Numero do processo: 13839.905505/2009-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 03/04/2002
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS
Nos processos derivados de pedidos de restituição, compensação ou ressarcimento, a comprovação dos créditos ensejadores incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes, capaz de demonstrar a liquidez e certeza do pagamento indevido.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 03/04/2002
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. VIDROS DE SEGURANÇA APLICADOS EM VEÍCULOS AUTOMÓVEIS.
O produto denominado vidros de segurança não emoldurados utilizados como pára-brisas e nas janelas dos veículos automóveis, classifica-se na posição 7007 da TIPI.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 03/04/2002
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA
Não padece de nulidade o despacho decisório, proferido por autoridade competente, contra o qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa, onde constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-003.183
Decisão:
ACORDAM os membros da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 10830.005599/97-18
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 1998
LISTIPENDÊNCIA. DECISÕES ANTAGÔNICAS SOBRE O MESMO FATO DITO INFRATOR. NULIDADE DA SEGUNDA DECISÃO.
O não sobrestamento, em face do auto de infração objeto do processo administrativo de nº. 10830.003322/98-04, implicou em litispendência sobre o mesmo fato fiscalizado, acarretando decisões diametralmente opostas sobre a mesma infração, implicando na nulidade da segunda decisão, ora recorrida.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-002.903
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial para anular a decisão recorrida, determinando o retorno dos autos ao Colegiado a quo para apreciação do recurso voluntário considerando a classificação dada no Processo 10830.003322/98-04.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto
Júlio César Alves Ramos - Redator ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabíola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martinez López e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto).
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 10814.006100/2001-18
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 301-31002
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13709.001964/00-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS
Não é nulo o Auto de Infração que descreve os fatos e fornece o respectivo enquadramento legal. Por outro lado, é nula a decisão que altera a fundamentação legal da autuação, sem dar oportunidade a que a parte apresente impugnação sobre a matéria modificada (arts. 59 e 60 do Decreto nº 70235/72).
Anulado o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 302-35196
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do Auto de Infração, argüída pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto da Conselheira relatora. Fez sustentação oral o advogado Dr. Leandro Daumas Passos, OAB/RJ 93.571
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10830.724180/2018-37
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 31/07/2013 a 31/12/2014
DECADÊNCIA. FALTA DE PAGAMENTO. TERMO A QUO. ART. 173, I, DO CTN.
O prazo para a Fazenda constituir o crédito tributário de tributos submetidos ao lançamento por homologação é de cinco anos, começando a contagem do quinquênio do fato gerador, regra geral, na forma do art. 150, § 4º, do CTN. Todavia, no caso de inexistência do pagamento antecipado a que se refere o art. 150 do CTN o termo inicial é deslocado para o primeiro dia do ano seguinte, nos termos do art. 173, I, da mesma Lei. E, nos termos do art. 183, parágrafo único, III, do RIPI/2010, considera-se pagamento a dedução dos débitos, no período de apuração do imposto, dos créditos admitidos, sem resultar saldo a recolher.
Numero da decisão: 9303-015.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, em relação à decadência, único tema remanescente após a desistência parcial do recurso, consignando-se que ambos os patronos, do Contribuinte e da Fazenda Nacional, acordaram com o seguimento do julgamento do referido tema, na sessão, para posterior remessa dos autos à RFB, para que se aparte e trate a matéria objeto da desistência. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário e Alexandre Freitas Costa, que entenderem que deveria ser aplicada ao caso a regra decadencial do art. 150, § 4º do CTN.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa e Denise Madalena Green e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 10907.720925/2013-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3402-004.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o feito em diligência para que a unidade de origem: (a) utilize as contraprovas, mantidas em laboratório, para a elaboração de novo Laudo Pericial, apurando a real concentração de arsênio em mg/kg no produto “fosfato diamônico”, objeto das Declarações de Importação nº 11/07345580, 11/07345610 e 11/07345636; (b) dê ciência à Recorrente sobre o resultado da perícia, e a intime para que, sendo de seu interesse, apresente manifestação sobre os resultados nº prazo de 30 (trinta) dias. Concluída a diligência, com ou sem manifestação da parte, retornem os autos a este Colegiado para prosseguimento do julgamento.
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Leonardo Honório dos Santos, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 11128.000133/2007-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 23/04/2004
MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. DESCRIÇÃO DA MERCADORIA NA DI. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS À IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO. APLICABILIDADE DO ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT Nº. 12/97.
Constando na DI a descrição do produto com todos os elementos necessários à sua perfeita identificação e enquadramento tarifário, aplicáveis as disposições contidas no ADN/COSIT nº. 12/97, segundo o qual é exonerada a aplicação da multa do controle administrativo prevista no art. 633, II,a, do Regulamento Aduaneiro/2002, quando a mercadoria for corretamente descrita, com todos os elementos necessários à sua identificação.
Recurso voluntário provido.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-000.807
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Irene Souza da Trindade Torres. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Irene Souza da Trindade Torres Presidente e Relatora
Thiago Moura de Albuquerque Alves - Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Júnior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 10880.031141/94-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 201-76932
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10880.727044/2015-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO NO RESULTADO DO JULGAMENTO
Verificado o vício no acórdão embargado, visando suprir omissão sobre ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a Turma, acolhem-se os embargos de declaração para o fim de sanar os vícios apontados, com efeitos infringentes com relação a aplicação do Recurso Extraordinário n° 592.891.
MULTA DE OFíCIO. PERCENTUAL.
O percentual da multa de ofício aplicada está de acordo com a legislação de regência (art. 44, Lei nº 9.430/96).
CRÉDITO DE IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS DA ZFM. APLICAÇÃO DO RE 592.891 RG.
O STF, no julgamento do Recurso Extraordinário n° 592.891, em sede de repercussão geral, fixou a tese de que Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2°, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT. Aplicação vinculante, nos termos do art. 98, parágrafo único, II, b, c/c art. 99, do RICARF/2023.
Numero da decisão: 3102-003.400
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em votar no sentido de acolher parcialmente os Embargos de Declaração opostos pelo Contribuinte para sanar os vícios de obscuridade quanto ao dispositivo (conforme texto marcado em negrito e sublinhado abaixo) e omissão no tocante à aplicação do Art. 74 da Lei 9.430/96, sem efeitos infringentes, bem como para sanar os vícios de omissão e obscuridade quanto ao RE 592.891-SP e à Portaria Interministerial MPO/MICT/MCT 8/1998, com efeitos infringentes quanto a aplicação do RE 592.891, a fim de ser reconhecido o direito a creditamento nas aquisições de produtos originários da ZFM, com a sua consequente repercussão no auto de infração, observado que o creditamento na conta gráfica do IPI se dá quando a alíquota do produto adquirido sob o regime isentivo for positiva, conforme a Nota SEI PGFN n° 18/2020, ressaltando que a aplicação do RE 592.891 ora discutido se aplica apenas com relação aos insumos para os quais inexiste litígio quanto à classificação fiscal.
Acordam os membros do colegiado em julgar da seguinte forma: i) por unanimidade, em conhecer do recurso e afastar todas a preliminares, exceto a de ilegitimidade passiva e dar parcial provimento no mérito para acolher as conclusões tomadas da diligência fiscal constante das e-fls.2.885 a 2.888, quanto a reduzir o lançamento original da diferença a recolher de R$ 18.555.112,13 para uma diferença a recolher apurada em diligência fiscal do IPI de R$ 17.796.332,53. Bem como, realizar as devidas correções no valor do crédito glosado pela fiscalização, de R$ 744.027,99 para R$ 736.906,64. Por fim, realizar a atualização dos valores da multa de ofício e dos juros moratórios do auto de infração sobre as novas diferenças a recolher apuradas (crédito tributário total atualizado de R$ 40.670.509,79 para R$ 39.012.351,64); ii) por maioria, em manter a classificação dos kits de refrigerantes adotada pela fiscalização. Vencidos os conselheiros Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Keli Campos de Lima; iii) por voto de qualidade, para afastar a preliminar de ilegitimidade passiva e manter as demais infrações da autuação. Vencidos os conselheiros Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimarães e Keli Campos de Lima que entendiam por acolher a preliminar de ilegitimidade passiva e reverter as glosas relativas aos insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos dos fornecedores AROSUCO, PEPSI, RAVIBRÁS e VALFILM junto à Zona Franca de Manaus sob o regime de isenção, em observância ao julgamento do RE n^ 592.891, em sede de Repercussão Geral, pelo STF, bem como pela reversão das glosas “de créditos dos materiais que supostamente seriam de uso e consumo” e “das mercadorias adquiridas de outros estabelecimentos com incidência de IPI (itens III e IV)”. O conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues manifestou intenção de declarar voto. Julgamento realizado após a vigência da Lei nº14.689/2023, a qual deverá ser observada quando do cumprimento da decisão.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo – Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Luís Cabral, Wilson Antonio de Souza Correa, Fábio Kirzner Ejchal, Sabrina Coutinho Barbosa, Joana Maria de Oliveira Guimarães e Pedro Sousa Bispo, (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10921.000573/2005-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II)
Data do fato gerador: 24/02/2005
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. "EX" TARIFÁRIO - CONDIÇÕES DE ENQUADRAMENTO.
Para que a tributação de uma mercadoria seja destacada de um determinado código fiscal para um "Ex" tarifário, é necessário que suas características essenciais adequem-se perfeitamente às especificações estabelecidos no referido Ex.
Numero da decisão: 3302-011.682
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida. No mérito, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo artigo 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate do julgamento, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Larissa Nunes Girard, Jorge Lima Abud, Paulo Regis Venter e Gilson Macedo Rosenburg Filho que negavam provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Walker Araujo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Larissa Nunes Girard, Jorge Lima Abud, Paulo Regis Venter (Suplente), Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Denise Madalena Green.
Ausente o Conselheiro Vinícius Guimarães.
Nome do relator: WALKER ARAUJO
