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4836603 #
Numero do processo: 13851.000668/92-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Mancais especifica e exclusivamente destinados a emprego em máquinas e implementos agrícolas das posições 84.32, classificam-se nessa posição. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02202
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

8459551 #
Numero do processo: 11020.911414/2011-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO. DECORRÊNCIA. PREVENÇÃO. MOMENTOS PROCESSUAIS DISTINTOS. APLICAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR. Tendo em vista que processo conexo já foi distribuído e teve seu mérito analisado, não é mais o momento para a utilização do instituto da prevenção para o julgamento da causa, nos termos do Regimento Interno do CARF e do artigo 58 do Novo Código de Processo Civil, mas sim da aplicação da decisão já proferida por este Conselho, sobre os mesmos fatos, para o processo sob apreço. SALDO CREDOR. RESSARCIMENTO. DENEGAÇÃO. É vedado o ressarcimento do crédito do trimestre-calendário cujo valor possa ser alterado total ou parcialmente por decisão definitiva em processo judicial ou administrativo fiscal de determinação e exigência de crédito do IPI.
Numero da decisão: 3402-007.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente (documento assinado digitalmente) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Renata da Silveira Bilhim, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Thais de Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

6786996 #
Numero do processo: 10074.002057/2010-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 LANÇAMENTO/DECISÃO DRJ. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Nos termos do art. 59 do Decreto nº 70.235/72, que regula o processo administrativo fiscal, os defeitos que inquinam o lançamento e a decisão administrativa são a lavratura ou expedição por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa do contribuinte, além, é claro, da inobservância dos requisitos mínimos relacionados naquele diploma legal. Assunto: Classificação de Mercadorias Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. FILTROS UMIDIFICADORES. INSUBSISTÊNCIA DA AUTUAÇÃO Carente de demonstração de que os filtros autoumidificadores para ventilação mecânica examinados nestes autos são equipamentos de terapia ou parte de equipamento de terapia e que, portanto, deveriam ser classificados na posição tarifária 9019.20.90, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM. Auto de Infração insubsistente. REVISÃO ADUANEIRA. As declarações de importação, mesmo aquelas parametrizadas para os canais amarelo e vermelho de fiscalização aduaneira, estão sujeitas ao procedimento de revisão aduaneira para verificação da regularidade dos tributos e demais gravames, exatidão de informações e aplicação de benefícios fiscais, não havendo qualquer ressalva legal, regulamentar ou normativa à sua exclusão. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3401-003.794
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos de votos, dar provimento ao recurso voluntário, considerando-se incorreta a classificação adotada na autuação, vencidos os Conselheiros Robson José Bayerl (relator), Fenelon Moscoso de Almeida e Rosaldo Trevisan, que a consideravam correta, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira. Entendeu ainda o colegiado, em análise preliminar, por maioria, pela possibilidade de revisão aduaneira, vencidos os Conselheiros André Henrique Lemos e Renato Vieira de Ávila, que entenderam ter havido, no caso em análise, alteração de critério jurídico, impossibilitando a revisão. O Conselheiro Renato Vieira de Ávila atuou em substituição ao Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, ausente justificadamente. Rosaldo Trevisan – Presidente Robson José Bayerl – Relator Eloy Eros da Silva Nogueira – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Renato Vieira De Ávila.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6902646 #
Numero do processo: 10283.720654/2013-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 19/08/2008 a 21/08/2012 UNIDADES EVAPORADORAS E UNIDADES CONDENSADORES DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO MULTI-SPLIT. A unidades evaporadoras e as unidades condensadoras de sistemas de ar condicionado do tipo multi-split, apresentadas separadamente, são classificadas no código 8415.90.00 até a vigência da Resolução Camex nº 69, de 20/09/2011. A partir de então, classificam-se, respecitvamente, nos códigos 8415.90.10 (evaporadoras) e 8415.90.20 (condensadoras), ou no Ex tarifário correspondente, conforme a capacidade frigorífica. Equipamentos com capacidade superior a 30.000 frigorias/hora classificam-se na posição 8415.90.90. MULTA. TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. FALTA DE GUIA DE IMPORTAÇÃO/ LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. Para os períodos em que havia a necessidade de informação para licença de importação, o erro cometido pelo contribuinte, que ensejou a ausência do documento, constitui-se em infração administrativa punível com a multa prevista no 169, I, alínea “b” do Decreto-lei 37/66, regulamentado pelo art. 633, II, alínea “a” e §2º do Decreto 4.543/2002 MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA NA NCM Mantida a reclassificação fiscal, é cabível a multa de 1% sobre o valor aduaneiro decorrente da incorreção na classificação fiscal adotada pelo contribuinte na DI, nos termos do art. 84, I, da MP 2.158-35/2001, combinado com arts. 69 e 81 da Lei 10.833/2003. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 146 DO CTN NA REVISÃO ADUANEIRA. A revisão aduaneira é procedimento expressamente previsto na legislação pertinente e não vulnera o art. 146 do CTN. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 19/08/2008 a 21/08/2012 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. DESCUMPRIMENTO DE NORMATIVOS INTERNOS. O eventual descumprimento de normativos internos ou imperfeições de seus controles não enseja a nulidade do lançamento, porque a competência para executá-lo decorre de Lei. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. PREJUÍZO À DEFESA. É formalmente nulo o lançamento, nos termos do inciso II do artigo 59 do Decreto 70.235/72 - PAF, na parte à infração que contenha falhas suficientes a ponto de prejudicar a defesa. Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3201-003.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os mesmbro do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro Orlando Rutigliani Berri, que negava provimento ao recurso. Ausente justificadamente a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário. Substituiu a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário o Conselheiro Cássio Schappo. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira- Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Giovani Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Cássio Schappo (suplente convocado), Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri (suplente convocado), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado).
Nome do relator: MARCELO GIOVANI VIEIRA

5216649 #
Numero do processo: 10680.014385/2004-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2003 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. Existindo pagamento antecipado, nos termos do art. 150, § 4o, do CTN, decai em 5 anos, a contar da data da ocorrência do fato gerador, o direito de a Fazenda Nacional constituir, pelo lançamento, crédito tributário de IPI. MAJORAÇÃO DA PENALIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECIFICA. Nos termos do artigo 70 da Lei nº 4.502/64, o termo a quo para caracterização da reincidência é a data em que transitou em julgado a decisão administrativa condenatória da infração anterior. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3302-002.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. WALBER JOSÉ DA SILVA – Presidente e Relator. EDITADO EM: 28/10/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes, Pedro Sousa Bispo, Jonathan Barros Vita e Mônica Elisa de Lima.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4928081 #
Numero do processo: 10480.722462/2009-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3401-000.711
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento do recurso em diligência. JULIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente. FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Robson José Bayerl, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

8257787 #
Numero do processo: 10314.003897/98-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 19/09/1995 MULTA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. A não apresentação da fatura comercial durante o despacho aduaneiro configura infração prevista no art. 521, inciso III, do RA. ADMISSIBILIDADE. REQUISITOS. O Recurso Especial de Divergência tem como requisito de admissibilidade a apresentação de acórdão paradigma com identidade de situação fática ou jurídica que tenha, outro colegiado, dado solução diversa do acórdão recorrido. Não havendo identidade fática, deve-se não conhecer o Recurso Especial. Recurso Especial do Procurador provido e Recurso Especial do Contribuinte não conhecido.
Numero da decisão: 9303-02.008
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional; e II) não se conhecer do recurso especial do sujeito passivo, por falta de divergência.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Pôssas

4697675 #
Numero do processo: 11080.002041/91-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 01/01/1989, 15/10/1990 Ementa: DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. MOTIVAÇÃO. Tendo a decisão recorrida apontado os motivos do indeferimento da diligência requerida, não há como acatar o argumento de cerceamento do direito de defesa da recorrente. Também não se afigura plausível o argumento de inexistência de motivação ou fundamentação legal no acórdão recorrido, uma vez que tanto o relatório reclamado como os fundamentos de fato e de direito estão plasmados no corpo do decisum. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS – FRASCOS PLÁSTICOS PARA A EMBALAGEM DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS. Os frascos plásticos destinados à embalagem de produtos farmacêuticos se classificam no código 3923.90.99.02 da TIPI/88, por força do disposto na Regra 3-“a” das Regras Gerais Para Interpretação do Sistema Harmonizado. Incabível a aplicação da penalidade capitulada no art. 364, inciso II, do RIPI aprovado pelo Decreto nº 87.981/82, sobre os frascos plásticos com a destinação de que se trata. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38658
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar argüida pela recorrente, no mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto da relatora designada. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado, relator que negava provimento e por maioria de votos, negou-se provimento quanto à multa. Vencido o Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4842421 #
Numero do processo: 19515.003210/2003-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÕES. Merecem ser providos parcialmente os embargos declaratórios interpostos, uma vez que existem omissões a serem supridas mediante rerratificação do dispositivo da decisão embargada, inclusive com efeitos infringentes relativamente à decadência. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. Nos termos da jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, havendo antecipação de pagamento, o prazo decadencial dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação terá termo inicial na data do fato gerador conforme art. 150, § 4º, do CTN. IPI. BASE DE CÁLCULO. DEVOLUÇÕES E VENDAS CANCELADAS. A simples alegação de que devoluções e vendas canceladas foram incluídas na base de cálculo, sem indicação da materialidade fática da ocorrência, não é suficiente para evidenciar o equívoco do lançamento. Ademais, considerando que as bases de cálculo levantadas pela Fiscalização foram extraídas dos livros de IPI, sendo que nestes, mormente, são consignados os registros das devoluções devidamente quantificadas na apuração, as devoluções e vendas canceladas foram considerados. MULTA DE OFÍCIO. É cabível a aplicação da multa de ofício nos percentuais fixados no art. 44 da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA. SÚMULA CARF Nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não tem competência para apreciar juros de mora sobre multa de ofício, uma vez que se trata de matéria afeta à execução do acórdão, a cargo da autoridade preparadora da jurisdição do domicílio fiscal do contribuinte, e não propriamente de matéria constante do auto de infração discutido. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CARTONAGEM VERSUS CARTUCHO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. O voto vencedor começa anunciando justamente o desprestígio das definições de cartucho obtidas de dicionários e glossários de termos técnicos em favor do caráter estritamente tributário que a palavra cartucho deve assumir quando numa operação de classificação fiscal. Assim é que as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado se fizeram presentes para dirimir o aparente conflito entre os termos cartonagem e cartucho, não havendo portanto contradição alguma no voto vencedor acerca da classificação fiscal.
Numero da decisão: 3101-001.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial aos embargos de declaração, para suprir as omissões relativas à decadência, base de cálculo, multa e juros, com efeitos infringentes relativamente à decadência; e negar provimento quanto à contradição acerca da classificação fiscal; e por maioria, não conhecer dos embargos de declaração quanto a juros sobre multa de ofício. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo (Relator originário). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Corintho Oliveira Machado. Henrique Pinheiro Torres – Presidente Luiz Roberto Domingo – Relator Corintho Oliveira Machado – Redator Designado EDITADO EM: 19/03/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Rodrigo Marinheiro Fernandes, Leonardo Mussi da Silva, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4665552 #
Numero do processo: 10680.012789/98-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 16/02/1993 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – DECADÊNCIA – Tratando-se de imposto sujeito ao lançamento por homologação e tendo por fato gerador a data do registro da Declaração de Importação, na forma do art. 23 c/c 44 do Decreto-lei nº. 37/66, o prazo decadencial para a Fazenda constituir o crédito tributário é de 05 (cinco) anos contados da data do registro da DI (ex vi art.150, § 4º, do CTN). CLASSIFICAÇÃO FISCAL – DESENQUADRAMENTO EM “EX” TARIFÁRIO O desenquadramento de “Ex” tarifário declarado pelo importador o Fisco deve amparar-se em prova bastante e suficiente que tenha plena correlação com o produto importado. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34039
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO