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11060631 #
Numero do processo: 10980.003434/95-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 203-00.564
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI

4630688 #
Numero do processo: 10314.002224/97-45
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Não cabe a aplicação da multa constante do art. 526, II, do RA, em casos de erro na classificação, quando o produto importado e declarado na Dl não está erronêamente descrito, e com omissão de característica essencial à sua identificação.
Numero da decisão: CSRF/03-03.500
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

7398365 #
Numero do processo: 10074.000193/2008-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3301-004.716
Decisão:
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

5690101 #
Numero do processo: 11128.003462/2007-43
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 26/03/2003 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ERRO. PENALIDADES APLICÁVEIS. O erro na indicação da classificação fiscal na DI, máxime quando a descrição empregada é capaz de provocar erro por parte do agente do Fisco, é declaração inexata que enseja a aplicação da multa proporcional ao valor do imposto que deixou de ser recolhido em decorrência do erros; da multa regulamentar de um por cento do valor aduaneiro, em razão do referido erro, e; da multa por infração ao controle administrativo das importações, em razão da falta de licenciamento para a importação da mercadoria efetivamente importada, discrepante da descrita na DI respectiva. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3403-003.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Relator Participaram do julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Adriana Oliveira e Ribeiro, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

5376986 #
Numero do processo: 11128.003877/2002-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 04/06/2002 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. LUPRANATE M 103. O produto final resultado da mistura de reação de contendo 4,4' Diisocianato de Difenilmetano e derivado de diisocianto de difenilmetano com grupamento de Uretonimine, comercializado como LUPRANAT MM 103, classifica-se no código NCM 3824.90.89 da TEC. RECURSOS VOLUNTÁRIO NEGADO CRÉDITO TRIBUTÁRIO MANTIDO
Numero da decisão: 3101-001.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator. EDITADO EM: 27/03/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri (suplente), Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

4732428 #
Numero do processo: 10314.001471/00-56
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 03/12/1997 RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. SOLUÇÃO DE CONSULTA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO ANTERIOR. EFEITOS. A decisão que responde à consulta fiscal vem a ser norma individual e concreta que expressa o entendimento da Administração Tributária sobre a classificação fiscal da mercadoria, num determinado período de tempo, durante o qual a Administração está plenamente vinculada aos termos de sua conclusão; não porque a interpretação dada naquele momento seja a mais correta, mas sim porque é a interpretação legítima e legalmente instituída em nosso sistema jurídico. A Administração Tributária está autorizada a modificar a sua interpretação a respeito da matéria consultada, entretanto, os efeitos dessa nova interpretação não podem atingir os atos praticados sob os efeitos da Solução de Consulta exarada anteriormente, sob pena de desconstituir o próprio instituto da consulta e malferir o sobre princípio da segurança jurídica e o precioso princípio da moralidade administrativa. A questão fundamental neste contencioso não é identificar qual o código TEC correto no momento da decisão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, e sim quais são os códigos TEC corretos nos diversos momentos dos atos e fatos que alteraram a classificação da mercadoria importada pela recorrente, para se saber se, de fato, a recorrente possuía direito subjetivo à classificação fiscal pretendida na data do pedido de restituição cumulado com compensação. Trata-se de questão eminentemente de direito intertemporal, em que os códigos corretos são alterados no tempo, de acordo com as decisões administrativas, as quais geram direitos, que uma vez exercitado passam a fazer parte do patrimônio da pessoa como direito subjetivo ou direito adquirido. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.247
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. O Conselheiro Henrique Pinheiro Torres votou pelas conclusões.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

11031680 #
Numero do processo: 11128.001429/2011-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3302-002.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetados ao Tema Repetitivo 1.293 do STJ, nos termos do disposto no artigo 100 do RICARF/2023, vencido o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares, que votou por rejeitar a possibilidade de incidência da prescrição intercorrente, por entender que a multa por classificação fiscal incorreta não é de natureza administrativa e, portanto, não haveria a aplicação do Tema 1.293 do STJ. Assinado Digitalmente Mário Sérgio Martinez Piccini – Relator Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Gilson Macedo Rosenburg Filho(substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Silvio Jose Braz Sidrim, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: MARIO SERGIO MARTINEZ PICCINI

6037761 #
Numero do processo: 10314.006246/2005-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de arguições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos regularmente editados. Recurso Voluntário parcialmente provido. A aplicação da multa prevista no art. 84 da Medida Provisória n° 2.158/35, de 24 de agosto de 2001, independe de dolo ou má-fé por parte do sujeito passivo, reclamando apenas o erro de classificação fiscal. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. LICENCIAMENTO. EFEITOS. O exclusivo erro na indicação da classificação fiscal, ainda que acompanhado de falha na descrição da mercadoria, não é suficiente para imposição da multa por falta de licença de importação. É indispensável que a falha na indicação da classificação caracterize prejuízo ao controle administrativo das importações. MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO (LI). PRODUTO DISPENSADO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E DE LICENCIAMENTO. INAPLICABILIDADE. É condição necessária para a prática da infração administrativa ao controle da importação por falta de Licença de Importação (LI) que produto importado esteja sujeito ao controle administrativo e ao licenciamento, previamente ao embarque no exterior ou ao despacho aduaneiro, conforme o caso. Nos presentes autos, inaplicável a multa por falta de LI, pois os produtos importados estavam dispensados de controle administrativo e de licenciamento.
Numero da decisão: 3202-001.479
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares de nulidade. No mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: a) Em relação à classificação fiscal, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gilberto de Castro Moreira Junior e Thiago Moura Albuquerque Alves; e b) Em relação à multa do controle administrativo por falta de licença de importação, por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Irene Souza da Trindade Torres Oliveira e Mônica Monteiro Garcia de los Rios. Declarou-se impedido o Conselheiro Luís Eduardo Garrossino Barbieri. Acompanhou o julgamento, pela recorrente, o advogado Luiz Paulo Romano, OAB/DF nº. 14.303. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Charles Mayer de Castro Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Mônica Monteiro Garcia de los Rios, Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama, Gilberto de Castro Moreira Junior e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

4418585 #
Numero do processo: 10711.001908/2007-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 15/08/2003 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FASE INQUISITÓRIA. NULIDADE, INOCORRÊNCIA. Os procedimentos da autoridade fiscalizadora têm natureza inquisitória, não se sujeitando, necessariamente, ao contraditório os atos lavrados nessa fase. Somente depois de lavrado o auto de infração e instalado o litígio administrativo é que se pode falar em obediência aos ditames do princípio do contraditório e da ampla defesa. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PERÍCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DESCARACTERIZAÇÃO. Não caracteriza cerceamento do direito de defesa o indeferimento fundamentado do pedido de perícia contábil que o julgador entenda prescindível para o deslinde da questão. REVISÃO ADUANEIRA. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. Em procedimento de revisão aduaneira de importação, havendo a reclassificação fiscal com alteração para maior da alíquota do tributo, tornam-se exigíveis a diferença de imposto com os acréscimos legais previstos na legislação. MULTA DE 1% DO VALOR ADUANEIRO. Cabível a multa prevista no inciso I do artigo 84 da Medida Provisória 2.158-35/2001 se o importador não logrou classificar corretamente a mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. MERCADORIA SUJEITA A LICENCIAMENTO. DIVERGÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DA MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. A importação de mercadoria sujeita a licenciamento, por meio de Declaração de Importação de produto classificado erroneamente e descrito de forma insuficientemente para sua perfeita identificação e classificação tarifária, caracteriza infração administrativa ao controle das importações, sujeita à aplicação da multa por importação desacobertada de licenciamento de importação. DECLARAÇÃO INEXATA. MULTA DE OFÍCIO. A falta de pagamento do tributo decorrente de declaração inexata prestada pelo contribuinte enseja a aplicação da multa de ofício de 75%. A incidência da multa de ofício não exclui a aplicação da multa por erro de classificação fiscal, prevista no art. 84, I, da MP 2.158-35/01. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGITIMIDADE. É legítima a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa Selic. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 01/12/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

8945091 #
Numero do processo: 11075.001246/2010-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 10/01/2007 a 11/12/2009 INFORMAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIA. DESCRIÇÃO DA MERCADORIA. DECLARAÇÃO INEXATA OU INCOMPLETA. Aplica-se a multa de um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria ao importador que prestar de forma inexata ou incompleta informação de natureza administrativo-tributária, cambial ou comercial, necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro apropriado. LANÇAMENTO. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DO FISCO. INDICAÇÃO OBJETIVA DAS INFORMAÇÕES OMITIDAS NA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. No caso da aplicação da multa de 1% por descrição incompleta da mercadoria prevista no art. 711, III do RA, é imprescindível que a autoridade lançadora aponte de maneira concreta e individualizada a informação omissa, bem como, sua necessidade para fins de identificação do prejuízo real ou potencial ao controle aduaneiro.
Numero da decisão: 3401-009.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso, para manter as multas aplicadas apenas sobre as descrições apontadas no voto da Relatora, cancelando as multas aplicadas sobre as demais descrições. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias - Presidente (documento assinado digitalmente) Fernanda Vieira Kotzias - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente) e Ronaldo Souza Dia (Presidente em Exercício).
Nome do relator: FERNANDA VIEIRA KOTZIAS