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4629514 #
Numero do processo: 13876.000286/2003-27
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3803-000.014
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª Turma Especial da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

6410239 #
Numero do processo: 11128.007396/2006-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do Fato Gerador: 08/03/2003 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. O produto de nome comercial TRIGONOX 42S identificado por análise laboratorial como sendo Peróxido de 3,5,5-Trimetilhexanoato de terc-Butila, deve ser classificado no código 2915.90.90 da TEC. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3301-002.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL - Presidente. Semíramis de Oliveira Duro - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal (Presidente), Semíramis de Oliveira Duro, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Valcir Gassen, Hélcio Lafetá Reis e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

9035656 #
Numero do processo: 11128.008962/2008-52
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Oct 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 07/10/2008 EX TARIFÁRIO. DESTAQUE TIPI. LITERALIDADE. HOME THEATER SYSTEM (HTS). Tratando-se de hipótese de agravamento, somente pode ser enquadrada com destaque tarifário a mercadoria que corresponder exatamente à descrita no "ex" respectivo.
Numero da decisão: 3002-002.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Régis Venter – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Carlos Delson Santiago, Mariel Orsi Gameiro, Paulo Regis Venter (Presidente).
Nome do relator: Paulo Régis Venter

9898079 #
Numero do processo: 10283.008704/2002-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu May 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 28/05/2002 a 01/08/2002 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Inexiste norma legal que preveja a homologação tácita do Pedido de Restituição no prazo de 5 anos. O artigo 74, § 5º da Lei nº 9.430/1996 cuida de prazo para homologação de declaração de compensação, não podendo ser aplicável por analogia para a apreciação de pedido de restituição ou ressarcimento por ausência de semelhança entre os institutos. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Aplicável a multa de 1% sobre o valor aduaneiro, por erro de classificação fiscal comprovado com base em prova técnica, prevista no artigo 84, inciso I e parágrafo primeiro da MP 2.158-35/2001. SÚMULA CARF N.º 161. O erro de indicação, na Declaração de Importação, da classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul, por si só, enseja a aplicação da multa de 1%, prevista no art. 84, I da MP nº 2.158-35, de 2001, ainda que órgão julgador conclua que a classificação indicada no lançamento de ofício seria igualmente incorreta.
Numero da decisão: 3201-010.489
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Robson Costa – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Marcio Robson Costa, Ana Paula Pedrosa Giglio, Tatiana Josefovicz Belisario, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (suplente convocado(a)), Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA

9861526 #
Numero do processo: 12466.004073/2008-48
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 02/01/2007 a 17/01/2008 IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS, CLASSIFICAÇÃO NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM) INCORRETA PELO IMPORTADOR. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 84, I, DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 2.158-35/2001, POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. RECURSO IMPROVIDO. Desnecessidade de suspensão do presente processo, pelo tempo que perdurar o julgamento do feito administrativo n° 12466.004072/2008-01 (chamado pela recorrente de processo principal), pois o crédito tributário aqui tratado já está com a exigibilidade suspensa. Vale dizer, a suspensão deste processo não se mostra necessária na hipótese, exatamente porque o crédito tributário representado apenas pela multa já está com a exigibilidade sobrestada, nos termos consignados no auto de infração. A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto (Ato Declaratório Normativo SRF n° 3/96). Na parte coincidente, não se conhece do reclamo. Inteligência da Súmula Carf n. 1. No caso concreto, não há mudança no critério jurídico, nem afronta aos preceitos do art. 146, do CTN. "A tese de que a revisão aduaneira configura modificação de critério jurídico se revela desprovida de qualquer amparo jurídico, porquanto a revisão consiste em reexame do despacho de importação, e não de lançamento, o qual somente se perfaz com a homologação expressa ou tácita" (fl. 596-v). A incorreta classificação de mercadoria importada, na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), enseja, no caso concreto, a aplicação da multa de 1% (um por cento) do valor da mercadoria importada, prevista no art. 84, I, da Medida Provisória n° 2.158-35/2001. Recurso voluntário improvido.
Numero da decisão: 3802-000.238
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e conhecer parcialmente do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Os Conselheiros Regis Xavier Holanda, Paulo Sergio Celani e Alan Fialho Gandra, em relação ao especifico ponto que tratou a litispendência administrativa, votaram pela conclusão por entenderem-na inaplicável por falta de amparo normativo.
Nome do relator: ADELCIO SALVALAGIO

7153225 #
Numero do processo: 10920.004352/2010-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 11/05/2007 a 28/05/2010 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. TRANSFORMADOR DE DIELÉTRICO LÍQUIDO. Classificam-se no código 8504.21.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul os transformadores de dielétrico líquido de potência não superior a 650 kVA. Aplicação das Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado n. 1 e 6. PIS. COFINS. IMPORTAÇÃO. ICMS NA BASE DE CÁLCULO. LIMITE DEVOLUTIVO DO RECURSO DE OFÍCIO. Em razão dos limites cognitivos devolvidos a CARF pelo recurso de ofício, e da ausência de recurso voluntário, impossível estender o quanto foi cancelado pela DRJ do lançamento tributário. Assim, há um limite jurídico/processual à aplicação do quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal por meio do RE 559.937/RS, sobre a inconstitucionalidade da cobrança da Contribuição ao PIS-importação e da COFINS-importação sobre o ICMS (artigo 7º da Lei n. 10.865/2004), o que levaria ao cancelamento integral do lançamento tributário sobre tais valores. Neste contexto processual do caso concreto, o valor do ICMS incidente em determinado desembaraço aduaneiro, que comporá a base de cálculo da Contribuição para a PIS e da COFINS - Importação, deve ser exatamente o valor que o estado-membro competente considerou devido e foi adimplido pelo contribuinte. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3402-004.933
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. (Assinado com certificado digital) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente. (Assinado com certificado digital) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

4675449 #
Numero do processo: 10831.000123/98-71
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: “CLASSIFICAÇÃO FISCAL – Confirmado em Laudo Técnico que a Declaração de Importação espelha a entrada no território nacional de “parte” de uma unidade funcional específica, classifica-se esta “parte” na posição que se enquadra a unidade funcional. Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/03-04.675
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

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Numero do processo: 10880.724058/2017-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 19 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 05/04/2012 a 18/04/2016 PERÍCIA. ANÁLISE LABORATORIAL. Tendo a análise pericial concluído, em resposta aos quesitos formulados, que o produto importado atende aos requisitos exigidos para a adoção da classificação fiscal utilizada pelo importador, deve ser negado provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 3402-010.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Matheus Schwertner Rodrigues (suplente convocado), Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (suplente convocada), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11316317 #
Numero do processo: 16682.902423/2014-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010 CRÉDITO DE IPI. APURAÇÃO. Geram direito a crédito de IPI, além dos bens que se integram ao produto final (matérias-primas e produtos intermediários, stricto sensu, e material de embalagem), quaisquer outros que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, ou, vice-versa, proveniente de ação exercida diretamente pelo bem em industrialização, desde que não devam, em face de princípios contábeis geralmente aceitos, ser incluídos no ativo permanente.
Numero da decisão: 3401-014.523
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator (documento assinado digitalmente) MATEUS SOARES DE OLIVEIRA - RELATOR (documento assinado digitalmente) LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – PRESIDENTE Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Sergio Roberto Pereira Araujo (substituto[a] integral), Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente)Ausente(s) o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Sergio Roberto Pereira Araujo.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

11206936 #
Numero do processo: 10920.727668/2020-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/03/2017 a 31/12/2018 ADEGAS DE VINHO PARA CONSERVAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E EXPOSIÇÃO DE BEBIDAS As adegas de vinho para conservação e climatização de bebidas, contendo porta em vidro e iluminação interna, para exposição de seu conteúdo, se classificam na NCM 8418.50.90 da TEC. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/2017 a 31/12/2018 ADICIONAL DE 1% SOBRE A ALÍQUOTA NORMAL DA COFINS-IMPORTAÇÃO. O não recolhimento do adicional de 1% da COFINS-importação nos períodos exigidos por lei importa o lançamento da diferença, mais juros de mora e multa de ofício.
Numero da decisão: 3402-012.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer a classificação fiscal das adegas adotada pela Recorrente (NCM 8418.50.90), cancelando o Auto de Infração na parte em que motivado pelo erro de classificação fiscal e o mantendo na parte que trata do recolhimento a menor da COFINS-Importação, vencido o conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, que negava provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Anselmo Messias Ferraz Alves – Relator Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cynthia Elena de Campos, Mariel Orsi Gameiro, Larissa Cassia Favaro Boldrin (substituta integral), Anselmo Messias Ferraz Alves (relator), José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (presidente).
Nome do relator: ANSELMO MESSIAS FERRAZ ALVES