Numero do processo: 11050.000667/2005-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 03/09/2002 a 23/02/2005
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IDENTIFICAÇÃO DA MERCADORIA. OMISSÃO.
Não pode prevalecer a reclassificação fiscal de mercadorias determinada pelo Fisco quando ausente a identificação de aspecto técnico essencial ao correto enquadramento tarifário.
REVISÃO ADUANEIRA. MODIFICAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA.
Não constitui modificação no critério jurídico o Ato de Revisão Aduaneira, pelo qual, após o desembaraço aduaneiro, é apurada a regularidade do pagamento dos impostos e dos demais gravames devidos à Fazenda Nacional e da exatidão das informações prestadas pelo importador na declaração de importação, inclusive a classificação fiscal das mercadorias.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3102-001.507
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10314.001468/00-41
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 27/05/1998
RESTITUIÇÃO.IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.EFEITOS DA CONSULTA FISCAL.
O objetivo da Consulta Fiscal é de resguardar a Contribuinte em caso de dúvida acerca de legislação tributária, no presente caso, quanto à correta classificação fiscal ser adotada, o que se torna um procedimento preventivo, não retroativo, para recuperação de tributo, os efeitos da consulta em discussão tem apenas o condão de surtir efeitos a partir da decisão, admitindo-se somente e por força de lei sua aplicação, portanto, não há o que se falar em restituição de impostos.
SOLUÇÃO DE CONSULTA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO ANTERIOR. EFEITOS.
A alteração de entendimento expresso em Solução de Consulta alcançará apenas os fatos geradores que ocorreram após a sua publicação ou após a ciência do consulente, exceto se a nova orientação lhe for mais favorável, caso em que esta atingirá, também, o período abrangido pela solução anteriormente dada. Constatado que o fato gerador objeto do pedido de restituição ou compensação ocorreu anteriormente à Solução de Consulta tornada insubsistente e superada por uma nova orientação, que, por sua vez, não acarreta em tratamento mais favorável, incabível será a aplicação do princípio da retroatividade mais benigna.
Numero da decisão: 9303-006.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Tatiana Midori Migiyama.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Demes Brito - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: DEMES BRITO
Numero do processo: 10930.004044/2001-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/06/1991 a 31/12/1995
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ARTIGO 373, INCISO I DO CPC.
Em processos administrativos decorrentes da não-homologação de declaração de compensação, deve o Contribuinte apresentar as provas necessárias para demonstrar de maneira inequívoca a liquidez e certeza de seu crédito. Sendo comprovado em diligência fiscal realizada perante a Unidade Preparadora, deve ser reconhecido o direito creditório até o limite apurado.
Numero da decisão: 3402-012.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do Relatório de Diligência Fiscal de e-fls. 4.774-4.776.
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jorge Luís Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Bernardo Costa Prates Santos (substituto integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 10830.005182/93-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. CLASSIFICAÇÃO.
É descabido o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por erro de classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82 é inovadora, ou seja, não tem amparo na Lei n.º 4.502/64.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.305
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 11050.002420/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 11/11/2003
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O produto denominado “PRIMER UV-03TF COMPOSTOS PARA FABRICAÇÃO DE CALÇADOS” não pode ser classificado na posição 2942.00.90, conforme pretende o contribuinte, uma vez que não apresenta a principal característica dos produtos abrangidos pelo capítulo 29. Assim, está correta a reclassificação do produto ora analisado para a posição NCM nº 3824.90.89. MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA DA MERCADORIA IMPORTADA. Deve ser mantida a penalidade prevista no artigo 636, I, do Regulamento Aduaneiro, uma vez que a mercadoria importada pelo contribuinte foi classificada incorretamente. MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. Não é cabível a multa prevista no artigo 633, II, “a”, do Regulamento Aduaneiro, pois na licença de importação o produto está corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao devido enquadramento tarifário.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.516
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial para excluir a multa por falta de guia de importação, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto, que negaram provimento.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10711.005029/2007-08
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 19/05/2006
PROVA PERICIAL. DISPENSABILIDADE. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INDEFERIMENTO.
No processo administrativo fiscal, vigora o princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado, o que garante ao julgador, nos arts. 18 e 29 do Decreto nº 70.235/1972, a liberdade para formar a sua convicção, deferindo as diligências que entender necessárias ou indeferi-las, quando prescindíveis ou impraticáveis. Logo, se a prova contida nos autos é suficiente para a compreensão da natureza da mercadoria e para a sua adequada classificação fiscal, não cabe o deferimento da perícia requerida.
DURALINK HTS. ADITIVO PARA BORRACHA. BEM DECORRENTE DE PROCESSO DE FABRICAÇÃO ESPECÍFICO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PREPARAÇÃO QUÍMICA. NCM 3812.30.19
De acordo com as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh), aprovadas pela Instrução Normativa RFB nº 807/2008, a Posição 2930 não se aplica aos bens decorrentes de um processo de fabricação específico. Em se tratando de mistura intencional, aditivo para borracha, incide a Posição 3812, mais precisamente a NCM 3812.30.19 (Outros), por exclusão das Subposições anteriores, uma vez que o produto Duralink não constitui acelerador de vulcanização (38.12.10) nem plastificante composto (3812.20).
ERRO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MULTA REGULAMENTAR. ART. 84, I, MP 2.158-35/2001. MULTA DE OFÍCIO. DIFERENÇA DO IPI INCIDENTE NA IMPORTAÇÃO. CABIMENTO.
Uma vez demonstrada a classificação incorreta de mercadoria importada na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), deve ser mantida a exigência da multa prevista no art. 84, I, da Medida Provisória n° 2.158-35/2001, bem como da diferença do crédito tributário relativo IPI incidente na importação, acrescido da multa de-ofício.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3802-001.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
REGIS XAVIER HOLANDA - Presidente.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
EDITADO EM: 02/01/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Regis Xavier Holanda (presidente da turma), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, José Fernandes do Nascimento, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 12466.000525/94-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL: Veículo utilitário - Tipo JEEP - Modelo Parejo - Marca MITSUBSHI - Código V36WNHL - classifica-se na posição 8703.33.0400 da TAB
Numero da decisão: 303-28875
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10314.007837/2005-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 18/04/2002
Ementa:
CONSULTA. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
É de observância obrigatória a solução de consulta provocada pelo sujeito passivo, tanto para o consulente como para administração, uma vez que está vinculada a observar a decisão dada à consulta apresentada pelo consulente, já que expressa a sua interpretação.
MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO. CABIMENTO.
Quando as mercadorias não forem descritas na DI de forma a permitir a sua identificação e caracterização a fim proporcionar a perfeita identificação e classificação na TEC/NCM, como determina a legislação de regência, cabe a penalidade prevista no art. 526, II, do Decreto nº 91.030/85 e alterações.
Numero da decisão: 3402-002.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer da matéria referente à aplicação da multa de 75% incidente sobre a diferença recolhida a menor do Imposto de Importação, referente à aplicação da multa proporcional de 1% sobre o valor da mercadoria importada por classificação fiscal de mercadoria incorreta e da aplicação da multa regulamentar sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada por erro de classificação da mercadoria, por não constarem na peça inaugural do presente litígio. Na parte conhecida, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros Alexandre Kern e Fernando Luiz da Gama D Eça.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo DEça, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, João Carlos Cassuli Junior e Maria Aparecida Martins de Paula.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 15889.720001/2011-64
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
PRINCÍPIOS. DIREITO DE DEFESA E CONTRADITÓRIO. OFENSA NÃO CARACTERIZADA. NULIDADE DA DECISÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Não há que se cogitar em nulidade das decisões administrativas: (i) quando o ato preenche os requisitos legais, apresentado clara fundamentação legal e motivação; (ii) quando inexiste qualquer indício de violação às determinações contidas no art. 59 do Decreto 70.235/1972; (iii) quando o processo administrativo proporciona plenas condições do exercício do contraditório e do direito de defesa.
MOTIVAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. SÚMULA CARF Nº 163.
O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Súmula CARF nº 163.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO. FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E AGRÍCOLAS SOBRE CHASSIS DE VEÍCULOS. CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA.
A legislação do IPI define industrialização como qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal qual a montagem que consiste na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal (parágrafo único do art. 46 do CTN e art. 4º, III, RIPI/2002). A colocação de equipamentos rodoviários e agrícolas sobre chassis de caminhões fornecidos pelos clientes insere-se na modalidade de industrialização montagem, e o produto resultante dessa industrialização classifica-se na TIPI correspondente ao veículo produzido e não aos equipamentos nele instalados (Parecer Normativo nº 206/70).
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. VEÍCULOS AUTOMOVEIS PARA USO ESPECIAIS. NCM 8705.
Classificam-se na posição 8705 os veículos automóveis especialmente construídos ou transformados, equipados com dispositivos ou aparelhos diversos que os tornam apropriados para desempenhar algumas funções diferentes do transporte propriamente dito. Excluem-se, no entanto, os veículos automóveis destinados ao transporte de mercadorias da posição 87.04.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Aplicação da Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 3003-002.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário para afastar a preliminar de nulidade arguida, e no mérito, dar parcial provimento para cancelar o Auto de Infração, em relação à reclassificação do item 5. CAÇAMBA BASCULANTE.
Assinado Digitalmente
Denise Madalena Green – Relator
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Vinicius Guimaraes, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN
Numero do processo: 10680.000636/91-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL INDEVIDA - Exigível o imposto, apurado com base em dados fiscais de terceiros quando não merecem fé as informações do autuado. Recurso não provido.
Numero da decisão: 202-04611
Nome do relator: Antônio Carlos de Moraes
