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6786996 #
Numero do processo: 10074.002057/2010-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 LANÇAMENTO/DECISÃO DRJ. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Nos termos do art. 59 do Decreto nº 70.235/72, que regula o processo administrativo fiscal, os defeitos que inquinam o lançamento e a decisão administrativa são a lavratura ou expedição por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa do contribuinte, além, é claro, da inobservância dos requisitos mínimos relacionados naquele diploma legal. Assunto: Classificação de Mercadorias Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. FILTROS UMIDIFICADORES. INSUBSISTÊNCIA DA AUTUAÇÃO Carente de demonstração de que os filtros autoumidificadores para ventilação mecânica examinados nestes autos são equipamentos de terapia ou parte de equipamento de terapia e que, portanto, deveriam ser classificados na posição tarifária 9019.20.90, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM. Auto de Infração insubsistente. REVISÃO ADUANEIRA. As declarações de importação, mesmo aquelas parametrizadas para os canais amarelo e vermelho de fiscalização aduaneira, estão sujeitas ao procedimento de revisão aduaneira para verificação da regularidade dos tributos e demais gravames, exatidão de informações e aplicação de benefícios fiscais, não havendo qualquer ressalva legal, regulamentar ou normativa à sua exclusão. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3401-003.794
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos de votos, dar provimento ao recurso voluntário, considerando-se incorreta a classificação adotada na autuação, vencidos os Conselheiros Robson José Bayerl (relator), Fenelon Moscoso de Almeida e Rosaldo Trevisan, que a consideravam correta, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira. Entendeu ainda o colegiado, em análise preliminar, por maioria, pela possibilidade de revisão aduaneira, vencidos os Conselheiros André Henrique Lemos e Renato Vieira de Ávila, que entenderam ter havido, no caso em análise, alteração de critério jurídico, impossibilitando a revisão. O Conselheiro Renato Vieira de Ávila atuou em substituição ao Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, ausente justificadamente. Rosaldo Trevisan – Presidente Robson José Bayerl – Relator Eloy Eros da Silva Nogueira – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Renato Vieira De Ávila.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

8920523 #
Numero do processo: 10380.011239/2005-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Data do fato gerador: 10/01/2000, 20/01/2000, 31/01/2000, 10/02/2000, 20/02/2000, 29/02/2000, 10/03/2000, 20/03/2000, 31/03/2000, 10/04/2000, 20/04/2000, 30/04/2000, 10/05/2000, 20/05/2000, 31/05/2000, 10/06/2000, 20/06/2000, 30/06/2000, 10/07/2000, 20/07/2000, 31/07/2000, 10/08/2000, 20/08/2000, 31/08/2000, 10/09/2000, 20/09/2000, 30/09/2000, 10/10/2000, 20/10/2000, 31/10/2000, 10/11/2000, 20/11/2000, 30/11/2000, 10/12/2000, 20/12/2000, 31/12/2000, 10/01/2001, 20/01/2001, 31/01/2001, 10/02/2001, 20/02/2001, 28/02/2001, 10/03/2001, 20/03/2001, 31/03/2001, 10/04/2001, 20/04/2001, 30/04/2001, 10/05/2001, 20/05/2001, 31/05/2001, 10/06/2001, 20/06/2001, 30/06/2001, 10/07/2001, 20/07/2001, 31/07/2001, 10/08/2001, 20/08/2001, 31/08/2001, 10/09/2001, 20/09/2001, 30/09/2001, 10/10/2001, 20/10/2001, 31/10/2001, 10/11/2001, 20/11/2001, 30/11/2001, 10/12/2001, 20/12/2001, 31/12/2001 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. FITAS E PLACAS DE MICA AGLOMERADA, COM SUPORTE. APLICAÇÃO INDUSTRIAL. INSUMO. ISOLAMENTO ELÉTRICO. CAPÍTULO 68. POSIÇÃO 68.14. As fitas e placas de mica aglomerada, mesmo com suporte, destinadas a processamento industrial por meio do qual se garante melhor isolamento elétrico de partes, máquinas, aparelhos ou instalações elétricas, se classificam, por força da Regra Geral de Classificação 1, no código NCM 6814.10.00. A exclusão prevista na Nota 1 “g” do Capítulo 68 só alcança as peças isolantes da posição 85.47.
Numero da decisão: 3201-008.864
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer das matérias relacionadas ao direito creditório e, na parte conhecida, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Helcio Lafeta Reis, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS VOIGT DA SILVA

10819151 #
Numero do processo: 11075.720525/2012-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 02/02/2012 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ALIMENTOS COMPLETOS PARA CÃES E GATOS. REGRAS DE INTERPRETAÇÃO DO SISTEMA HARMONIZADO. POSIÇÃO ESPECÍFICA PREVALECENTE SOBRE POSIÇÃO GENÉRICA. A Regra Geral de Interpretação do Sistema Harmonizado 3-A dispõe que a posição mais específica prevalece sobre a posição genérica. No caso em comento, os alimentos completos para cães e gatos, do capítulo 23, do Sistema Harmonizado, dotados dos componentes e características constantes nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), enquadram-se no NCM 2309.90.10, posição mais específica que delimita o que são tais alimentos completos, sua composição e finalidade, em detrimento da posição mais genérica 2309.10.00.
Numero da decisão: 3402-012.166
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Arnaldo Diefenthaeler Dornelles e Bernardo Costa Prates Santos, que negavam provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.165, de 16 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 11075.721013/2012-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Jorge Luis Cabral – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Bernardo Costa Prates Santos (substituto integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luis Cabral (Presidente).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

4699707 #
Numero do processo: 11128.005688/97-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA. POSICIONAMENTO DO ÓRGÃO FEDERAL COMPETENTE. SOLUÇÃO DE CONSULTA. Estando em vigor solução de consulta emitida pela Coordenação do Sistema de Tributação (CST), atual Coordenação Geral do Sistema de Tributação (COSIT) órgão competente para dirimir conflitos a respeito da classificação fiscal de mercadorias em processos de consulta, indicando código tarifário adotado pelo contribuinte, é de se observar tal classificação, ainda que reste provado posteriormente, por meio de exames laboratoriais mais modernos e eficazes, que a mesma mercadoria objeto da consulta anterior e atualmente importada, tenha composição diversa, que enseje o seu enquadramento em outro código tarifário. A mudança de classificação só pode ser admitida após a revisão e, se for o caso, revogação da solução de consulta ainda vigente, em respeito ao princípio da segurança jurídica insculpido na Constituição Federal em vigor. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36880
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado e Luis Carlos Maia Cerqueira (Suplente) votaram pela conclusão. Vencida a Conselheira Mércia Helena Trajano D’Amorim que negava provimento. A Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto fará declaração de voto.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4755141 #
Numero do processo: 10380.014557/2001-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 RESSARCIMENTO DE IPI. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Face às normas regimentais, processam-se perante o Terceiro Conselho de Contribuintes os recursos relativos à classificação de mercadoria. Recurso Não Conhecido.
Numero da decisão: 2202-000.043
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª câmara / 2ª turma ordinária da segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, para declinar competência para a Terceira Seção do CARF.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ALI ZRAIK JUNIOR

4673294 #
Numero do processo: 10830.001716/95-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - A interpretação sistemática das normas constante da NBM/SH com o sistema Tributário Nacional indica que, no caso, as embalagens plásticas destinadas a produtos farmacêuticos ou alimentícios, devem ser classificados nas posições 3923.90.9901 e 3923.90.9902. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.159
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4757438 #
Numero do processo: 12466.001590/95-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 303-28998
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4633323 #
Numero do processo: 10855.003512/2006-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 Cobrança de IPI. Ausência de Ato Declaratório Executivo. A cobrança do IPI decorre de enquadramento, mediante ADE, de determinada bebida alcóolica, de classificação fiscal incontroversa, em uma classe ou outra pelo Poder Executivo. O IPI em causa não decorre de classificação fiscal do produto a justificar a competência deste Terceiro Conselho de Contribuintes. Matéria a ser examinada pelo Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, ao qual se declina a competência.
Numero da decisão: 303-35685
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, em razão da matéria nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Nanci Gama

10026302 #
Numero do processo: 11020.002246/2001-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3201-003.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, para que a autoridade administrativa de origem proceda ao seguinte: (i) intime o Recorrente, sob pena de indeferimento peremptório do pleito destes autos, para apresentar planilha contendo a discriminação, por nota fiscal, dos valores relativos à venda dos produtos por ele fabricados e dos valores referentes à prestação de serviços, valores esses que deverão se encontrar devidamente comprovados com base em documentação hábil e idônea, (ii) proceda a nova reconstituição da escrita fiscal considerando-se, na apuração da base de cálculo do IPI devido, apenas os valores relativos a receitas de vendas dos produtos, tendo-se em conta que o Juízo concluiu pelo acerto da classificação fiscal apurada pela Fiscalização, (iii) elabore relatório fiscal conclusivo, abarcando os resultados da diligência ora demandada e (iv) cientifique o Recorrente para se manifestar acerca do referido relatório fiscal, no prazo de 30 dias, retornando-se, na sequência, os presentes autos a este colegiado para prosseguimento. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ana Paula Pedrosa Giglio, Márcio Robson Costa, Tatiana Josefovicz Belisário, Mateus Soares de Oliveira e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

10010296 #
Numero do processo: 13656.901609/2018-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2017 a 30/06/2017 ATOSADMINISTRATIVOS.ANULAÇÃO. Não se configurando vício passível de anulação de despacho decisório anterior, não cabe a aplicação dasSúmulas346e473doSTF. PER/DCOMP. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REVISÃO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL SOBRE ATOS PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DO SEGUNDO DESPACHO DECISÓRIO. Uma vez publicado um Despacho Decisório que homologa totalmente o Pedido de Ressarcimento e comunica a compensação de ofício, extinguindo, portanto, o crédito tributário por inteiro, não é possível voltar atrás para publicar um novo Despacho Decisório para alterar a conclusão que motivou situação jurídica já constituída. Havendo publicação de homologação de compensação, extinto está o crédito e preclusa qualquer nova tentativa de examiná-lo, salvo no caso de nulidade do primeiro Despacho Decisório. Nulidade do segundo Despacho Decisório. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/04/2017 a 30/06/2017 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ALFA ALUMINA-CORÍNDON-CORÍNDON ARTIFICIAL Tratamento ou Beneficiamento de Minérios consiste de operações - aplicadas aos bens minerais - visando modificar a granulometria, a concentração relativa das espécies minerais presentes ou a forma, sem, contudo, modificar a identidade química ou física dos minerais. O corindo artificial apresenta-se em pedaços ou em massas, triturados ou em grãos, bem como resiste melhor que a alumina à ação do ar e aos ácidos, sendo particularmente duro. Utiliza-se como abrasivo, na fabricação de aglomerados refratários (misturas de corindo com argilas puras refratárias ou com silicatos de alumínio anidros, tais como a mulita e a silimanita), ou de utensílios de laboratórios e na indústria elétrica.
Numero da decisão: 3402-009.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para que seja cancelado o Despacho Decisório nº 108/2019-RFB/VR06A/DICRED/RESSARC, proferido em reanálise ao PER n° 04181.79516.130918.1.5.17-5053. Vencido o Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares, que rejeitava a preliminar de nulidade do segundo Despacho Decisório. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. O Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares não apresentou declaração de voto, motivo pelo qual considera-se não formulada, nos termos do art. 63, §7º, Anexo II da Portaria MF nº 343/2015 (RICARF). (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente. (assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antonio Souza Soares, Renata da Silveira Bilhim, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Alexandre Freitas Costa, João José Schini Norbiato (suplente convocado), Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (suplente convocada), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Jorge Luis Cabral, substituído pelo conselheiro João José Schini Norbiato.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS