Numero do processo: 10830.003155/95-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 303-00.950
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência de
julgamento do recurso para o Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10283.720886/2014-40
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Ano-calendário: 2014
MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. APLICAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A multa prevista no art. 84, I, da MP nº 2.158-35/2001 deverá ser aplicada sempre que houver erro na Declaração de Importação quanto à indicação da classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
A figura da denúncia espontânea contemplada no artigo 138 do Código Tributário Nacional não se aplica quando realizada no curso do despacho aduaneiro ou mesmo após o início de qualquer procedimento fiscal tendente a apurar a infração (parágrafo único do art. 138 do CTN, art. 612, § 1º do Regulamento Aduaneiro de 2002 e art. 683, § 1º do Regulamento Aduaneiro de 2009).
Numero da decisão: 3002-002.728
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Wagner Mota Momesso de Oliveira, que lhe negou provimento e manifestou intenção de apresentar declaração de voto.
(documento assinado digitalmente)
Wagner Mota Momesso de Oliveira- Presidente
(documento assinado digitalmente)
Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (relatora), Mateus Soares Oliveira e Wagner Mota Momesso de Oliveira.
Nome do relator: ANNA DOLORES BARROS DE OLIVEIRA SA MALTA
Numero do processo: 11128.004078/2009-20
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Mar 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 16/08/2004
INOVAÇÃO APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES NÃO IMPUGNADAS NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRECLUSÃO PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NÃO SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS.
As matérias que não tenham sido expressamente contestadas na impugnação ou manifestação de inconformidade serão consideradas não impugnadas e, portanto, devem ser tidas como matérias processualmente preclusas, devendo o Recurso Voluntário ficar impedido de apreciá-las, sob pena de ser violado o princípio da não supressão de instância.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. VITAMINA A/D3 E VITAMINA A.
A Vitamina A e a Vitamina A/D3, destinadas à fabricação de ração animal, apresentam caráter vitamínico, devendo ser classificadas, respectivamente, nas posições e subposições da TEC NCM 2936.21.12 e 2936.90.00. Portanto, mostrando-se incabível a classificação do produto no código pretendido pelo Fisco, é de se dar provimento ao Recurso Voluntário.
MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO – ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT 12/97
Não havendo dolo ou má-fé por parte do declarante em caso de erro de subposição tarifária enquadrada nas mesmas alíquotas de imposto e contribuições incidentes na importação, indevida a multa por falta de licença de importação, mormente se não identificado no auto de infração o ato DECEX ou SECEX a configurar a exigência de tal licença.
MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Aplicação da Súmula 161 do CARF: O erro de indicação, na Declaração de Importação, da classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul, por si só, enseja a aplicação da multa de 1%, prevista no art. 84, I da MP nº 2.158-35, de 2001, ainda que órgão julgador conclua que a classificação indicada no lançamento de ofício seria igualmente incorreta.
Numero da decisão: 3002-004.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário, não conhecendo da parte relativa à ilegalidade das penalidades impostas, multa de 1% sobre o valor aduaneiro e multa de ofício de 75%, por não terem sido impugnadas em primeiro grau. Na parte conhecida, no mérito, por maioria de votos, acordam em dar parcial provimento ao recurso para: (i) cancelar a cobrança da diferença de impostos e contribuições incidentes na importação; e (ii) excluir a aplicação da multa de 30% por falta de licença de importação. Vencida a Conselheira Renata Casorla Mascarenas que negava provimento ao Recurso Voluntário. Apresentou voto divergente, por escrito, no plenário virtual, a Conselheira Renata Casorla Mascarenas, que, vencida, converte-se em declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Adriano Monte Pessoa – Relator
Assinado Digitalmente
Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascarenas, Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao (Presidente).
Nome do relator: ADRIANO MONTE PESSOA
Numero do processo: 10831.006805/2003-99
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 22/05/2003, 05/06/2003
CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 1. DEFINITIVIDADE DO LANÇAMENTO.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, o que ocorreu no caso. Assim, provada a concomitância da discussão nas esferas administrativa e judicial, declara-se a definitividade do lançamento.
Numero da decisão: 9303-009.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento para declarar a definitividade do lançamento. Votou pelas conclusões a conselheira Tatiana Midori Migiyama.
(Assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente
(Assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Tatiana Josefovicz Belisário (suplente convocada em substituição ao Conselheiro Demes Brito). Ausente o Conselheiro Demes Brito.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 12466.000983/97-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Veiculo modelo "Topic V Super" não
se enquadra no destaque EX 01 da posição 8704.21.10.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.278
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
Numero do processo: 13656.720068/2017-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3301-001.907
Decisão:
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 10680.012021/92-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, DE DESINFECÇÃO, DE TOUCADOR, COSMÉTICOS E DE PERFUMARIA - I - Na apreciação de produtos de higiene e limpeza de uso pessoal, são decisivos e preponderantes para sua classificação fiscal seus registros, bem como os pareceres dos órgãos técnicos competentes do Ministério da Saúde (Divisão Nacional de Vigilância Sanitária de Cosméticos; Secretaria de Vigilância Sanitária) bem como de órgãos tradicionais especializados (Instituto Adolfo Lutz). II - As decisões já prolatadas por este Conselho em relação a classificação fiscal de produtos, cujo teor seja de forma genérica podem servir como fundamento naqueles pronunciamentos.
Dentro desses critérios, os produtos objeto do litígio e respectivas classificações na TIPI/83 e TIPI/88 devem ser: "SHAMPOO RECONDICIONADOR ÁGUA FRESCA" e "RECONDICIONADOR ÁGUA DE CHEIRO DE HENNA" - TIPI/83: 33.06.22.00; TIPI/89 (Sistema SH): 3305.10.0100 - Registro da DNVS de Cosméticos (certificado anexo); Acórdão 202-04.853; 203-1.939 e 202-02.105. "COLÔNIA INFANTIL" e "REFIL PARA COLÔNIA INFANTIL" - TIPI/83: 33.06.14.01; TIPI/88: 3307.20.0100 - Atendendo especificações contidas para os mesmos registros dos respectivos produtos, de SVS do MS. Excluídos da exigência os valores lançados relativos às diferenças reclamadas nas saídas do produto Refil de Colônia Infantil. "LENÇO DESODORANTE ÁGUA FRESCA" - TIPI/83: 33..06.14.00; TIPI/88:3307.20.0100 - Registro no MS como produto de higiêne; Laudo Técnico do Instituto Adolfo Lutz: O papel é mero suporte de preparação.
Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 303-29.173
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade III de votos, em dar provimento ao recurso quanto a classificação de lenços perfumados (3307.20.9900) e quanto a exclusão da TRD, no período de fev/91 a jul/91, no cálculo dos juros de mora. Por maioria de votos, em dar provimento do recurso quanto a classificação de colônia infantil e refil e recondicionador capilar e quanto a aliquota incidente sobre banho de espuma, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibrnan e João Holanda Costa.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLLI
Numero do processo: 10314.000146/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Ano-calendário: 2008, 2009
IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO NA NCM.
Os guindastes autopropulsados sobre pneus, com capacidade de carga superior ou igual a 60, desde que o chassi seja projetado especialmente para esse fim, formando um veículo único e não montado sobre um chassi de caminhão ou automóvel, projetado para elevação de cargas, movido a motor a diesel, com deslocamento em sentido longitudinal, transversal e diagonal (tipo caranguejo), deve ser classificado na posição 8426 do código NCM.
Numero da decisão: 3302-006.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Jorge Lima Abud e Paulo Guilherme Deroulede que lhe negavam provimento. Os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araújo, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad e Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado) votaram pelas conclusões. O Conselheiro Corintho Oliveira Machado, enviará as razões das conclusões ao relator para inserção no voto.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente
(assinado digitalmente)
José Renato Pereira de Deus - Relator
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado) e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
Numero do processo: 10314.005143/2004-60
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 26/01/1999 a 03/09/2003
MULTA DE OFÍCIO. EXCLUSÃO.
A multa de ofício deve ser excluída com base no ADN COSIT 10/1997 para os fatos geradores ocorridos até o advento da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, para os casos em que a mercadoria foi corretamente descrita nas declarações de importação; posteriormente, há que se mantê-la.
Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 26/01/1999 a 03/09/2003
IMPORTAÇÃO. LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. INFRAÇÃO POR IMPORTAR MERCADORIA SEM LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
O simples erro de enquadramento tarifário da mercadoria, nos casos em que a importação esteja sujeita ao procedimento de licenciamento automático, não constitui, por si só, infração ao controle administrativo das importações, por importar mercadoria sem licença de importação ou documento equivalente.
Numero da decisão: 9303-007.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencida a conselheira Tatiana Midori Migiyama, que não conheceu do recurso. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento parcial, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. Acordam ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (relator) e Demes Brito, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire.
(Assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício.
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10314.002359/2008-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
VEDAÇÃO DE EFEITO CONFISCATÓRIO. MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A APRESENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO.
A prova documental deve ser apresentada juntamente com a impugnação, restando precluso o direito de a impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna.
Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
REVISÃO ADUANEIRA. MODIFICAÇÃO DE CRITÉRIOS JURÍDICOS. INOCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO DA EXATIDÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO IMPORTADOR.
As declarações de importação estão sujeitas ao procedimento de revisão aduaneira objetivando a verificação da exatidão das informações prestadas pelo importador na declaração, em estreita conformidade com o art. 54 do Decreto-Lei nº 37/1966 e pelo art. 570 do Decreto nº 4.543/2002.
DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. MERCADORIA INFORMADA COM INEXATIDÃO OU DESCRIÇÃO INCOMPLETA. MULTA DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR ADUANEIRO. INOCORRÊNCIA.
Meras deficiências de qualidade de informação no campo descrição das mercadorias que não impliquem declaração de forma incompleta, inexata ou insuficiente, para fins de classificação fiscal, na declaração de importação, não ensejam a aplicação da multa de um por cento sobre o valor aduaneiro prevista no inciso I do art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, combinado com os §§ 1º e 2º, III, do art. 69 da Lei nº 10.833/2003.
Numero da decisão: 3401-005.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, dar provimento parcial para afastar a multa aplicada sobre as DI que se referem a produtos importados sob o código NCM 8501.10.19.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva, (Suplente convocado em substituição ao conselheiro Robson José Bayerl), André Henrique Lemos, Lazaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
