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6549621 #
Numero do processo: 12266.721968/2012-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 10/01/2007, 09/12/2010 REVISÃO ADUANEIRA. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 146 DO CTN. ARTIGO 54 DO DECRETO-LEI 37/1966. INOCORRÊNCIA QUANDO NÃO HÁ LANÇAMENTO NO DESPACHO ADUANEIRO. A revisão aduaneira, procedimento que faz parte do despacho aduaneiro (artigo 44 e seguintes do Decreto-Lei nº 37/1966), é distinta da revisão de ofício, que pressupõe a existência de um lançamento anterior e será realizada nas hipóteses previstas no artigo 149 do CTN. Apenas nos despachos aduaneiros em que houve lançamento, é possível se cogitar da aplicação da vedação de alteração de critério jurídico, prevista no artigo 146, do CTN. REVISÃO ADUANEIRA. PRAZO PARA CONCLUSÃO E LANÇAMENTO DE TRIBUTOS. Nos lançamentos decorrentes de revisão aduaneira, o prazo para conclusão da revisão aduaneira e lançamento de tributos é de 5 (cinco) anos, contados da data de registro da declaração de importação, conforme disposto no artigo 54 do Decreto-Lei nº 37/1966. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DISPLAY DE CRISTAL LÍQUIDO (LCD). CÓDIGO NCM 8529.9020. Está correta a classificação fiscal para a importação de Display de Cristal Líquido (LCD) adotada no lançamento, no código NCM 8529.9020 (“Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.25 a 85.28. / De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28”), quando os produtos importados se destinam exclusiva ou principalmente aos aparelhos da posição 85.28. PENALIDADES. JUROS DE MORA. CORREÇÃO. ARTIGO 100 DO CTN. AFASTAMENTO. A existência de ato normativo de caráter geral emitido pela administração pública contemplando apenas o código NCM adotado pelo contribuinte, soluções de consulta da Receita Federal, indicando como correto o código NCM adotado pelo contribuinte e decisão administrativa em contencioso fiscal da própria Recorrente no mesmo sentido concorrem para que se reconheça a aplicação do artigo 100, inciso I, parágrafo único, do CTN, devendo ser excluídos do lançamento as penalidades e os juros de mora.
Numero da decisão: 3401-003.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para afastar o lançamento relativo às importações anteriores a 13/07/2007, às multas aplicadas e aos juros moratórios, nos termos do art. 100, I do CTN. Vencidos os conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira, que declarava a nulidade do lançamento, e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que afastava o lançamento pela impossibilidade de revisão aduaneira e por acolher a classificação adotada pela Recorrente. ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente. AUGUSTO FIEL JORGE D'OLIVEIRA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: AUGUSTO FIEL JORGE DOLIVEIRA

4659263 #
Numero do processo: 10630.000593/99-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - IPI INTERNO. Correta a classificação adotada pela fiscalização, para o produto "Aperitivo de Catuaba". Acertada, por sua vez, a classificação adotada pela Recorrente, para o produto "Vinho Tinto Composto de Catuaba". RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. COMPETÊNCIA REGIMENTAL. - Declina-se da competência de julgamento, em favor do E. Segundo Conselho de Contribuintes, das demais matérias abordadas no Auto de Infração e no Recurso voluntário.
Numero da decisão: 302-34736
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencidos os conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo, Luciana Pato Peçanha e Henrique Prado Megda,, que negavam provimento.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

10906358 #
Numero do processo: 11128.004135/2003-85
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 31/07/1998 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA. VITAMINA A PALMITATO. A VITAMINA A PALMITATO 250 é “preparação” constituída de Palmitato de Vitamina A, Alfa-Tocoferol (Antioxidante) e excipientes como sacarose, amido e substâncias inorgânicas à base de fosfato e sódio, na forma de microesferas, não doseada, especificamente elaborada para ser utilizada pelas indústrias alimentícias, não se confundindo com “vitamina”. Deve ser classificada na NCM 2106.9090. FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. PENALIDADE. Aplica-se a multa por falta de licença para importação quando resta demonstrado, nos autos, que a mercadoria importada é diferente da declarada.
Numero da decisão: 9303-016.553
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer de ambos os recursos, para, no mérito, por unanimidade de votos, negar-lhes provimento. Assinado Digitalmente Semíramis de Oliveira Duro – Relatora Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

4695587 #
Numero do processo: 11050.001634/2004-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL – PROVA PERICIAL – AUSÊNCIA – A falta de prova pericial - Laudo Técnico – indispensável à plena caracterização do produto objeto da nova classificação adotada pelo Fisco, implica incerteza quanto à materialidade da aplicação da norma tributária, o que configura cerceamento ao direito de ampla defesa e do contraditório. Nessas circunstância deve prevalecer a classificação fiscal adotado pelo contribuinte. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32410
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4956894 #
Numero do processo: 10920.000580/98-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 01/04/1993 a 31/12/1995 PAF. PROVA. As notas fiscais de saída das mercadorias, acompanhadas do reconhecimento da empresa de que se destinam a veículos automóveis, são elementos de prova suficientes para o seu correto enquadramento e o decorrente estabelecimento de sua alíquota, sendo desnecessárias visitas ao estabelecimento. JUROS SELIC. A partir de 10 de abril de 1995 é legítima a aplicação/utilização da taxa Selic no cálculo dos juros moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal. Súmula n° 5 do Terceiro Conselho de Contribuintes. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-000.180
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4823760 #
Numero do processo: 10830.005767/90-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - PENALIDADE - Inaplicabilidade das disposições do art. 173 do RIPI/82, por não estar contemplada na matriz legal - art. 62 da Lei nr. 4.502/64 - a penalidade a adquirente, pela correta classificação do produto e lançamento do imposto. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09521
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava

5184752 #
Numero do processo: 10314.001460/00-30
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 27/10/1997 SOLUÇÃO DE CONSULTA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO ANTERIOR. EFEITOS. A alteração de entendimento expresso em Solução de Consulta alcançará apenas os fatos geradores que ocorreram após a sua publicação ou após a ciência do consulente, exceto se a nova orientação lhe for mais favorável, caso em que esta atingirá, também, o período abrangido pela solução anteriormente dada. Constatado que o fato gerador objeto do pedido de restituição ou compensação ocorreu anteriormente à Solução de Consulta tornada insubsistente e superada por uma nova orientação, que, por sua vez, não acarreta em tratamento mais favorável, incabível será a aplicação do princípio da retroatividade mais benigna. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda, que dava provimento. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Maria Teresa Martínez López - Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo. O Conselheiro Ivan Allegretti participou do julgamento em substituição à Conselheira Nanci Gama, que se declarou impedida de votar.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

4720837 #
Numero do processo: 13851.000298/95-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PARTES E PEÇAS. Partes e peças que tenham posição específica na Nomenclatura, por citação nominal ou em decorrência do texto da posição ou de notas, combinado com os esclarecimentos da NESH, classificam-se nesta posição, ainda que destinadas exclusivamente a máquina e implementos agrícolas, por aplicação da RGI-1. Classificam-se, assim, no código: a) 7307.91.0000, flange; b) 7307.92.0000, luva; c) 7318.16.0000, porca disco corte; d) 7318.19.0000, pino trava, pino, parafuso; e) 7318.29.0000, prisioneiro; f) 8302.10.0000, dobradiça ( de qualquer tipo); g) 8481.80.9999, kit hidráulico para trator; h) 8483.30.0100 os produtos mancal, semi-mancal, caixa para mancal e mandril; i) 8483.30.0401, bucha; j) 8483.40.0102, engrenagens; k) 8483.90.0000, coroa e pinhão. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-29.280
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

5475845 #
Numero do processo: 11968.001031/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 10/04/2008, 25/04/2008, 05/05/2008 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA. Não há que se falar em nulidade do Auto de Infração quando a reclassificação decorre da aplicação das regras legais de classificação de mercadorias e foi efetuada com estrita observância das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (SH), utilizando-se, subsidiariamente, as Notas Explicativas (NESH). NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA POR INDEFERIR REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. Restando a decisão de primeira instância bem fundamentada e alicerçada nos elementos probatórios carreados aos autos, não há que se falar em nulidade em razão de não haver deferido o pedido de perícia formulado pela então impugnante, posto que o livre convencimento da autoridade julgadora é assegurado no processo administrativo fiscal. CONSULTA SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DA MERCADORIA. A consulta que vincula a Administração é somente aquela formalizada em processo de consulta, sob a égide do Capítulo II do Decreto no 70.235/72, com a complementação que lhe foi dada pelos arts. 48 a 50 da Lei no 9.430/96. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PORCELANATO. De acordo com os laudos constantes dos autos, o porcelanato é revestimento cerâmico, devendo ser classificado no código 6908.90.00, se vidrado ou esmaltado, ou no código 6907.90.00, não sendo vidrado nem esmaltado. MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA NA NOMENCLATURA DO MERCOSUL. Mantida a reclassificação fiscal, é cabível a multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada, decorrente da incorreição na classificação fiscal adotada pela contribuinte na Declaração de Importação. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. O contencioso administrativo instaura-se com a impugnação, que deve ser expressa, considerando-se não impugnada a matéria que não tenha sido diretamente contestada pelo impugnante. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo. Preliminares suscitadas rejeitadas. No mérito, recurso voluntário conhecido em parte, na parte conhecida, recurso negado.
Numero da decisão: 3202-001.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas; no mérito, conhecer em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Carlos Frederico C. dos Santos, OAB/PE nº. 20.653. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

4831464 #
Numero do processo: 11080.012232/94-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - A norma do art. 173 do RIPI/82 não encontra amparo no art. 62 da Lei nr. 4.502/64, sendo descabida a exigência de verificação pelo adquirente, da correta classificação fiscal. Precedente judicial. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71217
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO