Numero do processo: 11020.003447/2004-51
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000
IPI. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. As bebidas constituídas por água potável comum, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes e aromatizadas com sucos de frutas, classificam-se no código 2202.10.00 da TIPI/1996 e sujeitam-se ao imposto em Reais, por unidade de produto. Enquadram-se nessa situação os produtos relacionados nas planilhas elaboradas pelo Fisco, com exceção da planilha 3, em relação à qual apurou-se possuírem sólidos solúveis em graduação Brix acima do limite mínimo
estabelecido na legislação especifica do MAPA.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. COMPETÊNCIA DA SRFB. A classificação de mercadorias é atividade cuja atribuição é de competência exclusiva da SRFB. A competência do MAPA diz respeito ao registro, padronização e classificação de bebidas e, ainda, à inspeção e fiscalização de sua produção e comércio, em relação a seus aspectos tecnológicos (art. 2º da Lei nº 8.918/94), podendo as normas desse órgão servir de subsídio para a classificação fiscal, desde que não contrariem as Regras de Classificação de
Mercadorias estabelecidas pelo Sistema Harmonizado.
IPI. SAÍDA DE PRODUTOS COM SUSPENSÃO INDEVIDA. BEBIDAS DA TIPI 2202.10.00. SOLIDARIEDADE.
As bebidas classificadas nesse código da TIPI estão sujeitas desde 1º/4/2000 ao lançamento do IPI nas saídas do estabelecimento executor da encomenda, sendo descabida a suspensão do imposto. A solidariedade prevista na Lei 7.798/89 para a hipótese de industrialização por encomenda não permite
interpretação permissiva do não pagamento do imposto, quando da
ocorrência do fato gerador na saída do estabelecimento executor da encomenda, em função da projeção futura desse pagamento por parte do encomendante quando da ocorrência de fatos geradores posteriores.
REMESSAS PARA DEPÓSITOS DE TERCEIROS
É descabida a suspensão do IPI, nas remessas de produtos, a titulo de armazenagem, para estabelecimento que não seja depósito fechado ou armazém geral.
CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. Apurada a existência de débitos fiscais em período anterior ao que a contribuinte utilizou de ressarcimento por crédito presumido do IPI, cabem ser exigidos, a partir da reconstituição da escrita fiscal, os valores utilizados indevidamente à época.
JUROS DE MORA. A partir de 1 Q/4/1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Selic para títulos federais (Súmula CARF n° 4).
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3202-000.080
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento a preliminar no pedido de perícia. No mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Heroldes Bahr Neto, Rodrigo Cardozo Miranda e André Luiz Bonat Cordeiro.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 11020.001646/2003-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1999
Ementa: IPI / CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA.
“Refil”. Enquadramento inadequado pela autoridade fiscal. Auto de infração complementar. Impossibilidade. Prazo decadencial atingido.
“Caderneta”. Cadernos escolares de quaisquer dimensões. Inadequada classificação no Código 4820.10.00. Correta classificação no Código 4820.20.00 (ex 001) da NCM.
Cancelamento da autuação em relação aos produtos “refil” e “caderneta”. Correta a adequação decidida pela DRJ / RS.
Recurso Ofício Negado
Numero da decisão: 303-34.946
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 11128.003946/2005-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3401-000.941
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os senhores Conselheiros, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, vencidos os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Fenelon Moscoso de Almeida e Robson José Bayerl, sendo que o Conselheiro Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, relator, restou vencido em primeira votação e aderiu à proposta de diligência. Designado o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira para redigir o voto vencedor.
Robson José Bayerl - Presidente
Augusto Fiel Jorge d'Oliveira - Relator
Eloy Eros da Silva Nogueira - Redator Designado.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge dOliveira, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: AUGUSTO FIEL JORGE DOLIVEIRA
Numero do processo: 11128.003853/2002-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
Ementa:
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IPI-IMPORTAÇÃO. DIVERGÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Provado por laudo técnico que o enquadramento fiscal atribuído pelo contribuinte encontra-se equivocado, é possível a revisão pela fiscalização para fins de exigir a diferença de impostos incidentes na operação de importação.
Recurso voluntário negado. Crédito tributário mantido.
