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6923923 #
Numero do processo: 10508.000625/2011-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2010 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. EQUIPAMENTOS DE GRAVAÇÃO E REPRODUÇÃO. EDIÇÃO DE IMAGENS. Restando demonstrado por prova pericial e documental que os equipamentos importados não se prestam à realização de edição de imagem, uma vez que não permitem a manipulação das imagens gravadas, é legítima a reclassificação no código NCM 8521.90.90. MULTA QUALIFICADA. NÃO CABIMENTO. Inexistente prova efetiva da ocorrência de dolo, fraude ou simulação, não pode ser aplicado o agravamento da multa de ofício.
Numero da decisão: 3201-003.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%. Vencido o Conselheiro Marcelo Giovani Vieira, que negava provimento ao recurso voluntário. WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto. TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila. .
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

6706837 #
Numero do processo: 11050.000979/2005-60
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 20/03/2000 a 16/03/2005 DECADÊNCIA. DRAWBACK SUSPENSÃO. CONTAGEM DO PRAZO. O prazo decadencial no regime de drawback, modalidade suspensão, deve ser contado de acordo com o estabelecido no art. 173, I, do CTN, iniciando-se a contagem a partir do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ser lançado, o que só ocorre após 30 dias do prazo para exportação estabelecido no Ato Concessório. MULTA POR INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. Descabe a aplicação da multa por falta de licenciamento de importação na hipótese em que a revisão da classificação fiscal não interfere no controle administrativo que recai sobre a mercadoria importada. MULTA DE OFÍCIO. RECOLHIMENTO A MENOR DOS TRIBUTOS ADUANEIROS. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CORRETA DESCRIÇÃO DO PRODUTO. AFASTAMENTO. INAPLICABILIDADE. A falta ou o recolhimento a menor dos tributos aduaneiros em virtude de classificação tarifária errônea do produto na NCM, constitui infração punível com a multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento), prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, por configurar típica infração tributária prevista em lei. Recurso Especial do Procurador Provido em Parte
Numero da decisão: 9303-003.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda (Relator), Ivan Allegretti, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento; II) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto à multa por falta de LI; e III) pelo voto de qualidade, em dar provimento em relação à multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda (Relator), Ivan Allegretti, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Fabiola Cassiano Keramidas e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor dos itens I e III o Conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (assinado digitalmente) Júlio César Alves Ramos - Redator ad hoc (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Ivan Allegretti (Substituto convocado), Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

4650150 #
Numero do processo: 10283.008101/2002-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 03/09/2002 Classificação Fiscal. Os equipamentos multifuncionais, expansíveis através de módulos para operarem como impressoras e scanner e aparelho de fac-símile (fax), modelos Afício 1013/1035, classificam-se na posição NCM 8472.90.99, no caso das máquinas sub lite, a imagem a ser copiada é primeiro “traduzida” em um código numérico, e este então orienta o movimento da unidade de impressora para reproduzir a imagem original. Multa ao Controle das Importações. Incabível a multa decorrente do controle administrativo das importações, por falta de licença de importação, quando a mercadoria é corretamente descrita na declaração de importação, conforme Ato Declaratório Normativo COSIT nº 12/97. Multa de Ofício. Incabível a multa de ofício decorrente de insuficiência de recolhimento por conta de classificação fiscal incorreta, quando correta a descrição da mercadoria, nos termos do Ato Declaratório Normativo COSIT nº 10/97.
Numero da decisão: 303-34.061
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Marciel Eder Costa

9905267 #
Numero do processo: 10314.011282/2007-75
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 DOSSIÊ DE PESQUISA FISCAL ADUANEIRA. LANÇAMENTO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO NA FASE RECURSAL. PRECLUSÃO. Salvo em se tratando de matéria de ordem pública, não cabe o conhecimento de questões não ventiladas na impugnação nem tampouco apreciadas pela decisão recorrida, sob pena de inovação e supressão de instância. Preclusão reconhecida. Precedentes da Turma. MULTA REGULAMENTAR. MP 2.158/2001. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. COCO RALADO. SEM CASCA. NCM 0801.11.10. CABIMENTO. O coco ralado seco, sem casca, desidratado e sem adição de açúcar, acondicionado em sacos, enquadra-se na NCM 0813.4090. Constatada a classificação equivocada, é devida a multa do art. 84, I, da MP 2.158/2001. ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT No.12/1997. MULTA POR AUSÊNCIA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. CABIMENTO. A multa prevista no art. 633, II, “a”, do Regulamento aduaneiro/2002 (Decreto nº 4.543/2002), nos termos do Ato Declaratório Normativo Cosit no 12/1997, não pode ser afastada quando o importador descreve incorretamente o produto, com omissão de elemento relevante ao enquadramento tarifário. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3802-000.640
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SOLON SEHN

6984500 #
Numero do processo: 15165.721174/2014-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 CONVERSOR EM BLOCO DE BAIXO RUÍDO COM ALIMENTADOR HORN (LNBF). DUAS FUNÇÕES ESSENCIAIS. CÓDIGO DA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). Classificam-se no código NCM 8543.70.99 os equipamentos denominados conversores em bloco de baixo ruído com alimentador horn, conhecido como Low Noise Block Converter Feedhorn (LNBF) e usados em antenas destinadas à recepção de TV via satélite, que amplificam os sinais de entrada, introduzindo baixo ruído, e convertem a banda de freqüências de entrada numa banda de freqüências mais baixas na saída. TUBOS OCOS FLEXÍVEIS DE LATÃO REVESTIDOS DE PRATA. DESCRITOS NA DI COMO GUIAS DE ONDAS FLEXÍVEIS. MATÉRIA-PRIMA DO PRODUTO ACABADO. CÓDIGO DA NCM. Os tubos ocos flexíveis de latão revestidos de prata, descritos equivocadamente nas DI como guias de ondas flexíveis, classificam-se no código NCM 7107.00.00. BICO ROCTEC LONG LIFE. PRODUTO ESPECÍFICO PARA MÁQUINAS DE CORTE DE JATO D'ÁGUA. CÓDIGO DA NCM. Os equipamentos denominados Bico Roctec Long Life, específicos para máquinas de corte de jato d'água, feitos de carbeto de tungstênio, classificam-se no código NCM 8466.93.19. CONECTOR PARA CABO COAXIAL. MATERIAL UTILIZADO PARA O TRANSPORTE DE SINAIS DE RADIOFREQÜÊNCIA OU MICROONDAS. CLASSIFICAÇÃO COMO PARTE DE APARELHOS TRANSMISSORES (EMISSORES) PARA RADIODIFUSÃO OU TELEVISÃO. Os equipamentos denominados conectores para cabo coaxial, que tem por finalidade o transporte de sinais de radiofrequência e microondas em antenas e sistemas de equipamentos de transmissores e/ou receptores de radiofrequência em microondas, classificam-se no no código NCM 8529.90.19, como parte reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão. COLA OU BORRACHA DE SILICONE. USO ESPECÍFICO. VEDAÇÃO E IMPERMEABILIZAÇÃO. FUNÇÃO DE ASSEGURAR A ESTANQUEIDADE. CÓDIGO DA NCM. Os produtos descritos como cola ou borracha de silicone são na verdade uma mástique, que tem função de assegurar a vedação e impermeabilização, impedindo a passagem da água e umidade, além de assegurar a estanqueidade, e como tal classificam-se no código NCM 3214.10.10. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 MULTA DE OFÍCIO E MULTA ADMINISTRATIVA. COMPROVAÇÃO DO DOLO OU MÁ-FÉ. IRRELEVÂNCIA. A responsabilidade por infração a legislação tributária ou aduaneira independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. APLICAÇÃO DA MULTA REGULAMENTA. POSSIBILIDADE. Aplica-se a multa de 1% (um por cento) sobre o valor aduaneiro da mercadoria no caso de classificada incorreta na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), nas nomenclaturas complementares ou em outros detalhamentos instituídos para a identificação da mercadoria. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. APURADA DIFERENÇA DE TRIBUTO. APLICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. Nos casos de lançamento de ofício, será aplicada a multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de tributo, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata; ou ainda, no caso do IPI, na falta de lançamento do valor, total ou parcial, do imposto. JUROS MORATÓRIOS. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. COBRANÇA COM BASE NA VARIAÇÃO DA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. Após o vencimento, os débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) devem ser acrescidos dos juros moratórios, calculados com base na variação da Taxa Selic (Súmula Carf nº 4). Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. ATO DE DESEMBARAÇO ADUANEIRO. NATUREZA JURÍDICA. HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA DE LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O ato de desembaraço aduaneiro põe termo a fase de conferencia aduaneiro do despacho de importação e tem o efeito de autorizar a liberação ou desembaraço da mercadoria, portanto, não tem a natureza ato de homologação expressa do lançamento por homologação nem de lançamento ofício, por não atender os requisitos dos arts. 142 e 150 do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-004.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento parcial para afastar o lançamento relativo às importações descritas como “CONECTOR PARA CABO COAXIAL RG-6” no subitem 2.4 do TVF colacionado aos autos, inclusive a multa por erro de classificação, vencido o Conselheiro Cássio Schappo que convertia o julgamento em diligência para realização de um terceiro laudo para classificar o produto LNBF (Low Noise Block Downconverter Feedhorn). (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Cássio Schappo, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

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Numero do processo: 10920.000414/00-93
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/1999 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. GRELHAS DE PLÁSTICO E PORTA GRELHAS. Com fundamento nas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado e Parecer Coana 1/00, as grelhas de plástico e as porta grelhas classificam-se na posição TIPI 3917.40.90. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. DUTOS TELEFÔNICOS. Com fundamento nas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado e considerando que os dutos telefônicos referenciados são tubos rígidos, os dutos telefônicos devem ser classificados na posição TIPI 3917.23.00. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. JOELHOS, JUNÇÕES E ACOPLAMENTOS DA LINHA AQUAPLUV. Com fundamento nas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado, os joelhos, as junções e os acoplamentos da linha Aquapluv, apresentados isoladamente, classificam-se na posição TIPI código 3917.40.10.
Numero da decisão: 9303-006.009
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado) e Jorge Olmiro Lock Freire. (Assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Charles Mayer de Castro Souza, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Valcir Gassen e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

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Numero do processo: 10830.003773/96-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRODUTO DESMONTADO/ CLASSIFICAÇÃO FISCAL DO ARTIGO MONTADO. Período de apuração: 31/07/1991 a 15/10/1992. Partes de computador importadas que apresentam as características essenciais do produto completo ou acabado, classificam-se na posição 8471.20.0000, mesmo desmontado ou por montar. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30697
Decisão: Decisão: Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Paulo de Assis e Nanci Gama (Suplente) que davam provimento. O advogado Leonardo Alfradique Martins, OAB 098995/RJ fez sustentação oral.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

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Numero do processo: 11128.001970/2001-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O enquadramento tarifário deve ser realizado com o máximo de exatidão possível, em estrita conformidade com as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado. A preparação antioxidante constituída de Etoxiquina e Vermiculita, destinadas à formulação de ração animal, deve ser classificada no Código NCM 2309.90.90. Quando existe evidente omissão descritiva da mercadoria importada na D.I., incide a penalidade de ofício prevista no art. 4°, inciso I, da Lei n° 8.218/91 c/c art. 44, inciso I, da Lei n° 9.430/96, sendo inaplicáveis os comandos da ADN 10/97, além da multa administrativa prevista no art. 526, II, do Regulamento Aduaneiro. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-37126
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes que dava provimento. Fez sustentação oral o advogado Dr. Percy Eduardo Nogueira Sternberg Heckmann, OAB/SP, 28.678.
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES

4832110 #
Numero do processo: 12466.000312/94-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL: Veículo utilitário - Tipo JEEP - Modelo Parejo - Marca MITSUBSHI - Código V36WNHL - classifica-se na posição 8703.33.0400 da TAB
Numero da decisão: 303-28878
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

11085901 #
Numero do processo: 11020.720864/2012-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Exercício: 2012 Cm base nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI)1 (texto da posição 7020) e 6 (texto da subposição 7020.00), os produtos da linha “Box para Banheiro” classificam-se no código 7020 – Outras obras de vidro; - 7020.00.90 – Outros da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28/12/2006, com alíquota de 15,0%. Recurso não provido.
Numero da decisão: 3401-014.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente George da Silva Santos – Relator Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a] integral), Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marco Unaian Neves de Miranda.
Nome do relator: GEORGE DA SILVA SANTOS