Numero do processo: 10855.900431/2011-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
GLOSA DE CRÉDITOS. INSUMOS ADQUIRIDOS COM ADOÇÃO DE ALÍQUOTA MAIOR DO QUE A CORRETA.
Mantém-se a glosa de créditos de IPI relativos a aquisições de insumos com destaque do imposto nas notas fiscais calculado com base em alíquota maior que a correta.
Numero da decisão: 3301-010.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, José Adão Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Juciléia de Souza Lima e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Semíramis de Oliveira Duro
Numero do processo: 10855.900426/2011-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3301-010.590
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-010.589, de 27 de julho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10855.900431/2011-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, José Adão Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Juciléia de Souza Lima e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Semíramis de Oliveira Duro
Numero do processo: 11128.003879/2005-44
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II)
Data do fato gerador: 05/06/2002
RECURSO ESPECIAL. DISSENSO JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não pode ser conhecido o recurso especial quando não ficar demonstrado que as decisões comparadas tenham divergido sobre a correta aplicação da legislação tributária.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 9303-009.787
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Érika Costa Camargos Autran - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN
Numero do processo: 18293.000074/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3201-002.834
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência, para que a Unidade Preparadora tome as seguintes providências: 1. Intime o contribuinte para que no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, apresente os elementos técnicos (catálogos, fichas técnicas) que identificam os bens objeto de reclassificação fiscal, juntamente com Laudo elaborado (com base nesses elementos) por profissional ou entidade de reconhecida capacidade técnica, que os qualifique perfeitamente com todas as suas características e funcionalidades; 2. Se necessário, encomende laudo de órgão credenciado para o mesmo objetivo 3. Elabore relatório conclusivo e fundamentado acerca do Laudo apresentado e ratifique ou retifique a classificação fiscal efetuada pela autoridade fiscal, e deste dê ciência ao contribuinte para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Pedro Rinaldi de Oliveira Lima Vice-Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima (Vice-Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente). Ausente a Conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA
Numero do processo: 12719.000991/2001-11
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 301-31524
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11041.000605/2005-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 10/09/2004 a 10/07/2005
Ementa:
NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Sendo prescindível ao deslinde da questão, correto o indeferimento da perícia requerida pela recorrente.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. SELO DE CONTROLE. IPI. COCKTAIL.
A classificação na posição (2206), pretendida pela contribuinte, pressupõe bebidas fermentadas ou misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas.
Sendo o conceito de fermentado e seu teor alcoólico previsto no Decreto nº 2.314/2001, é de se considerar correta a classificação do recorrente, na parte em que seus produtos se subsumem à mencionada definição.
Em sendo parcialmente inadequada a classificação fiscal constante do auto de infração, cabível a redução da cobrança, baseada em pressuposto classificatório equivocado.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-001.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário
Assinado digitalmente
IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES OLIVEIRA- Presidente.
Assinado digitalmente
TATIANA MIDORI MIGIYAMA - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama (Relatora).
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 10831.009395/00-97
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 15/09/1997
CLASSIFICAÇÃO FISCAL - "EX TARIFÁRIO". Restando comprovado de forma definitiva que a mercadoria importada diverge da descrita no destaque "EX" cujo enquadramento é pretendido pela recorrente, não é de se aceitar a aplicação da alíquota reduzida.
MULTA DE OFÍCIO - Não havendo caracterização de declaração inexata, decorrente da comprovação do uso de dolo ou má-fé, incabível no caso a multa prevista no artigo 44 da Lei n°. 9.430/96, ex-vi o principio da tipicidade da norma penal tributária e o Ato Declaratório (Normativo) da Coordenação-
Geral do Sistema de Tributação n°. 10, de 16 de janeiro de 1997.
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO TARIFAR1A ERRÔNEA. INAPLICAPLIBILIDADE ARTIGO 633, II, 'a', do REGULAMENTO ADUANEIRO/02 (artigo 526, inciso II, do RA/85). Verificado haver ocorrido apenas "imprecisa" descrição da mercadoria, a qual não torna inválida a Guia de Importação/LI que acoberta a importação, tem-se como desearacterizada a infração prevista pelo artigo 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.° 91.030, de 05/03/1985.
Ato Declaratório Cosit nº 12, de 21/01/1997.
MULTA DE OFÍCIO. Considerando que a mercadoria não foi declarada
corretamente, não se aplica o disposto no ADN 10/97 e a multa de oficio devida.
MULTA POR INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. Descabe a aplicação da multa por falta de licenciamento de importação na hipótese em que a revisão da classificação fiscal não interfere no controle administrativo que recai sobre a mercadoria importada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-000.481
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a multa de 30% do valor aduaneiro. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Celso Lopes Pereira Neto e Luis Marcelo Guerra de Castro votavam pela conclusão. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, (Relator), Beatriz Verissimo de Sena e Nanci Gama, que também afastaram a multa de 75% do valor do imposto. Designada para redigir o voto a Conselheira Anelise Daudt Prieto, que também fará declaração
de voto.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11128.001194/2004-82
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 05/11/2002
Erro de Classificação. Licenciamento. Efeitos.
O exclusivo erro na indicação da classificação fiscal, ainda que acompanhado de falha na descrição da mercadoria, não é suficiente para imposição da multa por falta de licença de importação. É indispensável que a falha na indicação da classificação caracterize prejuízo ao controle administrativo das importações.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Taxa Selic
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Aplicação da Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 3102-001.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a multa de 30% do valor da mercadoria, por falta de licença de importação.. A Conselheira Nanci Gama votou pelas conclusões no que se refere à multa por falta de licença de importação. Fez sustentação oral o advogado Gabriel do Nascimento. OAB/ SC 22.912
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Helder Massaaki Kanamaru, Álvaro Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 10480.722499/2009-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 31/05/2005 a 31/12/2007
RECLASSIFICAÇÃO DE PRODUTO - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 149 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - REVISÃO DE ERRO DE DIREITO.
Apenas é permitida a revisão do lançamento tributário quando houver erro de fato, entendendo-se este como aquele relacionado ao conhecimento da existência de determinada situação. Não se admite a revisão quando configurado erro de direito consistente naquele que decorre do conhecimento e da aplicação incorreta da norma. Segue-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, no sentido de que o contribuinte não pode ser surpreendido, após o desembaraço aduaneiro, com uma nova classificação, proveniente de correção de erro de direito.
PRESCRIÇÃO - 5 ANOS DO APROVEITAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INAPLICABILIDADE DA CONTAGEM DO PRAZO DO MOMENTO DA GERAÇÃO DO CRÉDITO.
Em relação ao saldo credor de 2003, aproveitado no ano de 2005, sem razão a Recorrente. É fato que quando ocorreu a fiscalização já havia transcorrido 5 anos do momento da geração do crédito. Todavia, não havia transcorrido 5 anos do momento do aproveitamento do crédito tributário, e é este o período em que a fiscalização pode analisar a contabilidade do contribuinte.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3302-002.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Os conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria da Conceição Arnaldo Jacó e Walber José da Silva acompanharam a Relatora pelas conclusões. O Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède apresentará declaração de voto.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA
Presidente
(assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Walber José da Silva, Paulo Guilherme Déroulède, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 11050.001522/2004-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 09/03/2004
THERMELT 105 E THERMELT 135. ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO.
Classificam-se no código NCM 3908.90.20 as poliamidas em formas
primárias, obtidas por condensação de ácidos graxos dimerizados ou
trimerizados com etilenaminas, por ser mais específica a referida descrição.
MULTA ADMINISTRATIVA. IMPORTAÇÃO SEM LICENÇA.
INOCORRÊNCIA.
O fato de a mercadoria mal enquadrada na NCM não estar corretamente
descrita, com todos os elementos necessários à sua correta classificação
tarifária, não é razão suficiente para que a importação seja considerada como
tendo sido realizada sem licenciamento de importação ou documento
equivalente.
Recurso Voluntário Provido Em Parte.
Numero da decisão: 3102-00363
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de cerceamento de defesa. Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado que negou total provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
