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4650724 #
Numero do processo: 10314.002064/2002-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Roteadores Digitais Crossconect Modelo 3600, de granularidade igual a 2 mbits/s, classificação NCM 8517.30.61, relativa a Roteadores Digitais. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.506
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, Valmar Fonsêca de Menezes e Susy Gomes Hoffmann votaram pela conclusão, fundamentando seus votos no laudo do INT.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4597425 #
Numero do processo: 10711.006343/2007-08
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 22/03/2006 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ADITIVO PARA ÓLEOS LUBRIFICANTES. NCM 3811.29.90. O produto com constituição química não definida apto para uso como aditivo para óleo lubrificante classifica-se no código NCM 3811.29.90 determinado pela fiscalização. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3802-001.148
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

4599338 #
Numero do processo: 10711.004798/2007-81
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 23/05/2005 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ADITIVO PARA ÓLEOS LUBRIFICANTES. NCM 3811.29.90. O produto com constituição química não definida apto para uso como aditivo para óleo lubrificante classifica-se no código NCM 3811.29.90 determinado pela fiscalização. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3802-001.147
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

5126929 #
Numero do processo: 10494.001158/2004-88
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 08/11/1999 a 28/10/2003 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. VIGÊNCIAS DAS NORMAS. FATO GERADOR. Para fins de classificação de mercadorias, é correto o uso das normas vigentes à data do fato gerador e não da lavratura do auto de infração. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DO LAVREX 100 O Ácido dodecilbenzenossulfônico e seus sais se apresentam misturados com outros produtos, como é o caso do LAVREX 100 e 200 são excluídos do Capítulo 29 e classificados no código NCM 3402.11.90, conforme consta no Anexo da IN/SRF n o 99/99. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-002.319
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Ivan Allegretti, que dava provimento em parte para excluir a multa por falta de LI e, ainda, os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, que também votaram por excluir a qualificação da multa sobre o tributo.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Pôssas

9906802 #
Numero do processo: 11128.006482/2005-12
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 27/11/2002 PROCEDIMENTO FISCAL. NATUREZA INQUISITÓRIA. CONTRADITÓRIO. INAPLICABILIDADE. PROCESSO. RESPEITO AO CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA DA AUTUADA. CAUSA DE NULIDADE NÃO MATERIALIZADA. A atividade de fiscalização é procedimento eminentemente inquisitório. É pois, procedimento, e, como tal, não instaura o contraditório, que só se inicia uma vez iniciada a fase processual, composta de atos ordenados destinados à solução da controvérsia. Ademais, o direito processual tem como regra o princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual, com respeito à nulidade do processo, somente àquela que sacrifica os fins de justiça deve ser declarada pela autoridade julgadora. A nulidade por cerceamento ao direito de defesa exige seja comprovado o efetivo prejuízo ao exercício desse direito por parte do sujeito passivo, o que não restou caracterizado na espécie. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 27/11/2002 REVISÃO ADUANEIRA. PRAZO DE CINCO DIAS PRESCRITO PELO ARTIGO 447 DO REGULAMENTO ADUANEIRO DE 1985. INAPLICABILIDADE. REEXAME DA CLASSIFICAÇÃO FISCAL DECLARADA PELO SUJEITO PASSIVO. POSSIBILIDADE. A revisão aduaneira consiste em procedimento autorizado por lei destinado ao reexame do despacho de importação. Tal procedimento não se limita ao prazo de 5 dias prescrito pelo artigo 447 do Regulamento Aduaneiro de 1985 (Decreto n° 91.030/85), uma vez que citado prazo se restringe ao procedimento de conferência aduaneira, fase do despacho que antecede o desembaraço da mercadoria, o qual, por sua própria natureza, deve observar a necessária celeridade. O lançamento decorrente do procedimento de revisão aduaneira é outorgado por lei, podendo ser formalizado enquanto não houver decaído o direito do Fisco de constituir o crédito tributário pelo transcurso do prazo quinquenal previsto no CTN. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 27/11/2002 MERCADORIA SUJEITA A LICENCIAMENTO. ERRO NA CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. DESCRIÇÃO INSUFICIENTE PARA A PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. INCIDÊNCIA DA MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO E DA MULTA POR ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL DA MERCADORIA. Entende-se como desprovida de licenciamento, e passível da exigência de multa específica, a importação de mercadoria sujeita a licenciamento mas classificada erroneamente, e cuja descrição na DI foi insuficiente para sua identificação e ao perfeito enquadramento tarifário. Situação passível, também, da exigência da multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul, capitulada no artigo 84, inciso I, da Medida Provisória n° 2.158, de 24/08/2001. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-000.689
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

11366206 #
Numero do processo: 15165.720228/2015-07
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 15/03/2010, 15/04/2010 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NÉCESSAIRES. Nécessaires, com as características apresentadas neste processo, classificam-se no código 4202.92.00 da NCM. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 15/03/2010, 15/04/2010 MULTA POR DESCRIÇÃO INCORRETA. REVOGAÇÃO. EXTINÇÃO POR ANTERIORIDADE. A fundamentação legal da multa aplicada foi revogada pela Lei Complementar nº 227/2006. Face aos princípios da retroatividade benéfica, vigente tanto como princípio geral do direito, tanto como norma de direito tributário, a revogação da penalidade prevista na legislação aduaneira aplica-se a fatos pretéritos ainda não definitivamente julgados.
Numero da decisão: 3004-000.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer a extinção do crédito exigido a título de multa de 1% por descrição incorreta da mercadoria, pela sua revogação pelo art. 181 da recente Lei Complementar nº 227/2026. Assinado Digitalmente Tatiana Josefovicz Belisário – Relatora Assinado Digitalmente Rosaldo Trevisan – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Dionísio Carvallhedo Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisário e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

7882946 #
Numero do processo: 10880.720087/2010-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 26/08/2008 CONCOMITÂNCIA DA DISCUSSÃO DA MATÉRIA NAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL ( SÚMULA CARF Nº 1) Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3201-005.557
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, por concomitância de matéria nas esferas administrativa e judicial. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4923378 #
Numero do processo: 16095.000022/2011-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 MATÉRIA IMPUGNADA. APRECIAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. É nula, por preterição ao direito de defesa, a decisão tomada no processo administrativo fiscal que deixa de apreciar matéria impugnada pelo sujeito passivo. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado, para anular o processo a partir do acórdão recorrido, devolvendo os autos para a Delegacia de Julgamento, para a análise das questões de mérito. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Helder Kanamaru, que afastava a preliminar de cerceamento do direito de defesa. (assinado digitalmente) LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO - Presidente. (assinado digitalmente) ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO - Relator. EDITADO EM: 30/04/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Helder Kanamaro, Álvaro Almeida Filho, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo e Winderley Morais Pereira.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO

4842487 #
Numero do processo: 11050.000704/2007-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 29/03/2007 CONCOMITÂNCIA. A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial -por qualquer modalidade processual-, antes ou posteriormente á autuação, com o mesmo objeto do lançamento, importa a renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto. Súmula CARF nº 1.
Numero da decisão: 3201-001.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer o recurso, vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão e Paulo Sergio Celani, que, respectivamente, votavam por não conhecer o recurso, anulando a decisão recorrida, e por conhecê-lo parcialmente, dando-lhe provimento nessa parte. Procedeu à sustentação oral o representante da parte, Dr. Renato Romeu Rench, OAB-RS 10.206. (ASSINADO DIGITALMENTE) Marcos Aurélio Pereira Valadão – Presidente (ASSINADO DIGITALMENTE) Daniel Mariz Gudiño – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D’Amorim, Marcelo Ribeiro Nogueira, Paulo Sérgio Celani, Daniel Mariz Gudiño e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

8887524 #
Numero do processo: 10920.904600/2012-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jul 19 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3201-002.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do presente processo em diligência para que a Unidade Preparadora junte aos autos os documentos elaborados no cumprimento de diligência realizada no âmbito do processo administrativo fiscal nº 10920.722487/2016-22. Vencido o conselheiro Hélcio Lafetá Reis que entendia se encontrar o processo apto ao julgamento de mérito. O conselheiro Márcio Robson Costa votou pelas conclusões. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente (documento assinado digitalmente) Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA