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4693064 #
Numero do processo: 10983.004443/96-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: - Imposto sobre produtos Industrializados. - Erro de Classificação Fiscal - Garrafas e frascos de plásticos, mesmo quando destinados ao acondicionamento de produtos alimentares, classificam-se no código NBM/SH 3923.30.0000. - De acordo com a Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado 3 a), a classificação mais específica prevalece sobre as mais genéricas. - Incabível, na espécie, a aplicação da multa capitulada no art. 364, inciso II do RIPI. - Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33913
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

5901886 #
Numero do processo: 19647.000531/2004-67
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 21/03/1999 a 31/12/2002 RECURSO VOLUNTÁRIO. NEGATIVA GERAL. Recurso voluntário que não declina expressamente as matérias recorridas, limitando-se negativa geral, não merece ser conhecido por carência de objeto.
Numero da decisão: 3803-001.067
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

6363745 #
Numero do processo: 10920.721874/2011-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/11/2009 a 31/12/2010 IPI. REVENDA DE BENS IMPORTADOS. EQUIPARAÇÃO A INDUSTRIAL. SAÍDA DOS PRODUTOS. INCIDÊNCIA DO IPI. A empresa que importar produtos tributados é equiparada a industrial e é contribuinte do IPI, devendo destacar o imposto na saída dos produtos do estabelecimento, independente de haver ou não qualquer processo de industrialização.
Numero da decisão: 3201-002.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido o conselheiro Cassio Schappo, que dava provimento ao recurso. O conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, que fará declaração de voto, acompanhou o relator apenas nas conclusões. CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Cassio Schappo, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Winderley Morais Pereira. Ausente, justificadamente, a conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

10888522 #
Numero do processo: 10909.720600/2013-41
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 31/01/2013 AVIAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL, ANTERIOR AO LANÇAMENTO. Sendo a ação judicial antes do lançamento, tendo partes, razão e objeto de pedir as mesmas, importa em renúncia ao administrativo. Súmula CARF nº 1 Aprovada pelo Pleno em 2006 Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021).
Numero da decisão: 3001-003.092
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos em não conhecer o Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3001-003.091, de 12 de dezembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10909.720599/2013-54, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Francisca Elizabeth Barreto – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Bernardo Costa Prates Santos, Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Wilson Antonio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA ELIZABETH BARRETO

4632890 #
Numero do processo: 10831.006382/2003-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 17/08/1999 NULIDADE Não há que se falar em nulidade, uma vez que no estão presentes os pressupostos do art. 59 do Decreto n° 70.235/72. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Preparação constituída de bacitracina de zinco 15%, amido, partes de plantas pulverizadas e substâncias inorgânicas à base de carbonato, destinada ao preparo de rações para animais, classifica-se no código NCM 2309.90.90, como entendeu a fiscalização. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.241
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar as preliminares. Vencida a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro quanto à prorrogação do mandato de procedimento fiscal e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando. Fez sustentação oral o Advogado Evandro Blumer, OAB/SP 247659.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4639471 #
Numero do processo: 11128.001551/2002-41
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO -II Data do fato gerador: 19/11/2001 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. INCORRETA. LANÇAMENTO. A importação de produtos com classificação fiscal equivocada enseja a aplicação das penalidades previstas em lei, bem como a cobrança dos tributos devidos. MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO. O fato de a mercadoria mal enquadrada na NCM não estar corretamente descrita, com todos os elementos necessários à sua correta classificação tarifária, não é razão suficiente para que a importação seja considerada como tendo sido realizada sem licenciamento de importação ou documento equivalente. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3201-000.307
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. Vencida as Conselheiras Regina Maria Godinho (Suplente) e Mércia Helena Trajano D'Amorim.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4746307 #
Numero do processo: 10074.000463/99-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 26/10/1994, 31/10/1994, 01/11/1994, 25/11/1994, 02/02/1995, 07/02/1996, 09/02/1996, 15/03/1996, 15/05/1997 Os terminais de ponto de venda PDV classificam-se na subposição 8470.9000. A indicação de um Ex Tarifário a uma determinada posição vincula tal produto à subposição a menos que tenha expressa manifestação contrária do mesmo órgão que introduziu o Ex Tarifário. Recurso Especial do Contribuinte Provido
Numero da decisão: 9303-001.417
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Henrique Pinheiro Torres, que negavam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

7876045 #
Numero do processo: 10380.025434/99-80
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/1999 a31/12/1999 COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Face às normas regimentais, processam-se perante o Terceiro Conselho de Contribuintes os recursos relativos à classificação de mercadorias. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-000.100
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara/2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, para declinar competência à Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — CARF
Nome do relator: Rodrigo Bernardes de Carvalho

4941616 #
Numero do processo: 12466.003746/2008-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 23/09/2008 CARTUCHOS DE TONER DE MÁQUINA MULTIFUNCIONAL. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Por aplicação da RGI/SH 3-c, os cartuchos de toner de máquina multifuncional devem ser classificados no código 8443.99.39. MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA NA NCM. Mantida a reclassificação fiscal efetuada, é cabível a multa de 1% sobre o valor aduaneiro decorrente da incorreição na classificação fiscal na NCM adotada pela contribuinte na DI. MULTA DE OFÍCIO. O não cumprimento da legislação fiscal sujeita o infrator à multa de ofício no percentual de 75% do valor do imposto lançado de ofício, nos termos da legislação tributária específica. JUROS DE MORA. Os juros de mora decorrem de lei e, por terem natureza compensatória, são devidos em relação ao crédito não integralmente pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3202-000.774
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Acompanhou a votação, pela recorrente, a estagiária Clairen Saana Moura Santos, OAB-E/DF nº 12.181 Irene Souza da Trindade Torres – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migyama.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

11208043 #
Numero do processo: 10880.720208/2021-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Exercício: 2017 RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CRÉDITO ANALISADO EM AUTO DE INFRAÇÃO VINCULADO. Quando existente a relação de prejudicialidade externa entre processos administrativos fiscais, é necessária aplicação do resultado do processo principal, como no presente caso, em que o crédito principal oriundo de um auto de infração de IPI, que vincula o respectivo pedido de ressarcimento, foi discutido e julgado.
Numero da decisão: 3402-012.874
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, em razão de prejudicialidade externa frente ao processo administrativo nº 15746.722917/2021-55. Assinado Digitalmente Mariel Orsi Gameiro – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, Jose de Assis Ferraz Neto, Adriano Monte Pessoa(substituto[a] integral), Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO