parte Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 3803-003.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento a parcela referente à tributação pela contribuição das bonificações recebidas em mercadoria. Vencidos os Conselheiros Alexandre Kern (Relator) e Hélcio Lafetá Reis, que negaram provimento ao recurso.. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Belchior Melo de Sousa. [assinado digitalmente] Alexandre Kern – Presidente e relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Hélcio Lafetá Reis, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN