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8038972 #
Numero do processo: 11128.003879/2005-44
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II) Data do fato gerador: 05/06/2002 RECURSO ESPECIAL. DISSENSO JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não pode ser conhecido o recurso especial quando não ficar demonstrado que as decisões comparadas tenham divergido sobre a correta aplicação da legislação tributária. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 9303-009.787
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Érika Costa Camargos Autran - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN

8642701 #
Numero do processo: 18293.000074/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3201-002.834
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência, para que a Unidade Preparadora tome as seguintes providências: 1. Intime o contribuinte para que no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, apresente os elementos técnicos (catálogos, fichas técnicas) que identificam os bens objeto de reclassificação fiscal, juntamente com Laudo elaborado (com base nesses elementos) por profissional ou entidade de reconhecida capacidade técnica, que os qualifique perfeitamente com todas as suas características e funcionalidades; 2. Se necessário, encomende laudo de órgão credenciado para o mesmo objetivo 3. Elabore relatório conclusivo e fundamentado acerca do Laudo apresentado e ratifique ou retifique a classificação fiscal efetuada pela autoridade fiscal, e deste dê ciência ao contribuinte para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente (documento assinado digitalmente) Pedro Rinaldi de Oliveira Lima – Vice-Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima (Vice-Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente). Ausente a Conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

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Numero do processo: 10920.722409/2016-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013 RECLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. POSSIBILIDADE. Uma vez demonstrada a adoção, pelo sujeito passivo, de classificação fiscal inaplicável aos produtos sob análise, correta a reclassificação fiscal promovida pela fiscalização com base nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e nas Regras Gerais Complementares, tendo-se em conta as características e peculiaridades das referidas mercadorias. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ENGATES PLÁSTICOS E MULTISSIFÕES. NCM 3917.33.00. Os engates plásticos e os multissifões caracterizam-se como tubos, acompanhados de seus próprios acessórios, classificando-se na NCM 3917.33.00, por ser a posição mais específica em relação às mais genéricas (Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios). CLASSIFICAÇÃO FISCAL. TORNEIRA BOIA PARA CAIXA D’ÁGUA E TORNEIRA PARA JARDIM. NCM 8481.80.99. As torneiras de uso próprio (jardim e boia para caixa d’água), por não se encontrarem previstas na tabela nesses exatos termos, classificam-se na posição situada em último lugar na ordem numérica dentre as suscetíveis de validamente se tomarem em consideração (NCM 8481.80.99). Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA. Tendo a decisão recorrida sido prolatada por autoridade competente, devidamente fundamentada, e com respeito ao direito à ampla defesa do interessado, afasta-se a alegação de nulidade.
Numero da decisão: 3201-012.188
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-012.180, de 17 de outubro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10920.722401/2016-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flávia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

5126929 #
Numero do processo: 10494.001158/2004-88
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 08/11/1999 a 28/10/2003 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. VIGÊNCIAS DAS NORMAS. FATO GERADOR. Para fins de classificação de mercadorias, é correto o uso das normas vigentes à data do fato gerador e não da lavratura do auto de infração. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DO LAVREX 100 O Ácido dodecilbenzenossulfônico e seus sais se apresentam misturados com outros produtos, como é o caso do LAVREX 100 e 200 são excluídos do Capítulo 29 e classificados no código NCM 3402.11.90, conforme consta no Anexo da IN/SRF n o 99/99. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-002.319
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Ivan Allegretti, que dava provimento em parte para excluir a multa por falta de LI e, ainda, os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, que também votaram por excluir a qualificação da multa sobre o tributo.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Pôssas

9906802 #
Numero do processo: 11128.006482/2005-12
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 27/11/2002 PROCEDIMENTO FISCAL. NATUREZA INQUISITÓRIA. CONTRADITÓRIO. INAPLICABILIDADE. PROCESSO. RESPEITO AO CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA DA AUTUADA. CAUSA DE NULIDADE NÃO MATERIALIZADA. A atividade de fiscalização é procedimento eminentemente inquisitório. É pois, procedimento, e, como tal, não instaura o contraditório, que só se inicia uma vez iniciada a fase processual, composta de atos ordenados destinados à solução da controvérsia. Ademais, o direito processual tem como regra o princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual, com respeito à nulidade do processo, somente àquela que sacrifica os fins de justiça deve ser declarada pela autoridade julgadora. A nulidade por cerceamento ao direito de defesa exige seja comprovado o efetivo prejuízo ao exercício desse direito por parte do sujeito passivo, o que não restou caracterizado na espécie. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 27/11/2002 REVISÃO ADUANEIRA. PRAZO DE CINCO DIAS PRESCRITO PELO ARTIGO 447 DO REGULAMENTO ADUANEIRO DE 1985. INAPLICABILIDADE. REEXAME DA CLASSIFICAÇÃO FISCAL DECLARADA PELO SUJEITO PASSIVO. POSSIBILIDADE. A revisão aduaneira consiste em procedimento autorizado por lei destinado ao reexame do despacho de importação. Tal procedimento não se limita ao prazo de 5 dias prescrito pelo artigo 447 do Regulamento Aduaneiro de 1985 (Decreto n° 91.030/85), uma vez que citado prazo se restringe ao procedimento de conferência aduaneira, fase do despacho que antecede o desembaraço da mercadoria, o qual, por sua própria natureza, deve observar a necessária celeridade. O lançamento decorrente do procedimento de revisão aduaneira é outorgado por lei, podendo ser formalizado enquanto não houver decaído o direito do Fisco de constituir o crédito tributário pelo transcurso do prazo quinquenal previsto no CTN. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 27/11/2002 MERCADORIA SUJEITA A LICENCIAMENTO. ERRO NA CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. DESCRIÇÃO INSUFICIENTE PARA A PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. INCIDÊNCIA DA MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO E DA MULTA POR ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL DA MERCADORIA. Entende-se como desprovida de licenciamento, e passível da exigência de multa específica, a importação de mercadoria sujeita a licenciamento mas classificada erroneamente, e cuja descrição na DI foi insuficiente para sua identificação e ao perfeito enquadramento tarifário. Situação passível, também, da exigência da multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul, capitulada no artigo 84, inciso I, da Medida Provisória n° 2.158, de 24/08/2001. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-000.689
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

4707089 #
Numero do processo: 13603.001332/97-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS . MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Não sendo impugnada a matéria de mérito relativa ao auto de infração, tanto na impugnação quanto no recurso, e restando vencida a preliminar suscitada de nulidade formal do auto de infração, resume-se o mérito do litígio à preliminar suscitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75723
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

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Numero do processo: 10880.720087/2010-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 26/08/2008 CONCOMITÂNCIA DA DISCUSSÃO DA MATÉRIA NAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL ( SÚMULA CARF Nº 1) Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3201-005.557
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, por concomitância de matéria nas esferas administrativa e judicial. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

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Numero do processo: 16095.000022/2011-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 MATÉRIA IMPUGNADA. APRECIAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. É nula, por preterição ao direito de defesa, a decisão tomada no processo administrativo fiscal que deixa de apreciar matéria impugnada pelo sujeito passivo. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado, para anular o processo a partir do acórdão recorrido, devolvendo os autos para a Delegacia de Julgamento, para a análise das questões de mérito. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Helder Kanamaru, que afastava a preliminar de cerceamento do direito de defesa. (assinado digitalmente) LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO - Presidente. (assinado digitalmente) ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO - Relator. EDITADO EM: 30/04/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Helder Kanamaro, Álvaro Almeida Filho, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo e Winderley Morais Pereira.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO

4842487 #
Numero do processo: 11050.000704/2007-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 29/03/2007 CONCOMITÂNCIA. A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial -por qualquer modalidade processual-, antes ou posteriormente á autuação, com o mesmo objeto do lançamento, importa a renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto. Súmula CARF nº 1.
Numero da decisão: 3201-001.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer o recurso, vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão e Paulo Sergio Celani, que, respectivamente, votavam por não conhecer o recurso, anulando a decisão recorrida, e por conhecê-lo parcialmente, dando-lhe provimento nessa parte. Procedeu à sustentação oral o representante da parte, Dr. Renato Romeu Rench, OAB-RS 10.206. (ASSINADO DIGITALMENTE) Marcos Aurélio Pereira Valadão – Presidente (ASSINADO DIGITALMENTE) Daniel Mariz Gudiño – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D’Amorim, Marcelo Ribeiro Nogueira, Paulo Sérgio Celani, Daniel Mariz Gudiño e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

8887524 #
Numero do processo: 10920.904600/2012-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jul 19 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3201-002.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do presente processo em diligência para que a Unidade Preparadora junte aos autos os documentos elaborados no cumprimento de diligência realizada no âmbito do processo administrativo fiscal nº 10920.722487/2016-22. Vencido o conselheiro Hélcio Lafetá Reis que entendia se encontrar o processo apto ao julgamento de mérito. O conselheiro Márcio Robson Costa votou pelas conclusões. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente (documento assinado digitalmente) Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA