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7245711 #
Numero do processo: 19515.004385/2007-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2002 a 20/12/2002 IPI. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APURAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO OU SALDO CREDOR. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. ART. 150, § 4ª, CTN O Imposto sobre Produtos Industrializados IPI é sujeito ao denominado lançamento por homologação, sendo que, nos termos da legislação de regência, a apuração de saldo credor pelo confronto entre débitos e créditos em determinado período de apuração equivale a pagamento, atraindo a incidência do § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional, sendo o termo inicial de contagem decadencial a data de ocorrência do fato gerador. Recurso Voluntário Provido Recurso de Ofício Não Conhecido
Numero da decisão: 3201-003.577
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos não conhecer do recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário. Winderley Morais Pereira - Presidente-Substituto. Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA

4650150 #
Numero do processo: 10283.008101/2002-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 03/09/2002 Classificação Fiscal. Os equipamentos multifuncionais, expansíveis através de módulos para operarem como impressoras e scanner e aparelho de fac-símile (fax), modelos Afício 1013/1035, classificam-se na posição NCM 8472.90.99, no caso das máquinas sub lite, a imagem a ser copiada é primeiro “traduzida” em um código numérico, e este então orienta o movimento da unidade de impressora para reproduzir a imagem original. Multa ao Controle das Importações. Incabível a multa decorrente do controle administrativo das importações, por falta de licença de importação, quando a mercadoria é corretamente descrita na declaração de importação, conforme Ato Declaratório Normativo COSIT nº 12/97. Multa de Ofício. Incabível a multa de ofício decorrente de insuficiência de recolhimento por conta de classificação fiscal incorreta, quando correta a descrição da mercadoria, nos termos do Ato Declaratório Normativo COSIT nº 10/97.
Numero da decisão: 303-34.061
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Marciel Eder Costa

9905267 #
Numero do processo: 10314.011282/2007-75
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 DOSSIÊ DE PESQUISA FISCAL ADUANEIRA. LANÇAMENTO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO NA FASE RECURSAL. PRECLUSÃO. Salvo em se tratando de matéria de ordem pública, não cabe o conhecimento de questões não ventiladas na impugnação nem tampouco apreciadas pela decisão recorrida, sob pena de inovação e supressão de instância. Preclusão reconhecida. Precedentes da Turma. MULTA REGULAMENTAR. MP 2.158/2001. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. COCO RALADO. SEM CASCA. NCM 0801.11.10. CABIMENTO. O coco ralado seco, sem casca, desidratado e sem adição de açúcar, acondicionado em sacos, enquadra-se na NCM 0813.4090. Constatada a classificação equivocada, é devida a multa do art. 84, I, da MP 2.158/2001. ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT No.12/1997. MULTA POR AUSÊNCIA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. CABIMENTO. A multa prevista no art. 633, II, “a”, do Regulamento aduaneiro/2002 (Decreto nº 4.543/2002), nos termos do Ato Declaratório Normativo Cosit no 12/1997, não pode ser afastada quando o importador descreve incorretamente o produto, com omissão de elemento relevante ao enquadramento tarifário. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3802-000.640
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SOLON SEHN

9853559 #
Numero do processo: 11128.007448/2003-95
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 14/05/2002 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. VITAMINA B12 E EXCIPIENTES. MEDICAMENTO. NCM 3003.90.13. O produto caracterizado como urna preparação constituída de Cianocobalamina (Vitamina B12) e Excipientes classifica-se no código NCM 3003.90.13 determinado pela fiscalização. MULTA E JUROS DE MORA. PAGAMENTO EM ATRASO. INCIDÊNCIA. Incidirão multa e juros de mora sobre os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, não pagos nos prazos previstos na legislação específica. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3802-000.227
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

10888524 #
Numero do processo: 10909.720601/2013-95
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 31/01/2013 AVIAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL, ANTERIOR AO LANÇAMENTO. Sendo a ação judicial antes do lançamento, tendo partes, razão e objeto de pedir as mesmas, importa em renúncia ao administrativo. Súmula CARF nº 1 Aprovada pelo Pleno em 2006 Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021).
Numero da decisão: 3001-003.093
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos em não conhecer o Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3001-003.091, de 12 de dezembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10909.720599/2013-54, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Francisca Elizabeth Barreto – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Bernardo Costa Prates Santos, Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Wilson Antonio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA ELIZABETH BARRETO

6790912 #
Numero do processo: 11128.002361/2002-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 22/01/2002 Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IPI-IMPORTAÇÃO. DIVERGÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Provado por laudo técnico que o enquadramento fiscal atribuído pelo contribuinte encontra-se equivocado, é possível a revisão pela fiscalização para fins de exigir a diferença de impostos incidentes na operação de importação. MULTA. AUSÊNCIA DE GUIA DE IMPORTAÇÃO. INAPLICABILIDADE NO CASO EM CONCRETO. A multa capitulada no art. 526, inciso II do Regulamento Aduaneiro (Decreto 91.030/85) é inaplicável no caso em comento, já que à época dos fatos o produto importado nos termos da classificação atribuída pela fiscalização não estava sujeita à existência de prévia guia de importação ou documento equivalente. Ausência, pois, de subsunção do fato ocorrido ao tipo infracional. Recurso voluntário provido em parte. Crédito tributário mantido em parte.
Numero da decisão: 3402-004.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a multa do art. 526, II, do RA/85. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire e Waldir Navarro Bezerra, que negaram provimento na íntegra. Julgado no período da tarde do dia 23 de maio, em razão de falta de tempo no período da manhã. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Diego Diniz Ribeiro- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

9041853 #
Numero do processo: 10314.729218/2012-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II) Período de apuração: 15/01/2008 a 15/08/2012 FOLHAS, TIRAS E CHAPAS DE ALUMÍNIO LIGADO. Conforme as NESH, as mercadorias importadas não são consideradas alumínio não ligado em razão da quantidade de magnésio ser superior a 0,1%, devendo classificar-se, quando se tratar de chapas e tiras de ligas de alumínio, com espessura superior a 0,2mm, na NCM 7606.12.90 e, quando folhas e tiras de alumínio, com espessura de até 0,2mm, na NCM 7607.11.90.
Numero da decisão: 3302-011.707
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Lima Abud, Walker Araujo, Larissa Nunes Girard, Jose Renato Pereira de Deus, Paulo Regis Venter, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Vinicius Guimaraes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Paulo Regis Venter.
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

4612642 #
Numero do processo: 10314.001456/2002-87
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 20/03/1997, 24/05/1997, 30/05/1997 12/06/1997,009/10/1997, 30/12/1997, 04/06/1998, 16/07/1998, 29/10/1998, 17/11/1998, 02/12/1998/. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. 0 direito de constituição do crédito tributário pertencente à Fazenda Nacional, relativo aos lançamentos por homologação, corno é o caso do II e IPI, decai no prazo de 5 anos contados da data da ocorrência do fato gerador. Inteligência do artigo 150, § 4° do CTN. REVISÃO ADUANEIRA. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 456 do regulamento Aduaneiro (Decreto 91.030/1985) "A revisão poderá ser realizada enquanto não decair o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário." CLASSIFICAÇÃO FISCAL. SOLUÇÃO DE CONSULTA. MUDANÇA DO CRITÉRIO JURÍDICO. INCORRÊNCIA. A Solução de Consultas não possui o condão de mudar o critério jurídico de determinada posição da TEC, pois esta somente confere a interpretação oficial a um caso concreto. MULTA DE OFÍCIO - Não havendo caracterização de declaração inexata, decorrente da comprovação do uso de dolo ou má-fé, incabível no caso a multa prevista no artigo 44 da Lei n°. 9.430/96, ex-vi o principio da tipicidade da norma penal tributária e o Ato Declaratório (Normativo) da Coordenação- Geral do Sistema de Tributação n°. 10, de 16 de janeiro de 1997. MULTA DE OFÍCIO - ART. 80 DA LEI N° 4.502 DE 30.11.1964 - Não ocorrido no caso concreto as hipóteses previstas no dispositivo legal, não é possível sua aplicação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.458
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de voto, em declarar a decadência aos fatos geradores anteriores a 25/09/1997 e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli (Relator), que deu provimento parcial para afastar as multas. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Beatriz Veríssimo de Sena.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

9050533 #
Numero do processo: 11968.720423/2011-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Exercício: 2011 PEDIDO DE PERÍCIA. CERCEAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Se o julgador entender que os elementos presentes nos autos são suficientes para formar a sua convicção, torna-se prescindível a perícia suscitada pela Recorrente. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CENTRAL MULTIMÍDIA PARA VEÍCULOS. MULTIPLICIDADE DE FUNÇÕES. PREPONDERÂNCIA. RGI 3C. Comprovado, mediante laudo técnico, que este possui múltiplas funções equivalentes, sem, assim, ser possível identificar uma que seja preponderante às demais, “classifica-se na posição situada em último lugar na ordem numérica, dentre as suscetíveis de validamente se tomarem em consideração” (RGI 3c). Dentre as diversas funções identificadas no equipamento, correta a eleição da NCM correspondente a aparelho receptor de TV digital (8528.72.00).
Numero da decisão: 3402-009.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidas as conselheiras Cynthia Elena de Campos e Renata da Silveira Bilhim, que davam provimento ao recurso, reconhecendo a classificação fiscal na NCM 85.26.91.00, adotada pela Recorrente. Nos termos do Art. 58, §5º, Anexo II do RICARF, o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares não votou nesse julgamento, por se tratar de questão já votada pela Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula na reunião anterior. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Aparecida de Paula, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luís Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo

4833749 #
Numero do processo: 13603.001114/94-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Para a legislação do IPI, a classificação fiscal deve obedecer as Regras Gerais para Interpretação e Regras Gerais Complementares (RGC), da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, e subsidiariamente as Notas Explicativas da NENCCA. A adoção de classificação diferente da atribuída pela autoridade tributária, gera exigência do tributo deixado de ser lançado ou realizada a menor. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-08238
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava