Numero do processo: 11128.004481/2003-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 31/07/1998
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PALMITATO DE VITAMINA A.
O Palmitato de Vitamina A adicionado de substâncias além daquelas usuais e indispensáveis, destinada à adição na preparação de produtos alimentícios diversos, deve ser classificado na NCM 2106.90.90, posição residual dentro das "Preparações Alimentícias não Especificadas nem Compreendidas em outras posições".
Numero da decisão: 3201-003.092
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para afastar a reclassificação fiscal. Ficou de apresentar declaração de voto o Conselheiro Orlando Rutigliani Berri.
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente.
TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 10882.720014/2011-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2006 a 30/09/2008
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ETIQUETAS DE POLIPROPILENO. PROTETOR DE PAPEL/LINER.
Classificam-se no código 3919.90.00, as etiquetas de polipropileno, ainda que aderidas a papel protetor do adesivo, que se descarta ao utilizá-las, por aplicação das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado nº 1 e 6.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PASTAS DE PAPEL OU CARTÃO COM LOGOMARCA.
Classificam-se no código 4820.90.00, as pastas de papelão, ainda que identificadas com logomarca, uma vez que a aposição de logomarca possui caráter acessório em relação à utilização original do produto, destinado ao acondicionamento de papéis diversos.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ENVELOPES COM LOGOMARCA.
Classificam-se no código 4817.10.00, os envelopes, ainda que identificados com logomarca, uma vez que a aposição de logomarca possui caráter acessório em relação à utilização original do produto, destinado à correspondência.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3302-003.053
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa
Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes De Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 11128.006394/2004-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 20/09/2001
Classificação Fiscal. Stenol 1618.
Quando não há predomínio, ou o predomínio é do álcool estearílico, correta a classificação mais específica na posição 3823.70.10. Quando o predomínio é do álcool cetílico, correta a classificação na posição 3823.70.90.
Classificação Fiscal. AGNIQUE BL 3601.
O produto denominado AGNIQUE BL 3601, fabricado pela COGNIS da Alemanha, identificado por Laudo de Análise como sendo uma preparação na forma de solução constituída de Álcool Graxo Etoxilado e Solvente, uma preparação das indústrias químicas, não especificados nem compreendidos em outras posições, encontra correta classificação tarifária na NCM 3824.90.29
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 20/09/2001
Mercadoria. Classificação Incorreta. Multa de 1% do Valor Aduaneiro.
A mercadoria classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul, nas nomenclaturas complementares ou em outros detalhamentos instituídos para a identificação da mercadoria tipifica a multa de um por cento sobre o valor aduaneiro.
Débito Tributário. Pagamento em Atraso. Multa de Mora. Aplicação.
Impõe-se a multa de mora, por determinação do art. 61 da Lei nº 9.430/96, aos débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, não pagos nos prazos previstos na legislação específica, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento, por dia de atraso.
Numero da decisão: 3401-008.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares Presidente Substituto
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Luís Felipe de Barros Reche (suplente convocado), Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, João Paulo Mendes Neto, Ronaldo Souza Dias e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente). Ausente o conselheiro Tom Pierre Fernandes da Silva, substituído pelo conselheiro Luís Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: RAFAELLA DUTRA MARTINS
Numero do processo: 10480.007380/2002-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI- ISENÇÃO. PROTEÇÃO À BANDEIRA BRASILEIRA.
Na hipótese de mercadoria importada beneficiada com isenção, o transporte por via marítima deve obrigatoriamente ser efetuado em navio de bandeira brasileira, sob pena de perda de benefício fiscal.
INAPLICABILIDADE DE MULTA E JUROS. Prática reiterada da Administração.
O despacho aduaneiro não se constitui em uma decisão exarada de órgão administrativo com poderes normativos e da mesma forma não pode prosperar a argumentação de que a liberação de mercadorias com a classificação fiscal inadequada se constitui em prática reiterada da administração. Fundamentos art. 100 do CTN.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 303-33.696
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sérgio de Castro Neves, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Nilton Luiz Bartoli, que excluíam a exigência relativa ao IPI.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10880.728198/2016-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3401-002.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, em determinar a conexão do presente processo com o de número 10880.727044/2015- 61, encaminhando-o à turma responsável.
Sala de Sessões, em 18 de junho de 2024.
Assinado Digitalmente
LAÉRCIO CRUZ ULIANA JUNIOR – Relator
Assinado Digitalmente
Ana Paula Pedrosa Giglio – Presidente-substituta
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Leonardo Correia Lima Macedo, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio (Presidente-substituta).
Nome do relator: LAÉRCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 10494.001158/2004-88
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 08/11/1999 a 28/10/2003
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. VIGÊNCIAS DAS NORMAS. FATO GERADOR.
Para fins de classificação de mercadorias, é correto o uso das normas vigentes à data do fato gerador e não da lavratura do auto de infração.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DO LAVREX 100
O Ácido dodecilbenzenossulfônico e seus sais se apresentam misturados com outros produtos, como é o caso do LAVREX 100 e 200 são excluídos do Capítulo 29 e classificados no código NCM 3402.11.90, conforme consta no Anexo da IN/SRF n o 99/99.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-002.319
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Ivan Allegretti, que dava provimento em parte para excluir a multa por falta de LI e, ainda, os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, que também votaram por excluir a qualificação da multa sobre o tributo.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Pôssas
Numero do processo: 11128.006482/2005-12
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 27/11/2002
PROCEDIMENTO FISCAL. NATUREZA INQUISITÓRIA.
CONTRADITÓRIO. INAPLICABILIDADE. PROCESSO. RESPEITO AO
CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO
DE DEFESA DA AUTUADA. CAUSA DE NULIDADE NÃO
MATERIALIZADA.
A atividade de fiscalização é procedimento eminentemente inquisitório. É pois, procedimento, e, como tal, não instaura o contraditório, que só se inicia uma vez iniciada a fase processual, composta de atos ordenados destinados à solução da controvérsia.
Ademais, o direito processual tem como regra o princípio da
instrumentalidade das formas, segundo o qual, com respeito à nulidade do processo, somente àquela que sacrifica os fins de justiça deve ser declarada pela autoridade julgadora. A nulidade por cerceamento ao direito de defesa exige seja comprovado o efetivo prejuízo ao exercício desse direito por parte do sujeito passivo, o que não restou caracterizado na espécie.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 27/11/2002
REVISÃO ADUANEIRA. PRAZO DE CINCO DIAS PRESCRITO PELO
ARTIGO 447 DO REGULAMENTO ADUANEIRO DE 1985.
INAPLICABILIDADE. REEXAME DA CLASSIFICAÇÃO FISCAL
DECLARADA PELO SUJEITO PASSIVO. POSSIBILIDADE.
A revisão aduaneira consiste em procedimento autorizado por lei destinado ao reexame do despacho de importação. Tal procedimento não se limita ao prazo de 5 dias prescrito pelo artigo 447 do Regulamento Aduaneiro de 1985 (Decreto n° 91.030/85), uma vez que citado prazo se restringe ao procedimento de conferência aduaneira, fase do despacho que antecede o desembaraço da mercadoria, o qual, por sua própria natureza, deve observar a
necessária celeridade.
O lançamento decorrente do procedimento de revisão aduaneira é outorgado por lei, podendo ser formalizado enquanto não houver decaído o direito do Fisco de constituir o crédito tributário pelo transcurso do prazo quinquenal previsto no CTN.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 27/11/2002
MERCADORIA SUJEITA A LICENCIAMENTO. ERRO NA
CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. DESCRIÇÃO INSUFICIENTE PARA A
PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO. INFRAÇÃO
ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES.
INCIDÊNCIA DA MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE
IMPORTAÇÃO E DA MULTA POR ERRO NA CLASSIFICAÇÃO
FISCAL DA MERCADORIA.
Entende-se como desprovida de licenciamento, e passível da exigência de multa específica, a importação de mercadoria sujeita a licenciamento mas classificada erroneamente, e cuja descrição na DI foi insuficiente para sua identificação e ao perfeito enquadramento tarifário. Situação passível, também, da exigência da multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul, capitulada no artigo 84, inciso I, da Medida Provisória n° 2.158, de 24/08/2001.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-000.689
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 15165.720228/2015-07
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 15/03/2010, 15/04/2010
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NÉCESSAIRES.
Nécessaires, com as características apresentadas neste processo, classificam-se no código 4202.92.00 da NCM.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 15/03/2010, 15/04/2010
MULTA POR DESCRIÇÃO INCORRETA. REVOGAÇÃO. EXTINÇÃO POR ANTERIORIDADE.
A fundamentação legal da multa aplicada foi revogada pela Lei Complementar nº 227/2006. Face aos princípios da retroatividade benéfica, vigente tanto como princípio geral do direito, tanto como norma de direito tributário, a revogação da penalidade prevista na legislação aduaneira aplica-se a fatos pretéritos ainda não definitivamente julgados.
Numero da decisão: 3004-000.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer a extinção do crédito exigido a título de multa de 1% por descrição incorreta da mercadoria, pela sua revogação pelo art. 181 da recente Lei Complementar nº 227/2026.
Assinado Digitalmente
Tatiana Josefovicz Belisário – Relatora
Assinado Digitalmente
Rosaldo Trevisan – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Dionísio Carvallhedo Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisário e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 10880.720087/2010-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 26/08/2008
CONCOMITÂNCIA DA DISCUSSÃO DA MATÉRIA NAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL ( SÚMULA CARF Nº 1)
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3201-005.557
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, por concomitância de matéria nas esferas administrativa e judicial.
(documento assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 16095.000022/2011-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010
MATÉRIA IMPUGNADA. APRECIAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
É nula, por preterição ao direito de defesa, a decisão tomada no processo administrativo fiscal que deixa de apreciar matéria impugnada pelo sujeito passivo.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado, para anular o processo a partir do acórdão recorrido, devolvendo os autos para a Delegacia de Julgamento, para a análise das questões de mérito. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Helder Kanamaru, que afastava a preliminar de cerceamento do direito de defesa.
(assinado digitalmente)
LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO - Presidente.
(assinado digitalmente)
ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO - Relator.
EDITADO EM: 30/04/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Helder Kanamaro, Álvaro Almeida Filho, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo e Winderley Morais Pereira.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO
