Numero do processo: 15771.720807/2012-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 14/02/2012
CONCOMITÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 1. NULIDADES
Não se conhece da lide administrativa quando houver a propositura de ação judicial pelo sujeito passivo com o mesmo objeto do processo administrativo. Aplicação da Súmula CARF nº 1.
A concomitância entre processos administrativo e judicial não constitui motivo para decretação administrativa da nulidade do auto de infração ou do processo administrativo fiscal.
In casu, a imunidade de impostos e a incidência de contribuições para o PIS e Cofins, vinculados à importação, e a classificação fiscal versaram nos processos administrativo e judicial.
LANÇAMENTO. PREVENÇÃO DE DECADÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO. ART. 63 E § 1º DA LEI Nº 9.430/1996
A concessão de provimento judicial que assegura a suspensão da exigibilidade do crédito tributário antes do início de procedimento fiscal relativo à sua apuração impede a aplicação de multa de ofício.
Numero da decisão: 3201-004.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso em razão da concomitância, para, na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, excluir a multa de ofício aplicada sobre o II e IPI.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA
Numero do processo: 11128.000471/2010-88
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Dec 30 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 09/03/2005, 01/07/2005
FUNDAMENTAÇÃO DO LANÇAMENTO. TERCEIRA HIPÓTESE DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. SÚMULA CARF Nº. 161 O erro de indicação, na Declaração de Importação, da classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul, por si só, enseja a aplicação da multa de 1%, prevista no art. 84, I da MP nº 2.158-35, de 2001, ainda que órgão julgador conclua que a classificação indicada no lançamento de ofício seria igualmente incorreta.
MULTA. RELEVAÇÃO. COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
O CARF não é competente para se manifestar sobre relevação de penalidades.
RECLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. DESCRIÇÃO COMPLETA. IRRELEVÂNCIA.
O Ato Declaratório Normativo (ADN) COSIT no 12/1997 exclui apenas da multa por falta de licença de importação as mercadorias corretamente descritas, e não da multa por erro de classificação, prevista no art. 84, I da MP nº 2.158- 35/2001. Assim, é irrelevante, para efeito de aplicação da multa por erro de classificação, prevista no art. 84, I da MP nº 2.158-35/2001, a questão referente à correta descrição da mercadoria.
Numero da decisão: 3002-002.460
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Delson Santiago- Presidente
(documento assinado digitalmente)
Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros:Carlos Delson Santiago (Presidente), Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (relatora), Mateus Soares Oliveira e Wagner Mota Momesso de Oliveira
Nome do relator: Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta
Numero do processo: 10480.025193/99-03
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1996
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
A fim de que seja sanada a omissão constatada, há que corrigir o Acórdão para que lhe seja acrescentada a matéria que não restou nele expressada, referente ao direito aos créditos de IPI relativo aos insumos utilizados na fabricação de produtos.
Embargos acolhidos em parte e nessa parte providos, com rerratificação do Acórdão, para manter a decisão prolatada e se acrescentar o declínio de competência ao 2º Conselho de Contribuintes no que se refere A. matéria de sua alçada, a época.
Numero da decisão: 3202-000.071
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos parcialmente, e nesta parte, provê-los com rerratificação do acórdão, mantida a decisão prolatada, com o acréscimo do declínio de competência ao 2°. CC, no que se refere à matéria de sua alçada à época, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 10983.903788/2013-78
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3002-000.546
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à unidade de origem, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3002-000.544, de 25 de setembro de 2025, prolatada no julgamento do processo 10983.903790/2013-47, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Marcelo Enk de Aguiar (substituto[a]integral), Neiva Aparecida Baylon, Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao(Presidente).
Nome do relator: RENATO CAMARA FERRO RIBEIRO DE GUSMAO
Numero do processo: 12466.002170/00-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 26/06/2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL – PROJETOR DE IMAGENS EMITIDA POR UM DISPOSITIVO DE CRISTAL LÍQUIDO – O equipamento projetor multimídia que dispõe de tecnologia LCD, marca PROXIMA, modelos “Ultralight LS2” e “SV1+”, cuja origem da reprodução é feita a partir de uma fonte de vídeo e/ou de uma máquina automática de processamento de dados (computador). Tendo funções distintas não merece prosperar as classificações indicadas pelas partes.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.359
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Vencidas as Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Judith do Amaral Marcondes Armando que negavam provimento. A Conselheira Mércia Helena Trajam D'Amorim fará declaração de voto.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Luis Antonio Flora
Numero do processo: 11128.000288/2009-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Mar 01 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3301-013.756
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Laércio Cruz Uliana Junior e Juciléia de Souza Lima, que davam provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-013.755, de 31 de janeiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 11128.000289/2009-93, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Jucileia de Souza Lima, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 11050.001522/2004-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 09/03/2004
THERMELT 105 E THERMELT 135. ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO.
Classificam-se no código NCM 3908.90.20 as poliamidas em formas
primárias, obtidas por condensação de ácidos graxos dimerizados ou
trimerizados com etilenaminas, por ser mais específica a referida descrição.
MULTA ADMINISTRATIVA. IMPORTAÇÃO SEM LICENÇA.
INOCORRÊNCIA.
O fato de a mercadoria mal enquadrada na NCM não estar corretamente
descrita, com todos os elementos necessários à sua correta classificação
tarifária, não é razão suficiente para que a importação seja considerada como
tendo sido realizada sem licenciamento de importação ou documento
equivalente.
Recurso Voluntário Provido Em Parte.
Numero da decisão: 3102-00363
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de cerceamento de defesa. Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado que negou total provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 11128.004112/2005-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 28/05/2002
NULIDADE PELO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
O litígio nos casos de classificação fiscal instaura- se com a apresentação de impugnação tempestiva ao auto de infração (art. 14 do Decreto nº 70.235/72), inexistindo cerceamento do direito de defesa quando, na fase de impugnação, foi concedida ao autuado oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos.
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA NA NCM.
Conforme a Súmula do CARF nº 161, o erro de indicação, na Declaração de Importação (DI), da classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), por si só, enseja a aplicação da multa de 1%, prevista no art. 84, I, da MP 2.158-35/2001, ainda que órgão julgador conclua que a classificação indicada no lançamento de ofício seria igualmente incorreta.
JUROS DE MORA.
Conforme a Súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 3301-007.555
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Candido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA
Numero do processo: 10711.000231/2007-35
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 10/06/2002 CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. REGRA GERAL NÚMERO 01. TEXTO DAS POSIÇÕES. LAUDO PERICIAL. ESPECIFICAÇÃO DA MERCADORIA. INSUFICIÊNCIA. Não pode ser aceita a reclassificação fiscal de mercadorias quando as informações contidas em Laudo Técnico não permitem decidir com certeza qual o correto enquadramento tarifário do produto importado. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. ERRO DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DE PENALIDADES. IMPOSSIBILIDADE. Uma vez que os elementos disponíveis no processo não permitem decidir sobre a correta classificação fiscal das mercadorias, incabível a aplicação das penalidades decorrentes de erro cometido pelo contribuinte. MULTA ADMINISTRATIVA. IMPORTAÇÃO SEM LICENÇA. SIMPLES ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. O fato de a mercadoria mal enquadrada na NCM não estar correta e suficientemente descrita não é razão suficiente para que a importação seja considerada sem licenciamento de importação ou documento equivalente. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.418
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Mara Cristina Sifuentes que negava provimento exclusivamente em relação à multa de 1% por erro de classificação.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 12466.002554/2001-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: II- CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Fato gerador: 10/07/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE DE INGERÊNCIA NO PROCESSO DE CONSULTA.
Não se admite a anulação de auto de infração tão-somente com base em análise do processo de consulta, sob pena de se avocar competência não estabelecida na legislação. Ingerência incabível, também, por se transmudar, o órgão julgador, no processo administrativo fiscal, em verdadeira instância recursal de decisão tomada em processo de consulta.
Retorno dos autos à DRJ para a análise do auto de infração.
Numero da decisão: 9303-001.289
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencido(a) o(a) Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto
Nome do relator: Susy Gomes Hofmann
