Numero do processo: 12466.001371/2006-14
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 05/05/2001, 16/05/2001, 21/05/2001, 08/08/2001, 21/12/2001, 19/04/2002, 26/04/2002
RECURSO ESPECIAL. DISSENSO JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. REQUISITO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. INADMISSIBILIDADE.
A demonstração do dissenso jurisprudencial é condição sine qua non para admissão do recurso especial. Para tanto, essencial que as decisões comparadas tenham identidade entre si. Se não há similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas, impossível reconhecer divergência na interpretação da legislação tributária.
Numero da decisão: 9303-010.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Erika Costa Camargos Autran - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN
Numero do processo: 10711.005549/2004-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 09/03/2000, 25/05/2000
ISOPAR C. CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Tendo sido identificada a mercadoria como Nafta Hidrotratada, que se enquadra na classe dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os desperdícios da posição 2710.10.1, mas não se incluindo em nenhuma das mercadorias nominalmente previstas nos subitens, a mercadoria importada deve se classificada na posição 2710.00.99.
ISOPAR L. CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Tendo sido identificada a mercadoria como Nafta Hidrotratada, que se enquadra na classe dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os desperdícios da posição 2710.10.1, mas não se incluindo em nenhuma das mercadorias nominalmente previstas nos subitens, a mercadoria importada deve se classificada na posição 2710.00.99.
ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. DESCRIÇÃO CORRETA DA MERCADORIA. MULTA AO CONTROLE ADMINISTRATIVO E DE OFÍCIO. DESCABIMENTO.
São descabidas as multas de ofício e de controle administrativo das importações nos casos de erro de classificação em que as mercadorias estiverem corretamente descritas, com todos os elementos necessários a identificação e passíveis de comprovar a alteração do enquadramento tarifário, em decorrência dos Atos Declaratórios COSIT nºs 10 e 12, ambos de 1997.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÃO MATERIAL. PROLAÇÃO DE NOVO ACÓRDÃO.
As alegações de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo existentes na decisão, provocados pelos legitimados para opor embargos, deverão ser recebidos como embargos inominados para correção, mediante a prolação de um novo acórdão.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-002.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, Conhecer dos Embargos como Inominados para corrigir os erros redacionais detectados mediante a prolação de Acórdão dando nova redação ao Acórdão no 3101-01.637, de 24/04/2014,
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente
(assinado digitalmente)
José Henrique Mauri - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal (Presidente), Francisco José Barroso Rios, José Henrique Mauri, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI
Numero do processo: 12466.001194/2006-76
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.105
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara/1ªTurma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o Julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM
Numero do processo: 10940.000290/91-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 203-00.051
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, acatar parcialmente os embargos interpostos para retificar o Acórdão n° 203-02.772, nos termos do voto do Relator-Designado ad hoc.
Nome do relator: RENATO SCALCO ISQUIERDO
Numero do processo: 10580.003193/93-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Informação prestada pela empresa, durante a ação fiscal, que deu base à autuação, e não descaracterizada ao longo do processo. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08571
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10680.002284/92-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA - EXIGÊNCIA DA DIFERENÇA LANÇADA A MENOR - É correta a exigência fiscal relativamente ao imposto lançado a menor em decorrência da incorreção da alíquota. INSUMOS ADQUIRIDOS E COMERCIALIZADOS - A revenda de insumos adquiridos por estabelecimento industrial para a comercialização é gravada pelo imposto, ressalvado o direito ao crédito fiscal, quando for o caso. CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS (NF) - IMPOSTO NÃO ESCRITURADO - Em face do princípio constitucional da não-cumulatividade do imposto, incabe à espécie dos autos, mesmo tendo ocorrido falha formal no que tange à escrituração, a exigência do imposto de notas fiscais canceladas. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA - IMPOSTO DEVIDO - O encomendante de produto industrializado é, também, contribuinte do IPI. AMOSTRA GRÁTIS - PRODUTOS EM QUANTIDADE SUPERIOR AO PREVISTO - PERDA DA ISENÇÃO - Não fazem jus à isenção do imposto (art. 44 do RIPI/82) as amostras de produtos para distribuição gratuita que excedam a 20% (vinte por cento)
do conteúdo ou do número de unidades da menor embalagem do produto destinado à comercialização. MERCADORIAS RECEBIDAS EM DEVOLUÇÃO - DIREITO AO CRÉDITO - Em face do princípio constitucional da não-cumulatividade, mesmo tendo ocorrido falha formal no que tange à escrituração, tem direito o contribuinte ao respectivo crédito ou,se for o caso, o estorno de débito. ESTOQUE DE MERCADORIAS - BASE DE LEVANTAMENTO - POSSIBILIDADE - A diferença no estoque final declarado autoriza o Fisco a proceder a respectiva exigência, quando constata a diferença no levantamento específico de mercadorias.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-03.457
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Sérgio Nalini.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI
Numero do processo: 10920.000271/95-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por erro na classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nr. 4.502/64 . Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04814
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 13603.000204/95-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 201-71587
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10830.004764/94-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRODUTOS: “RALO SIFONADO” E “CAIXA SIFONADA”, COM “GRELHA” E “PORTA-GRELHA”. Os “ralos sifonados” e as “caixas sifonadas”, com “grelhas” e “porta-grelhas”, de plástico, considerados acessórios para tubos, classificam-se nos códigos 3917.40.9900 (TIPI/88).
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRODUTO “VÁLVULA DE ESCOAMENTO SEM OBTURADOR”. As válvulas de escoamento, sem obturador incorporado, consideradas acessórios para tubos, classificam-se no código 3917.40.9900 (TIPI/88).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.702
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Luiz Roberto
Domingo declarou-se impedido
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10831.002626/2007-14
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/01/2004
IMPORTAÇÃO. REVISÃO ADUANEIRA. REEXAME DE
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. DEFINIÇÃO DE
NOVO CÓDIGO TARIFÁRIO FUNDADO UNICAMENTE NA
DESCRIÇÃO DO PRODUTO APOSTA NA DI. DESCRIÇÃO DO
PRODUTO CONSIDERADA INSUFICIENTE PARA FINS DE SUA
CORRETA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. JUÍZO DE INEXISTÊNCIA DE
LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE
CORRESPONDENTE. IMPOSSIBILIDADE LÓGICA. NULIDADE POR
VÍCIO MATERIAL.
Realidade em que, em procedimento de revisão aduaneira, foram
reclassificados produtos importados, tendo a fiscalização, para tanto, se baseado unicamente na descrição da mercadoria aposta na correspondente declaração de importação.
A descrição das mercadorias, no entanto, foi considerada insuficiente para fins da adequada classificação tarifária, o que redundou no juízo de que a importação foi realizada à revelia de licenciamento, com a consequente lavratura de auto de infração para a exigência da multa correspondente.
Procedimento que revela defeito na motivação do lançamento, que deverá ser declarado nulo, por vício material.
Improcedência que não se declara por não haver, nos autos, elementos suficientes para tanto.
Numero da decisão: 3802-000.781
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar nulo o lançamento, por vício material, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Fez sustentação oral a Dra. Simone Ranieri Arantes, OAB/SP n° 164.505.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
