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6848758 #
Numero do processo: 11065.722445/2015-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 30/04/2011 a 31/12/2012 CRÉDITOS. MANUTENÇÃO. INSUMOS ORIGINÁRIOS DA ZFM. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS. A manutenção do crédito de que trata o art. 6º, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.435/75 é aplicável desde que: a) o produto tenha sido elaborado com matérias primas agrícolas e extrativas vegetais de produção regional; b) o produto tenha sido adquirido de estabelecimento industrial localizado na Amazônia Ocidental e cujo projeto (PPB) tenha sido aprovado pelo Conselho de administração da SUFRAMA; e c) o produto seja empregado pelo industrial adquirente como matéria prima, produto intermediário ou material de embalagem, na industrialização de produtos sujeitos ao IPI. Inexistente qualquer exigência normativa quanto a quantidade de cada insumo na composição do produto fabricado, como pretendido pela fiscalização. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3402-004.284
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, por negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Waldir Navarro Bezerra. (Assinado com certificado digital) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente em exercício. (Assinado com certificado digital) Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE

11063465 #
Numero do processo: 11080.012562/94-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 203-00.581
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: OTACILIO DANTAS CARTAXO

4699231 #
Numero do processo: 11128.001312/98-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO — II Data do fato gerador: 21/08/1997 CLASSIFICAÇÃO FISCAL - IMPORTAÇÃO. O produto Ácido Dodecilbenzenossulfonico e seus sais classificam-se na posição NCM 3402.11.90. Classificação fiscal indicada pelo Fisco e que deve ser mantida. IMPORTAÇÃO COM ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL, COM CORRRETA DESCRIÇÃO DO BEM IMPORTADO. Não constitui infração administrativa ao controle das importações, nos termos do inciso II do art. 526 do Regulamento Aduaneiro, a declaração de importação de mercadoria objeto de licenciamento no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, cuja classificação tarifária errônea ou indicação indevida de destaque "ex" exija novo licenciamento, automático ou não, desde que o produto esteja corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado, e que não se constate, em qualquer dos casos, intuito doloso ou má fé por parte do declarante. PENALIDADES. APLICAÇÃO RETROATIVA DE NORMA INTERPRETATIVA. Em se tratando de edição de normas interpretativas de efeito retroativo, é descabida a exigência de penalidades, nos termos do art. 106, I, do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.203
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir as multas, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

8008213 #
Numero do processo: 10660.002272/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 11/07/2002 CAMINHÕES-GUINDASTE POR POSSUÍREM NÚMERO DE CHASSI, REGISTRO NO DETRAN E SEREM CAPAZES DE TRAFEGAR EM RODOVIAS DEVEM SER CLASSIFICADOS NA POSIÇÃO 8705.10.00 DA NCM Os equipamentos importados tem classificação correta no código NCM 8705.10.00, por se tratarem de caminhões-guindaste
Numero da decisão: 3301-006.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado digitalmente Winderley Morais Pereira - Presidente. Assinado digitalmente Ari Vendramini- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Ari Vendramini (Relator)
Nome do relator: ARI VENDRAMINI

7648113 #
Numero do processo: 10830.725247/2015-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRELIMINAR DE APRESENTAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO NÃO SUSCITADA. Caracteriza-se como extra petita a decisão que julga pedido não formulado no Recurso Voluntário. Comprovado no julgamento de preliminar, matéria não suscitada no recurso, deve ser reformado o Acórdão embargado para adequar a redação do julgado. Embargos Acolhidos em Parte. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3402-006.146
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos declaratórios, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

4670562 #
Numero do processo: 10805.001843/90-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. Correta a classificação adotada pelo importador para o produto em questão. Conforme a decisão singular, a omissão verificada na GI não foi significativa para a correta identificação do produto. Inexistência de declaração indevida. Descabidas todas as multas. Recurso de ofício desprovido, para manter a decisão recorrida.
Numero da decisão: 301-28729
Decisão: Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

8198952 #
Numero do processo: 10950.725481/2018-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3201-002.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência, para que: (i) seja intimada a Recorrente, no prazo de 30 (trinta) dias, renovável uma vez por igual período, a demonstrar documentalmente quais "partes" classificadas na posição 3302.10.00 seriam tributadas à alíquota de 5% e que, em tese, podem lhe dar o direito ao crédito de IPI, bem como, apresentar memória de cálculo; (ii) aprecie a Unidade de Origem se houve o efetivo recolhimento do imposto na saída dos refrigerantes subsequente à devolução, com a análise da documentação já trazida aos autos pela Recorrente e outras, porventura necessárias, devendo ser a Recorrente devidamente intimada a apresentar documentos adicionais, caso preciso; (iii) deve a Fiscalização elaborar Relatório Fiscal conclusivo sobre as matérias postas em diligência e, posteriormente, conceder ao contribuinte o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar acerca do resultado da diligência; (iv) após, seja intimada a Procuradoria da Fazenda Nacional para que, em querendo, se manifeste sobre o argumento recursal trazido pela Recorrente de que com a com a publicação do Decreto nº 9.394/2018 que alterou a alíquota dos produtos classificados na posição 2106.90.10 EX 01 de 20% para 4% houve o reconhecimento público, expresso e vinculatório pela Receita Federal do Brasil de que o produto elaborado pela Recofarma é o concentrado classificado na posição da TIPI 21.06.90.10 Ex. 01; (v) ao final dos procedimentos indicados, retornem os autos para julgamento. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente convocada) e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE

5770344 #
Numero do processo: 11817.000133/2002-78
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.108
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara/lª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o Julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM

10868406 #
Numero do processo: 10980.720139/2016-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005 RESPONSABILIDADE PELA CLASSIFICAÇÃO DAS MERCADORIAS ADQUIRENTE. O adquirente das mercadorias é responsável pela correta classificação fiscal das mesmas, ainda que tenha adquirido de terceiros sob a mesma classificação. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. O fato de o Fisco não haver detectado anteriormente uma suposta infração praticada pelo contribuinte não pode ser interpretado como um reconhecimento tácito da validade desta conduta, nem tampouco tomado como uma “prática reiteradamente observada pelas autoridades administrativas”, que lhe atribua foros de “norma complementar de lei”. EXCLUSÃO DE PENALIDADE POR FORÇA DE DECISÕES PROFERIDAS POR ÓRGÃOS SINGULARES OU COLETIVOS DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA. Com o advento do Código Tributário Nacional, para que exista a exclusão de penalidade por força de decisões proferidas por órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa é necessário que lei lhe atribua eficácia normativa, o que não existe. RFB. COMPETÊNCIA PARA A FISCALIZAÇÃO DE BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO CONDICIONADO A CRITÉRIOS DEFINIDOS PELA SUFRAMA. A Secretaria da Receita Federal do Brasil, a despeito de não possuir ingerência quanto aos critérios objetivos e subjetivos de competência da SUFRAMA para a concessão dos incentivos fiscais de sua alçada, pode fiscalizar o fiel cumprimento das condições delineadas pela citada Superintendência necessárias ao gozo de isenção tributária condicionada. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. KIT PARA FABRICAÇÃO DE BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS. Os denominados kits ou concentrados para refrigerantes devem ser classificados individualmente, nos termos da NESH. DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. TERMO INICIAL DO PRAZO DE DECADÊNCIA. PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE. POSSIBILIDADE. Nos casos em que não houve pagamento antecipado de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo quinquenal de decadência do direito de constituir o crédito tributário conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 1 DO CARF. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 3302-014.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para admitir a tomada de créditos sobre aquisições de produtos isentos, mesmo que sejam adquiridos da Zona Franca de Manaus. Vencidos os Conselheiros José Renato Pereira de Deus (Relator) e Mariel Orsi Gameiro, que votaram também pelo reconhecimento do “kit para preparação de bebidas não alcoólicas” como “preparação composta”, classificado na posição 2106.90.10 da TIPI, garantindo o direito ao crédito previsto no art. 6º do Decreto-lei n. 1.435/75. Em relação à tomada de créditos sobre produtos isentos, o Conselheiro Celso José Ferreira de Oliveira acompanhou o Relator pelas conclusões. Não votou a Conselheira Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada), uma vez que o Conselheiro Celso José Ferreira de Oliveira já havia registrado seu voto na sessão realizada em outubro de 2023. Designado o Conselheiro Aniello Miranda Aufiero Júnior para redigir o voto vencedor. (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus – Relator (documento assinado digitalmente) Aniello Miranda Aufiero Junior – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Celso José Ferreira de Oliveira, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

7430800 #
Numero do processo: 10314.725572/2014-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 04/01/2010 a 30/05/2014 PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO . PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. Os princípios constitucionais da vedação ao confisco e da proporcionalidade são dirigidos ao legislador e ao controle jurisdicional da constitucionalidade. A multa legalmente prevista não pode ser afastada pela administração tributária por alegação de inconstitucionalidade. Súmula Carf nº 2. art. 26-A do Decreto 70.235/72. Art. 62 do Anexo II do Regimento Interno do Carf - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015. RELEVAÇÃO DE PENALIDADE. COMPETÊNCIA. A relevação de penalidade prevista no art. 4º do Decreto-lei 1.042/69 é de competência da Receita Federal, nos termos da Portaria RFB 268/2012, e Portarias Ministeriais que a autorizaram. Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 04/01/2010 a 30/05/2014 MULTA ADMINISTRATIVA DE CONTROLE ADUANEIRO. DESCRIÇÃO INEXATA/INCOMPLETA. CÁLCULO. O cálculo da multa prevista no art. 711 do Regulamento Aduaneiro é feito por cada infração/adição, com mínimo de R$500,00 para cada infração de mercadorias de mesmo NCM, nos termos de seus §§3º e 4º, e máximo de 10% do valor total das mercadorias, conforme art. 69 da Lei 10.833/2003. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-004.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso. (assinatura digital) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinatura digital) Marcelo Giovani Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, Laércio Cruz Uliana Júnior.
Nome do relator: MARCELO GIOVANI VIEIRA