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4705372 #
Numero do processo: 13405.000192/00-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/07/2000 a 30/09/2000 CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA Preparações para limpeza (detergente em pó), acondicionadas para venda a retalho (venda direta a consumidores), classificam-se no código 3402.20.00 da TIPI, a partir de 1996. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR DE IPI. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos sobre a aplicação da legislação referente à isenção e à utilização de créditos do IPI e suas decorrências. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, NEGADO PROVIMENTO DECLINADA A COMPETÊNCIA AO 2º CONSELHO NA PARTE NÃO CONHECIDA
Numero da decisão: 301-34609
Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se em parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Na parte não conhecida, por unanimidade de votos, declinou-se a competência em favor do 2º Conselho de Contribuintes.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

11213355 #
Numero do processo: 11000.728984/2021-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2019 CRÉDITOS INCENTIVADOS DE IPI. BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO. VALOR TRIBUTÁVEL. A base de cálculo do crédito incentivado de IPI, decorrente de aquisição de insumo isento, é o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial fornecedor do insumo. Estando seu preço supervalorizado de forma indevida, com valores que dizem respeito ao produto final e não ao insumo, não pode essa parcela integrar o “valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial”. Nessa situação, o valor tributável não é igual ao preço registrado na nota fiscal, só podendo ser o custo de fabricação acrescido dos custos financeiros e dos de venda, administração e publicidade, bem como do seu lucro normal e das demais parcelas que devam ser adicionadas ao preço da operação de saída. MULTA DE OFÍCIO. PROVAS INSUFICIENTES PARA A MULTA QUALIFICADA. Em razão de provas consideradas insuficientes para evidenciar as circunstâncias de sonegação, fraude e conluio, foi retirada a multa qualificada. Mantida apenas a multa de ofício de 75%. Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2019 KITS PARA PRODUÇÃO DE REFRIGERANTES. CLASSIFICAÇÃO FISCAL PRÓPRIA EM RELAÇÃO A CADA UM DOS COMPONENTES DO KIT. Nas hipóteses em que a mercadoria denominada “kit concentrado” constitui-se de um conjunto cujas partes consistem em diferentes matérias-primas e produtos intermediários que só se tornam, efetivamente, uma preparação composta para elaboração de bebidas em decorrência de nova etapa de industrialização, ocorrida no estabelecimento do adquirente, cada um dos componentes desses kits deverá ser classificado no código próprio da TIPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. LAUDOS E PARECERES TÉCNICOS. COMPETÊNCIA. VINCULAÇÃO. A classificação fiscal não é aspecto técnico e, desta forma, o laudo de especialistas não tem qualquer vinculação para a autoridade administrativa no que a ela se refere, pois a própria autoridade, considerando as regras aplicáveis à classificação, tem competência para formar seu juízo a respeito. Assim, apenas os aspectos técnicos abordados nos pareceres encomendados pela impugnante podem ser aproveitados na análise levada a efeito no julgamento, mas o juízo acerca da classificação fiscal compete à autoridade julgadora. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2019 AUTO DE INFRAÇÃO. ALEGAÇÕES DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Inexistindo, nos autos, atos, termos e decisões lavrados por autoridade incompetente, bem como não se verificando preterição ao direito de defesa, não se cogita de nulidade. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. Considera-se não contestada a matéria que não tenha sido expressamente questionada, não integrando, assim, o objeto da lide. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2019 EVENTO DE INCORPORAÇÃO. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA EM RELAÇÃO À INCORPORADA. EFEITOS EM RELAÇÃO À INCORPORADORA. A incorporadora deve se sujeitar aos efeitos da coisa julgada existente em relação à incorporada, no que diz respeito aos direitos e obrigações dela absorvidos. Por ser terceiro, as demais relações jurídicas da incorporadora, senão aquelas absorvidas da incorporada, não estão neste alcance. Nas relações jurídicas tributárias continuadas, o preceito normativo individual e concreto, imposto pela decisão judicial transitada em julgado, vale para o futuro, enquanto não alterados os elementos de fato e/ou de direito formadores dessa relação. INEXISTÊNCIA DE NORMAS COMPLEMENTARES NOS TERMOS DO ART. 100 DO CTN. APLICAÇÃO DE PENALIDADES E ACRÉSCIMOS LEGAIS. PROCEDÊNCIA. Não se aplica a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo, ao contribuinte que age com estrita observância das normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, nos termos do parágrafo único do art. 100 do CTN. Mas se inexistem normas complementares que respaldem a conduta do contribuinte, não há que afastar as penalidades e os acréscimos legais.
Numero da decisão: 3401-014.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares de nulidade. No mérito, por maioria, em dar parcial provimento para reduzir o percentual da multa de ofício de 150% para 75%. Vencidos os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio e Celso Jose Ferreira de Oliveira que davam parcial provimento para reduzir a multa qualificada de 150% para 100%. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Giglio, Laércio Cruz Uliana Júnior, Celso José Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

4666528 #
Numero do processo: 10711.003171/99-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O produto identificado como preparação aromatizante de ambiente classifica-se no código NCM 3307.49.00. Nos casos de mercadoria cuja natureza exija assistência técnica para sua identificação o AFTN providencia a coleta de amostra e solicita laudo técnico. O exame ou laudo cujo resultado não seja imediato, não impede a continuidade do despacho e o desembaraço da mercadoria. A classificação fiscal definitiva da mercadoria foi decidida à vista do resultado do exame laboratorial, dentro do prazo de cinco anos a contar do registro da DI. A recorrente não distingue concretamente nenhum fato que possa descaracterizar a validade técnica do laudo do LABOR, nem mesmo demonstra que falha efetivamente observa na coleta de amostra pelo auditor fiscal. A sugestão de dissociação entre a amostra coletada e o produto importado carece de fundamento, não foi demonstrada ou provada sob qualquer aspecto, soa leviana emerece ser repelida. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 303-30078
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

10698162 #
Numero do processo: 11075.720496/2012-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Exercício: 2012 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ALIMENTOS COMPLETOS PARA CÃES E GATOS. REGRAS DE INTERPRETAÇÃO DO SISTEMA HARMONIZADO. POSIÇÃO ESPECÍFICA PREVALECENTE SOBRE POSIÇÃO GENÉRICA. A Regra Geral de Interpretação do Sistema Harmonizado 3-A dispõe que a posição mais específica prevalece sobre a posição genérica. No caso em comento, os alimentos completos para cães e gatos, do capítulo 23, do Sistema Harmonizado, dotados dos componentes e características constantes nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), enquadram-se no NCM 2309.90.10, posição mais específica que delimita o que são tais alimentos completos, sua composição e finalidade, em detrimento da posição mais genérica 2309.10.00.
Numero da decisão: 3402-012.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Arnaldo Diefenthaeler Dornelles e Bernardo Costa Prates Santos, que negavam provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Mariel Orsi Gameiro – Relatora Assinado Digitalmente Jorge Luis Cabral – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Bernardo Costa Prates Santos (substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luis Cabral (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

11159439 #
Numero do processo: 10880.768090/2020-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2017 a 31/12/2017 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. MERITO DE MATERIA DISCUTIDA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DE AUTO DE INFRACAO. DECORRENCIA. Tratando-se de pedido de reconhecimento do direito creditorio pretendido, cujo resultado decorreu de infracoes apuradas em procedimento fiscal e da respectiva lavratura de auto de infracao, o mérito da materia, no que diz respeito aquelas infracoes, somente e passivel de discussao no ambito do julgamento da impugnacao ao lancamento, no processo especifico. Para efeito do julgamento do pedido creditório, aplica-se o resultado daquele julgamento, pela existencia de relacao de causa e efeito entre ambos os procedimentos.
Numero da decisão: 3402-012.783
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta – Relator Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Anselmo MessiasFerraz Alves, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Jose de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente)
Nome do relator: ANNA DOLORES BARROS DE OLIVEIRA SA MALTA

8002955 #
Numero do processo: 10830.003557/2001-72
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 IPI. SALDO CREDOR. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. Afastados os óbices ao direito a crédito base de IPI, formulados em auto de infração julgado improcedente, ficou prejudicada a reconstituição da escrita fiscal levada a efeito pela fiscalização. Restabelecidos os créditos de IPI registrados pela recorrente, confirmam-se os saldos credores passiveis de ressarcimento e a homologação das compensações pleiteadas até o limite do crédito.
Numero da decisão: 9303-009.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício. (documento assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal – Relator. Participaram da Sessão de Julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

4660556 #
Numero do processo: 10650.000748/97-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Compete ao Terceiro Conselho de Contribuintes o julgamento de matéria relativa à classificação fiscal de produtos. VALOR TRIBUTÁVEL. Os juros cobrados do adquirente em duplicatas integram o valor tributável do IPI. CRÉDITOS PELA DEVOLUÇÃO. Os créditos, para serem considerados legítimos, devem ser comprovados documentalmente. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77648
Decisão: Negou-se provimento ao recurso: I) pelo voto de qualidade, quanto à exclusão dos juros da base de cálculo do IPI. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso (Relator), Antonio Mario de Abreu Pinto e Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente) e Rogério Gustavo Dreyer. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim para redigir o voto vencedor; e II) Por unanimidade de votos, quanto às demais matérias. Ausente, justificadamente o Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

6091474 #
Numero do processo: 10314.001458/00-98
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 11/02/1998 PROCESSO DE CONSULTA, DECISÃO PROVISÓRIA, ENTENDIMENTO FAVORÁVEL AO CONSULENTE. EFEITOS PERÍODO DE ABRANGÊNCIA. O entendimento favorável ao consulente, expresso em Solução de Consulta sobre classificação fiscal de mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com vigência temporária, aplica-se apenas aos fatos geradores ocorridos no período de sua vigência, compreendido entre a data da sua publicação ou ciência ao consulente e a data da publicação ou ciência da nova Solução de Consulta definitiva. Se desfavorável ao consulente, o novo entendimento exarado na Solução de Consulta definitiva aplica-se aos fatos geradores futuros (a partir da sua publicação ou ciência) e aos fatos geradores ocorridos anteriormente à data da publicação ou ciência da Solução de Consulta alterada ou declarada insubsistente. PEDIDOS DE RESTITIJ1ÇÃO E COMPENSAÇÃO, CONFIRMADA A INEXISTÊNCIA DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. INDEFERIMENTO, PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. CONFIRMADA A INEXISTÊNCIA DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. INCABÍVEL No âmbito dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), somente o crédito do sujeito passivo liquido e certo contra a Fazenda Nacional, decorrente do pagamento de tributo indevido ou maior do que devido, é passível de restituição e/ou compensação. A confirmação da inexistência do valor do indébito tributário pleiteado, impossibilita o atendimento dos pedidos de restituição e compensação formulados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.639
Decisão: Acordam os membros do Colegiada pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena (Relatora), Elias Fernandes Eufrásio e Nanci Gama. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Fernandes do Nascimento.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

5508086 #
Numero do processo: 10980.008727/2005-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003 BARRAS DE CEREAIS, COM OU SEM ADIÇÃO DE CACAU. Com fundamento nas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado, os Cereais em barra que não possuírem percentual de açúcar suficiente para serem considerados “produtos de confeitaria” classificam-se nos códigos 1904.20.00. Recurso Voluntário Negado O não enfrentamento de pontos específicos da impugnação não implicam nulidade, quando os fundamentos do acórdão sejam pertinentes com suas conclusões. Não há que se falar em omissão quanto à matéria não alegada na impugnação.
Numero da decisão: 3302-002.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Redatora designada. Vencido os conselheiros José Antonio Francisco (relator) e Maria da Conceição Arnaldo Jacó, que negavam provimento. Designado a conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para redigir o voto vencedor. Sustentação Oral: Amador Outorelo Fernandes – OAB/DF nº 7100 (Assinado digitalmente) Walber José da Silva – Presidente e Relator AD Hoc (Assinado digitalmente) Fabiola Cassiano Keramidas – Redatora Designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Gileno Gurjão Barreto e Jonathan Barros Vita.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

5781107 #
Numero do processo: 11020.720887/2012-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/07/2007 a 31/05/2008, 01/01/2009 a 31/12/2010 PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não há que se falar em nulidade do auto de infração quando lavrado por autoridade competente, sendo que estão claramente discriminadas as infrações que motivaram a autuação, bem como os seus montantes. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considera-se não impugnada a matéria não expressamente contestada pela Recorrente. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. PARA-BRISAS. Vidros de segurança formados de folhas contracoladas, utilizados como para-brisas em automóveis, lanchas ou outros veículos classificam-se no código 7021.21.00 da TIPI. Não se enquadram no Ex 01 do referido código os para-brisas para ônibus e caminhões cujas dimensões variem para mais ou para menos de 5% daquelas nele estabelecidas. VENDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. COMPROVAÇÃO. Não prevalece a suspensão de IPI para as mercadorias adquiridas com o fim específico de exportação quando não comprovado documentalmente que estas foram efetivamente exportadas. Preliminar suscitada não acolhida. No mérito, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.405
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não acolher a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Luis Eduardo Garrossino Barbieri – Presidente Substituto Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Paulo Roberto Stocco Portes e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda