Sistemas: Acordãos
Busca:
4702209 #
Numero do processo: 12466.004582/2002-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 14/01/1998, 27/01/1998, 02/02/1998, 06/12/1998, 19/02/1998, 27/02/1998, 06/03/1998, 19/03/1998, 25/03/1998, 01/04/1998, 13/04/1998, 15/04/1998, 22/04/1998, 29/04/1998, 08/05/1998, 14/05/1998, 20/05/1998, 26/05/1998, 28/05/1998, 01/06/1998, 03/06/1998, 08/06/1998, 15/06/1998, 17/06/1998, 24/06/1998, 30/06/1998, 16/07/1998, 23/07/1998, 30/07/1998, 06/08/1998, 25/08/1998, 26/08/1998, 03/09/1998, 03/09/1998, 14/09/1998, 16/09/1998, 22/09/1998, 29/09/1998, 06/10/1998, 09/10/1998, 15/10/1998, 19/10/1998, 29/10/1998, 05/11/1998, 11/11/1998, 17/11/1998, 23/11/1998, 25/11/1998, 30/11/1998, 02/12/1998, 09/12/1998, 17/12/1998, 23/12/1998, 13/01/1999, 15/01/1999, 28/01/1999, 12/03/1999, 24/03/1999, 07/04/1999, 04/05/1999, 01/06/1999, 25/06/1999, 01/07/1999, 24/07/1999, 25/08/1999, 02/09/1999, 24/09/1999, 02/10/1999, 18/11/1999, 10/12/1999, 10/12/1999, 17/12/1999 Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CRITÉRIO JURÍDICO. Não há alteração de critério jurídico, nos termos do art. 146 do CTN, quando a fiscalização corrige erro anterior. Observando o contribuinte entendimento emanado da própria administração federal, deve ser aplicado o disposto no art. 100 do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 303-34.690
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a imputação das penalidades e dos juros moratórios, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que negou provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

7620345 #
Numero do processo: 10920.003902/2008-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 28/04/2008 a 31/07/2008 MATÉRIA NÃO CONTESTADA EM IMPUGNAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, restando preclusa sua alegação em recurso voluntário. REVISÃO ADUANEIRA. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO DO ART. 146 DO CTN. INAPLICABILIDADE. A revisão aduaneira que implique alteração da classificação fiscal antes adotada, visando às corretas determinação da matéria tributável e apuração dos tributos devidos, não constitui alteração do critério jurídico adotado no fato gerador da obrigação tributária concernente à importação de mercadorias, tendo em vista a existência de previsão legal e a inexistência de lançamento tributário por ocasião do despacho aduaneiro. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CARTUCHO DE TONER PARA MÁQUINAS EXCLUSIVAMENTE IMPRESSORAS Os cartuchos de toner que são exclusivamente destinados a máquina apenas impressora (ou seja, que não fazem a função de copiar documentos já impressos) classificam-se no código 8443.99.29. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CARTUCHO DE TONER PARA MÁQUINAS MULTIFUNCIONAIS (IMPRESSORAS E COPIADORAS) Os cartuchos de toner destinados a máquinas multifuncionais (que desempenham função de impressora e copiadora) classificam-se no código 8443.99.39. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. FITAS MAGNÉTICAS. NÃO GRAVADAS. EM CARTUCHOS As fitas magnéticas, não gravadas, em cartuchos, classificam-se no código 8523.29.29. MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A aplicação da multa de ofício no percentual de setenta e cinco por cento na constituição de crédito tributário de é legítima e possui previsão legal no artigo 44 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 3302-006.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Deroulede (Presidente), Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud e Raphael Madeira Abad. Ausente o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

4702068 #
Numero do processo: 12466.001184/2001-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 19/02/2001 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IMPOSTO SOBRE PRODUTO INDUSTRIALIZADO. EQUIPAMENTO WS-C3524-XL-EN – “SWITCH”. Correta a classificação fiscal no código NCM 8471.80.19. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33.265
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de fatura inexistente, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4629952 #
Numero do processo: 18471.001002/2006-39
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.070
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Valdete Aparecida Marinheiro

6762576 #
Numero do processo: 10314.002998/2002-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Exercício: 2001, 2002 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. NCM. REVISÃO ADUANEIRA. Submetido à desembaraço aduaneiro o produto LUPRANAT M20 S, nome comercial LUPRANOL 2090, com classificação tarifária incorreta na posição NCM 2929.10.90 A classificação pretendida pela Fiscalização NCM 3824.90.90 se sustenta, pois passa a ser a posição residual para o caso de uma mistura de diversos elementos, com propriedades distintas do produto puro. MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO. AFASTAMENTO. DESCRIÇÃO EXATA DA MERCADORIA. APLICABILIDADE DO ADN SRF nº 12/1997. Em face da descrição correta da mercadoria, que possui inclusive registro, aplica-se o ADN SRF nº 12/1997. MULTA PELA CLASSIFICAÇÃO FISCAL ERRÔNEA. MANUTENÇÃO. Como se tratou de classificação fiscal errônea, aplica-se a multa regulamentar de 1%. MULTA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. MANUTENÇÃO. Aplica-se a multa do art. 44, da Lei nº 9.430/1996, o auto de infração é posterior à revogação do ADN SRF nº 10/1997. MULTA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. MANUTENÇÃO. É aplicável a multa do art. 44, da Lei nº 9.430/1996. JUROS DE MORA. SÚMULA CARF nº 5. Os juros de mora são consectários do principal, têm a finalidade de recompor o patrimônio da União Federal TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF nº 2. O CARF está adstrito ao princípio da legalidade, não podendo examinar matéria constitucional.
Numero da decisão: 3302-004.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por unanimidade de votos, foi dado parcial provimento ao recurso voluntário para excluir a multa por falta de licença de importação. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa - Presidente (assinatura digital) Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza -Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araujo. Ausente o Conselheiro Domingos de Sá.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA

10310946 #
Numero do processo: 11128.000289/2009-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Mar 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 28/10/2008 EX TARIFÁRIO DO IPI. HOME THEATER. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE ACORDO COM A FUNÇÃO PRINCIPAL QUE CARACTERIZE O CONJUNTO. O sistema de Home Theater Philips HTS3 011/55, que possui sistema de reprodução de imagem e som em disco por meio óptico, apesar de ser constituído por um conjunto de equipamentos interligados com funções adicionais, tem como função principal a reprodução de imagem e som com base em mídia óptica, enquadrando-se, assim, no Ex 02 do código NCM 8521.90.90 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Numero da decisão: 3301-013.755
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Laércio Cruz Uliana Junior (Relator) e Juciléia de Souza Lima, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wagner Mota Momesso de Oliveira. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente (documento assinado digitalmente) Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente (documento assinado digitalmente) Wagner Mota Momesso de Oliveira – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Jucileia de Souza Lima, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

4418585 #
Numero do processo: 10711.001908/2007-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 15/08/2003 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FASE INQUISITÓRIA. NULIDADE, INOCORRÊNCIA. Os procedimentos da autoridade fiscalizadora têm natureza inquisitória, não se sujeitando, necessariamente, ao contraditório os atos lavrados nessa fase. Somente depois de lavrado o auto de infração e instalado o litígio administrativo é que se pode falar em obediência aos ditames do princípio do contraditório e da ampla defesa. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PERÍCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DESCARACTERIZAÇÃO. Não caracteriza cerceamento do direito de defesa o indeferimento fundamentado do pedido de perícia contábil que o julgador entenda prescindível para o deslinde da questão. REVISÃO ADUANEIRA. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. Em procedimento de revisão aduaneira de importação, havendo a reclassificação fiscal com alteração para maior da alíquota do tributo, tornam-se exigíveis a diferença de imposto com os acréscimos legais previstos na legislação. MULTA DE 1% DO VALOR ADUANEIRO. Cabível a multa prevista no inciso I do artigo 84 da Medida Provisória 2.158-35/2001 se o importador não logrou classificar corretamente a mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. MERCADORIA SUJEITA A LICENCIAMENTO. DIVERGÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DA MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. A importação de mercadoria sujeita a licenciamento, por meio de Declaração de Importação de produto classificado erroneamente e descrito de forma insuficientemente para sua perfeita identificação e classificação tarifária, caracteriza infração administrativa ao controle das importações, sujeita à aplicação da multa por importação desacobertada de licenciamento de importação. DECLARAÇÃO INEXATA. MULTA DE OFÍCIO. A falta de pagamento do tributo decorrente de declaração inexata prestada pelo contribuinte enseja a aplicação da multa de ofício de 75%. A incidência da multa de ofício não exclui a aplicação da multa por erro de classificação fiscal, prevista no art. 84, I, da MP 2.158-35/01. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGITIMIDADE. É legítima a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa Selic. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 01/12/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

8945091 #
Numero do processo: 11075.001246/2010-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 10/01/2007 a 11/12/2009 INFORMAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIA. DESCRIÇÃO DA MERCADORIA. DECLARAÇÃO INEXATA OU INCOMPLETA. Aplica-se a multa de um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria ao importador que prestar de forma inexata ou incompleta informação de natureza administrativo-tributária, cambial ou comercial, necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro apropriado. LANÇAMENTO. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DO FISCO. INDICAÇÃO OBJETIVA DAS INFORMAÇÕES OMITIDAS NA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. No caso da aplicação da multa de 1% por descrição incompleta da mercadoria prevista no art. 711, III do RA, é imprescindível que a autoridade lançadora aponte de maneira concreta e individualizada a informação omissa, bem como, sua necessidade para fins de identificação do prejuízo real ou potencial ao controle aduaneiro.
Numero da decisão: 3401-009.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso, para manter as multas aplicadas apenas sobre as descrições apontadas no voto da Relatora, cancelando as multas aplicadas sobre as demais descrições. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias - Presidente (documento assinado digitalmente) Fernanda Vieira Kotzias - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente) e Ronaldo Souza Dia (Presidente em Exercício).
Nome do relator: FERNANDA VIEIRA KOTZIAS

6093593 #
Numero do processo: 10711.006525/2006-90
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do Fato Gerador: 08/03/2002 RECURSO VOLUNTÁRIO PEREMPTO Na forma do art 23 do Decreto n° 70235/72, o recurso voluntário deve ser interposto no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da ciência da decisão a ser recorrida Após esse prazo, o recurso que vier a ser protocolado não pode ser conhecido, por ser perempto. Crédito Tributário Mantido Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3102-00.705
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

7141905 #
Numero do processo: 19515.003210/2003-39
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. LAUDO TÉCNICO. INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA. OBRIGATORIEDADE DE OBSERVÂNCIA. O art. 30 do Decreto n° 70.235/72 determina ser obrigatório à Autoridade Julgadora acatar as conclusões dos laudos técnicos produzidos pelo INT - Instituto Nacional de Tecnologia trazidos aos autos. No entanto, depreende-se haver uma limitação em seu §1º, segundo o qual em matéria de classificação fiscal dos produtos não serão considerados como aspectos técnicos as conclusões postas nos laudos. Assim, não há obrigatoriedade, no presente caso, de que as autoridades julgadoras adotem os laudos do INT trazidos pela Contribuinte. A prudência sempre recomenda que questões envolvendo aspectos técnicos sejam tratadas com lastro em conhecimentos técnicos, em regra externados por meio de laudos periciais. Embora este Órgão Julgador possa utilizar-se dos laudos técnicos trazidos aos autos para nortear suas conclusões, não está obrigado a fazê-lo, podendo decidir a questão a partir de seu livre convencimento motivado.
Numero da decisão: 9303-006.230
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire (suplente convocado), Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO