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5440906 #
Numero do processo: 10314.000809/2011-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 04/01/2006 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE BILHETES DE METRÔ, ÔNIBUS, TREM, INGRESSO DE FUTEBOL COM TARJA MAGNÉTICA. Os bilhetes em ingressos de forma geral, têm natureza jurídica de contrato de prestação de serviços, que podem ser veiculados em diversos suportes físicos ou mesmo serem celebrados em ambiente totalmente virtual. A tributação aduaneira apenas recairá sobre o suporte físico, de sorte que as características merceológicas que lhe são inerentes, determinarão a correta classificação fiscal. Os cartões com tarja magnética estão previstos na posição 8523, subitem 85232110, se forem dispositivos não gravados,ou no 85232120, se gravados.
Numero da decisão: 3201-001.556
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Joel Miyazaki – Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Daniel Mariz Gudiño.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO

10723372 #
Numero do processo: 13369.722990/2020-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2015 a 31/12/2015 CRÉDITO. INSUMO. CONCEITO. NÃO CUMULATIVIDADE. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. O conceito de insumo, para fins de reconhecimento de créditos da Cofins, na não-cumulatividade, deve ser considerado conforme estabelecido, de forma vinculante, pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.221.170/PR, ou seja, atrelado à essencialidade e relevância do bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica da empresa. Por serem essenciais ou relevantes no processo produtivo de uma empresa agroindustrial, que atua notadamente na exploração de alimentos (carne bovina, suína e de aves), se caracterizam como insumos, havendo direito de apropriação de créditos da Cofins, as locações de uniformes para os trabalhadores manipuladores de alimentos e a contratação de serviço movimentação cross docking. ALUGUEL DE EMPILHADEIRA, CAMINHÃO MUNCK, TRANSPALETEIRA, VEÍCULO CARGA, TRATOR CALDEIRA E RETROESCAVADEIRA UTILIZADOS NAS ATIVIDADES DA EMPRESA. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. Geram créditos da Cofins, o aluguel de empilhadeira, caminhão Munck, transpaleteira, veículo carga, trator caldeira e retroescavadeira, utilizados para movimentação de insumos e outros produtos, conforme disposto no art. 3º, IV, da Lei 10.833/2003. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. CRÉDITOS. AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. VEDAÇÕES DE CREDITAMENTO. É vedada a apropriação de créditos da Cofins em relação a bens e serviços adquiridos em operações não sujeitas à incidência ou sujeitas à incidência com alíquota zero ou com suspensão dessas contribuições, independentemente da destinação dada aos bens ou serviços adquiridos. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. CRÉDITO PRESUMIDO. HIPÓTESES DE VEDAÇÃO. A autoridade fiscal deve glosar crédito presumido da Cofins quando verificada a ocorrência de fato previsto na legislação tributária como suficiente para vedar o direito ao crédito. CRÉDITO SOBRE FRETES. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA. Os custos com fretes referentes à aquisição de produtos adquiridos para revenda, contratados de pessoa jurídica domiciliada no Brasil, geram direito a crédito da Cofins não cumulativa. CRÉDITO SOBRE FRETES. AQUISIÇÃO DE INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO OU COM CRÉDITO PRESUMIDO. Os custos com fretes sobre a aquisição de insumos tributados à alíquota zero ou com crédito presumido geram direito a crédito da Cofins não cumulativa, desde que estejam de acordo com o disposto na Súmula Carf 188. DEPÓSITOS JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS CÍVEIS E TRABALHISTAS. VARIAÇÕES MONETÁRIAS. REGIME DE CAIXA. POSSIBILIDADE As provisões de juros sobre depósitos judiciais ou extrajudiciais cíveis e trabalhistas acarretam o reconhecimento contábil de uma receita no momento da disponibilidade financeira. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. REGIME DA COMPETÊNCIA. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES E DEMONSTRATIVOS DO PERÍODO DO FATO GERADOR DO CRÉDITO. O creditamento extemporâneo das contribuições deve seguir o regime da competência contábil, ou seja, deve ser realizado nos períodos de apuração relativos aos fatos geradores que lhes deram causa, e exige a retificação de declarações e demonstrativos, desde o período de apuração em que o crédito foi originado até o período de apuração em que o mesmo será utilizado ou requerido em pedido de ressarcimento. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2015 a 31/12/2015 COFINS E CONTRIBUIÇÃO AO PIS/PASEP. LANÇAMENTOS. IDENTIDADE DE MATÉRIA FÁTICA. DECISÃO. MESMOS FUNDAMENTOS. Aplicam-se ao lançamento da Contribuição ao PIS/Pasep as mesmas razões de decidir aplicáveis ao lançamento da Cofins, quando ambos os lançamentos recaírem sobre idêntica situação fática. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2015 a 31/12/2015 AUTO DE INFRAÇÃO. DESCRIÇÃO PRECISA DOS FATOS E NORMAS APLICÁVEIS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. Inexiste nulidade em auto de infração lavrado pela autoridade fiscal competente com a descrição clara do fato objeto da autuação e com o apontamento da legislação aplicável ao caso. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA. A legislação estabelece que são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Não restando configurada nenhuma dessas hipóteses, não cabe a decretação de nulidade da decisão recorrida. DIREITO DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE É do contribuinte o ônus de demonstrar e comprovar ao Fisco a existência do crédito utilizado por meio de desconto, restituição ou ressarcimento e compensação. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia. Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/10/2015 a 31/12/2015 NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL. REGRAS GERAIS. NOTAS EXPLICATIVAS. As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Codificação e Classificação de Mercadorias – NESH – estabelecem o alcance e o conteúdo da Nomenclatura, pelo que devem ser obrigatoriamente observadas para que se realize a correta classificação da mercadoria. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. REGRAS GERAIS. NOTAS EXPLICATIVAS. ORDEM DE APLICAÇÃO. A primeira das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado – RGI-SH – prevê que a classificação de produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM – é determinada de acordo com os textos das posições e das Notas de Seção ou de Capítulo, e quando for o caso, desde que não sejam contrárias aos textos das referidas posições e Notas, de acordo com as disposições das Regras 2, 3, 4 e 5. CARNE. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Em se tratando de carne, a correta classificação fiscal das mercadorias segundo a NCM não depende apenas da mercadoria ser ou não “in natura”, sendo que toda a carne temperada, exceto se apenas com sal, deve ser classificada no Capítulo 16. KITS COM CARNE TEMPERADA E BOLSA OU SACOLA TÉRMICA. Os produtos dos Kits, no caso carne temperada e bolsa térmica, não se caracterizam como sortido para venda a retalho, se tratam de produtos independentes, com classificação fiscal específica, devendo cada produto ser classificado na posição específica da NCM para o referido produto. Assim sendo, as carnes temperadas se classificam no capítulo 16 e a bolsa ou sacola térmica, tendo em vista suas características, não é utilizada na composição ou preparação da refeição do kit e, nos termos da RGI/SH nº 5, não se constitui apenas em embalagem utilizada para o acondicionamento da mercadoria, cuida-se, na verdade, de um artigo reutilizável, ou seja, claramente suscetível de utilização repetida. Sendo assim, deve seguir regime próprio, cabendo classificá-la no âmbito da posição 42.02, se confeccionada de plástico, que compreende, entre outros, as bolsas, sacos, sacolas e artigos semelhantes, confeccionadas de folhas de plástico. TORTAS SALGADAS. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Tortas salgadas, caracterizadas como produtos de pastelaria, não se assemelham às massas da posição 1902. Classificam-se na posição 1905, conforme explícito na NESH, ou, dependendo da proporção de carne em peso na sua composição, podem ser classificadas na posição 1602. Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/10/2015 a 31/12/2015 AJUSTES PARA APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. MULTA REGULAMENTAR. ART. 12, II, LEI 8.218/91. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. Não houve omissão ou prestação de informação incorreta na apresentação dos arquivos digitais pelo contribuinte. A negativa de direito sobre o aproveitamento de créditos extemporâneos resulta na sua glosa e não em multa por omissão ou informação incorreta, deste modo, não há requisitos autorizadores para manutenção da multa regulamentar prevista no art. 12, II, da Lei 8.218/91.
Numero da decisão: 3202-002.071
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reverter as glosas referentes: 1) ao serviço movimentação “cross docking”, 2) à locação de veículos, conforme discriminado no voto, 3) aos serviços de frete contratados pela recorrente de pessoa jurídica domiciliada no Brasil e relativos às aquisições de mercadorias para revenda não sujeitas ao pagamento das contribuições, e 4) aos serviços de frete contratados pela recorrente de pessoa jurídica domiciliada no Brasil e relativos às aquisições de insumos, inclusive importados, sujeitos à alíquota zero e de insumos sujeitos à apuração de crédito presumido, desde que, em atenção à Súmula CARF 188, tais serviços tenham sido registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos e tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições. Por maioria de votos, em reverter as glosas com despesa de locação de uniformes. Vencida a Conselheira Francisca Elizabeth Barreto, que negava provimento para manter as glosas. Por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso para manter a classificação fiscal adotada pela fiscalização para as carnes temperadas. Vencidas as Conselheiras Francisca Elizabeth Barreto, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro e Aline Cardoso de Faria, que davam provimento ao recurso para adotar como correta a classificação fiscal da recorrente. Por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso para manter a classificação fiscal adotada pela fiscalização para os “kits”. Vencida a Conselheira Francisca Elizabeth Barreto, que dava provimento para adotar como correta a classificação fiscal da recorrente sobre as “carnes temperadas” que compõem os “kits”, e vencidas as Conselheiras Onízia de Miranda Aguiar Pignataro e Aline Cardoso de Faria, que davam provimento ao recurso para adotar como correta a classificação fiscal da recorrente sobre os “kits”. Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para cancelar o lançamento sobre as variações monetárias ativas decorrentes de atualização dos depósitos judiciais. Vencidos os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira (Relator) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, que negavam provimento ao recurso na matéria. Por maioria de votos, em afastar a aplicação da multa disposta no art. 12, inciso II, da Lei 8.218, de 1991. Vencido o Conselheiro Wagner Mota Momesso de Oliveira (Relator), que negava provimento ao recurso no tema. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Juciléia de Souza Lima. Sala de Sessões, em 15 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente Wagner Mota Momesso de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Juciléia de Souza Lima – Redatora Designada Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Francisca Elizabeth Barreto (substituta integral), Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente). Ausente o conselheiro Rafael Luiz Bueno da Cunha, substituído pela conselheira Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: WAGNER MOTA MOMESSO DE OLIVEIRA

6663419 #
Numero do processo: 10314.006245/2004-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 24/10/2003 a 25/03/2004 Os produtos denominados "LEITORES DE CARTÃO MAGNÉTICOS", nos modelos descritos no presente processo, da marca DIONICA, encontram correta classificação tarifária na NCM 8470.50.11. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-003.844
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

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Numero do processo: 11020.000977/2010-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2004 CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 1. CONHECIMENTO UNICAMENTE DA MATÉRIA DISTINTA DAQUELA TRATADA NO PROCESSO JUDICIAL. A teor da Súmula CARF nº 1, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura de ação judicial pelo sujeito passivo com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. MULTA DE OFÍCIO. NATUREZA CONFISCATÓRIA. SÚMULA CARF Nº 2. APLICAÇÃO. Em conformidade com a Súmula CARF nº 2, este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. IPI. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. DESCABIMENTO DA MULTA QUALIFICADA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA REFERENTE À INFRAÇÃO ANTERIOR. Somente a partir do trânsito em julgado administrativo de decisão que aplica a multa de infração a conduta infratora do agente configura a reincidência específica e, consequente, agravamento da multa. É descabida a qualificação da multa, portanto, antes do trânsito em julgado da decisão condenatória referente à infração anterior.
Numero da decisão: 3401-003.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário. Rosaldo Trevisan - Presidente. Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente), Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi (suplente), e Orlando Rutigliani Berri (suplente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

4824512 #
Numero do processo: 10840.003949/2002-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Ano-calendário: 2000, 2001 NORMAS PROCESSUAIS. CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. COMPETÊNCIA DO 3º CONSELHO DE CONTRIBUINTES. A competência para julgamento de recurso relativo a classificação de mercadoria é do 3º Conselho de Contribuintes, ex-vi do disposto no art. 22, inciso XV, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria nº 147, de 25 de junho de 2007. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-81.089
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, declinando a competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes,
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GAMA LOBO D'EÇA

4699511 #
Numero do processo: 11128.003759/98-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: II - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA Aluminossilicatos de Sódio Sintético, Silicato Complexo, do tipo portadores de íons, não se classificam no código NCM 2839.90.90, como pretende a autuada, nem tampouco no código NCM 2842.10.00, como entendeu a fiscalização, por expressa menção na NESH, relativa a posição 28.42, remetendo a classificação fiscal de tais produtos para a posição 38.24. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 303-29.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento

7257132 #
Numero do processo: 11065.721074/2015-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 02 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3302-000.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, vencidos os Conselheiros Sarah Maria L. de A. Paes de Souza (Relatora), José Fernandes do Nascimento e Paulo G. Déroulède, que negavam provimento ao recurso voluntário. Designada a Conselheira Maria do Socorro F. Aguiar para redigir o voto vencedor. O Conselheiro Diego Weis Jr (Suplente convocado) não participou do julgamento em razão do voto definitivamente proferido pela Conselheira Sarah Maria L. de A. Paes de Souza. [assinado digitalmente] Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. [assinado digitalmente] Raphael Madeira Abad - Redator "ad hoc". [assinado digitalmente] Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Redatora. Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Walker Araujo. RELATÓRIO
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA

9185207 #
Numero do processo: 13896.721475/2011-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. COMPOSTOS ORGÂNICOS DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA APRESENTADOS ISOLADAMENTE. Um composto de constituição química definida apresentado isoladamente é uma substância constituída por uma espécie molecular (covalente ou iônica, por exemplo) cuja composição é definida por uma relação constante entre seus elementos e que pode ser representada por um diagrama estrutural único. Numa rede cristalina, a espécie molecular corresponde ao motivo repetitivo.
Numero da decisão: 3401-010.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araujo Branco - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente), e Ronaldo Souza Dias (Presidente). Ausente o conselheiro Mauricio Pompeo da Silva.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

10228435 #
Numero do processo: 11128.003729/2002-98
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 24/07/2001 PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há que se falar em cerceamento de defesa em razão de indeferimento de produção de prova pericial quando já existem nos autos material probatório suficiente para se dirimir a controvérsia, notadamente quando a própria contribuinte junta laudo técnico aos autos. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO. A mercadoria Lupranat M 20 S, identificada como sendo mistura de reação à base de isocianatos aromáticos, contendo 4,4'-Diisocianato de Difenilmetano, na forma liquida, classifica-se no código 3824.90.89, face as provas coligidas aos autos e por conta da aplicação da RGI 1, especificamente da Nota 1 do Capitulo 29. MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO. Como a descrição da mercadoria na DI não está correta, não se pode aplicar o disposto no Ato Declaratório Normativo COSIT no 12/97. Por outro lado, se a mercadoria h. época da importação tivesse licenciamento automático e fosse atualmente dispensada de licenciamento, poder-se-ia aplicar o disposto no inciso II do artigo 106 do CTN. Todavia, a mercadoria importada sob o código 3824.90.89 não está dispensada de licenciamento. Assim, não há como se afastar a incidência da multa do controle administrativo. TAXA SELIC. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF N° 4. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.144
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. 0 Conselheiro Gilberto de Castro M. Júnior declarou-se impedido.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MORANDA

4685702 #
Numero do processo: 10920.000237/95-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso voluntário apresentado fora do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias está perempto e, como tal, defeso seu conhecimento. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-71542
Decisão: Por unanimidade de votos não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Valdemar Ludvig