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10670237 #
Numero do processo: 11065.720181/2018-93
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 20/10/2017 MERCADORIA IMPORTADA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL – NCM. DRONE. O Sistema Harmonizado, nas suas orientações interpretativas, remete para a predominância das características técnicas e de uso do bem. A característica predominante dos drones é possibilitar o voo não tripulado, podendo capturar, ou não, imagens. SUPERVENIÊNCIA DE DETALHAMENTO DO SISTEMA HARMONIZADO E EM SC – COSIT PARA O MESMO CAPÍTULO. A superveniência de maior detalhamento do Sistema Harmonizado com o enquadramento do bem importado no mesmo Capítulo que o contribuinte atrai a aplicação retroativa, por ser benéfica ao contribuinte.
Numero da decisão: 3001-002.888
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento recurso voluntário, vencida a conselheira Francisca Elizabeth Barreto, que negava provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Daniel Moreno Castillo, Bernardo Costa Prates Santos e Larissa Cassia Favaro Boldrin. Designado para redigir os fundamentos do voto vencedor o Conselheiro Daniel Moreno Castillo. Sala de Sessões, em 11 de setembro de 2024. Assinado Digitalmente Wilson Antonio de Souza Correa – Relator Assinado Digitalmente Francisca Elizabeth Barreto – Presidente Assinado Digitalmente Daniel Moreno Castillo – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Daniel Moreno Castillo, Bernardo Costa Prates Santos, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Wilson Antonio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

10957671 #
Numero do processo: 11128.000289/2009-93
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 28/10/2008 EX-TARIFÁRIO. LITERALIDADE. Tratando-se de hipótese de agravamento, somente pode ser enquadrada com destaque tarifário a mercadoria que corresponder exatamente à descrita no ex-tarifário respectivo.
Numero da decisão: 9303-016.745
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, para, no mérito, por unanimidade de votos, dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Alexandre Freitas Costa – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente)
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA

4827496 #
Numero do processo: 10920.000042/95-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - INFRAÇÃO DO ARTIGO 173 DO RIPI/82 - MULTA DO ART. 368 DO MESMO DIPLOMA LEGAL - A imposição da referida multa depende da multa aplicada ao fornecedor, em decisão administrativa final. O disposto no artigo 173 do RIPI/82 não encontra respaldo no art. 62 da Lei nr. 4.502/64. Incabível a exigência de verificação pelo adquirente da correta classificação fiscal. Precedente judicial. Entendimento consetâneo com este Egrégio Conselho. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09508
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4831118 #
Numero do processo: 11080.002041/91-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. ERRO MATERIAL. A requerimento da autoridade encarregada da execução do Acórdão nº 202-15.424, e com fulcro no art. 28 do Regimento do Conselho de Contribuintes, corrige-se a inexatidão material nele contida, visando a boa ordem processual. A ementa daquele Acórdão passa a ter a seguinte redação: “NORMAS PROCESSUAIS. DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. Em face da legislação tributária pertinente, processam-se perante o Egrégio Terceiro Conselho de Contribuintes os autos que tenham como objeto autuações decorrentes de classificação de mercadorias relativas ao Imposto sobre Produtos Industrializados. IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. Não cabe suspensão do imposto no retorno de produtos industrializados por encomenda ao encomendante quando este não os destinem a comércio, a emprego como matéria-prima ou produto intermediário em nova industrialização, ou a emprego no acondicionamento de produto tributado. CRÉDITOS DE INSUMOS REMETIDOS PELO ENCOMENDANTE. O direito ao crédito do imposto relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, recebidos de terceiros para industrialização de produtos por encomenda, está condicionado ao destaque ou indicação desses créditos na nota fiscal. Admite-se a superação dessa exigência regulamentar, em atenção ao princípio da não-cumulatividade, quando restar inequivocamente demonstrado nos autos a não utilização desses créditos pelo encomendante e a aplicação dos insumos respectivos no produto industrializado por encomenda do qual se está a exigir o imposto. CONSTITUCIONALIDADE. Não compete à instância administrativa, cuja atividade é plenamente vinculada, manifestar sobre a eventual natureza confiscatória da penalidade aplicada, já que deve obediência à respectiva lei de regência. RETROATIVIDADE BENIGNA: A multa de ofício, prevista no inc. II do art. 364 do RIPI/82, foi reduzida para 75% com a superveniência da Lei nº 9.430/96, art. 45, por força do disposto no art. 106, inc. II, alínea “c”, do CTN. ENCARGO DA TRD: ‘Não é de ser exigido no período que medeou de 04.02 a 29.07.91. Recurso provido em parte.”
Numero da decisão: 202-16461
Nome do relator: Não Informado

4625851 #
Numero do processo: 10920.001151/99-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 303-01.252
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Camara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

8136006 #
Numero do processo: 12571.720060/2017-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014 TDPF. PRAZO DE VALIDADE. PRORROGAÇÃO. POSSIBILIDADE. Restando comprovada a prorrogação tempestiva do prazo de validade do Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal - TDPF, não subsiste a alegação de vício no lançamento. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014 SUSPENSÃO DO IMPOSTO. DECLARAÇÃO ADQUIRENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS Somente contarão com suspensão de IPI as saídas de matérias primas, produtos intermediários e material de embalagem enviadas para adquirentes preponderantemente exportadores, se cumpridos todos os requisitos legais. Conforme art. 29, § 7º, I e II da Lei 10.637/2002, é preciso haver declaração do adquirente sobre sua condição e que atende os requisitos, informando o ADE que lhe concedeu o direito. ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DOCUMENTO TÉCNICO. ATIVIDADE JURÍDICA A atividade de classificação fiscal é de competência da Receita Federal, não constituindo atividade técnica, nos termos do art. 30 do Decreto 70.235/1972. Elementos técnicos podem ser necessários para identificação do produto, por isso, não ofende a legalidade a classificação fiscal realizada com base em memoriais descritivos do processo produtivo e normas ABNT. PEDIDO DE PERÍCIA. IMPRESCINDIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS. Se nos autos há todos os elementos de convencimento necessários e suficientes à formação da convicção do julgador quanto às questões de fato objeto da lide, ou ocorre o não preenchimento dos requisitos legais, indefere-se o pedido de perícia formulado.
Numero da decisão: 3301-007.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (documento assinado digitalmente) Salvador Cândido Brandão Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR

4999463 #
Numero do processo: 10840.004184/97-18
Data da sessão: Mon Jun 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 16/12/1992 a 31/12/1992 AÇÚCAR. TIPO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA TRIBUTARIA. CONSULTA. 0 açúcar classificado na posição 1701.11.0100, da TIPI/88, estava sujeito à alíquota de 18% durante o mês de dezembro de 1992. A decisão em processo de consulta, relativamente à classificação fiscal de um determinado produto, indicando o seu estado de desoneração tributária, s6 alcança os produtos que possam se identificar com a amostra submetida à análise laboratorial. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 16/12/1992 a 31/12/1992 PROVA. ÔNUS DA CONTRIBUINTE. É ônus processual da interessada fazer a prova dos fatos constitutivos de seu direito.
Numero da decisão: 3803-000.471
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da TERCEIRA SEÇÃO de JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. O Dr. Alberto Daudt de Oliveira sustentou o recurso oralmente.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

4628795 #
Numero do processo: 15165.001378/2003-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 301-01.005
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

8926889 #
Numero do processo: 10074.000225/2005-79
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3201-000.134
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4666500 #
Numero do processo: 10711.001864/89-27
Data da sessão: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: "Mero erro material na decisão recorrida não tem o condão de ensejar a sua anulação, por economia processual. Estando evidente que a decisão recorrida pretendeu julgar que o produto em questão tem sua correta classificação tarifária no código 3402.03.00, em razão das provas produzidas, deve ser negado o recurso de divergência, determinando-se o retorno dos autos ao tribunal de origem para correção do lapso material."
Numero da decisão: CSRF/03-03.443
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, e determinar o retorno dos autos à Câmara de origem para correção de erro material, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI