Numero do processo: 11128.004959/2004-36
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO-II
Data do fato gerador: 14/05/2004
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL. CLASSIFICAÇÃO
FISCAL. PREPARAÇÃO INTERMEDIÁRIA MEDICAMENTOSA.
ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO.
Classifica-se no código NCM 2309.90.90 o produto químico identificado como preparação intermediária medicamentosa contendo virginiamicina (antibiótico polipetídeo), carboximetilcelulose sódica, parafina e substâncias inorgânicas à base de carbonato (excipientes), na forma de pó, destinada às fábricas de rações.
MULTA DE OFÍCIO. DECLARAÇÃO INEXATA. DESCRIÇÃO DO
PRODUTO INSUFICIENTE. PASSÍVEL DE APLICAÇÃO.
É devida a multa de oficio de 75% (setenta e cinco por cento), por declaração inexata, quando inexiste na Declaração de Importação (DI) os elementos
necessários à identificação do produto.
CLASSIFICAÇÃO INCORRETA. MULTA REGULAMENTAR.
PASSÍVEL DE APLICAÇÃO.
A classificação incorreta do produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é fato típico da infração sancionada com a multa de 1% (um por cento) do valor aduaneiro, prevista no inciso I do art. 84 da Medida Provisória n° 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES.
FALTA DE LICENCIAMENTO. PASSÍVEL DE APLICAÇÃO.
A classificação incorreta aliada a falta de elementos na Declaração de Importação (DI) que proporcione à identificação do produto importado,configura a infração ao controle administrativo das importações, por falta de
Licença de Importação (LI), sancionada com a multa de 30% (trinta por cento), capitulada na alínea "b" do inciso I do art. 169 do Decreto-lei n° 37, de 1966, com a redação dada pela pelo art. 2° da Lei n° 6.562, de 1978.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.612
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Beatriz Veríssimo de Sena e Nanci Gama, que davam provimento parcial para afastar a multa por falta de LI.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: José Fernandes do nascimento
Numero do processo: 15771.721103/2020-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 12/06/2020
PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
A propositura de ação judicial antes da lavratura do auto de infração, com o mesmo objeto, não é obstáculo à formalização do lançamento, mas impede a apreciação, pela autoridade administrativa a quem cabe o julgamento, das razões de mérito submetidas ao Poder Judiciário.
NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Não procedem as arguições de nulidade quando não se vislumbra nos autos qualquer das hipóteses previstas no Decreto nº 70.235/72.
CAPITULAÇÃO LEGAL IMPERFEITA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
O erro na capitulação legal não acarreta a nulidade do auto de infração quando a descrição dos fatos nele contida é exata, possibilitando ao sujeito passivo defender-se de forma ampla das imputações que lhe foram feitas.
Numero da decisão: 3201-010.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do mérito do Recurso Voluntário, em razão da concomitância da discussão da matéria nas instâncias judicial e administrativa, e, na parte conhecida, em rejeitar as preliminares de nulidade, negando-se provimento ao pedido.
Hélcio Lafeta Reis - Presidente.
(assinado digitalmente)
Ricardo Sierra Fernandes - Relator.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Marcio Robson Costa, Ana Paula Pedrosa Giglio, Tatiana Josefovicz Belisario, Mateus Soares de Oliveira e Hélcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: RICARDO SIERRA FERNANDES
Numero do processo: 12466.000538/2003-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 26/06/2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Projetor de vídeo (projetor multimídia) destinado a projetar imagens de computador ou de câmera fumadora de vídeo, não se destinando, assim, a ser utilizado exclusivamente em uma máquina
automática para processamento de dados (ROI 3, c), classifica-se no código 8528.30.00 na vigência da NCM aprovada pelo Decreto nº 2.376/97.
LIMITES DA AÇÃO FISCAL
Na ação fiscal de exigência de créditos tributários e penalidades por desclassificação tarifária é descabida (11 a inclusão de mercadorias outras que não aquelas especificamente discriminadas no auto de infração.
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES
A descrição de mercadoria de forma compatível à apontada em laudo técnico implica exclusão da multa por importação de mercadoria ao desamparo de licença de importação (art. 526, II, do RA/1985).
RECURSO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33.865
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 11817.000135/2004-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 27/03/2002
Ementa: DIVERGÊNCIA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ÔNUS DA PROVA.
Quando a fiscalização afirma a existência de erros quanto à classificação fiscal adotada pelo Contribuinte, tem não apenas o ônus, mas também o dever jurídico de comprovar seu posicionamento, sob pena de afronta direta aos princípios constitucionais da legalidade, motivação, ampla defesa e do contraditório.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 3101-000.509
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / lª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relatar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10166.900934/2008-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Dec 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
Ementa:
COMPENSAÇÃO. PIS E COFINS. PROVA
Após conversão do julgamento em diligência o contribuinte foi intimado e re-intimado para apresentar documentos fiscais hábeis para comprovar a certeza e liquidez do seu crédito ficando, todavia, inerte. Sendo insuficientes os documentos juntados pelo contribuinte com impugnação para comprovar a existência e a qualidade do pretenso crédito, o pedido creditório é improcedente.
Numero da decisão: 3402-003.682
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Diego Diniz Ribeiro- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
Numero do processo: 10166.900997/2008-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
Ementa:
COMPENSAÇÃO. PIS E COFINS. PROVA
Após conversão do julgamento em diligência o contribuinte foi intimado e re-intimado para apresentar documentos fiscais hábeis para comprovar a certeza e liquidez do seu crédito. Todavia, o contribuinte ficou inerte, razão pela qual apenas parte do seu crédito é aqui reconhecida com base na documentação acostada em sede de impugnação administrativa.
Numero da decisão: 3402-003.688
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário interposto, de modo a reconhecer o crédito no valor de R$ 1.736,28, nos termos da informação fiscal de fls. 138/141.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Diego Diniz Ribeiro- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
Numero do processo: 10980.728470/2012-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2010
EMBARGOS. ADMISSIBILIDADE. ACOLHIMENTO.
Não se pode dar provimento aos embargos quando não constatada a obscuridade ou a omissão alegadas pela recorrente.
INOBSERVÂNCIA DE REQUISITOS FORMAIS NA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS.
Os instrumentos de controle devem estar a serviço de suas finalidades maiores, e que a formalidade é essencial, mas deve ser balanceada com a verdade material, mesmo que a posteriori. A penalidade administrativa porventura existente não poderia ser afastada pela comprovação do desrespeito à norma administrativa, mas no plano do tributo, se comprovado que houve apenas erro formal, não se afastaria a eficácia desse registro automaticamente, sem se perquirir a correspondência com a realidade dos fatos.
Numero da decisão: 3401-002.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitaram os Embargos de Declaração.
Júlio César Alves Ramos - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 11128.002231/2007-12
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Tributário
Data do fato gerador: 25/02/2003
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
A autoridade julgadora forma livremente o seu convencimento. Não é obrigada, portanto, a deferir provas que considere desnecessárias.
Assunto: Classificação de mercadorias
Data do fato gerador: 25/02/2003
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. CERAPHYL 375.
O produto denominado comercialmente de CERAPHYL 375 refere-se
ao Neopentanoato de Isoestearila e não se trata da mercadoria declarada pela contribuinte.
A amostra apresentada trata-se, na realidade, de Mistura de Reação constituída de Neopentanoato de Alquila, com predominância em Neopentanoato de Isoestearila e classifica-se na posição 3824.90.29.
Recurso Voluntário improcedente.
Crédito tributário mantido
Numero da decisão: 3802-001.133
Decisão: Acordam os membros do colegiado, CONHECER do Recurso Voluntário para NEGAR-LHE provimento.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 12689.000017/99-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 303-00.762
Decisão: Resolvem os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, converter o julgamento em
diligência à COANA/SRF, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sérgio Silveira Melo, relator e Nilton Luiz Bartoli. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 12466.002392/99-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CARREGADEIRA DE RODAS DE CARREGAMENTO FRONTAL, POTÊNCIA NO VOLANTE DE 1250 HP, MODELO CATERPILLAR 994, EQUIPADA COM CAÇAMBA 8429.51.90.
O produto carregadeira de rodas de carregamento frontal, potência no volante de 1250, equipado com caçamba, classifica-se no código NCM 8429.51.90.
RECURSO DE OFÍCIO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30793
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
