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Numero do processo: 10283.003051/94-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - BASE DE CÁLCULO. O reconhecimento pelo sujeito passivo da infração cometida afasta a discussão a respeito da classificação fiscal das mercadorias comercializadas, eis que nesse aspecto o litígio perdeu o objeto. Mantido o crédito tributário correspondente. A discussão referente à base de cálculo do IPI é matéria a ser apreciada pelo Segundo Conselho de Contribuintes, e a seu favor declina-se da competência.
Numero da decisão: 302-34003
Decisão: Por maioria de votos, declinou-se da competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencido o conselheiro Luis Antonio Flora.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

9835643 #
Numero do processo: 11131.001187/2010-70
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Apr 14 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 04/04/2007 a 29/01/2009 NULIDADE DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. IMPUTAÇÃO COMPREENSÍVEL. Afasta-se a ocorrência de nulidade do auto de infração e violação ao direito de defesa por fundamentação insatisfatória, quando se verifica que as circunstâncias básicas que geraram o lançamento foram declinadas, de modo a permitir a compreensão da imputação feita. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 24 DA LEI Nº 11.457/2007. O descumprimento do prazo estabelecido no art. 24 da Lei nº 11.457/2007 pela Administração Tributária não conduz à decadência ou à prescrição intercorrente, no processo administrativo fiscal. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo- fiscal, conforme determinado na Súmula CARF nº 11. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. SÚMULA CARF Nº 163. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, uma vez que o julgador considere os procedimentos prescindíveis ou impraticáveis. Afasta-se a ocorrência de nulidade do auto de infração e violação ao direito de defesa por fundamentação insatisfatória, quando se verifica que as circunstâncias básicas que geraram o lançamento foram declinadas, de modo a permitir a compreensão da imputação feita. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. NCM 8539.50.00. KIT DE ILUMINAÇÃO. Lâmpadas constituídas por um ou mais diodos emissores de luz (LED), de 12 V ou 24 V, de pequenas dimensões, com tamanho máximo de 60 mm, próprias para serem utilizadas na iluminação interna de automóveis, classificam-se na NCM 8539.50.00.
Numero da decisão: 3003-002.269
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Antônio Borges - Presidente (documento assinado digitalmente) Lara Moura Franco Eduardo - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (presidente), Lara Moura Franco Eduardo e Ricardo Piza Di Giovanni.
Nome do relator: LARA MOURA FRANCO EDUARDO

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Numero do processo: 10909.720299/2011-11
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 10/06/2011 MERCADORIA DENOMINADA BUTYL TAPE - TIRA DE BORRACHA BUTILICA, PARA VEDAÇÃO ENTRE-TELHAS. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O produto BUTYL TAPE - TIRA DE BORRACHA BUTIL1CA, PARA VEDAÇÃO ENTRE-TELHAS, nos termos deste processo, encontra correta classificação fiscal na NCM 3214.10.10 - Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques. II. RECLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. Efetuada reclassificação tarifária dos produtos importados, obriga o contribuinte ao pagamento da diferença dos tributos vinculados, acrescidos da multa de ofício de 75% e dos juros de mora. MULTA CONFISCATÓRIA. INEXISTÊNCIA. Os princípios da vedação ao confisco, proporcionalidade e razoabilidade são dirigidos ao legislador, não ao aplicador da lei. Conforme a Súmula CARF nº 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária MULTA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. APLICABILIDADE. Aplica-se a multa proporcional de um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente na NCM, tipificada no artigo 84 da Medida Provisória n. 2.15835, de 2001. Súmula CARF nº 161.
Numero da decisão: 3003-002.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antonio Borges, Lara Moura Franco Eduardo e Ricardo Piza Di Giovanni.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

8705321 #
Numero do processo: 10920.904542/2012-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3401-002.106
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade preparadora da RFB: (i) apresente laudo técnico-pericial conclusivo que responda afirmativa ou negativamente, de maneira objetiva e fundamentada, os seguintes quesitos referentes ao produto "eletroduto corrugado" e ao produto "tubo extensível universal": (i.a) trata-se de um tubo de plástico rígido ou não-rígido ("flexível")? (i.b) trata-se de um tubo de plástico rígido de polímeros de cloreto de vinila? (i.c) unicamente se o produto for não-rígido ("flexível"), pode suportar uma pressão mínima de 27,6 MPa? (i.d) o produto é reforçado com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias? (i.e) unicamente se o produto não for reforçado com outras matérias, nem associado de outra forma com outras matérias, ele apresenta acessórios? (i.f) unicamente se o produto apresentar acessórios, são estes acessórios de copolímeros de etileno? Deverá a resposta a este específico quesito levar em consideração o texto da Nota 4,1 transcrito em nota de rodapé no presente voto. (ii) Confeccionar “Relatório Conclusivo” da diligência, com os esclarecimentos que se fizerem. (iii) juntar aos autos o inteiro teor do processo judicial n° 0801477-24.2013.4.05.8300 ajuizado pela Recorrente. Após, cientifique-se a Recorrente para, querendo, manifestar-se em trinta dias contados de sua intimação. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3401-002.100, de 23 de setembro de 2020, prolatada no julgamento do processo 10920.904536/2012-10, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Tom Pierre Fernandes da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Ronaldo Souza Dias, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (suplente convocada em substituição ao conselheiro João Paulo Mendes Neto), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente), e Tom Pierre Fernandes da Silva (Presidente). Ausente o conselheiro João Paulo Mendes Neto.
Nome do relator: TOM PIERRE FERNANDES DA SILVA

5852470 #
Numero do processo: 10711.000736/2004-57
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: null null
Numero da decisão: 3802-004.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decidiu a Turma conhecer e acolher os embargos da unidade de origem (ALF/Porto do Rio de Janeiro, para anular o acórdão proferido pela Turma em vista da concomitância entre as matérias discutidas nas vias administrativa e judicial. Ausente justificadamente o conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Acompanhou o julgamento pela recorrente o Dr. Walace Heringer, OAB/DF 34.138. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano D’Amorim, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Maurício Macedo Curi. Ausente justificadamente Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

11113437 #
Numero do processo: 11000.722299/2021-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2019 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. SISTEMA HARMONIZADO. CONCEITOS E DEFINIÇÕES. BUSCA INTERNA. Para fins de classificação fiscal, os conceitos e as definições referidos no Sistema Harmonizado devem ser buscados dentro do próprio Sistema Harmonizado. A classificação fiscal, via de regra, não é dependente de conceitos e definições externos ao Sistema Harmonizado. HIDRATANTES CORPORAIS. FUNÇÃO DESODORANTE. RGI/SH 3B. TIPI 3304.99.10. Os hidratantes corporais, ainda que contenham antissépticos que lhe confiram propriedade desodorante, classificam-se, por força da Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado 3 “b”, no código TIPI 3304.99.10. ÁGUAS DE COLÔNIA. FUNÇÃO DESODORANTE. RGI 1. TIPI 3303.00.20. As águas de colônia, ainda que contenham antissépticos que lhe confiram propriedade desodorante, classificam-se, por força da Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado 1, no código TIPI 3303.00.20. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DIFERENCIAÇÃO ENTRE ÁGUA DE COLÔNIA E PERFUMES. REGRA APLICÁVEL. As NESH expressamente diferenciam as águas de colônia dos perfumes propriamente ditos pela sua menor concentração de óleos essenciais e pelo título geralmente menos elevado de álcool utilizado. O percentual de 10% de concentração de uma composição aromática, estabelecido pelo art. 49 do Decreto nº 79.094, de 1977, que foi revogado pelo Decreto nº 8.077, de 2013, não é um critério válido para definir se o produto é um perfume ou uma água de colônia. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2019 CRÉDITOS. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS. RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. OBSERVÂNCIA. É permitido ao estabelecimento industrial creditar-se do imposto relativo a produtos tributados recebidos em devolução, desde que observado o disposto nos art. 231 e seguintes do RIPI/2010. Na reconstituição da escrita do IPI em razão da reclassificação fiscal de produtos, a Fiscalização deverá observar, em relação aos produtos devolvidos, eventual majoração de alíquota resultante. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2019 PEDIDO DE PERÍCIA E DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. ART. 18 DO DECRETO N. 70.235/72. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972, a autoridade julgadora poderá, de forma fundamentada, indeferir o pedido de realização de diligência e perícia sempre que entendê-la desnecessária para o julgamento do processo.
Numero da decisão: 3402-012.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (i) por unanimidade de votos, em indeferir o pedido de realização de diligência para elaboração de prova pericial, e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para afastar o lançamento feito pela Fiscalização relativo à reclassificação dos produtos das posições 3307.20.10, 3307.20.90 e 3303.00.20 para a posição 3303.00.10 e para que sejam consideradas as alíquotas estabelecidas a partir da reclassificação dos produtos no cálculo dos créditos decorrentes de devoluções, desde que tenha sido observado o disposto nos arts. 231 e seguintes do RIPI/2010, e, (ii) por voto de qualidade, em manter o lançamento relativo à reclassificação dos produtos das posições 3307.20.10 e 3307.20.90 para a posição 3303.00.20, vencidas, neste ponto, as conselheiras Mariel Orsi Gameiro e Cynthia Elena de Campos, que afastavam o lançamento. A conselheira Mariel Orsi Gameiro manifestou a intenção de apresentar declaração de voto. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: José de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausentes a Conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta e o Conselheiro Anselmo Messias Ferraz Alves.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

4602310 #
Numero do processo: 10783.921043/2009-61
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO DE APRESENTAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O prazo para a apresentação do recurso voluntário esgota-se com o decurso do prazo de trinta dias a contar da ciência, pelo contribuinte, da decisão de primeira instância, configurando-se a intempestividade fora desse intervalo de tempo, não logrando ser conhecido.
Numero da decisão: 3803-004.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Presidente substituto e Relator Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e os Suplentes Paulo Guilherme Delourede e Adriana Oliveira e Ribeiro. Ausente justificadamente o Conselheiro Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

4677897 #
Numero do processo: 10845.003848/93-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS - PENALIDADES TRIBUTÁRIAS. Mercadoria identificada pelo LABANA como alcatrão de madeira, um alcatrão vegetal, apresenta correta classificação fiscal 3807.00.0100, sendo cabível a multa de lançamento de ofício, no percentual de 75% (setenta e cinco por cento), e também a penalidade administrativa por falta de guia de importação. Recurso Desprovido.
Numero da decisão: 303-30204
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: Irineu Bianchi

4827243 #
Numero do processo: 10882.001072/93-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - ADQUIRENTE DE PRODUTOS. Alegação de irregularidade nas notas fiscais, recebidas e de falta da comunicação prevista nos parágrafos do art. 173. Período em que o remetente se acha acobertado por medida judicial, inexistente a irregularidade: dá-se provimento ao recurso. Período anterior à medida: há de aguardar a decisão administrativa final do feito instaurado contra o remetente e emitente das notas fiscais para que se possa aplicar a norma punitiva prevista no art. 368. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-07.392
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4614015 #
Numero do processo: 11128.000787/2004-21
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 09/01/2004 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. 0 produto Rovimix B2 80 SD é preparação constituída de Riboflavina (Vitamina B2) e Polissacarideos (excipiente), destinado à fabricação de ração animal. Classifica-se, portanto ; na posição NCM 2309.90.90. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-000.486
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a multa. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, que deu provimento.
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena