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5130946 #
Numero do processo: 12466.001791/99-65
Data da sessão: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 17/05/1999, 18/05/1999 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO SISTEMA SPLIT. As Unidades evaporadoras e as unidades condensadoras de Aparelhos condicionadores de ar, ainda que importadas em separado, mas destinadas a formar aparelhos únicos conhecido como sistema split (ar-condicionado do tipo dividido) por terem as características essenciais do produto acabado, devem ser classificadas na posição do produto completo ou acabado, por força da Regra Geral de Interpretação 2 a do Sistema Harmonizado, codificação 8415.81.10. Recurso Especial Provido.
Numero da decisão: 9303-001.140
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao Recurso Especial. Vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando e Luciano Lopes de Almeida Moraes. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

9559127 #
Numero do processo: 10314.001160/95-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 303-00.707
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência do NT, através da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

5032318 #
Numero do processo: 19647.013825/2008-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 06/01/2004 a 12/12/2007 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA. RECURSO DE OFÍCIO. Comprovado por laudo que a mercadoria importada não se trata de lajes de porcelanato, correto o cancelamento do auto de infração. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-001.328
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. JOEL MIYAZAKI – Presidente LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - Relator. EDITADO EM: 23/07/2013 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Daniel Mariz Gudiño e Carlos Alberto Nascimento. Ausente momentaneamente a Conselheira Mercia Helena Trajano DAmorin.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

7900544 #
Numero do processo: 10314.721027/2017-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 30/04/2012 a 31/03/2017 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. FILTRO DE COMBUSTÍVEL. POSIÇÃO 8421.29.90. O produto “filtro de combustível” classifica-se no código (NCM) 8421.29.90. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-006.530
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (documento assinado digitalmente) Semíramis de Oliveira Duro - Relatora Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

7864238 #
Numero do processo: 15586.720446/2016-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 01/10/2011 a 30/09/2012 BASES DE BEBIDAS CONSTITUÍDAS POR DIFERENTES COMPONENTES. COMPONENTES DEVEM SER CLASSIFICADOS SEPARADAMENTE. Bases de bebidas constituídas por diferentes componentes embalados em conjunto em proporções fixas e pretendidos para a fabricação de bebidas, mas não capazes de serem usados para consumo direto sem processamento posterior não poderão ser classificados tendo como referência a Norma 3 (b), uma vez que eles não podem nem ser considerados como produtos compostos", nem como produtos colocados em sortidos para venda a varejo. Os componentes individuais deveriam ser classificados separadamente. NESH - Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, Regra Interpretativa Geral 3 (b). ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/10/2011 a 30/09/2012 GLOSA DE CRÉDITOS DO ADQUIRENTE PROVENIENTES DE DESTAQUE DE VALOR DE IPI A MAIOR POR PARTE DO FORNECEDOR. EXCLUSÃO DE TERCEIRO DE BOA-FÉ. É cabida a glosa de créditos apropriados pelo adquirente relativos a produtos entrados no estabelecimento da contribuinte, tendo em vista que tais produtos estavam erroneamente classificados para a geração de créditos. O tipo de mercadoria e o porte do adquirente são fatores que obrigam a empresa a análise dos documentos fiscais objeto do seu negócio. CRÉDITOS. AMAZÔNIA OCIDENTAL. Comprovado que o fornecedor dos insumos cumpriu o Processo Produtivo Básico - PPB e que aplicou matérias-primas regionais de origem vegetal na produção dos concentrados, é legítimo o crédito tomado com amparo no art. 6º do Decreto-Lei nº 1.435/75. GLOSA DE CRÉDITOS. OBSERVÂNCIA DE REQUISITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO QUE INSTITUI INCENTIVO FISCAL A ESTABELECIMENTOS LOCALIZADOS NA AMAZÔNIA OCIDENTAL. É devido o aproveitamento de créditos de IPI decorrentes de aquisições de insumos isentos feitas a estabelecimentos industriais localizados na Amazônia Ocidental e com projetos aprovados pelo Conselho de Administração da Suframa, elaborados com matérias-primas agrícolas e extrativas vegetais, de produção regional. CRÉDITOS DE IPI. DIREITO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS. O Supremo Tribunal Federal - STF por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário autuado sob o nº 592.891, em sede de repercussão geral, decidiu que "Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT". IPI. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. GLOSA DE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. DESGASTE INDIRETO Os produtos intermediários que geram direito ao crédito básico do IPI, nos termos do REsp nº 1.075.508, julgado em sede de recurso repetitivo, são aqueles consumidos diretamente no processo de produção, ou seja, aqueles que tenham contato direto com o produto em fabricação. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2011 a 30/09/2012 LANÇAMENTO. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. ART. 146 DO CTN. PRÁTICAS REITERADAS. NÃO OCORRÊNCIA. A alteração de critério jurídico que impede a lavratura de outro Auto de Infração (art. 146 do CTN), diz respeito a um mesmo lançamento e não a lançamentos diversos, como aduzido neste caso. Não se pode considerar que o posicionamento adotado por uma autoridade fiscal em procedimento de fiscalização tenha o condão de caracterizar essa prática reiterada, de modo a possibilitar a exclusão de penalidade. MULTAS. CONDUTA DO CONTRIBUINTE CONSOANTE DECISÃO IRRECORRÍVEL NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Não se aplica o art 76, II, "a", da Lei nº 4.502/64 para exclusão das multas quando ficar claro que não havia dúvidas quanto a correta classificação fiscal em matéria decidida internacionalmente desde a década de 80. A interpretação fiscal não foi questionada, sendo os atos oriundos de autoridades sem competência para a classificação fiscal. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. Em conformidade com a Súmula CARF nº 108, incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 3201-005.477
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos seguintes: I - Por maioria de votos, a) reconhecer o direito ao creditamento do IPI nas aquisições de insumos provenientes da ZFM, vencidos os conselheiros Paulo Roberto Duarte Moreira e Larissa Nunes Girard que lhe negou provimento; b) manter a classificação fiscal adotada pelo Fisco, vencidos os conselheiros Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, relator, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Laércio Cruz Uliana Junior, que deram provimento ao Recurso Voluntário; e c) negar provimento ao argumento da impossibilidade de exigência de multa, juros de mora e correção monetária com base no art. 100 do CTN, vencidos, no ponto, os conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira, Tatiana Josefovicz Belisário e Laércio Cruz Uliana Junior, que a reconheceram; II - Por voto de qualidade, a) afastar a condição de adquirente de boa-fé da Recorrente, vencidos os conselheiros Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, relator, Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Laércio Cruz Uliana Junior, que a reconheceram; b) negar provimento quanto à impossibilidade de exigência de multa em razão do disposto no art. 76, II, "a", da Lei nº 4.502/64, vencidos os conselheiros Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, relator, Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Laércio Cruz Uliana Junior, que, no ponto, lhe deram provimento; III - Por unanimidade de votos, afastar a alegação de a) nulidade por alteração de critério jurídico; b) negar provimento quanto à incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício; c) determinar a aplicação do que for decidido, definitivamente, no processo administrativo nº 15586.720290/2016-11, quanto ao saldo credor do período anterior; d) negar provimento ao recurso quanto ao creditamento sobre os gastos com produtos de limpeza no processo de industrialização de bebidas. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator (documento assinado digitalmente) Leonardo Correia Lima Macedo - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Larissa Nunes Girard (suplente convocada), Tatiana Josefovicz Belisário, Laércio Cruz Uliana Junior, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE

4612641 #
Numero do processo: 10314.001456/00-62
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 18/06/1998 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO E COMPENSAÇÃO. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO O produto MYKON ATC WHITE (N,N,N,N - tetraacetiletilenodiamina estabilizado com carboximetil-celulose sódica) classifica-se no código NCM 3824.90.89, com alíquota do imposto de importação de 14% à época da importação realizada. Tendo o importador pago a alíquota correta, não há que se falar, portanto, em pagamento de tributo indevido ou maior que o devido, não havendo direito à restituição e, conseqüentemente, à compensação pretendida, por inexistência de crédito. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.568
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena (Relatora) e Nilton Luiz Bartoli. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Celso Lopes Pereira Neto.
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

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Numero do processo: 10314.000667/2002-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 06/11/2001 Importação do produto lactose 99/100% DAB 10 em pó branco malha 200 com classificação tarifária no código NCM 29.33.79.00 e no código NCM 2934.90.99. Aplicação da Regra I das Regras Gerais do Sistema Harmonizado. Classificação fiscal correta NCM 1702.11.00. Produto corretamente descrito. Foi exposta a real composição do produto. Aplicável o ATO DECLARATÓRIO COSIT Nº. 12/97. Apurada a ausência de recolhimento, a multa de ofício está em consonância com a legislação de regência, sendo o percentual 75% o legalmente previsto. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 3101-000.594
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

4632890 #
Numero do processo: 10831.006382/2003-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 17/08/1999 NULIDADE Não há que se falar em nulidade, uma vez que no estão presentes os pressupostos do art. 59 do Decreto n° 70.235/72. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Preparação constituída de bacitracina de zinco 15%, amido, partes de plantas pulverizadas e substâncias inorgânicas à base de carbonato, destinada ao preparo de rações para animais, classifica-se no código NCM 2309.90.90, como entendeu a fiscalização. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.241
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar as preliminares. Vencida a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro quanto à prorrogação do mandato de procedimento fiscal e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando. Fez sustentação oral o Advogado Evandro Blumer, OAB/SP 247659.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

11170800 #
Numero do processo: 11128.726891/2012-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 01/12/2008 CLASSIFICAÇÃO INCORRETA DA MERCADORIA. É cabível a multa de 1% (um por cento) do valor aduaneiro por classificação incorreta da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul, prevista no art.84 da MP nº 2158-35/2001, c/c arts. 69 e 81, IV, da Lei 10.833/03. ADMISSÃO POSTERIOR DE PROVAS. PEDIDO. O momento adequado para apresentar provas é juntamente com a impugnação ou manifestação de inconformidade, salvo exceções previstas no art. 16 § 4º do Decreto nº 70.235/1972 que regula o PAF.
Numero da decisão: 3401-014.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira (Relator), George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

7319796 #
Numero do processo: 11543.003433/2002-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 20/08/1998 a 30/11/2000 IPI. AUTO DE INFRAÇÃO. RESULTADO DA DILIGÊNCIA. ACOLHIMENTO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DA MERCADORIA. CONCOMITÂNCIA. Acolhe-se a Informação Fiscal formalizada por meio de Diligência, e, havendo concomitância no tocante à classificação fiscal da mercadoria, incide a Súmula CARF 1.
Numero da decisão: 3401-004.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, acolher o resultado da diligência, e reconhecer, em relação à classificação da mercadoria, concomitância de objeto entre a discussão administrativa e a judicial, devendo ser aplicado ao caso o entendimento que prevalecer definitivamente em juízo. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan – Presidente (assinado digitalmente) André Henrique Lemos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Fenelon Moscoso de Almeida, André Henrique Lemos, Vinicius Guimarães (Suplente convocado em substituição ao Conselheiro Robson José Bayerl), Tiago Guerra Machado, Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado), Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado em substituição à Conselheira Mara Cristina Sifuentes), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente). Ausentes o Conselheiro Robson José Bayerl e, justificadamente, a Conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ANDRE HENRIQUE LEMOS