Numero da decisão: 3402-004.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Julgado no período da tarde do dia 23 de maio, em razão de falta de tempo no período da manhã.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Diego Diniz Ribeiro- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
Numero do processo: 11128.006255/2003-17
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 13/02/2003
CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
0 produto VITACEL WF 101, uma pasta mecânica de celulose, consoante
Laudo Técnico, classifica-se no código NCM 4706.91.00.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-000.533
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso. 0 Conselheiro Celso Lopes Pereira Neto, votou pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10611.720004/2019-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3402-004.227
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100 do RICARF/2023. Após, retornem-se os autos para julgamento do Recurso Voluntário interposto. Os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles votaram pelas conclusões. O conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles apresentou declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Leonardo Honório dos Santos – Relator
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros(as) Anselmo Messias Ferraz Alves, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Leonardo Honorio dos Santos, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO HONORIO DOS SANTOS
Numero do processo: 18050.720047/2020-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2017
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CONCENTRADO.
Nas hipóteses em que a mercadoria descrita como concentrado para refrigerantes” constitui-se de um conjunto cujas partes consistem em diferentes matérias-primas e produtos intermediários que só se tornam, efetivamente, uma preparação composta para elaboração de bebidas em decorrência de nova etapa de industrialização, ocorrida no estabelecimento adquirente, cada um dos componentes deverá ser classificado no código NCM 21.06.90.10, tributado a alíquota de 0%.
CRÉDITOS. PRODUTOS ISENTOS ADQUIRIDOS DA AMAZÔNIA OCIDENTAL. ART. 6º DO DL 1.435/75. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS. GLOSA. PROCEDÊNCIA.
São insuscetíveis de apropriação na escrita fiscal do adquirente os créditos concernentes a produtos isentos adquiridos para emprego no seu processo industrial, se o estabelecimento fornecedor, embora se trate de estabelecimento industrial localizado na Amazônia Ocidental e apresente projetos aprovados pelo Conselho de Administração da SUFRAMA, deixou de utilizar na sua elaboração matérias-primas agrícolas e extrativas vegetais de produção regional.
GLOSA DE CRÉDITOS INDEVIDOS. RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IPI. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO.
É legítimo o lançamento de ofício do IPI, acrescido de juros de mora e de multa de ofício, por falta de recolhimento desse imposto, decorrente de reconstituição da escrita fiscal do estabelecimento, pela ocorrência de glosa de créditos indevidos.
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA). SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. COMPETÊNCIAS.
A competência da Suframa no âmbito dos benefícios próprios da Zona Franca de Manaus e da Amazônia Ocidental não exclui a competência da Receita Federal em matéria de classificação fiscal de produtos, exercida para formalizar exigência do IPI, decorrente de glosa de créditos indevidos.
Numero da decisão: 3401-014.438
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares. No mérito, por maioria, dar provimento parcial ao recurso apenas para cancelar a multa agravada. Vencidos os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio e Celso Jose Ferreira de Oliveira que davam provimento em menor extensão para reduzir a multa de 112,5% para 100% em razão da retroatividade benigna da Lei nº 14.689/2023.
Assinado Digitalmente
Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laércio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 11516.000419/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 23/09/2008
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AGENDAS. 4820.10.00.
A inscrição ou impressão de material publicitário não alterou a utilização inicial da agenda ou dos blocos (anotações), critério para a alteração de posição, nos termos da décima segunda nota da posição 4820, das considerações gerais dos capítulos 48 e 49 e das notas da posição 4911 da NCM.
PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Preclusa, por ausência de impugnação expressa, a matéria sobre a revogação da multa em questão.
Numero da decisão: 3401-006.617
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza Soares, Carlos Henrique Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO
Numero do processo: 10930.001640/00-27
Data da sessão: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/08/1995 a 31/03/1997
PAF. É da competência do Terceiro Conselho de Contribuintes o julgamento de matéria decorrente de lançamento de ofício de classificação de mercadorias relativa ao IPI.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.685
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma do Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial da contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 11128.010114/2008-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Nov 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 14/04/2004
RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA INEXISTENTE. NÃO CONHECIMENTO.
Para que seja conhecido o recurso especial, é imprescindível a comprovação do dissenso interpretativo mediante a juntada de acórdão paradigma que, em face de situações fáticas ao menos similares, interprete a mesma norma e dê solução jurídica oposta.
Numero da decisão: 9303-011.910
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Pôssas
