Numero do processo: 10646.720051/2012-61
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 21/11/2011
LÂMINA DE POLÍMERO DE ETILENO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
O produto caracterizado como lâmina de polímero de etileno, não alveolar, não reforçada, nem estratificada, nem associada de forma semelhante a outras matérias, sem suporte, com densidade superior a 0,94g/cm3, nos termos deste processo, encontra correta classificação fiscal na NCM 3920.10.99.
II. RECLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
Efetuada reclassificação tarifária dos produtos importados, obriga o contribuinte ao pagamento da diferença dos tributos vinculados, acrescidos da multa de ofício de 75% e dos juros de mora.
MULTA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. APLICABILIDADE.
Aplica-se a multa proporcional de um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente na NCM, tipificada no artigo 84 da Medida Provisória n. 2.15835, de 2001. Súmula CARF nº 161.
Numero da decisão: 3003-002.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antonio Borges, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Wagner Mota Momesso de Oliveira( substituto convocado), Keli Campos de Lima e George da Silva Santos.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 10646.720083/2012-67
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 04/12/2007
LÂMINA DE POLÍMERO DE ETILENO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
O produto caracterizado como lâmina de polímero de etileno, não alveolar, não reforçada, nem estratificada, nem associada de forma semelhante a outras matérias, sem suporte, com densidade superior a 0,94g/cm3, nos termos deste processo, encontra correta classificação fiscal na NCM 3920.10.99.
II. RECLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
Efetuada reclassificação tarifária dos produtos importados, obriga o contribuinte ao pagamento da diferença dos tributos vinculados, acrescidos da multa de ofício de 75% e dos juros de mora.
MULTA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. APLICABILIDADE.
Aplica-se a multa proporcional de um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente na NCM, tipificada no artigo 84 da Medida Provisória n. 2.15835, de 2001. Súmula CARF nº 161.
Numero da decisão: 3003-002.470
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antonio Borges, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Wagner Mota Momesso de Oliveira( substituto convocado), Keli Campos de Lima e George da Silva Santos.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 10421.720218/2013-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 08/12/2011
MERCADORIAS DESCRITAS DE FORMA SEMELHANTE. PRESUNÇÃO DE IDENTIDADE. PROVA EMPRESTADA. EFICÁCIA PROBATÓRIA.
As mercadorias descritas de forma semelhante em diferentes declarações aduaneiras do mesmo contribuinte, salvo prova em contrário, são presumidas idênticas para fins de determinação do tratamento tributário ou aduaneiro. A prova emprestada é meio de prova legal e legítimo a fazer prova dos fatos que consubstanciam a imputação.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REVISÃO ADUANEIRA. REVISÃO DE OFÍCIO. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. NÃO CONFIGURADA.Não tendo sido adotado nenhum critério jurídico vinculante à Administração Pública no curso do desembaraço aduaneiro, o lançamento efetuado em sede de revisão aduaneira não caracteriza revisão de ofício, nem tampouco se cogita a possibilidade de alteração de critério jurídico a que se refere o art. 146 do CTN.
MULTA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. APLICABILIDADE
Aplica-se a multa proporcional de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente na NCM/TEC, de acordo com o art. 636, I, do Decreto nº 4.543, de 2002 (artigo 84 da Medida Provisória n. 2.158-35, de 2001).
MULTA SOBRE O CONTROLE ADMINISTRATIVO. FALTA DE LICENCIAMENTO DA IMPORTAÇÃO. DESCRIÇÃO INCORRETA/INCOMPLETA
A falta de Licença de Importação (LI) para produto incorretamente classificado na Declaração de Importação (DI), configura a infração administrativa ao controle das importações por falta de LI, sancionada com a multa de 30% (trinta por cento) do valor da mercadoria, se ficar comprovado que a descrição do produto foi insuficiente para sua perfeita identificação e enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
RESPONSABILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
Por se tratar de matéria de ordem pública, a responsabilidade por infração aduaneira (legitimidade passiva) pode ser conhecida de ofício pelo julgador, a qualquer tempo do processo. Assim, mesmo tendo o sujeito passivo deixado de apresentar impugnação, a questão da ilegitimidade passiva trazida via recurso voluntário merece ser analisada e, se procedente, acolhida pelo órgão julgador administrativo.
Numero da decisão: 3402-009.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: (i) negar provimento ao Recurso Voluntário da Recorrente Luma Trading Importação e Exportação Ltda. e (ii) de ofício, excluir a responsabilidade aduaneira da Recorrente Juma Comércio Importação e Exportação EPP.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo- Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maysa de Sá Pittondo Deligne, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausentes, momentaneamente, os conselheiros Lázaro Antonio Souza Soares e Renata da Silveira Bilhim. Ausente o conselheiro Jorge Luis Cabral, substituído pelo conselheiro Marcos Antonio Borges.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
Numero do processo: 11060.000978/00-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. Classificação de mercadorias. Bebidas não alcoólicas contendo
suco concentrado de frutas, extrato de erva mate e outros
componentes dissolvidos em qualquer percentual de água,
denominadas "Mattea Light" e "Mattea Regular". Solução de
consulta indicadora de classificação diversa. Equiparação indevida
pela fiscalização
Os produtos "Mattea Regular" e "Mattea Light", classificam-se no
código 2101.20.20 da TIPI.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-33.526
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho, que negava provimento.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 11128.004063/96-31
Data da sessão: Fri Oct 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - ÁLCOOL ESTEARÍLICO - REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO - O Álcool Estearílico, ou Álcool Ceto-Estearílico, álcool graxo (gordo) industrial, comercializado com os nomes comerciais de NAFOL 1618-S, HYDRENOL O, LOROL INDUSTRIAL ( objeto do presente litígio ) e ALFOL 1618S, por ter sua característica essencial determinada pelo Álcool Estearina), segundo a Regra Geral de Interpretação 3, alínea "b", deve ser classificado na posição TAB/NBM 1519.20.9903.
Numero da decisão: CSRF/03-03.260
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda, Carlos Alberto Gonçalves Nunes e Edison Pereira Rodrigues.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10882.001072/93-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - ADQUIRENTE DE PRODUTOS. Alegação de irregularidade nas notas fiscais, recebidas e de falta da comunicação prevista nos parágrafos do art. 173. Período em que o remetente se acha acobertado por medida judicial, inexistente a irregularidade: dá-se provimento ao recurso. Período anterior à medida: há de aguardar a decisão administrativa final do feito instaurado contra o remetente e emitente das notas fiscais para que se possa aplicar a norma punitiva prevista no art. 368.
Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-07.392
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10845.003848/93-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS - PENALIDADES TRIBUTÁRIAS.
Mercadoria identificada pelo LABANA como alcatrão de madeira, um alcatrão vegetal, apresenta correta classificação fiscal 3807.00.0100, sendo cabível a multa de lançamento de ofício, no percentual de 75% (setenta e cinco por cento), e também a penalidade administrativa por falta de guia de importação.
Recurso Desprovido.
Numero da decisão: 303-30204
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10783.921043/2009-61
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO DE APRESENTAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
O prazo para a apresentação do recurso voluntário esgota-se com o decurso do prazo de trinta dias a contar da ciência, pelo contribuinte, da decisão de primeira instância, configurando-se a intempestividade fora desse intervalo de tempo, não logrando ser conhecido.
Numero da decisão: 3803-004.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Presidente substituto e Relator
Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e os Suplentes Paulo Guilherme Delourede e Adriana Oliveira e Ribeiro. Ausente justificadamente o Conselheiro Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 11128.000787/2004-21
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 09/01/2004
CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
0 produto Rovimix B2 80 SD é preparação constituída de Riboflavina (Vitamina B2) e Polissacarideos (excipiente), destinado à fabricação de ração animal. Classifica-se, portanto ; na posição NCM 2309.90.90.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-000.486
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a multa. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, que deu provimento.
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 11128.007448/2003-95
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 14/05/2002
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. VITAMINA B12 E EXCIPIENTES.
MEDICAMENTO. NCM 3003.90.13.
O produto caracterizado como urna preparação constituída de
Cianocobalamina (Vitamina B12) e Excipientes classifica-se no código NCM 3003.90.13 determinado pela fiscalização.
MULTA E JUROS DE MORA. PAGAMENTO EM ATRASO.
INCIDÊNCIA.
Incidirão multa e juros de mora sobre os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, não pagos nos prazos previstos na legislação específica.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3802-000.227
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA
