Numero do processo: 19814.000263/2006-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 28/03/2006
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PEDIDO DE PERÍCIA. NEGATIVA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Compete à autoridade julgadora de primeira instância decidir, em despacho fundamentado, sobre o pedido de perícia apresentado pelo contribuinte. A negativa de realização do exame pericial requerido não importa em preterição ao direito de defesa e não acarreta a nulidade da decisão tomada.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-002.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Relator, e Luis Marcelo Guerra de Castro. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Nanci Gama.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Relator
(assinado digitalmente)
Nanci Gama - Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 11128.006881/2006-56
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 18/10/2002
PRELIMINAR. ASSISTÊNCIA TÉCNICA. CONTRADITÓRIO. NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
A prestação de assistência técnica em observância às formalidades prescritas em norma - possibilitando o exercício do contraditório - mantém incólume o respectivo procedimento fiscal.
A apresentação de fundamentação fática e normativa apta a proporcionar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pela recorrente afasta a caracterização de nulidade do lançamento.
PRELIMINAR. DILIGÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS. APRECIAÇÃO INDIVIDUALIZADA. PRESCINDIBILIDADE. NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Prescindível a realização de diligência ou perícia diante da existência nos autos de provas suficientes para o julgamento do processo.
Desnecessário, também, o afastamento individual de todos os pontos das razões recursais quando findam por ser rechaçados pela linha lógica de raciocínio trilhada na fundamentação da decisão.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MILLAD 3988. DIMETILBENZILIDENO SORBITOL. NCM 2932.99.99.
O produto de nome comercial MILLAD 3988, um Dimetilbenzilideno Sorbitol - caracterizado como um Composto Heterocíclico exclusivamente de Heteroátomos de oxigênio - classifica-se no código NCM 2932.99.99 determinado pela fiscalização.
MULTAS. FALTA DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS. CLASSIFICAÇÃO INCORRETA. CABIMENTO.
Constatadas a falta de pagamento de tributos e a incorreta classificação da mercadoria impõe-se a aplicação das respectivas multas por expressa disposição legal.
MULTA. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO. DESCRIÇÃO DA MERCADORIA. ELEMENTOS RAZOÁVEIS. AUSÊNCIA DE DOLO OU MÁ-FÉ. INAPLICABILIDADE.
Inaplicável a multa por infração administrativa ao controle das importações nos casos em que a descrição da mercadoria apresenta elementos razoáveis à sua identificação e classificação fiscal, não se constatando evidente intuito doloso ou má-fé.
JUROS DE MORA. PAGAMENTO EM ATRASO. INCIDÊNCIA.
Incidirão juros de mora sobre os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, não pagos nos prazos previstos na legislação específica.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3802-001.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
(assinado digitalmente)
REGIS XAVIER HOLANDA
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Regis Xavier Holanda, Francisco José Barroso Rios, José Fernandes do Nascimento e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Declarou-se impedido o Conselheiro Bruno Maurício Macedo Curi. Ausente momentaneamente o Conselheiro Solon Sehn.
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA
Numero do processo: 13971.000071/97-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: EMBALAGENS PARA ALIMENTOS, DE MATÉRIA PLÁSTICA ARTIFICIAL. Classificam-se, segundo sua destinação, na posição própria dessas embalagens e não nos códigos relativos a películas, sacos ou outros.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-29.139
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10711.003373/2007-54
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 25/10/2004
GERANIOL CFT COEUR.
A mercadoria importada GERANIOL CFT COEUR deve ser classificada no código NCM 3302.90.19 da TEC, por tratar-se de mistura de substâncias odoríferas, sendo impossível sua classificação no Capítulo 29 da TEC - reservado aos compostos de constituição química definida.
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DE IMPORTAÇÕES.
GUIA DE IMPORTAÇÃO. LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO.
PENALIDADE
Guia e licenciamento de importação, documentos não-contemporâneos e com natureza diversas. Este é condição previa para a autorização de importações; aquela era necessária para o controle estatístico do comercio exterior. A falta de licença de importação não é fato típico para a exigência da multa do artigo
169, I, "b", do Decreto-lei 37, de 1966, alterado pelo artigo 2° da Lei 6.562, de 1978.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.531
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para excluir a multa por falta de LI. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado (Relator) e Henrique Pinheiro Torres. Designada a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10940.000506/94-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - MEDIDA JUDICIAL E PROCESSO DE CONSULTA - A consulta formulada por entidade representativa de categoria econômica ou profissional, bem como medida liminar em ação cautelar em favor da referida entidade, só alcançam seus associados e filiados, não se estendendo a estabelecimentos não filiados, como é o caso da recorrente. CLASSIFICAÇÃO FISCAL: latas de aço, estanhadas, cromadas ou sem revestimento, de capacidade inferior a 50 litros, fechadas por soldadura ou cravação, com rotulagem promocional: Código 7310.21.9900, não consideradas como embalagem para transporte. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08131
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 13909.000022/93-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - ADQUIRENTES DE PRODUTOS - Comunicação ao fornecedor, nos termos do art. 173 e seus parágrafos. Se as notas fiscais não estão irregulares, não há o que comunicar quanto a esse fato: se irregulares, no que respeita à classificação, a multa do art. 368 tem sua aplicação subordinada à preexistência de procedimento fiscal contra o remetente, com decisão administrativa final, que orientara a aplicação das penas ao adquirente. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-07176
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 11128.008134/99-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ATRAZINE TÉCNICO
O laudo do LABAMA e a literatura técnica acostados aos autos identificam a mercadoria como uma preparação herbicida intermediária, devendo ser classificada na posição 3808 da TEC. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-35588
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 11128.001032/2002-82
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Sat Jun 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 05/08/1999
LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. DESCRIÇÃO CORRETA.
A reclassificação da mercadoria não prosperou em primeira instância porque não ficou comprovado que o amido e a matéria protéica adicionadas alteraram o produto a ponto de lhe outorgar aplicação especifica diversa da que fora declarada - vitamina para uso animal. Nessa moldura, não há como dizer que a omissão dos elementos amido e matéria protéica na descrição da
mercadoria pudessem dificultar, ou mesmo induzir a erro, a classificação fiscal da mercadoria em apreço.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.192
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara da Primeira Turma Ordinária
da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Esteve presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional Rodrigo de Macedo Burgo.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 11080.012677/94-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - MULTA - TIPICIDADE - Lei nr. 4.502/64, art. 62; RIPI/82, arts.173 e §§; 364, inciso II, e 368. Obrigação acessória do adquirente de produtos industrializados. A cláusula final do artigo 173, caput - "e se estão de acordo com a classificação fiscal, o lançamento do imposto" - é inovadora, vale dizer, não encontra amparo no artigo 62 da Lei nr. 4.502/64. Destarte, não pode prevalecer, por isso que penalidades são reservadas à lei (CTN, art. 97, inciso V; Lei nr. 4.502/64, art. 64, § 1). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09595
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10907.001603/2004-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 02/09/1999
CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Preparação constituída de Riboflavina (Vitamina B2) e Polissacarídeos (excipiente), destinado à fabricação de ração animal, classifica-se na posição NCM 2309.90.90.
CERCEAMENTO DE DEFESA
Sendo suficientes as provas apresentadas aos autos, o conselho não tem a obrigação de converter o julgamento em diligência.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-002.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Cássio Schappo e Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, relator, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Winderley Morais Pereira. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente.
PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA - Relator.
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Carlos Alberto nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisário, José Luiz Feistauer de Oliveira e Cassio Schappo.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA
