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9142330 #
Numero do processo: 10480.723799/2010-94
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II) Ano-calendário: 2005,2006,2007,2008,2009 DECADÊNCIA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. Em se tratando de tributo aduaneiro, afasta-se a aplicação do art. 138 do Decreto-lei 37/66 quando não houver qualquer antecipação de pagamento, hipótese em que o termo a quo para contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, I, do CTN.
Numero da decisão: 9303-012.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Vanessa Marini Cecconello (relatora), Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que deram provimento. Votou pelas conclusões o conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello – Relator(a) (documento assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO

6750983 #
Numero do processo: 10830.007210/2002-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÕES MATERIAIS. SANEAMENTO. As alegações de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto deverão ser recebidas como embargos inominados para correção mediante a prolação de um novo acórdão. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA RECONSTRUÇÃO DE ESCRITA FISCAL. RECONHECIMENTO DO SALDO CREDOR DE IPI. Constatada em outro processo a correção dos critérios adotados pelo Contribuinte em sua escrita fiscal, é contraditória a determinação de nova reconstrução da escrita, sob outro critério, devendo prevalecer a escrituração originalmente examinada, reconhecendo-se o saldo credor de IPI apurado nela.
Numero da decisão: 3402-004.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos inominados para sanar as inexatidões materiais apontadas e, por maioria de votos, acolheram-se os embargos de declaração com efeito modificativo para sanar a contradição apontada e, no mérito, prover o recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Waldir Navarro Bezerra e Maria Aparecida Martins de Paula. Designado o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto. Sustentou pela recorrente o Dr. Gustavo Minatel, OAB/SP nº 210.198 Outros eventos ocorridos: Julgado na tarde do dia 26/04/2017 a pedido da recorrente. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

8168101 #
Numero do processo: 11128.003511/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 14/07/2004 NULIDADE PELO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA O litígio nos casos de classificação fiscal instaura- se com a apresentação de mpugnação tempestiva ao auto de infração (art. 14 do Decreto nº 70.235/72), inexistindo cerceamento do direito de defesa quando, na fase de impugnação, foi concedida ao autuado oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Conforme Súmula do CARF nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA NA NCM. Conforme a Súmula do CARF nº 161, o erro de indicação, na Declaração de Importação (DI), da classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), por si só, enseja a aplicação da multa de 1%, prevista no art. 84, I, da MP 2.158-35/2001, ainda que órgão julgador conclua que a classificação indicada no lançamento de ofício seria igualmente incorreta. JUROS DE MORA. Conforme a Súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 3301-007.552
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Candido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

6716871 #
Numero do processo: 10508.000610/2011-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 31/10/2006 a 09/02/2011 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. GRAVADORES. A mercadoria que não possui a função de edição de imagem não pode se classificar no código NCM 8521.90.10 ("Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético"), devendo ser classificada no Código NCM 8521.90.90 ("Outros"). Para que determinado aparelho tenha a função de edição de imagem, ele deve possuir um mínimo de funcionalidades que permitam um trabalho posterior nas imagens ou vídeos gravados, para realização de modificação substancial na imagem ou na seqüência de imagens que formam o vídeo, não atendendo ao preenchimento dessa característica ou funcionalidade a mera função de alterar a qualidade de imagem, pelo ajuste do número de pixels ou a função de busca de arquivos. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CÂMERAS. As câmeras com intensidade de iluminação igual ou superior a 0,20 lux, e com menos de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos não pode se classificar no código NCM 8525.80.12 ("Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux"), devendo ser classificada no Código NCM 8525.80.19 ("Outras"). REVISÃO ADUANEIRA. A revisão aduaneira, procedimento que faz parte do despacho aduaneiro (artigo 44 e seguintes do Decreto-Lei nº 347/1966), é distinta da revisão de ofício, que pressupõe a existência de um lançamento anterior e será realizada nas hipóteses previstas no artigo 149 do CTN. Apenas nos despachos aduaneiros em que houve lançamento, é possível se cogitar da vedação de alteração de critério jurídico, prevista no artigo 146, do CTN. MULTA DE 1% (UM POR CENTO) POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA. É devida a multa de 1% (um por cento) sobre o valor aduaneiro da mercadoria prevista no artigo 84 da Medida Provisória nº 2.157-35/2001, quando a mercadoria for “classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul, nas nomenclaturas complementares ou em outros detalhamentos instituídos para a identificação da mercadoria”. Na hipótese de existir ou não diferença no valor a ser pago a título de tributo, a multa é devida, pois bem jurídico por ela tutelado é o próprio controle aduaneiro, que fica prejudicado na hipótese de classificação incorreta pelo contribuinte. O aspecto fiscal não é relevante aqui, tanto é assim que a multa também é devida, no caso de outras incorreções nas informações que servem à identificação da mercadoria. MULTA DE 1% (UM POR CENTO) POR OMISSÃO OU INCORREÇÃO DE INFORMAÇÃO NAS DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃO. ARTIGO 69, § 2º, DA LEI Nº 10.833/03. ARTIGO 711 DO REGULAMENTO ADUANEIRO. É devida a multa de 1% (um por cento) sobre o valor aduaneiro, por ausência de informação do produtor/fabricante e respectivo endereço nas Declarações, informação necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro apropriado, nos termos do artigo 69, § 2º, da Lei nº 10.833/03.
Numero da decisão: 3401-003.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário apresentado, vencidos os Conselheiros André Henrique Lemos e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que votavam pela conversão do julgamento em diligência, para verificação dos canais de conferência para o qual foram parametrizadas as declarações de importação objeto do lançamento. Sobre o tema, o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco informou a intenção de apresentar declaração de voto. Os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira e André Henrique Lemos votaram pelas conclusões, no que se refere à aplicação da multa por omissão/prestação de informação incorreta. O colegiado reconheceu, por unanimidade, de ofício, que deve ser excluída da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP-importação e da COFINS-importação a parcela referente ao ICMS e ao valor das próprias contribuições. ROSALDO TREVISAN - Presidente. AUGUSTO FIEL JORGE D' OLIVEIRA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Hélcio Lafetá Reis, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausente justificadamente o Conselheiro Rodolfo Tsuboi.
Nome do relator: AUGUSTO FIEL JORGE DOLIVEIRA

9637179 #
Numero do processo: 10980.724074/2018-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2022
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2014 a 30/11/2016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 65 DO RICARF. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O art. 65 do RICARF prescreve que cabem embargos de declaração contra decisões que contenham obscuridade, omissão e contradição. A omissão no acórdão embargado resta configurada quando o Colegiado deixa de pronunciar-se sobre matéria impugnada no recurso e/ou sobre ponto a que estava obrigado ou ainda quando deixar de indicar os elementos essenciais em que fundamentou a decisão. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 65, §3º e 7º, DO ANEXO II DO RICARF. Ao Colegiado compete tão somente apreciar a parte admitida dos Embargos de Declaração. Quanto à parte eventualmente não admitida, a decisão do Presidente de Turma é definitiva, não cabendo revisão por parte do Colegiado.
Numero da decisão: 3301-011.788
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, acolher os embargos de declaração para sanar a omissão relacionada ao processo de consulta nº 10768-026294/85-90, proferida pela Superintendência da 7º RF, e ao Decreto nº 9.394/2018, sem efeitos infringentes. Vencidas as Conselheiras Semíramis de Oliveira Duro (Relatora) e Sabrina Coutinho Barbosa que acolheram os embargos, com efeitos infringentes, para dar parcial provimento ao recurso voluntário apenas para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, em montante a ser quantificado pela autoridade competente na origem. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marco Antonio Marinho Nunes.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

4650864 #
Numero do processo: 10314.004225/97-89
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O equipamento importado pelo contribuinte e denominado comercialmente como modelo BEETLE/60 e BEETLE/61 não se classifica no código tarifário especifico para as caixas registradoras, o que é corroborado com Laudo Técnico elaborado pelo Instituto Nacional de Tecnologia — INT. Correta e classificação da mercadoria nos códigos 8470.90.0000 (TAB/SH) e 8470.90.90 (TEC). RECURSO DESPROVIDO
Numero da decisão: CSRF/03-03.678
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido os Conselheiros Henrique Prado Megda (Relator) e Márcia Regina Machado Melaré. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4719654 #
Numero do processo: 13839.000574/92-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. DECLINAÇÃO. No caso de contróversia acerca da classificação fiscal adequada, se aquela passível de gerar crédito fiscal ou não, deve o Terceiro Conselho de Contribuintes julgar a matéria, haja vista ser o órgão competente para tal, consoante o art. 9º do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-76981
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, declinando a competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes quanto à classificação fiscal das mercadorias, devendo o processo retornar ao Segundo Conselho de Contribuintes após o julgamento da referida matéria.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

6877728 #
Numero do processo: 10865.721605/2014-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2013 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. É nulo o auto de infração cujo objeto é a classificação de mercadoria quando não indicados pela fiscalização os critérios técnicos utilizados para propor alteração e tampouco foram indicadas as regras de classificação fiscal que fundamentam o enquadramento em código tarifário diverso daquele informado pelo contribuinte. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3301-003.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, Negar Provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Presidente Substituto e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente Substituto e Relator), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Larissa Nunes Girard (Suplente), Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

4752721 #
Numero do processo: 11128.000275/2004-65
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato Gerador: 30/08/2000 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. Mercadoria identificada pelo LABANA como Preparação Inseticida Intermediária constituída de Carbofuran e Lignossulfonato, destinada a formulação de inseticida para uso na agricultura, deve ser classificada no código NCM 3808.10,29, conforme adotado pela fiscalização. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-00.069
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda e Heroldes Bahr Neto(relator). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luis Eduardo Garrosino Barbieri,
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

4652322 #
Numero do processo: 10380.013574/96-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente, por erro na classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nr. 4.502/64. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05349
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo