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10769396 #
Numero do processo: 11065.723510/2020-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/2016 a 31/12/2018 APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. CONTRIBUINTE DE BOA FÉ. DOCUMENTOS FISCAIS IDÔNEOS. Em matéria tributária, a culpa do agente é irrelevante para que se configure descumprimento à legislação tributária, posto que a responsabilidade pela infração tributária é objetiva, nos termos do art. 136 do CTN. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ANTERIOR PELA ADMINISTRAÇÃO. Não ocorre alteração de critério jurídico nem ofensa ao art. 146 do CTN se a Fiscalização promove autuação baseada em entendimento distinto daquele que seguidamente adota o contribuinte, mas que jamais foi objeto de manifestação expressa pela Administração Tributária. AÇÃO JUDICIAL. ALCANCE. Decisões judiciais devem ser interpretadas de forma literal e restrita. A decisão judicial quanto à possibilidade de aproveitamento de crédito referente a insumos isentos permite o creditamento ficto na alíquota original do produto adquirido. Assim, não produzirão créditos a aquisição de insumos isentos adquiridos da Recofarma referentes a produtos separados tributados à alíquota zero, uma vez constatado não se tratar de um concentrado único para fabricação de refrigerantes. Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/09/2016 a 31/12/2018 KITS DE CONCENTRADOS PARA PRODUÇÃO DE REFRIGERANTES. COMPONENTES DIVERSOS EMBALADOS SEPARADAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE NOTA EXPLICATIVA DO SISTEMA HARMONIZADO. O inciso XI, das Notas Explicativas da Regra Geral 3 b), a qual permitiria classificar um produto, composto por diversos componentes diferentes, na posição do artigo que lhe conferir característica essencial, veda expressamente a aplicação desta Regra Geral para classificar kits de concentrados (misturas) e produtos da indústria alimentícia sem mistura, embalados separadamente, que sejam matéria prima para a produção de refrigerantes, tendo como consequência a necessidade de classificação separada de cada componente do kit.
Numero da decisão: 3402-012.363
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração e, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidas as conselheiras Mariel Orsi Gameiro e Cynthia Elena de Campos, que davam provimento ao Recurso Voluntário. Sala de Sessões, em 26 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente Jorge Luís Cabral – Relator Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jorge Luis Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Bernardo Costa Prates Santos(substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

6069870 #
Numero do processo: 11050.001569/2004-55
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 03/04/2003 NITRATO DE SÓDIO POTÁSSICO. ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO. MULTA. Comprovada a classificação fiscal errônea da mercadoria importada, correta a aplicação da multa prevista no art. 84, I da MP n.° 2.158/2001. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.050
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

7625657 #
Numero do processo: 10540.720753/2017-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-001.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA

9040871 #
Numero do processo: 11065.720365/2017-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 31/01/2013 a 31/12/2015 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. A classificação de mercadorias, no âmbito da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), é realizada com o emprego das seis Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), como também das Regras Gerais Complementares (RGC) e das Notas Complementares (NC). CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. SILOS PLÁSTICOS AGRÁRIOS. RESERVATÓRIO DE GRÃOS. POSIÇÃO NCM 39.25. Os Silos Plásticos Agrários devem ser classificados no código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM n.º 3925.10.00 -- Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 litros. COMPETÊNCIA. ICMS. RFB. CONFLITO. INEXISTÊNCIA. Inexiste conflito de competência entre a RFB e demais órgãos públicos, no que se refere à finalidade precípua de classificação fiscal de mercadorias. A competência originária dessa atividade é da Receita Federal. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 31/01/2013 a 31/12/2015 NULIDADE. CAUSA NÃO PRESENTE. Não constatada preterição ao direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal do contribuinte e tendo sido lavrado por autoridade competente o Auto de Infração, não se cogita de possibilidade capaz de nulificar o lançamento. ARGUMENTOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. DELIMITAÇÃO DA LIDE. OBTER DICTUM NÃO COMPÕE A DECISÃO. Os motivos ou razões de decidir não fazem coisa julgada mas apenas o dispositivo da sentença ou do acórdão tem esse condão. Hipótese em que argumentos apresentados a título de obter dictum, pelo relator, não integram a decisão recorrida. PEDIDO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Indefere-se pedido de perícia que, apesar de apresentar seus motivos e conter a formulação de quesitos e indicar seu perito, seja prescindível para a composição da lide.
Numero da decisão: 3201-008.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas. No mérito, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, dar provimento ao Recurso Voluntário. O Conselheiro Laércio Cruz Uliana Junior acompanhou pelas conclusões. Vencidos o Conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo que negou provimento ao Recurso, e os Conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Márcio Robson Costa e Paulo Roberto Duarte Moreira, que acompanharam o relator pelas conclusões. Nos termos do Art. 58, §5º, Anexo II do RICARF, a conselheira Lara Moura Franco Eduardo (Suplente convocada) não votou nesse julgamento, por se tratar de questão já votada pelo conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo em reunião anterior. Designou-se Redator ad hoc para formalização do acórdão (voto vencido), conforme a minuta depositada no diretório corporativo do CARF, o Presidente da Turma, Conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira, tendo em vista que o Relator original não mais integra o CARF. Designado para redação do voto vencedor o Conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima. Os Conselheiros Mara Cristina Sifuentes e Laércio Cruz Uliana Junior manifestaram intenção de declarar voto. Julgamento iniciado na sessão de 18/02/2020, período da manhã. (assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente e Redator ad hoc (assinado digitalmente) Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Hélcio Lafetá Reis, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Mara Cristina Sifuentes, Laercio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente). Ausente o conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Nome do relator: Leonardo Correia Lima Macedo

7363925 #
Numero do processo: 11020.720869/2016-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jul 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 30/12/2014 a 22/04/2015 PEDIDO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO SH. ARTIGO DESMONTADO OU POR MONTAR. REGRA GERAL DE INTERPRETAÇÃO 2. O Acordo Internacional estabelece que as regras de interpretação do Sistema Harmonizado devem ser utilizadas sucessivamente. Ou seja, somente se utiliza uma regra após esgotadas as possibilidades de aplicação da regra imediatamente anterior. Mercadorias importadas que se apresentem por montar (ou desmontadas), devem ser consideradas, para efeitos legais de classificação, como o artigo completo ou acabado, nos moldes da Regra Geral de Interpretação (RGI) n. 2 do Sistema Harmonizado, sem permissão, portanto, que se utilize a RGI n. 3 para sua classificação fiscal. MULTA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. APLICABILIDADE Aplica-se a multa proporcional de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente na NCM/TEC, de acordo com o art. 636, I, do Decreto nº 4.543, de 2002 (artigo 84 da Medida Provisória n. 2.158-35, de 2001). MULTA AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT Nº 12/97. DESCRIÇÃO SUFICIENTE PARA IDENTIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Não se aplica a multa ao controle administrativo das importações, quando, embora a classificação tarifária errônea exija novo licenciamento de importação, o produto esteja corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado, e que não se constate, em qualquer dos casos, intuito doloso ou má-fé por parte do declarante. Esse o teor do Ato Declaratório Normativo Cosit nº 12/97. DRAWBACK. TRIBUTOS DEVIDOS NA IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. O erro na classificação fiscal das mercadorias importadas não implica necessariamente no dever de pagar os tributos suspensos pelo drawback, no caso de haver prova de que o regime especial de importação fora respeitado.
Numero da decisão: 3402-005.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente (assinado digitalmente) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado) e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

4842048 #
Numero do processo: 10314.000168/2011-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do Fato Gerador: 22/10/2007,23/10/2007 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REALOCAÇÃO DA NCM. TIPI. TEC. A realocação da classificação fiscal promovida pela TIPI não enseja a necessidade de alteração da TEC. MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO E POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA. DUPLICIDADE. INEXISTÊNCIA. Não há duplicidade na exigência de multa por falta de licença de importação e por classificação incorreta, já que punem situações distintas. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.963
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara/1ªTurma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

7571909 #
Numero do processo: 13839.720781/2012-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/03/2007 a 31/12/2011 DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MULTA REGULAMENTAR. Em se tratando dos mesmos fatos geradores, a decisão administrativa definitiva proferida em processo referente à cobrança da diferença de tributos, multa de ofício e juros de mora, oriunda de erro de classificação fiscal em importações aproveita ao julgamento do processo relativo ao lançamento da multa regulamentar por erro de classificação fiscal, visto que esta decorre daquele.
Numero da decisão: 3302-006.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Raphael Madeira Abad - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Walker Araujo, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Rodolfo Tsuboi (suplente convocado).
Nome do relator: RAPHAEL MADEIRA ABAD

4756495 #
Numero do processo: 10920.000130/95-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - — RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE DO PRODUTO. É incabível o lançamento de multa contra a adquirente por erro na classificação fiscal, cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente, visto que a cláusula final do artigo 173 do RIPI182 não tem amparo na Lei n° 4.502/64. Recurso provido
Numero da decisão: 203-05.313
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: OTACILIO DANTAS CARTAXO

11261562 #
Numero do processo: 10314.720035/2021-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 15/03/2016 a 06/05/2019 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. FILTRO DE COMBUSTÍVEL. Até a alteração procedida pelo Decreto 11.158/22, os filtros de combustível se classificavam da subposição residual de 8421.29.90, e não 8421.23.00. MULTA DE 1% POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. A revogação da multa de 1% (um por cento) procedida pelo artigo 118 da LC 227/2026 aplica-se retroativamente aos processos administrativos não transitados em julgado.
Numero da decisão: 3001-004.018
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Daniel Moreno Castillo – Relator Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Daniel Moreno Castillo, Fabiana Francisco (substituto[a] integral), Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MORENO CASTILLO

4722830 #
Numero do processo: 13884.001896/96-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Procedimento em que se exige tributo decorrente de classificação fiscal diferente da praticada pelo impugnante. Confirmada a classificação fiscal adotada pela defendente é de se manter cancelado o Crédito tributário. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33892
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar de decadência no período de 16/08/91 a 28/08/91. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora. Fez sustentação oral o advogado Dr. Rubens Pelliciari OAB/SP 21.968.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO