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7624321 #
Numero do processo: 11080.722074/2016-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2008 a 31/12/2009 DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 173, INCISO I DO CTN. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. CRÉDITOS GLOSADOS. INEXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 183 DO RIPI/2010. O prazo decadencial para constituição do crédito tributário rege-se pelo artigo 173, inciso I do CTN, quando inexistem pagamentos antecipados, conforme julgamento proferido pelo STJ, no REsp 973.733/SC, submetido à sistemática prevista no artigo 543-C do anterior CPC, cuja decisão definitiva deve ser reproduzida no âmbito do CARF. A glosa de créditos tornando saldo credor de IPI escriturado originalmente em saldo devedor de IPI afasta a aplicação do artigo 183 do RIPI/2010, não havendo que se falar em equiparação de saldo credor a pagamento, para efeito de contagem de prazo decadencial para constituição do crédito tributário. AUTO DE INFRAÇÃO. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. Não ocorre alteração de critério jurídico nem ofensa ao art. 146 do CTN se a Fiscalização promove autuação baseada em entendimento distinto daquele que seguidamente adota o contribuinte, mas que jamais foi objeto de manifestação expressa da Administração Tributária. COMPETÊNCIA DO AUDITOR-FISCAL. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DE ISENÇÃO DO IPI.. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil tem competência para fiscalizar o cumprimento dos requisitos do regime de isenção do IPI, compreendidos o lançamento do crédito tributário, sua exclusão em razão do reconhecimento de beneficio e a verificação, a qualquer tempo, da regular observância das condições fixadas na legislação pertinente para o reconhecimento do benefício. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. KITS DE CONCENTRADOS PARA PRODUÇÃO DE REFRIGERANTES. Nas hipóteses em que a mercadoria descrita como “kit ou concentrado para refrigerantes” constitui-se de um conjunto cujas partes consistem em diferentes matérias-primas e produtos intermediários que só se tornam efetivamente uma preparação composta para elaboração de bebidas em decorrência de nova etapa de industrialização ocorrida no estabelecimento adquirente, cada um dos componentes desses “kits” deverá ser classificado no código próprio da TIPI. EXCLUSÃO DE PENALIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 76, II, "a" da Lei nº 4.502/1964. DECISÕES EM SITUAÇÕES DISTINTAS DA JULGADA NOS AUTOS. Não se aplica a exclusão de penalidade de que trata o artigo 76, II, "a" da Lei nº 4.502/64 quando as decisões administrativas paradigmas tratam de situações jurídicas distintas das decididas nos autos. JUROS DE MORA SELIC INCIDENTES SOBRE MULTA DE OFÍCIO VINCULADA A TRIBUTO. CABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 108. Incidem juros de mora à taxa Selic sobre a multa de ofício lançada, vinculada ao tributo.
Numero da decisão: 3302-006.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros José Renato Pereira de Deus e Raphael Madeira Abad que lhe davam provimento. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Deroulede (Presidente), Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud e Raphael Madeira Abad. Ausente o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

10794401 #
Numero do processo: 10950.726233/2017-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2013 COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAÇÃO DE BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO. RECEITA FEDERAL DO BRASIL. CRITÉRIOS DEFINIDOS PELA SUFRAMA. FISCALIZAÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. Não obstante as atribuições da Suframa na sua área de competência é a Receita Federal do Brasil quem possui competência para fiscalização dos tributos federais em todo o território nacional bem como, no caso em questão, definir a classificação fiscal e, por conseguinte, proceder o lançamento do crédito tributário derivado de erro na classificação adotada pelas empresas quando das suas interpretações, inclusive para fins de verificação de benefício fiscal. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. KITS DE CONCENTRADO PARA PRODUÇÃO DE REFRIGERANTES. BASES DE BEBIDAS CONSTITUÍDAS POR DIFERENTES COMPONENTES. COMPONENTES DEVEM SER CLASSIFICADOS SEPARADAMENTE. Nas hipóteses em que a mercadoria descrita como “kit ou concentrado para refrigerantes” constitui-se de um conjunto cujas partes consistem em diferentes matérias primas e produtos intermediários, que só se tornam efetivamente uma preparação composta para elaboração de bebidas em decorrência de nova etapa de industrialização ocorrida no estabelecimento adquirente, cada um dos componentes desses “kits” deverá ser classificado no código próprio da Tabela de Incidência do IPI. LANÇAMENTO. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. PRÁTICAS REITERADAS. INOCORRÊNCIA. A alteração de critério jurídico que impede a lavratura de outro Auto de Infração, diz respeito a um mesmo lançamento e não a lançamentos diversos, não se podendo considerar que o posicionamento adotado por uma autoridade fiscal em procedimento de fiscalização tenha o condão de caracterizar essa prática reiterada, de modo a possibilitar a exclusão de penalidade. MULTAS. CONDUTA DO CONTRIBUINTE CONSOANTE DECISÃO IRRECORRÍVEL NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Não se aplica o art 76, II, a, da Lei nº 4.502, de 1964 para exclusão das multas quando ficar claro que não havia dúvidas quanto à correta classificação fiscal em matéria decidida internacionalmente, desde a década de 80. A interpretação fiscal não foi questionada, sendo os atos oriundos de autoridades sem competência para a classificação fiscal. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 108. Em conformidade com Súmula CARF, devem incidir juros de mora, calculados à taxa Selic, sobre o valor da multa de ofício. Súmula Carf n° 108 - “Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, sobre o valor correspondente à multa de ofício”. IPI. CRÉDITO INCENTIVADO OU FICTO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL CONSTANTE DA NOTA FISCAL. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE PELA CONFERÊNCIA. Em razão da não cumulatividade do IPI e de sua sistemática imposto sobre imposto, o adquirente de produtos industrializados deve conferir se a nota fiscal atende todas as prescrições legais e regulamentares, aí se incluindo a classificação fiscal, especialmente em se tratando de situação de crédito presumido. IPI. GLOSA DE CRÉDITOS. OBSERVÂNCIA DE REQUISITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO QUE INSTITUI INCENTIVO FISCAL A ESTABELECIMENTOS LOCALIZADOS NA AMAZÔNIA OCIDENTAL. É indevido o aproveitamento de créditos de IPI decorrentes de aquisições de insumos isentos feitas a estabelecimentos industriais localizados na Amazônia Ocidental e com projetos aprovados pelo Conselho de Administração da Suframa, mas que não tenham sido elaborados com matérias-primas agrícolas e extrativas vegetais, exclusive as de origem pecuária, de produção regional.
Numero da decisão: 3401-013.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e reconhecer o direito ao crédito na proporção do relatório fiscal no importe de97,88%. E por maioria de votos, negar provimento a classificação fiscal, vencido o conselheiro Relator que dava provimento nesse ponto. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mateus de Soares de Oliveira Assinado Digitalmente Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Assinado Digitalmente Mateus Soares de Oliveira – Redator designado Participaram do julgamento os presentes Conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

9119859 #
Numero do processo: 10111.720279/2017-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 30/08/2012 a 12/09/2014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO O Laudo técnico é prescindível quando existam elementos de prova suficientes nos autos para se efetuar a identificação da mercadoria.
Numero da decisão: 3201-009.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração opostos pelo contribuinte. O conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima acompanhou pelas conclusões. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles e Carlos Delson Santiago (suplente convocado).
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis

5562573 #
Numero do processo: 10831.004824/2001-19
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 27/03/2001 DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Desnecessária a realização de diligência solicitada pela recorrente, ante a inexistência de qualquer indício que aponte em sentido diverso das conclusões a que chegou o laudo técnico existente nos autos. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. A posição NCM 8517.30.41 exige que aparelhos de comutação sirvam para telefonia/telegrafia, e não exclusivamente para telefonia/telegrafia. Ademais, é incontroverso que a empresa utiliza os aparelhos de comutação para telefonia/telegrafia. O fato de o aparelho, denominado Catalyst C2924, desenvolver sua velocidade por uma conexão tipo “cascading” não o transporta para a posição NCM 8471.80.19, defendida pela fiscalização. Incorreta a classificação fiscal atribuída pela autoridade fiscal. Os acessórios utilizados em aparelhos descritos na posição NCM 8517.30.41 devem ser classificados na posição NCM 8517.90.10. Correta posição adotada pelo contribuinte. Provado que o Roteador Cisco 1601R não pode atingir velocidade de interface serial de pelo menos 4 Mbits/s, deve prevalecer a classificação fiscal desse produto na posição NCM 8517.30.69, adotada pela fiscalização. IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. A posição NCM 8517.30.41 exige que aparelhos de comutação sirvam para telefonia/telegrafia, e não exclusivamente para telefonia/telegrafia. Ademais, é incontroverso que a empresa utiliza os aparelhos de comutação para telefonia/telegrafia. Correta posição adotada pelo contribuinte. Os acessórios utilizados em aparelhos descritos na posição NCM 8517.30.41 devem ser classificados na posição NCM 8517.90.10. Incorreta a classificação fiscal atribuída pela autoridade fiscal. Provado que o Roteador Cisco 1601R não pode atingir velocidade de interface serial de pelo menos 4 Mbits/s, deve prevalecer a classificação fiscal desse produto na posição NCM 8517.30.69, adotada pelo Fisco. ART. 112 DO CTN. ALCANCE. A posição NCM adotada pela fiscalização não traz dúvida quanto à capitulação legal do fato nem tampouco existe imprecisão quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos. Inaplicabilidade do art. 112 do CTN. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-001.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário da empresa. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Thiago Moura de Albuquerque Alves – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Charles Mayer de Castro Souza, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES

6877942 #
Numero do processo: 10480.726700/2011-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2007 a 30/09/2008 IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Os produtos “formulários contínuos personalizados multivias”, “formulários contínuos documento fiscal” e “formulários contínuos personalizados simples” classificam-se na posição 4820 da TIPI. O produto “bobina de PDV personalizada” classifica-se no código 4816.20.00 da TIPI. MULTA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3401-003.886
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado. ROSALDO TREVISAN - Presidente. FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson Jose Bayerl, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida (Relator), Tiago Guerra Machado, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA

7756154 #
Numero do processo: 11128.725764/2015-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 03/09/2015 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA O fato de a decisão recorrida ter apreciado a questão e decidido de forma contrária à pretensão do contribuinte e com argumentos dos quais discorda não caracteriza falta de motivação. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, nos termos dos artigos 10 e 59, ambos do Decreto nº 70.235/1972. UNIDADES EVAPORADORAS DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO MULTI-SPLIT. As unidades evaporadoras de sistemas de ar condicionado do tipo multi-split, para montagem embutida no teto, cassete round flow, apresentadas separadamente, são classificadas no código no código 8415.90.10 (evaporadoras), ou no Ex tarifário correspondente, conforme a capacidade frigorífica. MULTA DE OFÍCIO. 75%. APLICABILIDADE. ERRO DA CLASSIFICAÇÃO FISCAL O erro na indicação da classificação fiscal se subsume à conduta descrita no art.44, I, da Lei 9.430 de 1996, na medida em que representa prestação de “declaração inexata”, máxime quando a descrição empregada na declaração de importação seria capaz de provocar erro por parte do agente do Fisco. Por outro lado, o Ato Declaratório Interpretativo SRF n° 13, de 2002, que revogou expressamente o Ato Declaratório Normativo Cosit n° 10, de 1997, deixou de excluir a incidência de multa de ofício em razão de erro de classificação, ainda que, a mercadoria estivesse correta e suficientemente descrita. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MULTA DE UM POR CENTO SOBRE O VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA. Comprovada a classificação incorreta, resta configurada hipótese que autoriza a aplicação da multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. ARGUMENTOS DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO. SÚMULA Nº 2 DO CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, em conformidade com a Súmula nº 2 do CARF. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 108 DO CARF. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 3201-005.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Giovani Vieira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado em substituição ao Conselheiro Charles Mayer de Castro Souza), Tatiana Josefovicz Belisário, Laércio Cruz Uliana Junior e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente em Exercício). Ausente o conselheiro Charles Mayer de Castro Souza.
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE

7391047 #
Numero do processo: 15165.000471/2011-73
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 15/12/2008 a 26/10/2009 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MICROPROCESSAMENTO COM DISSIPADOR DE CALOR. MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. POSSIBILIDADE. Placas de microprocessamento ou processador com dissipador de calor classificam- se no código NCM 8473.30.43. Aplica-se multa de 1 % por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente, nos termos do artigo 84, I, da Medida Provisória 2.15835/2001.
Numero da decisão: 9303-006.331
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em negar-lhe provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por voto qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado). (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Demes Brito - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Demes Brito, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: DEMES BRITO

5738980 #
Numero do processo: 10711.002181/2007-21
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 04/09/2003 MULTA POR INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. Descabe a aplicação da multa por falta de licenciamento de importação-LI, quando da hipótese, em que ocorre a reclassificação fiscal e a mesma não interfere no controle administrativo que recai sobre a mercadoria importada. MULTA DE 1% DO VALOR ADUANEIRO. A infração capitulada no art. 84 da Medida Provisória n° 2.158- 35, de agosto de 2001 (Lei de n° 10.833/2003), é aplicada quando do erro de classificação fiscal, proporcional ao valor aduaneiro. Recurso o qual se dá provimento em parte.
Numero da decisão: 3802-003.922
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a multa por falta de licença de importação-LI. Vencido o Conselheiro Waldir Navarro Bezerra que negava provimento. MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano D’Amorim, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

6574200 #
Numero do processo: 12466.003180/2008-59
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 02/06/2008 a 16/07/2008 RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS É condição para que o recurso especial seja admitido que se comprove que colegiados distintos, analisando a mesma legislação aplicada a fatos ao menos assemelhados, tenham chegado a conclusões díspares. Em se tratando de classificação fiscal de produtos, recorrida e paradigma devem tratar do mesmo produto, admitindo-se, excepcionalmente, que se refiram a produtos distintos, mas referidos no mesmo código NCM, quando a discussão travada nas duas decisões puder ser aplicada a ambos os produtos.
Numero da decisão: 9303-004.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em não conhecer o Recurso Especial do Contribuinte, nos termos do voto do Relator designado. Vencidos os conselheiros Érika Costa Camargos Autran (relatora), Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito e Vanessa Marini Cecconello, que o conheceram. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Érika Costa Camargos Autran - Relatora (assinado digitalmente) Julio Cesar Alves Ramos - Relator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza, Érika Costa Camargos Autran, Andrada Márcio Canuto Natal, Julio Cesar Alves Ramos, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN

5644716 #
Numero do processo: 11128.005550/2005-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 11/04/2005 AÇÃO JUDICIAL. OBJETO IDÊNTICO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFIGURADA CONTRADIÇÃO NA DECISÃO EMBARGADA. ACOLHIMENTO. Os embargos de declaração são o meio processual idôneo para atacar o julgado contraditório. Uma vez constatada a contradição alegada pela embargante, procede-se as devidas retificações, com vistas à correção e integração do julgado embargado. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 3102-002.261
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa – Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Luiz Feistauer de Oliveira, Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz e Demes Brito.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO