Numero do processo: 12466.002137/2010-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/11/2005 a 31/05/2007
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO.
Álcool Cetoestearílico industrial, mistura de álcool cetílico e álcool estearílico. Quando o predomínio é do álcool estearílico, correta a classificação mais específica na posição 3823.70.10. Álcool cetílico industrial (álcool cetoestearílico), mistura de álcool cetílico e álcool estearílico. Quando o predomínio é do álcool cetílico, correta a classificação na posição 3823.70.90.
Numero da decisão: 3402-004.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
JORGE OLMIRO LOCK FREIRE - Presidente.
PEDRO SOUSA BISPO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire (presidente da turma), Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Tais Laurentis Galkowicz, Daniel Diniz de Ribeiro e Pedro Sousa Bispo
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10111.000727/2008-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 10/09/2014, 11/09/2014, 18/09/2014
CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA. SÚMULA CARF Nº 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
MODIFICAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. MATÉRIA NÃO DEDUZIDA EM IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. VERIFICAÇÃO.
Constatada a ausência de questionamento em impugnação, in casu, a modificação de critério jurídico do lançamento, considera-se incontroversa a matéria, a teor do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, não sendo admissível a renovação da altercação em sede recurso voluntário, por verificação da preclusão consumativa.
PRÁTICAS REITERADAS. INEXISTÊNCIA. EXCLUSÃO DE MULTA E JUROS. DESCABIMENTO.
Não consubstanciam práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas a adoção de entendimentos exarados por atos administrativos baixados pela RFB, quando obedecida a sua vigência e a aplicação contemporânea aos casos concretos submetidos, não havendo razão para exoneração de multa e juros, com base no art. 100 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3302-006.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer, parcialmente, do recurso voluntário e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente
(assinado digitalmente)
José Renato Pereira de Deus - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Deroulede (Presidente), Vinicius Guimarães (Suplente Convocado), Walker Araujo, Orlando Rutigliani Berri (Suplente Convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
Numero do processo: 10830.002559/88-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IPI - INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO - ERRO DE CLASSIFICAÇÃO - CRÉDITOS POR DEVOLUÇÃO. Exigível a diferença do imposto apurado quando do erro de classificação resulta aumento de alíquota. Não geram créditos as devoluções que não observem as condições fixadas no art. 86 do RIPI/82. Cancelados os débitos por erro de classificação fiscal, anteriores a 16/01/85. Decreto Lei nº 2.227/85. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-03.763
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,em dar provimento em parte ao recurso. Ausente o Conselheiro ADÉRITO GUEDES DA CRUZ (Suplente)
Nome do relator: Antônio Carlos de Moraes
Numero do processo: 10860.001751/93-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI.
1. Revisão. Legítimo do direito de a Fazenda Pública proceder a
revisão de lançamento (art. 149 e 150 do CTN), quanto à classificação
fiscal da mercadoria importada.
Prazo de cinco anos. Procedimento não se confunde com modificação de
critérios jurídicos. Rejeitada a preliminar de nulidade.
2. Classificação de mercadorias.
Placas de circuito impresso, montadas, conjuntos formados pela
montagem de um ou mais componentes discretos sobre suporte:
caracterizados como partes (acessórios de aparelhos fotográficos
("flash"), tem classificação fiscal no código NBM-SH 90.06.91.99.00.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-28075
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 11065.002749/2007-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. EQUIPAMENTOS "FAN COIL". FALTA DE MOTIVAÇÃO.
A fiscalização não investigou a real natureza dos equipamentos "fan coil ", sua funcionalidade e características, para que pudesse perfazer o caminho delineado pelas regras de classificação fiscal. Faltou, portanto, devida motivação à autuação, eivando-lhe de vício material, por atingir elementos constitutivos da obrigação tributária, derivados da apropriada classificação fiscal, a qual determina a alíquota aplicável e assim o quantum de tributo devido. É caso de nulidade por preterição do direito de defesa, aqui declarada, nos termos dos artigos 59, II e 61 do Decreto 70.235/72.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-005.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para declarar nula a autuação, por vício material, quanto às exigências decorrentes da reclassificação fiscal dos aparelhos de "fan coil", nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS DA COSTA CAVALCANTI FILHO
Numero do processo: 10880.913582/2010-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
IPI. CREDITAMENTO DE AQUISIÇÕES DE INSUMOS IPI. DESONERADOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 18.
Nas operações desoneradas (alíquota zero, isenção ou não-incidência), como
não há cobrança de IPI, então não há direito creditório a ser escriturado, sob
pena de violação ao princípio da nãocumulatividade, previsto no art. 153, §
3º, II, da CF/88, art. 49 do CTN, art. 25 da Lei nº 4.502/1964 e art. 11 da Lei
nº 9.779/1999. Aplicação da Súmula CARF n° 18.
Numero da decisão: 3201-011.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário e Hélcio Lafetá Reis (Presidente), que lhe davam parcial provimento.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Márcio Robson Costa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Marcio Robson Costa, Ana Paula Pedrosa Giglio, Tatiana Josefovicz Belisario, Mateus Soares de Oliveira, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA
Numero do processo: 10830.007895/99-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - PRÁTICA REITERADA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO SE CONFIGURA A EXCLUDENTE DE PENALIDADE - CARÁTER COMPLEMENTAR NA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA AUTUAÇÃO ANTERIOR - NÃO EXAURIMENTO DA ATIVIDADE FISCALIZATÓRIA DOS AGENTES FISCAIS - DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO LANÇAMENTO TEM SEU PRAZO QUINQUENAL VIGENTE - IPI CLASSIFICAÇÃO FISCAL CORRETA - SEM NO ENTANTO EFETUAR O DEVIDO LANÇAMENTO DA ALÍQUOTA INCIDENTE EM DIVERSAS NOTAS FISCAIS EMITIDAS.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVID.
Numero da decisão: 303-31.846
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento e a prejudicial de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10611.002006/2010-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3302-000.544
Decisão: Vistos, relatados, discutidos os presentes autos, por unanimidade de votos, foi rejeitada a preliminar de nulidade por cerceamento ao direito de defesa. Por maioria de votos, o julgamento foi convertido em diligência, vencida a Conselheira Lenisa Prado, que dava provimento ao Recurso Voluntário.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente
(assinatura digital)
Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza - Relatora
Participaram do julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araujo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA
Numero do processo: 10283.720654/2013-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 19/08/2008 a 21/08/2012
UNIDADES EVAPORADORAS E UNIDADES CONDENSADORES DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO MULTI-SPLIT.
A unidades evaporadoras e as unidades condensadoras de sistemas de ar condicionado do tipo multi-split, apresentadas separadamente, são classificadas no código 8415.90.00 até a vigência da Resolução Camex nº 69, de 20/09/2011. A partir de então, classificam-se, respecitvamente, nos códigos 8415.90.10 (evaporadoras) e 8415.90.20 (condensadoras), ou no Ex tarifário correspondente, conforme a capacidade frigorífica.
Equipamentos com capacidade superior a 30.000 frigorias/hora classificam-se na posição 8415.90.90.
MULTA. TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. FALTA DE GUIA DE IMPORTAÇÃO/ LICENÇA DE IMPORTAÇÃO.
Para os períodos em que havia a necessidade de informação para licença de importação, o erro cometido pelo contribuinte, que ensejou a ausência do documento, constitui-se em infração administrativa punível com a multa prevista no 169, I, alínea b do Decreto-lei 37/66, regulamentado pelo art. 633, II, alínea a e §2º do Decreto 4.543/2002
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA NA NCM
Mantida a reclassificação fiscal, é cabível a multa de 1% sobre o valor aduaneiro decorrente da incorreção na classificação fiscal adotada pelo contribuinte na DI, nos termos do art. 84, I, da MP 2.158-35/2001, combinado com arts. 69 e 81 da Lei 10.833/2003.
ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 146 DO CTN NA REVISÃO ADUANEIRA.
A revisão aduaneira é procedimento expressamente previsto na legislação pertinente e não vulnera o art. 146 do CTN.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 19/08/2008 a 21/08/2012
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. DESCUMPRIMENTO DE NORMATIVOS INTERNOS.
O eventual descumprimento de normativos internos ou imperfeições de seus controles não enseja a nulidade do lançamento, porque a competência para executá-lo decorre de Lei.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. PREJUÍZO À DEFESA.
É formalmente nulo o lançamento, nos termos do inciso II do artigo 59 do Decreto 70.235/72 - PAF, na parte à infração que contenha falhas suficientes a ponto de prejudicar a defesa.
Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3201-003.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os mesmbro do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro Orlando Rutigliani Berri, que negava provimento ao recurso. Ausente justificadamente a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário. Substituiu a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário o Conselheiro Cássio Schappo.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira- Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo Giovani Vieira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Cássio Schappo (suplente convocado), Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri (suplente convocado), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado).
Nome do relator: MARCELO GIOVANI VIEIRA
Numero do processo: 13941.000021/97-52
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI – VEÍCULOS – TRANSFORMAÇÃO- DESTINAÇÃO – INCIDÊNCIA DO ISSQN – Ocorrendo operação de beneficiamento de produto industrializado, destinado a consumidor final (não destinado à industrialização ou comercialização) o tributo incidente é o ISSQN, em face do seu enquadramento no item 72 da lista de serviços anexa ao Decreto-lei nº 406/68, com a redação dada pela LC nº 56/87.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-01.759
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
